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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E DOAR PEIXES Á POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, INSCRITA NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CARDÚNICO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id134

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Proposição aprovada em 2° turno S
2025-03-26 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-26 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DAS
mm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO povo
Projeto de Lei n.º 08, de 17 de Março de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir e
doar peixes à população em situação de
vulnerabilidade, inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela
Constituição do Estado de Pemambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da
Câmara dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar
peixes à população inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadúÚnico), residentes no Município de Vertentes-PE, visando a promoção da segurança
alimentar e nutricional das famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Art 2º - Para a execução desta Lei, fica O Poder Executivo autorizado a
adquirir até 12.500 kg (doze mil e quinhentos quilogramas) de peixes, destinados exclusivamente
à doação prevista no artigo anterior, no valor estimado de R$ 215.250,00 (duzentos e quinze mil,
duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º - A aquisição e distribuição dos peixes acontecerá, anualmente,
em período compreendido e popularmente denominado “Semana Santa”, como tradicionalmente
ocorre;
Art. 4º - Considerando-se o número de famílias cadastradas no
Cadúnico, em havendo alteração no número de inscritos, fica autorizado respectiva variação na
quantidade de peixes, bem como valor em reais a ser dispendido, para fins de contemplação
integral às famílias em situação de vulnerabilidade.
o CNPJ 81 99814-4011 abineteçovertentes.pe.gov.br Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
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PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
Art. 5º Os recursos provenientes da presente autorização deverão ser
consignados como despesa no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos dos artigos 42 e
43, da Lei nº 4.320/1964.
Art 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei.
Art. 7º - Caberá à Secretaria Municipal de Governo e Ação Social a
coordenação e execução do programa de doação, respeitando critérios de equidade e
transparência na seleção dos beneficiários com O auxílio da Secretaria de Saúde do Município
através dos Agentes Comunitários de Saúde.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Governo e Ação Social
deverá apresentar relatório detalhado da execução do programa, contendo a relação dos
beneficiários, quantidade de peixes doados e comprovação do atendimento aos critérios
estabelecidos, facultando-se a utilização de recibo a ser subscrito pelo recebedor.
Art. 8º - Terão prioridade no recebimento dos peixes as famílias inscritas
no CadÚnico que se encontrem em situação de extrema pobreza e pobreza, conforme critérios
estabelecidos pelo Governo Federal, bem como aquelas que possuam em sua composição:
| - gestantes e nutrizes;
Il - crianças de O a 12 anos;
III - pessoas com deficiência;
IV - idosos.
Art, 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
-PE, aos 21 de Março de 2025.
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PREFEITURA DAS
mm UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
PROJETO DE LEI Nº 08 de 21 de Março de 2025.
JUSTIFICATIVA
Ilmo Sr. Presidente,
lustres Vereadoras e Vereadores,
O Projeto de Lei nº 08/2025 apresenta como principal objetivo promover
a segurança alimentar e nutricional das famílias em situação de vulnerabilidade social no Município
de Vertentes-PE, por meio da doação de peixes à população inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), no período da Semana Santa, como
tradicionalmente.
Dados socioeconômicos do Município revelam uma realidade
desafiadora:
População Cadastrada no Cadúnico: 14.154 pessoas
Beneficiários do Programa Bolsa Família: 10.995 pessoas
Grupos Familiares Cadastrados: 5.961 famílias
Esses números demonstram a significativa parcela da população
municipal em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que necessita de políticas públicas
direcionadas para garantia da segurança alimentar.
A proposição visa:
Complementar a alimentação de famílias em situação de vulnerabilidade
Fornecer proteina de qualidade a grupos socialmente fragilizado!
Promover apoio nutricional especialmente a ge antes, crianças, idfisos
e pessoas com deficiência
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PREFEITURA DAS
Em UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
A aquisição de 12.500 kg (doze mil e quinhentos quilogramas) de
peixes, com investimento de R$ 215.250,00, representa uma ação concreta de enfrentamento à
insegurança alimentar, alinhada aos princípios constitucionais de dignidade humana e direito
social à alimentação.
A iniciativa contribuirá para melhorar a qualidade nutricional das famílias
vertentenses em situação de maior vulnerabilidade.
Portanto, ao submeter este projeto à deliberação de Vossas
Excelências, confiamos que sua aprovação representará uma demonstração de cuidar das
políticas públicas municipais, alinhando Vertentes ao combate a desnutrição e insegurança
alimentar e da eficiência na gestão dos recursos públicos à finalidade pública que é cuidar das
pessoas economicamente menos favorecidas.
Solicitamos, portanto, a apreciação e aprovação do Projeto de Lei nº 08,
de 12 de março de 2025, certos de que Vossas Excelências entenderão a relevância e impacto
positivo desta iniciativa para O Município e sua população.
Em conformidade com o disposto nos dispositivos invocados supra, que
assegura-se ser a presente propositura legal e constitucional.
Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos Sr.s e Sr.as
Vereadores do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente.
Vertentes-PE, 21 de março de 2025
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