| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXECÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEIllJRA MUNICIPAL DAS VERIENTES
Estado de Pemambuco
PROJETO DE LEI N° 006, DE 25 DE JULHO DE 2024.
Estabelece as diretrizes organentatas para o exercicio
de 2025 e di outras providencias.
0 PREFHITO DO MUNIcipIO DAS VERTENTES, Estado de Pemanbuco, no
uso das atribuig6es conferidas pelo inciso XI do art. 60 da Lei Organica Municipal, submete a
apreciapao da Camara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei:
cApiruLO I
DISPOSIC6ES PRELIMINARES, DEFINI¢6ES E CONCEITOS.
Se§ao I
Das Disposic6es PreLim inares
Art. 1° Esta Lei estabelece, em cumprimento as disposig6es constantes no inciso 11 do
art. 165 da Constituigao da Reptiblica, no inciso I, do § 1° do art. 124 da Constituigan do Estado
de Pemambuco e no inciso 11 do art. 82 da Lei Orgarica Municipal, as diretrizes apamentatas
do Municipio para 2025, compreendendo:
I -disposi96es preliminares, orientap6es gerals e transparencia;
11 -metas, riscos fiscais e prioridades da administrag5o;
Ill -Equilibrio das contas pdblicas, avalia9ac do cumprimento de metas e
contingenci am ento de despesas ;
IV - estrutura, orgarizap5o e elaborapfro do orgamento municipal;
V -receitas e alterap6es na legislapfro tributala;
VI - execugao da despesa ptiblica;
VII - despesas com pessoal e encargos sociais;
VIII -transferencias de recursos ds entidades phblicas, privadas e cons6rcios
ptiblicos;
IX - procedimentos sobre dividas, inclusive com 6rgaos previdenciarios;
X - programapfro financeira, cronograma de desembolso e custos;
XI - limitap6es e procedinentos para celebrapao de operap6es de
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XII - endividamento e restos a pagar;
XIII - fiscalizapto e prestapao de contas;
XIV - disposi95es gerais e transjt6rias.
Se,ao 1[
Das Normas, Definic6es e Conceitos
Art. 2° Aplicam-se, na elaborapfro e execu9ao da Lei Organentina Anual -LOA/2025,
as normas e procedimentos constantes mos instmmentos abaixo:
I -Lei Federaln°4.320,de l7demarcode l964;
11 -Lei complementarn° 101, de4 demaio de 2000;
Ill -Manual de Contal.ilidade Aplicada ao Setor Pilbhco -MCASP, loo edicao a
partir de 2024, aprovado pelas Portarias Conjuntas STN/SOF n° 23, de 11 de dezembro de
2023, STN/SRPC n° 22, de 11 de dezembro de 2023 e pela Portaria STN/hff n° 1.568, de 11
de dezembro de 2023 e atualiza96es.
IV-Manual de Demonstrativos Fiscais -hAI)F 14a edicao, aplicado a Uniao aos
Estados, ao Distrito Federal e Municipios a partir do exercf cio financeiro de 2024, aprovado
pela Portaria STN/hff n° 699, de 07 de julho de 2023, da Secretaria do Tesouro Nacional e
atualiza95es.
Art. 3° Considera-se, para os efeitos desta Lei:
I - drgao, unidade de atuacao integrante da estrutura da Administra9ao P`lblica;
11 -Entidade, unidade de atuagao dotada de personalidade juridica;
Ill - Agente phblico, individuo que, em virtude de eleicao, nomcacao, designapao,
contratapao ou qualquer outra forma de investidura ou vinculo, exerce mandato, cargo, emprego
ou fun9ao em pessoa juridica integrante da Administrapao P`lblica;
IV-Categoria de Programapao, consiste no detalhamento das despesas das
unidades oxpanientatas por funqao, subfun9ao, prograna e apao, compreendendo:
a) Programa, o instrumento de organizapao da atua9ao govemamental que articuLa urn
conjunto de ap6es que concorrem para a concredzapao de urn objetivo comum preestabelecido,
mensurado por indicadores instituidos no Plano Plurianual (PPA), visando
problema ou o atendimento de deteminada necessidade ou demanda da sociedade; :sdoe[ucagr
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b) Ag6es sao operap6es das quals resultam produtos, na forma de bens ou servi¢os,
que contribuein para atender ao objetivo de urn programa, especificadas no ongamento atraves
de projetos e atividades;
c) Projeto, o instnmento de programapao utilizado para alcangar o objetivo de urn
programa, envolvendo urn conjunto de operag6es, limitadas no tempo, das quais resulta urn
produto que concorre para a expansao ou o aperfeicoamento da apao de Govemo;
d) Atividade, o instrumento de programaoao utilizado para alcangar o objetivo de urn
programa, envolvendo urn conjunto de operap6es que se realizam de modo continuo e
permanente, das quais resulta urn produto necessino a manutencao da apfo de Govemo;
e) Operapao Especial, corresponde as despesas que nao contribuem para a manutengao
das ap5es de govemo, das quais n5o resulta urn produto e nao gera contraprestapao direta sob a
foma de bens ou servicos;
V -Reserva de Conting6ncia, compreende o volume de recursos orcamentalos
destinado ao atendimento de passivos contmgentes, riscos e eventos imprevistos que serao
utilizados como fonte de recursos orgalnentalos para abertura de creditos adicionais;
VI -Transferencia, a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federapao, a
cons6rcios ptiblicos ou a entidades privadas;
VII - Delegagao de execugao, consiste na entrega de recursos financeiros a outro ente
da Federapao ou a cons6rcio pdblico para execucfro de ap6es de responsabilidade ou
competencia do Municipio delegante;
VIII- Despesa Obrigat6ria de Carater Continuado 6 a despesa corrente derivada de lei,
medida provis6ria ou ato administrativo nomativo que fixou para o ente a obrigapfro legal de
sua execugao por periodo superior a dois exercicios;
IX-Execugao Fisica, a realizapfro da obra, fomecimento do ben ou prestapao do
servico;
X - Execu9ao Orgamentina, o empenho e a liquidapfro da despesa, inclusive sua
inscricao em restos a pagan;
XI - Execucao Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar;
XII - Riscos Fiscais sao conceituados como a possibilidade
que venhain a impactar negativamente nas contas ptiblicas;
da ocorrencia de eventos
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XIII - Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados pelo govemo em
fungao de lei ou contrato e que dependem da ocoITencia de urn ou mais eventos futuros para
gerar compromissos de pagamentos;
XIV - Contingencia Passiva 6 uma possivel obrigapao presente cuja exist6ncia sera
confimada somente pela ocorrencia de urn ou mais eventos futuros que nao esfao totalmente
sob o controle da entidade;
XV - Programapfo Financeira e Cronograma de Desembo[so, consiste na
compatibilizagao do fluxo de pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da
despesa fixada as novas projeg6es de resultados da anecadapao, para atender aos artigos 8° e 9°
da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF;
XVI - A classificapao por fontes ou destinap5es de recursos ten como objetivo
agrupar receitas que possuam as mesmas nomas de aplicap5o na despesa. Atua como
mecanismo integrador entre reeeitas e despesas, para atender ao patgrofo iinico do art. 80 da
Lei Complementar n° 101/2000.
