| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 137 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA DAS e VERTENTES CADA VEZ MELHOR OFÍCIO GP nº 031/2024 Vertentes, 01 de abril de 2024. Exmo. Sr. JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA MD - Presidente da Câmara Municipal Vertentes/PE Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, vimos remeter à competente apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 003/2024, oriundo deste Executivo, que dispõe sobre o reajuste dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências. Desta forma, solicitamos apreciação tendo em mente a importância da matéria e confiando na aprovação deste projeto de Lei que submeto a superior consideração deste egrégio Poder Legislativo, renovo a Vossa Excelência e demais Edis votos de consideração e apreço. Atenciosamente, ROMERO LEA! (soe, FERREIRA:145 LEAL 64289420 FERREIRA-14564289 ROMERO LEAL FERREIRA - Prefeito - CâmaRa Das NENBO DERA Remetente: - Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS oa VERTENTES CADA VEZ MELHOR Mensagem Vertentes-PE, no 1º dia de Abril de 2024. Senhores Membros da Câmara Municipal de Vertentes-PE, Apraz-me encaminhar à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei n.º 03/2024, que REAJUSTA O SALÁRIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Informo a Vossas Excelências, a título de esclarecimento, que o Referido Projeto de Lei é justificado pela ausência de reajuste estando defasado a anos, sendo mais um passo em direção à merecida valorização dessa honrosa categoria. Necessário ressaltar que a proposta prevê a majoração dos vencimentos básicos dos Conselheiros Tutelares do Município de Vertentes-PE a ser quitado a partir da folha de pagamento do mês de Abril de 2024, a partir da vigência deste normativo. Peço-lhes que o seja apreciado em regime de urgência ante a vedação do período eleitoral que se avizinha. Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço aguardando a respectiva aprovação deste Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito da Cidade de Vertentes-PE, 1º de Abril de 2024. ROMERO LEAL Assinado de forma FERREIRA:145642 Cisita! por ROMERO 89420 FERREIRA:14564289420 Romero Leal Ferreira -Prefeito Constitucional- E Ci ia Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 - CNPJ 10.296.887/0001-60 Página 1 de 2 PREFEITURA DAS 1 VERTENTES CADA VEZ MELHOR Projeto de Lei n.º 03/2024. Ementa: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no art.60 da norma antedita, envia para apreciação do Poder Legislativo o seguinte: Artigo 1º - Fica estabelecido o reajuste do salário dos Conselheiros Tutelares no valor que passará a ter o valor de R$:2.200,00 (dois mil e duzentos reais); Artigo 2º - O reajuste concedido no artigo anterior terá efeito retroativo a 1º de abril do ano em curso. Artigo 3º - Os recursos necessários para o cumprimento desta Lei serão provenientes do orçamento destinado à Secretaria de Assistência Social, podendo ser suplementados, se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 1º de Abril de 2024. ROMERO LEAL Assinado deforma digital por ROMER FERREIRA:1456 (ig Po! fOMERO 4289420 FERREIRA:14564289420 Romero Leal Ferreira -Prefeito Constitucional- O ii SESoaa Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 - CNPJ 10.296.887/0001-60 Página 2 de 2