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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id137

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PREFEITURA DAS
e VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
OFÍCIO GP nº 031/2024
Vertentes, 01 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA
MD - Presidente da Câmara Municipal
Vertentes/PE
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, vimos remeter à competente apreciação
dessa Egrégia Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 003/2024, oriundo deste
Executivo, que dispõe sobre o reajuste dos Conselheiros Tutelares e dá outras
providências.
Desta forma, solicitamos apreciação tendo em mente a importância da
matéria e confiando na aprovação deste projeto de Lei que submeto a superior
consideração deste egrégio Poder Legislativo, renovo a Vossa Excelência e demais
Edis votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
ROMERO LEA! (soe,
FERREIRA:145 LEAL
64289420 FERREIRA-14564289
ROMERO LEAL FERREIRA
- Prefeito -
CâmaRa Das NENBO DERA
Remetente: -
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60
PREFEITURA DAS
oa VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
Mensagem
Vertentes-PE, no 1º dia de Abril de 2024.
Senhores Membros da Câmara Municipal de Vertentes-PE,
Apraz-me encaminhar à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei n.º 03/2024, que REAJUSTA O SALÁRIO DOS
CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Informo a Vossas Excelências, a título de esclarecimento, que o
Referido Projeto de Lei é justificado pela ausência de reajuste estando defasado a
anos, sendo mais um passo em direção à merecida valorização dessa honrosa
categoria.
Necessário ressaltar que a proposta prevê a majoração dos
vencimentos básicos dos Conselheiros Tutelares do Município de Vertentes-PE a
ser quitado a partir da folha de pagamento do mês de Abril de 2024, a partir da
vigência deste normativo.
Peço-lhes que o seja apreciado em regime de urgência ante
a vedação do período eleitoral que se avizinha.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas
Excelências os protestos de elevado apreço aguardando a respectiva aprovação
deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito da Cidade de Vertentes-PE, 1º de Abril de 2024.
ROMERO LEAL Assinado de forma
FERREIRA:145642 Cisita! por ROMERO
89420 FERREIRA:14564289420
Romero Leal Ferreira
-Prefeito Constitucional-
E Ci ia
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE
CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 - CNPJ 10.296.887/0001-60
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PREFEITURA DAS
1 VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
Projeto de Lei n.º 03/2024.
Ementa: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO
SALÁRIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no
art.60 da norma antedita, envia para apreciação do Poder Legislativo o seguinte:
Artigo 1º - Fica estabelecido o reajuste do salário dos
Conselheiros Tutelares no valor que passará a ter o valor de R$:2.200,00 (dois mil
e duzentos reais);
Artigo 2º - O reajuste concedido no artigo anterior terá efeito
retroativo a 1º de abril do ano em curso.
Artigo 3º - Os recursos necessários para o cumprimento
desta Lei serão provenientes do orçamento destinado à Secretaria de Assistência
Social, podendo ser suplementados, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 1º de Abril de 2024.
ROMERO LEAL Assinado deforma
digital por ROMER
FERREIRA:1456 (ig Po! fOMERO
4289420 FERREIRA:14564289420
Romero Leal Ferreira
-Prefeito Constitucional-
O ii SESoaa
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE
CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 - CNPJ 10.296.887/0001-60
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