cApiruLO 11
DAS ORIENTAC6ES GERAIS E DA TRANSPARENCIA
Secao bnica
Das Orientac6es Gerais e da Transparencia
Art. 4° Deverao ser assegurados os principios da justiga, da transparencia, da
publicidade, da participapao popular, do controle social, da sustentabilidade, da prevalencia do
interesse pdblico e da gestao fiscal, na elaboragfro e execugao do or9amento municipal de 2025
e das politicas pdblicas.
§ 1° Sao instrumentos de transparencia da gesfao fiscal, aos quais sera dada ampla
divulga9ao, inclusive em meios digitais de amplo acesso ptiblico:
I - os planos, or9anentos e leis de diretrizes or9anentalias;
11 - o balango geral das contas anuais e pareceres pr6vios emitidos pelo Tribunal de
Contas do Estado de Pemambuco;
HI - os Relatorios Resumidos de Execucao Orgamentala;
IV -os Relat6rios de Gestao Fiscal;
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V -os sistemas de acompanhamento da execu9ao orgamentala e financeira,
disponibilizados pela internet, de amplo acesso pdblico;
VI - o Sistema de hformap6es Confabeis e Fiscais do Setor Phblico Brasileiro -
SICONFI, da STN, onde sao disponibilizados dados e informap6es do Municipio, mos periodos
exigidos na legislapao;
VII - o Sistema de Acompanhamento da Gestao dos Recursos da Sociedade ~
SAGRES, do TCE-PE, onde constam os dados e irfomap6es do Municipio divulgados pelo
Tribunal de Contas do Estado de Pemambuco;
VIII - o sitio oficial do Municipio e o portal da transparenofa.
§ 2° Serao seguidas as disposic5es sobre transparencia constantes na Resolucao TCEPE n° 157, de 15 de dezembro de 2021, do Tribunal de Contas do Estado de Pemambuco e suas
alterag6es.
§ 3° Serao realizadas audiencias ptiblicas:
I - durante a elaborapfro da revisao para 2025 do Plano Plunanual 2022/2025 e do
Organento Anual de 2025;
11 - no periodo de elaborapao do Plano Plurianual ~ PPA 2026/2029 e da Lei
Oxpamentala Anual -LOA/2026.
§ 4° Durante a execngao orgamentata no exerctcio de 2025, serfro publicados e
encaminhados ao SICONFI o Relatorio de Gestfro Fiscal - RGF quadrimestralmente, e o
Relat6rio Resumido de Execug5o 0rgamentina - RREO, bimestralmente, para avaliapao e
demonstrapao do cumprimento de metas fiscals, consoante disposig6es da Lei Complementar
n° 101, de 4 de maio de 2000 -LRF, a Matriz de Saldos Contal]eis -MSC, mensal, a MSC
anual e a Declarapao de Contas Anuais -DCA.
Art. 5° Ate 5 (cinco) dias dteis ap6s o envio da proposta ongamentina para 2025 a
Camara Municipal, o Poder Executivo publicara em seu Portal da Transparencia na internet
c6pia integral do projeto da Lei Orcanentina/2025 e seus anexos, ben como o Projeto de Lei
de Revisao da Parcela Anual do PPA 2022/2025, para 2025 .
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CAPITuo Ill
DAS PRIORIDADES, RETAS E RISCOS FISCAIS
Se¢o I
Das Prioridades e Metas
Art. 6° Sao estabelecidas as prioridades e metas da Administrapao Municipal,
constantes desta Lei e de seus anexos, que terao precedencia na alocapao de recursos na Lei
Orgamentaria e na sua execu9fro, nao se constituindo, todavia, em limite a programapao das
despesas.
Art. 7° As metas fiscais poderao ser revistas por Lei, diante de baixo crescimento
econ6mico, de elevapfro dos indices inflacionatos com repercussao nas receitas e despesas
ptiblicas, estados de emergencia e calamidade pdblica.
Art. 8° Podefa haver, durante a execugfro ongamentala, compensapao entre as metas
estabelecidas para os Organentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as disposig6es dos
artigos 167 e 212 da Constituicao Federal e regras da Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro
de 2012.
Sapao 11
Do Anexo de Prioridades
Art. 9° As prioridades para elaborapfro e execapao do Orgamento Municipal integram
est5 Lei por meio do ANEXO I - Anexo de Prioridades, onde constam as escolhas prioritatas
do govemo e da sociedade.
Art. 10. As ap6es prioritalas constarao do orgamento e serao executadas durante o
exerofcio de 2025, de acordo com a dispohibilidade de recursos, em consonfncia com o Plano
Plurianual e a programapao orgamentina aprovada.
Art. 11. Terao prioridade os projetos em andanento e as atividades destinadas ao
funcionamento dos 6rgaos e entidades que integram os orcamentos, fiscal e da seguridade
social, servigos essenciais, despesas decorrentes de obrigap5es constitucionais e legais, os quais
terao precedencia na alocapao de recursos.
