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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaREAJUSTA O SALARIO DOS PROFESSORES, MÉDICOS PLANTONISTAS, ODONTÓLOGOS, ASSESSORES JURÍDICOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id136

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PREFEITURA DAS
FE VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
OFÍCIO GP nº 030/2024
Vertentes, 26 de março de 2024.
Exmo. Sr.
JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA
MD - Presidente da Câmara Municipal
Vertentes/PE
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, vimos remeter à competente apreciação
dessa Egrégia Câmara de Vereadores, os Projetos de Lei nº 002/2023, oriundo
deste Executivo, que dispõe sobre o reajuste de salários dos professores
municipais, médicos plantonistas, odontólogos, assessores jurídicos, funções
gratificadas e dá outras providências.
Desta forma, tendo em mente a importância da matéria e confiando na
aprovação deste projeto de Lei que submeto a superior consideração deste egrégio
Poder Legislativo, renovo a Vossa Excelência e demais Edis votos de consideração
e apreço.
Atenciosamente,
ROMERO LEAL. assinado de forma
FERREIRA:145 (gq! PorPoMéRO
64289420 FERREIRA:14564289420
ROMERO LEAL FERREIRA
- Prefeito -
Servidor
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60
PREFEITURA DAS
a VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
Mensagem
Vertentes-PE, aos 26 dias de março de 2024.
Senhores Membros da Câmara Municipal de Vertentes-PE,
Apraz-me encaminhar à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei n.º 02/2024, que REAJUSTA O SALÁRIO DOS PROFESSORES,
MÉDICOS PLANTONISTAS, ODONTÓLOGOS, ASSESSORES JURÍDICOS, FUNÇÕES
GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Informo a Vossas Excelências, a título de esclarecimento, que o Referido
Projeto de Lei é justificado pelo desdobramento da legislação federal, lei n.º 11.738 de 16 de
julho de 2008, que criou o Piso Salarial Nacional do Magistério e na ausência de reajuste das
demais categorias aqui contempladas, por estarem defasadas a anos, sendo mais um passo em
direção à merecida valorização dessas honrosas categorias.
Necessário ressaltar que a proposta prevê a majoração dos vencimentos
básicos dos professores terão efeito financeiro retroativo ao mês de janeiro de 2024 a ser
quitado a partir da folha de pagamento do mês de Abril de 2024 e das demais categorias a partir
da vigência deste normativo.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço aguardando a respectiva aprovação deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito da Cidade de Vertentes-PE, 26 de março de 2024.
ROMERO LEAL Assinado de forma
FERREIRA:145642894 digital por ROMERO LEAL
20 FERREIRA:14564289420
Romero Leal Ferreira
«Prefeito Constitucional
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE
CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 - CNPJ 10.296.887/0001-60
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PREFEITURA DAS
E3
»y VERTENTES
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CADA VEZ MELHOR
Projeto de Lei n.º 02/2024.
Ementa: “"REAJUSTA O SALÁRIO DOS
PROFESSORES, MÉDICOS PLANTONISTAS, ODONTÓLOGOS,
ASSESSORES JURÍDICOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no
art.60 da norma antedita, envia para apreciação do Poder Legislativo o seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º, Ficam reajustados, no percentual de 3,62% (três
vírgula sessenta e dois por cento), os salários dos professores da rede municipal de
ensino.
Art. 2º - O reajuste referendado no artigo 1º desta Lei, aplica-
se para todos os professores efetivos e contratados, indistintamente.
Art. 3º - O reajuste concedido aos professores municipais
tem efeito retroativo a 1º de janeiro do ano em curso.
Art, 4º- Fica reajustado o salário dos médicos plantonistas,
que possuem carga horária de 08 (oito) horas semanais para o valor de
R$:4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
5º. Fica reajustado o salário dos odontólogos, que possuem
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para o valor de R$:3.636,00 (três
mil seiscentos e trinta e seis reais);
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE
CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 - CNPJ 10.296.887/0001-60
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ROMERO LEAL | Assinado de forma
FERREIRA:145642 distal por ROMERO
89420 FERREIRA:14564289420
PREFEITURA DAS
ea VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
Art, 6º, Fica reajustado o salário dos Assessores Jurídicos do
Município para o valor mensal de R$: 3.000,00 (três mil reais).
Art. 7º. Ficam reajustadas as Funções Gratificadas descritas
no artigo terceiro da Lei Municipal n.º 867/2018 de 25 de maio de 2018 para:
a) FG 1 - R$: 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
b) FG 2 - R$: 900,00 (novecentos reais);
c) FG3 - R$: 600,00 (seiscentos reais)
Art. 8º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias a que estão vinculadas
as categorias envolvidas na presente Lei.
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2024.
ROMERO LEAL Assinado de forma
FERREIRA:1456428 distal por ROMERO
9420 FERREIRA: 14564289420
Romero Leal Ferreira
«Prefeito Constitucional.
