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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaCRIA A LEI QUE CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DAS
o VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
OFÍCIO GP nº 020/2024
Vertentes, 07 de março de 2024.
Exmo. Sr.
JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA
MD - Presidente da Câmara Municipal
Vertentes/PE
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, vimos remeter à competente apreciação
dessa Egrégia Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 001/2024, oriundo deste
Executivo, que dispõe sobre o reajuste de Vencimentos aos servidores municipais e
dá outras providências.
Desta forma, solicitamos apreciação tendo em mente a importância da
matéria e confiando na aprovação deste projeto de Lei que submeto a superior
consideração deste egrégio Poder Legislativo, renovo a Vossa Excelência e demais
Edis votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60
PREFEITURA DAS
e VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
PROJETO DE LEI N.º 001/2024
Ementa: “Cria a Lei que CONCEDE
REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no
art.60 da norma antedita, no Inciso II do $ 4º do art.1º da Lei Federal N.º 13.152 de
29 de julho de 2015 e no Decreto Nº 11.864/2023, submete à apreciação e
posterior aprovação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º - Fica autorizada a adequação da remuneração paga
aos servidores públicos municipais que percebem remuneração inferior ao salário
mínimo nacional, em face do reajuste deste para R$ 1.412,00 (um mil,
quatrocentos e doze reais).
Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta
das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser
suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art 3.º - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro (1.º) de janeiro de 2024.
Art 4.º - Revoga-se as legislações em contrário.
9de fevereiro de 2024.
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60
PREFEITURA DAS
e VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
JUSTIFICATIVA
Ilmo Sr. Presidente,
Ilustres Vereadoras e Vereadores,
Inicialmente, com o devido respeito, saúdo a todos os
componentes desta Casa Legislativa, Lourenço Pereira de Mendonça, desejando a
todos muita Paz, Saúde, Sucesso e sobretudo muito respeito aos cidadãos e a
atividade pública legislativa, neste mandato a que nos foi confiado, na certeza de
que na continuidade e união seremos fortes para superar quaisquer adversidades
que por ventura surjam no exercício de nossas funções.
Em conformidade com o disposto no artigo 37, X, da
Constituição Federal, submetemos a apreciação desta Colenda Casa de Leis o
presente Projeto, concedendo reajuste aos vencimentos dos servidores públicos
municipais de modo a readequar os salários percebidos pelos funcionários diante
da necessidade imperiosa ante as funções desempenhadas.
O aludido reajuste decorre da revisão geral anual, consoante
determinação Constitucional. Em função do reajuste do salário mínimo nacional, o
reajuste salarial no momento será somente para os servidores que percebem
valores inferiores ao mesmo; ficando por ora, sobrestado o reajuste dos demais
servidores ante a situação financeira que assola as administrações públicas em
todo país, considerando-se, sobretudo, a diminuição gradativa dos repasses
oriundos da União, que dia-a-dia agrava-se diante das diminuições das receitas
municipais e das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/00).
A presente propositura é legal e constitucional.
A despesa estimada com a folha de pagamento para o
exercício de 2024, será devidamente apropriada e consignada nas respectivas Leis
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60
PREFEITURA DAS
o VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) para o
mencionado exercício.
Há que se considerar ainda a necessidade da Administração
Pública Municipal se adequar ao valor do novo salário mínimo na remuneração dos
servidores que percebem valores inferiores a este, ante o reajuste concedido pelo
Governo Federal para o mínimo legal, que passou a ser R$ 1.412,00 (um mil,
quatrocentos e doze reais).
E para suportar tais gastos com pessoal, o Poder Executivo
usará dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser
suplementadas, caso necessário, de acordo com Lei Federal 4.320/64. Estas as
objetivas razões pelas quais elaboramos o presente Projeto que, esperamos, possa
merecer a habitual atenção e aprovação pelos membros desta Egrégia Câmara
Legislativa.
Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos
Sr.s e Sr.as Vereadores ao presente Projeto de Lei.
Em Vertentes, 29 de fevereiro de 2024.
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
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Servidores que recebem salário mínimo nacional 2023 x 2024
Folha Oficial de Dezembro 2023
Do Vínculo] * ata] Proventos] Descontoinss| Patronal
Prefeitura [Contratados | 21[R$ 4162250/R$ 333309]R$ 8.324,61]
Comissionados
o E
R$ 234.645,32 | R$ 19.087,51 | R$ 46.929,39
[ Níncsio ua] Proventos] Descomoimes Patronal
[DO avojR$ a7E6S522 [Ré 1525606 [R$ 354021]
[o Nímulo] at] Proventos
Efetivos | a[r$ 4065 S1|RS 30649|R$ | 813,10]
Contratados | SRS 6.60000]R$ 49500|R$ 1.320,00]
[Comissionados | | 9]R$ 13.120,00]R$ 1288,60[R$ 2.624,00]
Do So afes 2az8ssijas 209000[R$ 4.757,10]
Folha Oficial de janeiro 2024
Total [o R$ 267.637,71 [R$ 22.496,51
Do o Vínculo) * td] Proventos] Descontoinss| Patronal
E = R$ 103.095,14 | R$ 11.131,69 | R$ 8.102,91
$
R$ 59.746,93 |R$ 4.742,64 | R$ 4.780,03
Comissionados R$ 36.050,79
Do | | 100]R$ 198.892,86 [R$ 18.805,40 [R$ | 15.767,12
Lo TO Vímculo] * ra] Proventos] Descontolnss| | Patronal
Efetivos | a|r$ 434611 ][R$ 327,60/R$ 347,60 |
Comissionados | | 9|R$ 1330400/R$ 128348/R$ | 499,51]
Doo o ufrs 2amnomfjrs zasossjrs 1.441,9%
JÁ
Assitência
Impacto do salário mínimo 2023 X 2024
Doo O vínculo | Proventos] Descontolnss| patronal
Prefeitura
Comissionados
Total | Ír$ 3299239]R$ 3.409,00)R$ 25.517,84 |
DT Vício | Proventos] Descontoimss] Patronal
Total To ins 2ozsneajns asamsa|rs 19.643,09
Doo Nino | Proventos] Descontolnss| Patronal
R$ 280,60 | R$ 21,11 |-R$ 465,50
Assistência
R$ 460,00 | R$ 34,50 [R$ 755,20
(COM RR 92460 |R$ SOM9|R$ 3.345,19]
DI Vimeo Proventos] Descontoinse] Patronal
RE 3148293
Doo R$ saxmassfrs 7.008,03 |-R$
48.506,12

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