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Secao Ill
Do Anexo de Metas Fiscais
Art. 12. 0 ANEXO 11 -Anexo de Metas Fiscais, estabelecido pelo § 1° do art. 4° da
Lei Complementar n° 10]/2000, disp6e sobre as metas anuais, em valores constantes e
correntes, relativas a receitas e despesas, os resultados nominal e primino, o montante da divida
phblica, para o exercicio de 2025 e para os dois seguintes, ben como avaliapfro das metas do
exercicio anterior, por meio dos seguintes demonstrativos:
I -Demonstrativo 1: Metas Anuais;
11 -Demonstrativo 2: Avaliagao do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercicio
chterior;
Ill -Demonstrativo 3 : Metas Fiscals Atuais Comparadas com Metas Fiscals Fixadas
mos tres Exerctcios Anteriores;
IV -Demonstrativo 4: Evolug5o do Patrim6nio Liquido;
V -Demonstrativo 5: Origem e Aplicapao dos Recursos Obtidos com a Alienapao
de Ativos;
VI -Demonstrativo 6: Avaliapao da Situapao Financeira e Atuarial do Regime
Pr6prio de Previdencia Social dos Servidores, sem valores;
VII -Demonstrativo 7: Estimativa e Compensapao da Remincia de Receita;
VIII -Demonstrativo 8: Margem de Expansao das Despesas Obrigat6rias de Carater
Continuado.
§ 1° 0 Municipio esta vinculado unicamente ao Regime Geral de Previdencia Social -
RGPS, administrado pela Unifro Federal a quem compete fazer as atualizap6es financeiras e
atuariais do RGPS.
§ 2° 0 Demonstrativo 6 - Avaligao Financeira e Atuanal do Regime de Previd6ncia
dos Servidores integra o Anexo de Metas Fiscais desta Lei sem os valores, eni decorrencia do
Municipio nfro possuir Regine Pr6prio de Previdencia Social - RPPS .
Art. 13. 0 Anexo de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o roF 14a edigao
publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, abrange os 6rgaos da administrapao direta e
indireta e fundos especiais que recebem recursos do Or0amento Fiscal e da Seguridade Social
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Se9ao IV
Do Anexo de Riscos Fiscais
Art. 14. 0 Anexo de Riscos Fiscais, ANEXO Ill desta Lei, disp6e sobre a avaliapao
dos passivos contingentes capazes de afetar as contas ptiblicas e infoma as provid6ncias a
serem tomadas, caso os riscos se concretizem.
Art. 15. Os recursos da Teserva de contingchcia serao destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais fmprevistos, consoante disposig6es da
alinea "b" do inciso Ill, do art. 5° da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 1° Serao destinados no orcamento recursos exclusivamente do orquento fiscal para
a reserva de conting6ncia de pelo menos 1 % (urn por cento) da receita corrente liquida estimada.
§ 2° Na hip6tese de nao utilizap5o da reserva de contingencia mos fins previstos no art.
5°, inciso Ill, alinea "b" da Lei Complementar n° 101/2000, a reserva podera ser usada como
recursos orgamentalos para abertura de creditos adicionais a partir dejulho de 2025, nos temos
do inciso Ill, do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Sap5o V
Das Obras em Execucao e da Conserva¢ao do Patrim6nio Pdblico
Art. 16. Terao prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao
funcionamento dos 6rgaos e entidades que integram os Organentos, Fiscal e da Seguridade
Social, servigos essenciais, despesas deeorrentes de obriga96es constitucionais e legais, os quais
terao precedencia na alocapao de recursos orcamentalios.
Art. 17. 0 Demonstrativo de Obras em Execu9ao e Despesas de Conservapfro do
Patrim6hio "blico, que integra esta Lei por meio do ANEXO IV, destina-se ao atendimento
ao disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 101/2000.
CApiTULO IV
DO EQUILiBRIO DAS CONTAS PUBLICAS, DA AVAIICAO DO
C--NTODERETASEDOCONTINGENCRENIODEDESPESA#
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Secao I
Do Equilforio das Conths Pdblicas
Art.18. Na elaborapfro, aprovapao do Projeto da Lei Orgamentala Anual e durante a
execu9ao da respectiva Lei, deverao ser observados o equilibrio das contas phblicas e o
cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, que poderao ser revistas por lei
em fungao de modificac6es na polltica macroecon6mica e na conjuntura econ6mica nacional.
Art. 19. Durante a execugao orcamentaria serao monitoradas as receitas e as despesas,
avaliados os resultados a cada bimestre, assim como deverao ser tomadas medidas caso as metas
de resultado primalo e nominal nfro possam ser atingidas, mos termos da Lei Complementar n°
101/2000.
Secao 11
Da Avalia§ao do Cumprimento de Mctas e do Contingenciamento de Despesas
Art. 20. Durante a execueao oxpainentina, o acompanhamento do cumprimento das
metas sera feito com base nas infomap6es do Relatorio Resumido de Execucao Orcamentaria,
para cada binestre e do Relatorio de Gestao Fiscal, relativo a cada quadrimestre, publicados
mos temos da legislagao vigente.
Art. 21. Se verificado, ao final de urn bimestre, que a realizapao da receita podera nao
comportar o cumprimento das metas de resultado primdrio ou nominal estabelecidas no Anexo
de Metas Fiscais, os Poderes promoverfro, por ato pr6prio e mos montantes necessalos, mos
trinta dias subsequentes, limitapfro de empenho e movimentapao financeira, segundo os crit6rios
fixados nesta Lei.
Paragrafo `inico. 0 demonstrativo da avaliapfro do cumprimento das metas fiscais do
exercicio de 2023 integra o Anexo de Metas Fiscals desta Lei.
cApiruLO v
ESTRUTURA, ORGANIZACAO E ELABORACAO DOS ORCAMENTOS
Se,ao I
Das C]assificac6es Orcamentiria s
Art. 22. Na elaborapao dos orgamentos sera obedecida a classificapao constante do
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pilblico, vigente para o exerof cio de
publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, citado no inciso Ill do art. 2° desta Lei.
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Paragrafo inico. Sera adotada a classificapao de receita orqamentata de utilizapao
obrigat6ria pelos entes da Federapao, padronizada pela Secretaria do Tesouro Nacional,
inclusive vinculap5o is fontes de recursos.
Art. 23 . 0 Quadro de Detalhainento da Despesa, que sera publicado ate 30 (trinta) dias
ap6s a publicapao da Lei Orcamentalia Anual de 2025, tefa o seguinte detalhamento:
I -Classificap5o lnstitucional;
11 - Classificapao Funcional;
Ill- Classificapao por Estrutura Programatica;
IV - Classificapao da Despesa por Nature2a:
a) Categoria Econ6mica;
b) Grupo de Natureza de Despesa;
c) Modalidade de Aplicagao;
d) Elemento de Despesa;
V - Classificapao por Fonte de Recursos.