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº97- Centro - Vertentes - PE
CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 - CNPJ 10.296.887/0001-60
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PREFEITURA DAS
o VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO/2024
REAJUSTE DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DAS VERTENTES
I- RECEITAS DO FUNDEB
A - Estimativas de Receitas do Fundeb para 2024:
A Portaria Interministerial nº 01/2024, de 03 de fevereiro de 2024,
estabeleceu as novas estimativas da receita do Fundeb para o exercício de 2024.
Para o Município das Vertentes, as estimativas divulgadas são as seguintes:
1. Receita do Fundeb, proveniente de impostos R$ 17258.529,43
2. Complementação VAAF da União/2024.......... R$ 2.072.840,69
3. Complementação VAAT da União/2024.......... R$ 4,953,768,46
4. Total da Estimativa Bruta....................s ss. R$ 24.285.138,59
Os valores da Complementação da União relativos ao VAAF, VAAT e ao VAAR
são realizados em pagamentos mensais, transferidos até o último dia de cada mês,
contudo, a União está autorizada a repassar, no mínimo, 45% do total dos recursos
até 31de julho, 85% até 31 de dezembro de cada ano e 100% até 31 de janeiro do
exercício subsequente, quando são pagos os 15% que faltam para integralizar a
complementação da União.
Da estimativa para o VAAF, no valor de R$ 2.072.840,69, está previsto que a
última parcela, no valor de R$ 310.895,14 será paga apenas em 31 de janeiro de
2025. Portanto, o valor da complementação do VAAF prevista para 2024, ingressará
no corrente exercício apenas R$ 1.761.945,55.
Da previsão do VAAT, no valor de R$ 4.953.768,46, está previso que a última
parcela, no valor de R$ 742.986,02 será paga apenas em 31 de janeiro de 2025.
Portanto, o valor da complementação do VAAT prevista para 2024, ingressará na
receita do Fundeb do Município apenas R$ 4.210.782,44.
O valor líquido total que ingressará na conta do Fundeb do Município das
JOAO Assinado de forma
Vertentes em 2024 será: ROMERO LEAL qaiporroMERO GUALBERTO cgEmó conte
FERREIRA:145 LEAL GOMES 01010528475
GOMES:0101052 pardos: 2024.03.25
64289420 PERRERATes6a280 8475 132031 0800"
PREFEITURA DAS
Re VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
Valor bruto previsto para o Fundeb em 2024 R$ 24.285.138,59
(:) VAAF que só ingressará em 31/01/2025... R$ - 310.895,14
(-) VAAT que só ingressará em 31/01/2025... R$- 742. 2
Valor Líquido previsto para o Fundeb em 2024 R$ 23.231.257,43
Nota: De acordo com as regras estabelecidas na Lei 14.113/2020, haverá
ajuste do valor da complementação, seja VAAF ou VAAT, da União ao Fundeb - em
função da diferença entre a receita estimada do Fundo e a receita consolidada no
ano anterior - é realizado no primeiro quadrimestre do exercício seguinte, mediante
a efetivação de lançamentos a crédito ou a débito nas contas correntes específicas
dos Fundos dos Entes beneficiados por essas duas modalidades de
complementação.
Portanto, poderá haver, até 30 de abril de 2024, débito ou crédito na conta
do Fundeb, referente a diferença entre o valor estimado em 2023 e o valor
efetivamente arrecadado. Não temos informação sobre o montante e não estamos
considerando neste demonstrativo eventual dedução ou acréscimo decorrente de
2023, na conta do Fundeb de Vertentes/2024.
B - Receita do Fundeb de 2023, creditada em janeiro de 2024:
Valor do VAAF de 2023 creditado em 2024...... R$ 357609,28
Valor do VAAT de 2023 creditado em 2024...... R$ 315.176,64
Somatório.........memeerereeesseserermenmarae atras ser semaaasrnass R$ 672.785,92
€ - ESTIMATIVA TOTAL DA RECEITA DO FUNDEB
Receita do Fundeb que ingressará em 2024... R$ 23.231.25743
Receita do Fundeb de 2023 creditada em 2024 R$ 672.785,92
Receita total estimada para o Fundeb/2024...... R$ 23.904.043,35
Restou demonstrado que a receita do Fundeb legalmente estimada para o
Município das Vertentes no exercício de 2024 será R$ 23.904.043,35.
JOAO GUALBERTO “Assinado deforma digital
a por JOAO GUALBERTO
ROMERO LEAL (a omeRo — COMBE COMBE
FERREIRA:145 LEAL GOMES:010105284 GOMES 01010528475
FERREIRA 1956420942 25 Dados: 2024.03.25 2
0 13:20:52 03'00
64289420
PREFEITURA DAS
Em VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
KH - LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO
Nos termos do art. 26 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
proporção não inferior a 70% das receitas do Fundeb serão destinadas ao
pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo
exercício.
