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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE DE DOIS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO DISTRITO DA SERRA SECA À COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO- COMPESA
native_id138

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PREFEITURA DAS
Ea VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
OFÍCIO GP nº 036/2024
Vertentes, 22 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA
MD - Presidente da Câmara Municipal
Vertentes/PE
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, vimos remeter à competente apreciação
dessa Egrégia Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 004/2024, oriundo deste
Executivo, que autoriza a Doação dois imóveis localizados no distrito de Serra Seca
à COMPESA.
Desta forma, solicitamos apreciação tendo em mente a importância da
matéria e confiando na aprovação deste projeto de Lei que submeto a superior
consideração deste egrégio Poder Legislativo, renovo a Vossa Excelência e demais
Edis votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
- Prefeito -
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60
PREFEITURA DAS
o) VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
Mensagem nº 004/2024
À
Câmara Municipal de Vereadores
Senhor Presidente
Senhores Vereadores de Vertentes/PE
Mais uma vez ao me dirigir a este Legislativo os cumprimentos e passo a expor
os motivos que levam a encaminhar-lhes para a apreciação o presente projeto de lei.
O projeto ora encaminhado a esta Casa tem como objetivo estabelecer poderes
ao Executivo Municipal para realização da doação de dois imóveis localizados no Distrito
da Serra Seca à Companhia Pernambucana de Saneamento —- COMPESA .
Pretende agora o Poder Executivo, regularizar esta situação e para tanto propõe
o regramento constante no projeto de lei entregue, que consiste em linhas gerais, no
compromisso da Companhia Pernambucana de Saneamento —- COMPESA em
administrar os dois imóveis doados, preservando sua estrutura e funcionamento, no
intuito de promover a distribuição de água para as localidades do município
Por tudo que foi exposto, aguardamos após tramite regular, a aprovação de mais
este projeto de lei.
Sendo o que se apresentava para o momento.
Atenciosamente.
Vertentes, 22 de abril de 2024.
Prefeito do Município
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.99814-4011 - CNPJ: 10.296.887/0001-60
: PREFEITURA DAS
o) VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
Projeto de Lei nº 004/2024
“Autoriza a doação pelo município de
Vertentes-PE de dois imóveis localizados
no Distrito da Serra Seca à Companhia
Pernambucana de Saneamento —
COMPESA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VERTENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO,
APROVA, e eu, Romero Leal Ferreira, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara
Municipal de Vereadores a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Municipio de Vertentes-PE a realizar a doação, à Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA, de dois imóveis localizados no Distrito da
Serra Seca, onde o primeiro medindo 20m de frente e 20m de fundo, totalizando 400m?
(quatrocentos metros quadrados), situado à margem esquerda da estrada que dá
acesso ao distrito (Serra Seca): Vértice 1/- Latitude 07º 56' 09,5" Longitude 36º 00* 00,6;
Vértice 2- Latitude 07º56'09,5" Longitude 36º00º00,0*; Vértice 3 — Latitude O 8 “0 2 34,4”
Longitude 34º53' 19,0": Vértice 4 - Latitude 07º 56', devidamente registrado no Cartório
Imobiliário, às fls.116 do Livro 2-D sob o nº R.1-672; e o segundo imóvel, também
situado no Distrito da Serra Seca, medindo 20m de frente e 20m de fundo totalizando
400m? (quatrocentos metros quadrados, confrontando-se ao norte, com terras do
Espólio de Otílio José Viana; ao sul com terras de José Viana Farias Neto, ao leste, com
terras de Edilson Viana de Farias; e ao oeste com terras de José Bento; devidamente
registrado no Cartório Imobiliário R-1 MAT. 4072 — USUCAPIÃO.
Art. 2º A Companhia Pernambucana de Saneamento — COMPESA compromete-se a
administrar os dois imóveis doados, preservando sua estrutura e funcionamento,
no intuito de promover a distribuição de água para as localidades do município, sob pena
de revogação por inexecução da obrigação.
Parágrafo único. É condição para o recebimento dos imóveis doados, que a
Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA seja responsável pelas
despesas decorrentes do processo de regularização.
Art. 3º A partir da publicação desta lei, a Companhia Pernambucana de Saneamento —
COMPESA ficará responsável por todos os ônus e encargos financeiros decorrentes da
propriedade dos imóveis doados.
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.99814-4011 - CNPJ: 10.296.887/0001-60
PREFEITURA DAS
o) VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Vertentes, 22 de abriLde
Prefeito do Município
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.99814-4011 - CNPJ: 10.296.887/0001-60

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