Art. 24. A proposta oxpalnentaria poderd ser apresentada e executada com a
classificapao orcamentina ate a modalidade de aplicapao, indicadas as fontes de recursos.
Art. 25. Cada projeto, atividade ou operapao especial tefa identificada a fun9ao e a
subfuncao as quais se vinculam, classificados de acordo com a regulamentapao vigente e
apresentara dotap6es or9amentalas, por modalidade de aplicapao e fontes de recursos,
relacionados com os seguintes grupos de natureza de despesa:
I - Grupo I -Pessoal e Encargos Sociais;
11 - Grupo 2 - Juros e Encargos de Divida;
Ill - Grupo 3 -Outras Despesas Correntes;
IV -Grupo 4 -Investimentos;
V - Grupo 5 - Invers6es Financeiras;
VI-Grupo 6 -Amortizapao de Dividas;
VII - Gmpo 9 - Reserva de Contingchcia.
Art. 26. As dotap6es relativas a classificapao ongamentiria encargos especiais
Vlnculanseaoprogranaaperap6esEspeciansidentificadonoorquentopogj::
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Fungao 28 (vinte e oito), destinan-se a custear os encargos especjais, para suportar as despesas
com:
I -Amortizapao de dividas, juros e encargos de dividas;
11 -Precat6rios e sentengasjudiciais;
Ill -Indchza96es;
IV - Restituig6es, inclusive de saldos de converios;
V -Ressarcimentos;
VI - Amortizapao de dividas previdenciirias;
VII - Outros encargos especials.
Art. 27. A demonstrapao de compatibilidade da programac5o oxpamentala, com as
metas desta Lei, see feita por meio de anexo que integrari a Lei Oxpamentdria de 2025 .
Se¢ao 11
Da Organizagivo dos Orcamentos
Art. 28. Os orcanentos, fiscal e da seguridade social, compreendefao as programap6es
dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, 6rgaos e entidades da administragao direta e
indireta do Municipio e discriminarao suas despesas com o detalhamento previsto no Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor P`lblico, referenciado no inciso Ill do art. 2° desta Lei.
Art. 29. 0 or9anento da seguridade social, compreendendo as areas de satde,
• previdchcia e assistencia social, sera elaborado de forma integTada mos temos do § 2° do art.
195 da Constituigfro Federal, assegurada a cada area a gescao de seus recursos.
Art. 30. A lei orcamentata nao consignara dotapao de investimento com durapao
superior a urn exercicio financeiro que nao esteja prevista no plano plurianual ou em lei que
autorize a sun inclusao.
Art. 31. Na elaborap5o da proposta ongamentata do Municipio sera assegurado o
equilibrio entre receitas e despesas, ficando vedada a consignapao de credito com finalidade
imprecisa ou com dotagao ilimitada e admitida a inclusao de projetos gen6ricos, compativeis
com o plano plurianual.
§ 1° Constarao dota96es na proposta orcamentaria para as despesas relativas a
amortizapao da divida consolidada do Municipio e atendmento das metas de resultado nominal,
assim como para o custeio de obriga96es decorrentes do servi9o da divida ptiblica.
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§ 2° Cada programa identificat os projetos, atividedes e operag6es especials
necessinos para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores, finalidade e as
unidades orgamentalas responsaveis por sua realizapao.
§ 3° A programapao de cada 6rgao apresentara, por programa, as interveng6es
necessalas para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos, atividades e operap6es
especiais, com os respectivos valores e operag6es, nao podendo haver alterap6es que
modifiquem as finalidades estabelecidas.
Art. 32. No orgamento cada projeto, atividade ou operapao especial tera identificada a
fungao e a subfungao ds quais se vinculam, com codificagao de acordo com a classificapao
vigente e apresentat as dotag6es organentinas, detalhadas por fonte de recursos, por grupos
de natureza de despesa e modalidades de aplicapao.
Secao Ill
Do Orcamento do Poder Legislativo
Art. 33 . A proposta organentata parcial do Poder Legislativo para 2025, de que trata
o inciso V do § 1° do art. 124 da Constituigao do Estado de Pemambuco, sera encaminhada pela
Cinara de Vereadores ao Poder Executivo para inclusao na proposta organentata do
Municipio, obedecefa as nomas vigentes e aos limites constitucionals.
§ 1° A proposta orgamentina parcial de que trata o caput deste artigo sera encaminhada
ate 5 (cinco) de setembro de 2024, para inclusao na proposta do Orgamento Geral do Municipio.
§ 2° Junto com a proposta oxpamentdria, a Cfmara de Vereadores enviara ao Poder
Executivo os programas de trabalho do Poder Legislativo que serao incluidos no projeto de lei
de revisao do Plano Plurianual para 2025.
Art. 34. A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orgamentina tera sua
execucao condicionaha ao valor da receita efetivamente arrecadada no exercicio de 2024,
confome crit6rios estabelecidos no art. 29-A da Constituicao Federal e seus paragrafos, com a
redapao estabelecida pela Emenda Constitucional n° 109, de 15 de mango de 2021.
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Sapao IV
Do Projeto de Lei Ongamenthria Anual
Art. 35. A proposta orgainentina, que o Poder Executivo encaminhari a Cfmara
Municipal de Vereadores, sera constituida de:
I -Texto do Projeto de Lei Or9amentaria Anual;
11 - Anexos;
Ill - Mensagem do Chefe do Poder Executivo.
Art. 36. A composigao dos anexos da Lei Orcamentaria sera feita por meio de quadros,
tabelas e demonstrativos ongamentalos, incluindo os anexos defhidos pela Lei Federal n°
4.320/1964 e outros demonstrativos estabelecidos para atender disposig6es legals.
Art. 37. Acompanham a Lei Oxpamentala Anual de 2025 os seguintes quadros,
demonstrativos e anexos:
I - Quadro de discriminapao da legislapao da receita;
11 - Tabelas e demonstrativos:
a) Tabela explicativa da evolu9ao da receita arrecadada no exercicio de 2023,
estimada na LOA/2024 e oxpada para 2025;
b) Tat)ela explicativa da evolugao da despesa realizada no exercicio de 2023,
fixada na LOA/2024 e orgada para 2025;
c) Quadro demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da
despesa destinada a Manutengfro e Desenvolvimento do Ensino, ben como o percentual orgado
para 2025, consoante disposigfro do art. 212 da Constitui¢ao Federal;
d) Quadro demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei
Complementar n° 141, de 3 de janeiro de 2012 e despesas fixadas na proposta
or9amentala/2025, destinadas is a¢6es e servigos pdblicos de satide no Muhicipio;
e) Quadro demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos programas
e ap6es de assistencia a crian9a e ao adolescente;
f) Relagao de fontes de recursos, com respectivos valores ongados para 2025.
