| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE DE DOIS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO DISTRITO DA SERRA SECA À COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO- COMPESA |
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PREFEITURA DAS Ea VERTENTES CADA VEZ MELHOR OFÍCIO GP nº 036/2024 Vertentes, 22 de abril de 2024. Exmo. Sr. JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA MD - Presidente da Câmara Municipal Vertentes/PE Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, vimos remeter à competente apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 004/2024, oriundo deste Executivo, que autoriza a Doação dois imóveis localizados no distrito de Serra Seca à COMPESA. Desta forma, solicitamos apreciação tendo em mente a importância da matéria e confiando na aprovação deste projeto de Lei que submeto a superior consideração deste egrégio Poder Legislativo, renovo a Vossa Excelência e demais Edis votos de consideração e apreço. Atenciosamente, - Prefeito - Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS o) VERTENTES CADA VEZ MELHOR Mensagem nº 004/2024 À Câmara Municipal de Vereadores Senhor Presidente Senhores Vereadores de Vertentes/PE Mais uma vez ao me dirigir a este Legislativo os cumprimentos e passo a expor os motivos que levam a encaminhar-lhes para a apreciação o presente projeto de lei. O projeto ora encaminhado a esta Casa tem como objetivo estabelecer poderes ao Executivo Municipal para realização da doação de dois imóveis localizados no Distrito da Serra Seca à Companhia Pernambucana de Saneamento —- COMPESA . Pretende agora o Poder Executivo, regularizar esta situação e para tanto propõe o regramento constante no projeto de lei entregue, que consiste em linhas gerais, no compromisso da Companhia Pernambucana de Saneamento —- COMPESA em administrar os dois imóveis doados, preservando sua estrutura e funcionamento, no intuito de promover a distribuição de água para as localidades do município Por tudo que foi exposto, aguardamos após tramite regular, a aprovação de mais este projeto de lei. Sendo o que se apresentava para o momento. Atenciosamente. Vertentes, 22 de abril de 2024. Prefeito do Município Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.99814-4011 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 : PREFEITURA DAS o) VERTENTES CADA VEZ MELHOR Projeto de Lei nº 004/2024 “Autoriza a doação pelo município de Vertentes-PE de dois imóveis localizados no Distrito da Serra Seca à Companhia Pernambucana de Saneamento — COMPESA. A CÂMARA MUNICIPAL DE VERTENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVA, e eu, Romero Leal Ferreira, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Municipio de Vertentes-PE a realizar a doação, à Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, de dois imóveis localizados no Distrito da Serra Seca, onde o primeiro medindo 20m de frente e 20m de fundo, totalizando 400m? (quatrocentos metros quadrados), situado à margem esquerda da estrada que dá acesso ao distrito (Serra Seca): Vértice 1/- Latitude 07º 56' 09,5" Longitude 36º 00* 00,6; Vértice 2- Latitude 07º56'09,5" Longitude 36º00º00,0*; Vértice 3 — Latitude O 8 “0 2 34,4” Longitude 34º53' 19,0": Vértice 4 - Latitude 07º 56', devidamente registrado no Cartório Imobiliário, às fls.116 do Livro 2-D sob o nº R.1-672; e o segundo imóvel, também situado no Distrito da Serra Seca, medindo 20m de frente e 20m de fundo totalizando 400m? (quatrocentos metros quadrados, confrontando-se ao norte, com terras do Espólio de Otílio José Viana; ao sul com terras de José Viana Farias Neto, ao leste, com terras de Edilson Viana de Farias; e ao oeste com terras de José Bento; devidamente registrado no Cartório Imobiliário R-1 MAT. 4072 — USUCAPIÃO. Art. 2º A Companhia Pernambucana de Saneamento — COMPESA compromete-se a administrar os dois imóveis doados, preservando sua estrutura e funcionamento, no intuito de promover a distribuição de água para as localidades do município, sob pena de revogação por inexecução da obrigação. Parágrafo único. É condição para o recebimento dos imóveis doados, que a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA seja responsável pelas despesas decorrentes do processo de regularização. Art. 3º A partir da publicação desta lei, a Companhia Pernambucana de Saneamento — COMPESA ficará responsável por todos os ônus e encargos financeiros decorrentes da propriedade dos imóveis doados. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.99814-4011 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS o) VERTENTES CADA VEZ MELHOR Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vertentes, 22 de abriLde Prefeito do Município Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.99814-4011 - CNPJ: 10.296.887/0001-60