| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | CRIA A LEI QUE CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DAS o VERTENTES CADA VEZ MELHOR OFÍCIO GP nº 020/2024 Vertentes, 07 de março de 2024. Exmo. Sr. JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA MD - Presidente da Câmara Municipal Vertentes/PE Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, vimos remeter à competente apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 001/2024, oriundo deste Executivo, que dispõe sobre o reajuste de Vencimentos aos servidores municipais e dá outras providências. Desta forma, solicitamos apreciação tendo em mente a importância da matéria e confiando na aprovação deste projeto de Lei que submeto a superior consideração deste egrégio Poder Legislativo, renovo a Vossa Excelência e demais Edis votos de consideração e apreço. Atenciosamente, Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS e VERTENTES CADA VEZ MELHOR PROJETO DE LEI N.º 001/2024 Ementa: “Cria a Lei que CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no art.60 da norma antedita, no Inciso II do $ 4º do art.1º da Lei Federal N.º 13.152 de 29 de julho de 2015 e no Decreto Nº 11.864/2023, submete à apreciação e posterior aprovação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º - Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores públicos municipais que percebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional, em face do reajuste deste para R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais). Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. Art 3.º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro (1.º) de janeiro de 2024. Art 4.º - Revoga-se as legislações em contrário. 9de fevereiro de 2024. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS e VERTENTES CADA VEZ MELHOR JUSTIFICATIVA Ilmo Sr. Presidente, Ilustres Vereadoras e Vereadores, Inicialmente, com o devido respeito, saúdo a todos os componentes desta Casa Legislativa, Lourenço Pereira de Mendonça, desejando a todos muita Paz, Saúde, Sucesso e sobretudo muito respeito aos cidadãos e a atividade pública legislativa, neste mandato a que nos foi confiado, na certeza de que na continuidade e união seremos fortes para superar quaisquer adversidades que por ventura surjam no exercício de nossas funções. Em conformidade com o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, submetemos a apreciação desta Colenda Casa de Leis o presente Projeto, concedendo reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de modo a readequar os salários percebidos pelos funcionários diante da necessidade imperiosa ante as funções desempenhadas. O aludido reajuste decorre da revisão geral anual, consoante determinação Constitucional. Em função do reajuste do salário mínimo nacional, o reajuste salarial no momento será somente para os servidores que percebem valores inferiores ao mesmo; ficando por ora, sobrestado o reajuste dos demais servidores ante a situação financeira que assola as administrações públicas em todo país, considerando-se, sobretudo, a diminuição gradativa dos repasses oriundos da União, que dia-a-dia agrava-se diante das diminuições das receitas municipais e das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). A presente propositura é legal e constitucional. A despesa estimada com a folha de pagamento para o exercício de 2024, será devidamente apropriada e consignada nas respectivas Leis Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS o VERTENTES CADA VEZ MELHOR de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) para o mencionado exercício. Há que se considerar ainda a necessidade da Administração Pública Municipal se adequar ao valor do novo salário mínimo na remuneração dos servidores que percebem valores inferiores a este, ante o reajuste concedido pelo Governo Federal para o mínimo legal, que passou a ser R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais). E para suportar tais gastos com pessoal, o Poder Executivo usará dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas, caso necessário, de acordo com Lei Federal 4.320/64. Estas as objetivas razões pelas quais elaboramos o presente Projeto que, esperamos, possa merecer a habitual atenção e aprovação pelos membros desta Egrégia Câmara Legislativa. Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos Sr.s e Sr.as Vereadores ao presente Projeto de Lei. Em Vertentes, 29 de fevereiro de 2024. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 Servidores que recebem salário mínimo nacional 2023 x 2024 Folha Oficial de Dezembro 2023 Do Vínculo] * ata] Proventos] Descontoinss| Patronal Prefeitura [Contratados | 21[R$ 4162250/R$ 333309]R$ 8.324,61] Comissionados o E R$ 234.645,32 | R$ 19.087,51 | R$ 46.929,39 [ Níncsio ua] Proventos] Descomoimes Patronal [DO avojR$ a7E6S522 [Ré 1525606 [R$ 354021] [o Nímulo] at] Proventos Efetivos | a[r$ 4065 S1|RS 30649|R$ | 813,10] Contratados | SRS 6.60000]R$ 49500|R$ 1.320,00] [Comissionados | | 9]R$ 13.120,00]R$ 1288,60[R$ 2.624,00] Do So afes 2az8ssijas 209000[R$ 4.757,10] Folha Oficial de janeiro 2024 Total [o R$ 267.637,71 [R$ 22.496,51 Do o Vínculo) * td] Proventos] Descontoinss| Patronal E = R$ 103.095,14 | R$ 11.131,69 | R$ 8.102,91 $ R$ 59.746,93 |R$ 4.742,64 | R$ 4.780,03 Comissionados R$ 36.050,79 Do | | 100]R$ 198.892,86 [R$ 18.805,40 [R$ | 15.767,12 Lo TO Vímculo] * ra] Proventos] Descontolnss| | Patronal Efetivos | a|r$ 434611 ][R$ 327,60/R$ 347,60 | Comissionados | | 9|R$ 1330400/R$ 128348/R$ | 499,51] Doo o ufrs 2amnomfjrs zasossjrs 1.441,9% JÁ Assitência Impacto do salário mínimo 2023 X 2024 Doo O vínculo | Proventos] Descontolnss| patronal Prefeitura Comissionados Total | Ír$ 3299239]R$ 3.409,00)R$ 25.517,84 | DT Vício | Proventos] Descontoimss] Patronal Total To ins 2ozsneajns asamsa|rs 19.643,09 Doo Nino | Proventos] Descontolnss| Patronal R$ 280,60 | R$ 21,11 |-R$ 465,50 Assistência R$ 460,00 | R$ 34,50 [R$ 755,20 (COM RR 92460 |R$ SOM9|R$ 3.345,19] DI Vimeo Proventos] Descontoinse] Patronal RE 3148293 Doo R$ saxmassfrs 7.008,03 |-R$ 48.506,12