Ill-Anexos da Lei Federal n° 4320, de 17 de margo de 1964, que integrarao o
organento de 2025 :
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a) Anexo 1 : Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza;
b) Anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econ6micas;
c) Anexo 2: Demonstrativo da despesa por categoria eeon6mica e por unidade
orcanentina;
d) Anexo 6: Demonstrativo da despesa por programa de trabalho;
e) Anexo 7: Demonstrativo dos Programas de Trabalho do Govemo, indicando
fun96es, subfung6es, projetos e atividades;
I) Anexo 8: Demonstrativo da despesa por fung6es, subfung6es e programas
confome o vinculo;
g) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por 6rgaos e fun95es.
IV -Demonstrativo de compatibilidade da programapao or9amentiria, com as metas
de receitas, despesas, resultado nominal e primdrio;
V - Demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenc6es,
aristias, remiss6es, subsidios e beneficios de natureza financeira, drbutina e crediticia,
consoante diaposig6es do § 6° do art.165 da Constituicao da Reptlblica.
Art. 38. A mensagem, que integra a proposta orgamentina, contefa:
I -Analise da conjuntura econ6mica nacional enfocando os aspectos que influenciem
o Municipio;
11 - Resumo da poLitica econ6mica e social do Govemo Municipal;
Ill - Justificativa da estimativa e da fixapao de receitas e despesas;
IV -Infomap6es sobre a metodologia de calculo ejustificativa da estimativa da receita
e da despesa fixada;
V - Situa9ao da divida do Municipio, restos a pagar e compromissos financeiros
exigiveis.
Art. 39. Nao poderfro ser incluidos na Lei orcanentina projetos novos com recursos
provenientes da anulagao de projetos em andanento.
Art. 40. No projeto de lei orgamentala, as recehas e as despesas serfro orgadas em
moeda nacional, segundo os precos correntes vigentes em junho de 2024.
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§ 10 Considerar-se-ao os indices de inflapao acumulada dos ultimos doze meses na
estimativa dos custos dos servi9os, de manutencfro e funcionamento dos 6rgaos e entidades da
admihistrapao municipal, assim como expansfro das atividades.
§ 2° Aos valores dos custos atuais de que trata o § 1°, serao projetadas atualizap5es
para o exercicio de 2025, por meio da aplicaeao de indices estimados de inflapao, considerando,
ainda, expansao da estrutura fisica e ap6es decorrentes dessa expansao.
§ 3° Na definicao dos valores das dotap6es que integrarao a proposta oxpamentina
serfro consideradas as tendencias dos indicadores econ6micos e as proje96es constantes no
Anexo de Metas Fiscais desta Lei.
§ 4° 0 processo de elaborap5o da proposta oxpamenfaria sera coordenado pelo 6rgao
de planejamento do municipio em parceria com o 6rgao de financas.
Art. 41. As despesas e as receitas serao demonstradas de foma sintetica e agregada,
evidenciado o "superivit" corrente, no or9amento anual.
Art. 42. Durante a execugao ongamentata devefa §er observado supefavit corrente.
Art. 43. Com fundamento no § 8° do art.165 da Constituicao Federal e mos artigos 7°
e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964, a Lei Or9amentala conted autorizacfro
para o Poder Executivo proceder, mediante Decreto, a abertura de cieditos suplementares ate o
limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada.
Secao V
Do Processamento e das Emendas
Art. 44. A proposta oxpamentata podera ser emendada, respeitadas as disposi96es do
art. 166, § 30 da Constitui¢ao da Reptiblica, devendo o ongamento ser devolvido a sangao do
Chefe do Poder Executivo devidanente consolidado, junto com todas as emendas e anexos.
Art. 45. As emendas deverao ser compativeis com o plano plurianual e ser indicados
os recursos para execucao das despesas nas dotap6es respectivas.
Art. 46. Respeitadas as disposig6es constitucionais e legais, as emendas ao projeto de
lei or9amentala deverao conter:
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I - Indicapfro expressa dos 6rgaos, unidades organentatas, fung6es, subfung0es,
programas, projetos, atividades ou operap6es especials e o montante das despesas que serao
acrescidas, com as respectivas fontes de recursos;
11 - Indicapfro expressa e quantificacao, quando couber, das apses que forem incluidas
ou alteradas.
Art. 47. Nao poderfro ser anuladas, total ou parcialmente, dotap6es constantes na
proposta organentdria destinadas a investimentos referentes a obras em andamento, para servir
de recursos para emendas destinadas a novos investimentos e as destinadas ds despesas de que
tratam as alineas "a" a "c" do inciso 11, do § 30, do art.166 da Constitui9ao Federal.
Art. 48. As emendas feitas ao projeto de lei orgamentina e seus anexos, consideradas
inconstitucionais ou contralas ao interesse priblico, poderao ser vetadas pelo Chefe do Poder
Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, consoante disposig6es do § 1° do art. 66 da
Constituigao da Repilblica, que comunicafa os motivos do veto dentro de quarenta e oito horas
a Presidencia da Camara.
Art. 49. 0 Chefe do Poder Executivo poderi enviar mensagem a Cinara Municipal
para propor modificap6es no projeto de lei do organento anual, enquanto nao iniciada a votapao
na Comissao especifica.
Secao VI
Das Alterac6es e dos Creditos Adicionais
Art. 50. As alterap6es na lei oxpamentala poderao ser realizadas de acordo com as
necessidades de execu¢ao, observades as disposig6es constitucionais e legais e condic6es de
que trata este artigo:
I - as altera96es que visem a inclusao de dotap6es inicialmente nao computadas na
lei oreanentina, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
marco de 1964, serao autori2adas pelo Poder Legislativo por intermedio de ciedito adicional
especial aprovado por Lei, que sera aberto por decreto;
11 -as alterap6es que visem reforgo de dotap6es para despesas inicialmente
computadas de foma insuficiente na lei orcamentala, gerando aciescimo no valor da apao
or9anent5ria, serao realizadas mediante autorizagao do Poder Legislativo, atraves de Lei,
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Esfado de Pemambuco
abertura de credito adicional suplementar, elm conformidade com os artigos 70, inciso I e de 41
a 43 da Lei n° 4.320, de 17 de margo de 1964, que sera aberto por decreto;
Ill-as alterap6es de fontes de recursos, modalidades de aplicagao, categoria
econ6mica e grupo de natureza que nao gerem acrescimo no valor das ap6es orquentalas,
inicialmente contempladas na lei orcamentala ou em creditos adicionais, serao feitas mediante
decreto, por nao constituir categoria de programapao mos temos do inciso VI, do art. 167 da
Constrfuigao Federal.