Limite mínimo previsto para 70% do Fundeb R$ 16.732.830,35
HI - REAJUSTE O PISO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
A Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação
atualizou o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério
púbtico da educação básica no exercício de 2024 para R$ 4.580,57.
O reajuste correspondeu a 3,62%, em relação ao PSPN referente a 2023, que
era R$ 4.420,55.
IV - DESPESA COM PESSOAL
A - Despesa com Pessoal no último quadrimestre/2023, para efeito do
limite estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
- Despesa total com pessoal de 01 a 31/12/2023* R$ 35.371.642,16
- Receita Corrente Líquida ajustada R$ 72.259.785,20
Percentual... ir rrssenaranessansaseersasamraeerserertenatase 48,95%
Limite máximo (Art. 20, incisos 1, II e III da LRF) R$ 39.020.284,01
Limite prudencial (art. 22 parágrafo único da LRF) R$ 37069.269,81
Limite de alerta (Art. 59, inciso II do $ 1º da LRF) R$ 35.118.255,61
(*) - Inclui despesas com terceirização de pessoal.
Portanto, no último quadrimestre/2023, a despesa com pessoal, no valor de
R$ 35.371.642,16, ficou acima do limite de alerta e abaixo dos limites prudencial e
máximo, situação que permite reajuste.
B - Despesa com profissionais de magistério em 2023:
- Desp. Pessoal de Magistério em 2023...
R$ 14.393.102,96
- Receita do Fundeb em 2023............semsemeeeeme R$ 19.601.878,56
ROMERO LEAL assinadodeforma JOAO GUALBERTO NRO CDE 3
FERREIRA:145 fotiporNoMO — coMBE GOMES01010528475
64289420 FERRERA:4564289420 GOMES:01010528475 Dados: 2024 03.25 13:2h06
PREFEITURA DAS
A VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
Percentual... ri ieerereneesserarasesatesatasacimaas 72,46%
C - Estimativas de Despesas com Profissionais de Magistério/2024,
Antes do Reajuste.
Despesas com pessoal de magistério/2024... R$ 16.044.414,12
D - Estimativa de Despesas com Pessoal para 2024, com reajuste:
Folhas simuladas e encargos previdenciários R$ 16.489.852,06
E - Acréscimo Decorrente do Reajuste:
D-C = Acréscimo decorrente do reajuste........ R$ 44543794
F - Percentual da Receita do Fundeb Comprometido com Pessoal
Estimativa da Receita do Fundeb para 2024 R$ 23.904.043,35
Despesa com pessoal de magistério/2024... R$ 16.489.852,06
Percentual estimado... em 68,98%
G - Receita Corrente Líquida e Despesas de Pessoal/2024:
Receita Corrente Líquida estimada/2024...... R$ 73.225.80713
Despesa de pessoal estimada/2024.... R$ 35.457373,82
Acréscimo decorrente do Reajuste... R$ 44543794
Despesa de pessoal estimada/2024.... R$ 35.902.811,76
Percentual estimado.................... eee 49,03%
V- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA PESSOAL DE MAGISTÉRIO
Valor das dotações para pessoal de magistério incluindo as contribuições
previdenciárias na Lei Orçamentária/2024.... R$ 17137.400,00
Despesa estimada, com o reajuste................. R$16.489.852,06
Conforme demostrado acima, o valor estimado que deverá ser recebido
relativo às receitas do Fundeb/2024 será R$ 23.904.043,35, bem como a estimativa
da despesa, incluído o reajuste dos profissionais de magistério da educação básica
será R$ 16.489.852,06. Comparando com a despesa que ocorreria sem o reajuste,
no valor de R$ 16.044.414,12, haverá um impacto orçamentário e financeiro de R$
445.437,94. JOAO GUALBERTO Assinado de forma digital
ROMERO LEAL Goaigor ROMERO COMBE por JOÃO GUALBERTO
FERREIRA:145 LEAL GOMES:010105284 SOMES01010528475
Dados:202403.25 1321117 4
64289420 FRRERATASSAADA 75 300
PREFEITURA DAS
A VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
O valor orçado na Lei Orçamentária/2024 é de R$ 17137400,00, situação
que comprova a existência de créditos orçamentários para execução da despesa,
enquanto existe previsão de receitas do Fundeb que suportam o acréscimo previsto.
Existe, portanto, adequação orçamentária e financeira, para acorrer à
despesa decorrente do reajuste do piso salarial dos profissionais de magistério, no
percentual de 3,62%, estabelecido na nº 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério
da Educação, conforme demonstrado acima.
Vertentes-PE, 25 de março de 2024.
ROMERO LEAL Assinado de forma digital JOAO GUALBERTO Assinado de forma digital por
PERREIRA:14564289 por ROMEROLEAL COMBE JOÃO GUALBERTO COMBE
420 FERREIRA:14564269420 GOMES:01010528475 Dados: 2024.03.25 13:21:31 -03'00'
Romero Leal Ferreira João Gualberto Combé Gomes
Prefeito Contador CRC nº 021289/0-D

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