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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE GERENTE DE SAÚDE E GERENTE DE REGULAÇÃO, VINCULADOS Á SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id125

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição aprovada em 2° turno S —
2025-04-09 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-04-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

E] cnps 81 ges14-40n [EM gabinetegvertentes.pe.gov.b
EEE Gs ssvicoor-co e É 9500-0189 = id
PREFEITURA DAS
sêm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
Projeto de Lei n.º 11 de 02 de Abril de 2025.
Dispõe sobre a criação dos
cargos de Gerente de Saúde e Gerente de
Regulação, vinculados à Secretaria
Municipal de Saúde, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado
de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara dos Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam criados, na estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos:
| - Gerente de Saúde, símbolo GDS-1, com remuneração
mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
Il - Gerente de Regulação, símbolo GDR-1, com
remuneração mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º - As atribuições dos cargos criados são:
| - Gerente de Saúde:
a) Coordenar e supervisionar as ações e serviços de
saúde no âmbito municipal;
b) Desenvolver estratégias para implementação das
políticas públicas de saúde;
c) Gerenciar equipes e recursos da Secretaria Municipal
de Saúde;
d) Elaborar relatórios técnicos e jais sobre a
situação da saúde no município;
Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
CEP 55.770-000| Centro | Vertentes-PE
VERTEN DAS
VE RTE TEMPO, UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO DO Povo
e) Promover a integração entr integração entre diferentes setores e
unidades de saúde;
f) Acompanhar e avaliar indicadores de saúde municipal;
9) Propor e implementar melhorias nos processos de
gestão em saúde;
h) Representar a Secretaria de Saúde Municipal em
reuniões, eventos e procedimentos jurídicos e/ou administrativos, relacionados
à área da saúde, quando da ausência do Secretário Municipal de Saúde.
Il - Gerente de Regulação:
a) Coordenar os processos de regulação do sistema de
saúde municipal;
b) Gerenciar o acesso dos usuários aos serviços de
saúde;
c) Organizar e monitorar o sistema de regulação de
consultas, exames e procedimentos;
d) Elaborar protocolos e fluxos de regulação assistencial;
e) Realizar a central de regulação e marcação de
consultas e procedimentos;
f) Intermediar o acesso a serviços de média e alta
complexidade;
9) Produzir relatórios de monitoramento e avaliação dos
serviços de regulação;
h) Garantir a equidade no acesso aos serviços de saúde.
Art. 3º - Os cargos criados são de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Os requisitos para nomeação são:
|- Para Gerente de Saúde:
CNPJ 81 99814-401 E binet mansa pego Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[ES 6856 ssmjooor-so Es 9500-0189 = fa metsqpuartantos pa gou-ar 9 | CEP 55.770-000 | Centro| Vertentes-PE
“RTER DAS
mEmVE UM RTE TEMPO, JUNTO DO UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
- Formação superior em área da s superior em área da saúde
- Experiência mínima de 3 anos em gestão em saúde
pública
Il - Para Gerente de Regulação:
- Formação superior em área da saúde
- Experiência mínima de 2 anos em regulação assistencial
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
An. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vertentes-PE, aos 02 de Abril de 2025.
reira de'Andrade
Prefeito
CNPJ 81 99814-401 binet rtentes.pe.gov.bi Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[ES 234º sszjo0or-so ho] 81 9500-0189 EB netegvertentos.pe.gov.br H CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
O UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
PROJETO DE LEI Nº 11 de 02 de Abril de 2025.
JUSTIFICATIVA
Ilmo Sr. Presidente,
Ilustres Vereadoras e Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei n.º 11/2025 que visa criar os cargos de Gerente de
Saúde e Gerente de Regulação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de
Vertentes-PE.
A criação destes cargos surge da necessidade de
aprimorar a gestão dos serviços de saúde municipal, proporcionando estrutura
administrativa mais eficiente e qualificada para atender às demandas
crescentes do sistema de saúde local.
O Gerente de Saúde terá papel fundamental na
coordenação estratégica das políticas de saúde, enquanto o Gerente de
Regulação será responsável por otimizar o acesso aos serviços de saúde,
garantindo maior eficiência e equidade.
Justifica-se a criação pelos seguintes aspectos:
- Necessidade de qualificação da gestão em saúde
- Melhoria nos processos de planejamento e execução de
políticas públicas
- Otimização do acesso aos serviços de saúde
- Criação de mecanismos mais eficientes de regulação
assistencial
Os salários propostos (R$: 7.500,00 para Gerente de
Saúde e R$ 4.000,00 para Gerente de Regulação) são compatíveis corii as —
responsabilidades e complexidade das funções, visando atrair prefissipnais
qualificados.
= CNPJ 81 99814-401 [ES binet rtentes.pe.gov.b Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
0.296.887/0001-60 [bad] 81 9500-0189 E netegrvertentes:pe-gonoe 9 | CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
PREFEITURA DAS
sêm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
A proposta está em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal e não representará impacto significativo às contas
públicas.
Pelo exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeito
J 81 99814-401 FE. ii rtentes.pe.gov.bi Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
| E É 9500-0189 gabinetegvertentes.pe.gov.br 0] CEP 55.770-000 |Centro| Vertentes-PE

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