Art. 51. Para a situap5o constante no inciso 11 do art. 50 desta Lei, sera estabelecido na
Lei Orcamentata limite percentual sobre o total da despesa fixada para pr6via autorizapao de
abertura de credito adicional suplementar, em conformidade com o art. 7°, inciso I da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de marap de 1964 e com o art.165, § 80 da Constituicao da Repdblica.
Art. 52. A Lei Or9anentala contefa autorizacao para abertura de credito adicional
para utiliza9ao do saldo da conta do Fundeb do exercicio anterior, ate o limite de 10% (dez por
cento) da estimativa da receita do referido fundo, para atendimento ao art. 25, § 3° da Lei
Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 53. A abertura de creditos adicionals suplementares e especiais depende da
existencia de recursos organenfarios, conforme disp6e o § 1° do art. 43 da Lei Federal n°
4320/1964, que serao especificados no decreto de abertura do credito.
Art. 54. Poderiio ser alterados ou incluidos elementos de despesas que nao modifiquem
o valor total da apao constante na Lei Oreamentina e em creditos adicionais, por n5o constituir
categoria de progranapao, mos temos do inciso VI do art. 167 da Constituigao da Repriblica.
Paragrafo inico. Os elementos de despesas, de que trata o caput deste artigo, serao
alterados ou incluidos pelo 6rgao de execugao orcamentina diretamente no sistema, desde que
nao superem o valor autorizado para a apao, com a fonte de recursos respectiva.
Art. 55. Os crfeditos extraordinalos sao destinados ds despesas imprevisiveis e
urgentes como em caso de calamidade pdblica, consoante disposic6es do § 3° do art. 167 da
Constltuicao da Repdblica e do art. 44, da Lei Federal n° 4.320/1964, e serao abertos por
Deoreto do Poder Executivo, que deles clara conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 56. Os creditos especiais e extraordinirios autorizados mos ultimos quatro meses
de 2024 poderao ser reabertos e incorporados ao ongamento de 2025, no limite de
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mediante decreto, conforme pemite o art. 167, § 20, da Constituicao Federal, podendo ser
ajustada a classificapao orcanentata para edequapao ao oxpamento/2025 .
Art. 57. Os projetos de lei de cr6ditos adicionals serfro apresentados com a foma e o
nivel de detalhamento estabeleeidas para o orcanento.
Art. 58. Durante o exercicio de 2025 os projetos de Lei destinados a autori2apao para
abertura de cr6ditos especials incluirao as modificap6es per[inentes no Plano Plurianual, para
compatibilizar a execucao dos programas de trabalho envolvidos, com a programacao
orcanentala respeetiva.
Art. 59. Havendo necessidade de suplementapao de dotap6es da Cinara Municipal,
esta solicitara por oficio ao Poder Executivo, que tern o prazo mckimo de 10 (dez) dias dtejs
para abrir o credito por meio de Decreto e comunicar a Presidencia da Camara.
§1° A solicitapao de que trata o capii! deste artigo indicara as dotap6es vincu]adas a
Camara Municipal que serao reforcadas e as que serao reduzidas, para atender ao inciso Ill do
§1° do art. 43 da Lei n° 4.320/1964.
§ 2° Verificado eventual saldo de dotapao orcamenfaria da Camara Municipal que nao
sera utilizndo, podefa set indicado pelo Poder Legislativo para servir como recursos
or9anentalos para abertura de creditos edicionais, mos temos do art. 43 da Lei n° 4320/1964.
Art. 60. Para realizapao das ap6es e servi9os ptiblicos, inclusive aqueles deconentes
dos artigos 194 a 204 da Constituigfro Federal, poderi haver compensapao entre os orcamentos
fiscal e da seguridade social, por meio de creditos adicionais com recursos de anulapfo de
dotap6es, respehados os limites legais.
Art. 61. 0 Plano Plurianual, esta Lei de Diretrizes Organentatas, a Lei Oxpamentata
Anual, e seus anexos, poderao ser alterados por leis especificas no decorrer do exercicio de
2025, observada a legislapao pertinente.
CApiTULO VI
DAS RECEITAS E DAS ALTERAC6ES NA LEGISLACAO TRIBUTARIA
Se¢ao I
Da Reeeita Municipal
Art. 62. Na elaboracao da proposta orquentiria, para efeito de previsao de receitas,
deverao ser considerados os seguintes fatores:
I - efeitos decorrentes de alterag6es na legislaOao;
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11 -vanag6es de indices de pregos;
Ill - crescimento econ6mico ou recess fro da atividade econ6mica;
IV -projeg6es constantes do Anexo de Metas fiscais desta Lei.
Art. 63. Na ausencia de parfimetros atualizados do Estado de Pemambuco, poderao ser
considerados indices econ6micos e outros parametros nacionais, na estimativa de receita
orcamenfaria, conforme projeg6es do Anexo de Metas Fiscals, que integra esta Lei, obtidos das
seguintes fontes :
I - Dados dos Ministerios do Planejamento e da Fazende;
11 - Relatorios do Banco Central do Brasil;
Ill -Publicap6es do IBGE;
IV - Infomap6es sobre a economia nacional interpretadas na Nota T6cnica Conjunta
da Consultoria de Orgamento e Fiscalizapao da Camara dos Deputados e da Consultoria de
Or9amentos, Fiscalizapao e Controle do Senado Federal, sobre o Projeto da LDO/2025 da
Uniao.
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Art. 64. A estimativa de receita para 2025, que integra o ANEXO 11 desta Lei, fica
disponibilizada para o Poder Legislativo, mos temos do art. 12, § 3° da Lei Complementar n°
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 65. Na proposta oxpamentala o montante de receitas previsto para operap6es de
cr6dito nao podera ser superior ao das despesas de capital fixadas.
Art. 66. A Lei especifica que autorizar operap6es de credito, durante o exercicio de
2025, poderi reestimar a receita de capital para incluir ou modificar a receita prevista para
operap6es de credito na Lei Organentala Anual.
Secao 11
Das ALtera¢6es na Legislacao Tributf via
Art. 67. 0 Poder Executivo podefa encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei
propondo alterap6es na legislagao, inclusive na que disp6e sobre tributos municipais, se
necessalo a preservagao do equilibrio das contas priblicas, a consecucao da justica fiscal, a
eficiencia e a moderhizapao da maquina arrecadadora, medidas de combate a evasfro e a
sonegapao, alterapao das regras de uso e ocupapao do solo, subsolo e espapo a6reo.
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Paragrafo inico. Nas disposi96es do caput tambch se incluem medidas para ampliar
a cobranqu da divida ativa, consoante disposi96es da legislapao aplicavel.
Art. 68. Para o amplo exercicio da prerrogativa estabelecida no art.11 da Lei
Complementar n° 101 de 2000, devefa ser dinamizado o setor tributato da Prefeitura, flcando
o Chefe do Poder Executivo autorizado a modemizar predio, instala¢es e equipamentos,
contratar pessoal para atender ao excepcional interesse pdblico, locar sistemas infomatizados
e estruturantes, contratar servicos especializados e tomar outras providencias, com o objetivo
de aumentar a aiTecadagao e cobrar eficientemente a divida ativa tributina.
Art. 69. Os projetos de lei de concessao de anistia, remissao, subsidio, credito
presumido, isen9ao em carater nao geral, alterapfro de aliquota ou modificap5o de base de
calculo que impliquem redugao discriminada de tributos ou contribuic6es e outros beneficios,
que correspondam a tratamento diferenciado, poderao ser apresentados no exercicio de 2025,
respeitadas disposic5es do art.14 da Lei complementar n° 101/2000.
At. 70. Podera ser concedido desconto de carater geral, para pagamento em parcela
inica de IPTU, em percentual estabelecido no C6digo Tributirio Municipal ou em lei
especifica.
Art. 71. 0 6rgfro responsavel, no exercicio de suas competencias:
I - registrara em sistema estrL]turante, os valores dos tributos lancados, arrecadados,
recolhidos e em divida ativa;
11 - controlari e identificara os tributes arrecadados diarianente, para a correta
classificapao or9anentdria e ingTesso das receitas na Fazenda Pdblica;
Ill - encaminhat ao Orgao Central de Contabilidade, o montante da receita lan9ada,
arecadada, valores a receber e em divida ativa.
Paragrafo inico. A transferencia dos valores consolidados para o Orgao Central de
Contabilidade podefa ser realizada por meio de sistema integrado.
Art. 72. Os tributes lan¢ados e nao arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos custos
para cobran9a sejam superiores ao credito tributario, poderao ser cancelados mediante
autorizapfro em lei, nao se constituindo como rendncia de receita para os efeitos do disposto no
§ 2° do art.14 da Lei Complementar n.101, de 04 de maio de 2000 e legislap5o
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§ 1° 0 setor responsavel levantari anualmente o montante de cr6ditos tributdrios
inscritos na divida ativa, prescritos e/ou que nao tenham perspectivas de recebimento e
disponibilizafa a contabilidade para instruir o ajuste de perdas mos rectstros contateis.
§ 2° A divida ativa tributina devefa ser cobrada por todos os meios legais, observadas
as disposicdes do C6digo Tributino Municipal, da Lei Federal n° 6.830, de 22 de setembro de
1980 e atualizac6es.
CApiTULO VII
DA DESPESA PtJBLICA
Secao I
Da Execucao da De§pesa
Art. 73. As despesas serao executadas diretamente pela Admiristragfro e/ou por meio
de movimentagao entre o Municipio e Entes da Federa9ao e entre entidades privadas ou
cons6rcios ptlblicos, por meio de transferchcias e delegap6es de execugao orcanentina, mos
temos da Lei.
§ 1° Teri prioridade a execu9ao das despesas correntes obrigat6rias de caraler
continuado, que nao ser5o objeto de contingenciamento, assim como execugfro das politicas
phblicas de atendimento direto a populapao.
§ 2° Deverao ser assegurados recursos preferencialmente para as obras ja iniciadas,
nao podendo ser utilizados recursos de obras em andamento para execngao de obras novas.
§ 30 As operac6es entre 6rgaos, fundos e entidades integrantes dos Oxpamentos Fiscal
e da Seguridade Social, serao executadas por meio de empenho, liquidapao e pagamento, mos
temos do disposto na Lei n° 4.320, de 17 de margo de 1964, utilizando-se a modalidade de
aplicapao 91.
§ 4° i vedada a execugao apamentala de progranagfro que utilize a designapao "a
definir" ou outra que nao permita a sua identificapao precisa.
Art. 74. Poderao ser concebidos, aperfeicoalos ou adquiridos sistemas estniturantes
que permitam o controle da ordem cronol6gica dos paganentos, para atendimento das
disposic6es do art.141 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
Art. 75. As despesas serao vinculadas ds fontes de receita destinadas a seu pagamento.
desde a dotapao or¢anentala respectiva, que contera obrigatoriamente a fonte de recursos a
qual se vincula, mos temos da classificapao or9anentala vigente.
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§ 1° Para atendimento ao paragrafo inico do art. 8° da Lei complementar n° 101/2000,
as disposig6es do art. 212 da Constituicao da Reptiblica, do art. 7° da Lei Complementar n°
141/2012 e da legislapao correlata, as despesas serao realizadas obedecendo as vinculap6es
relativas ds fontes de recursos respectivas.
§ 2° Para o custeio de obras, servigos, aquisig6es de bens e demais despesas de custeio,
serfro emitidas notas de empenho para cada fonte de recursos.
§ 3° Havendo necessidade de pagan despesas com recursos distintos das fontes onde a
despesa se encontre empenhada, para pagan com outra fonte pemitida, sera necessina a
emissao de novo empenho, com a fonte pela qual sera paga a despesa e determinada a anulapao
do empenho vmculado a fonte originaria que deixou de ter os recursos necessalios.
§ 4° Existindo empenho global, no valor licitado e contratado, vinculado a deteminada
fonte de recursos e havendo necessidade de pagar o restante do contrato com outra fonte
pemitida, sera emitido urn empenho complementar com a nova fonte e anulado o saldo do
empenho global vinculado a fonte originaria que deixou de ter recursos.
Art. 76. Sao vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execugao de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotap5es
organentinas.
Art. 77. A Contabilidade registrara os atos e fatos relativos a gestao organentina e
financeira efetivamente ocorridos, sem prejuizo das responsabilidades e providencias derivadas
na observfrocia da legislagao pertinente.
Art. 78. Aos gestores de contratos e agentes que forem designados para liquidar
despesa compete examinar a docunentapfro comprobat6ria e os documentos fiscai s respectivos,
para instruir a formalizapac do processamento da liquidapfro da despesa, seguindo as
disposig6es do capaif e dos §§ 1° e 2° do art. 63 da Lei Federal n° 4.320/1964 e regulamentapao
especifica.
Paragrafo iinico. A Tesouraria observara o cumprimento das etapas anteriores e s6
podefa efetuar o pagamento ap6s regular liquidapfro, com documentos autenticos e id6neos,
com atesto do liquidante e autorizapao do ordenador da despesa na nota de empenho, observada
a vinoulapfro dos recursos e a fonte colTeta.
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Art. 79. 0 6rgao central responsavel pela contabilidade do Municipio e pela
consolidap5o das contas, para atender ao disposto na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio
de 2000 e na legislapao aplicavel, podefa estabelecer procedimentos que deverfo ser seguidos
ao longo do exercicio, inclusive apliciveis ao processo de encelTamento conthbil de 2025, em
consonincia com as Nomas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Ptlbhco.
Art. 80. 0 processo de execugao da despesa phblica podera ser fomalizado por meio
de processo administrativo sumirio, contendo:
I -autorizapao do ordenador de despesa;
11 -temo de adjudicagao da licitapao respectiva;
Ill -c6pia da nota de empenho;
IV - c6pia do instnmento de contrato ou equivalente;
V -documentos fiscais respectivos;
VI - documento atestador da comprovagfro do cumprimento da obrigapfo contratual,
podendo ser boletim de medig5o de obras e servigos, atestado de reeebimento de bens e
materiais, dentre outros;
VII - ordem de pagamento, comprovante de transferchcia bancata ou equivalente;
§ 1° Deverao ser segregados os documentos de despesas realizadas com recursos do
Fundeb e arquivados em boa ordem, para efeito de controle, fiscalizapao e transparencia.
§ 20 0 processo de que trata o cap2Ir deste artigo poderd ser formalizado digitalmente.
Art. 81 Para cumprimento das disposig6es dos artigos 50 a 56 da Lei Complementar
n° 101/2000, os drgaos e entidades da administrapao direta e indireta, inclusive cons6rcios
pdblicos, dos quais o Municipio participe, apresentar5o dados, infomap6es e demonstrativos
destinados a consolidapao das contas ptiblicas, individualiza9ao da aplicapao dos recursos
vinculados, elaborapao do Relat6rio Resumido de Execugao Orcanentala e do Relat6rio de
Gestao Fiscal, nos prazos estabelecidos.
Secao 11
Das Transfer6ncias, dos De]egac6es. dos Cons6rcios Ptib]icos e das Subvenc6es.
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Subsapao I
Dos Transferencias de Recursos a lnstituic6es Ptiblicas e PTivadas
Art. 82. Podefa ser incluida na proposta organentata, beni como em suas alterap6es,
dotap6es a titulo de transferencias de recursos or9anentdrios a institui96es privadas sem fins
lucrativos, nao pertencentes ou nao vinculadas ao Municipio.
Art. 83 . As parcerias entre a admihistrap5o phblica e organizap6es da sociedade civil,
em regime de mutun cooperapao, para a consecu9ao de finalidades de interesse phblico e
reciproco, mediante a exeeu9ao de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em
planos de trabalho inseridos em termos de colaboracao, em temos de fomento ou em acordos
de cooperapao, obedecerfo ds disposic6es da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014,
com a redapao dada pela Lei n° 13.204/2015, atualizac5es posteriores e disposig6es desta Lei.
Art. 84. A destinac5o de recursos a entidades privadas tamb6m fica condicionada a
pievia manifestapao dos setores fecnicos e juridico do 6rgao concedente, sobre o objeto e a
adequagao dos instrumentos contratuais respectivos as nomas pertinentes.
Paragrafo `inico. As entidades privadas beneficiadas com recursos phblicos a qualquer
trfulo submeter-se-ao a fiscalizap5o com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e
objetivos para os quais receberem os recursos, ben como do cumprimento integral de todas as
clausulas dos termos de colaborapao, temos de fomento, acordo de cooperapfro ou outro
instTunento legal aplicavel.
Art. 85. Poderao ser celebrados pelo Muricipio convenios, contratos de repasse e
temos de execu9ao descentralizada com 6rgaos ou entidades phblicas, para a execugao de
programas, proj etos e atividades que envolvam a transferchcia de recursos ou a descentralizagao
de creditos oriundos dos Orgamentos Fiscal e da Seguridade Social, observadas as disposic6es
legal s pertinentes.
§ 1° As prestap6es de contas, sem prejuizo de outras exigencias legais e
regulamentares, demonstrarao as origens e aplica96es dos recursos, cumprimento dos objetivos
e da exeeu9ao das metas fisicas constantes do plano de trabalho e do instrunento de repasse
respeetivo, devendo ser instruida com documentos autenticos e id6neos.
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PREFEIllJRA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pcmarrlbuco
§ 2° Fica vedada a realizapfro, pelo Poder Executivo, de quaisquer despesas decorrentes
de convenios, contratos de gestao e temos de parceira celebrados com entidades sem fins
lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente, na forma prevista na legislapao e mos
instrmentos contratuai s respectivos.
Subse€ao 11
Das Transferencias e Delega?6es a Cons6rcios Ptib]icos
Art. 86. A transfer6ncia de reeursos para cons6rcio phblico fica condicionada ao
cons6rcio adotar or¢amento e execu9ao de receitas e despesas obedeeendo is nomas de direito
financeiro aplicaveis as entidades pdblicas, classificapao orquentala nacionalmente
unificada, disposig6es da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto n° 6.017, de
17 de janeiro de 2007, da Poitaria STN n° 274, de 2016 e Resolugao T.C. n° 34, de 9 de
novembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado de Pemambuco e suas atualizac6es.
Art. 87. Para as entregas de recursos a cons6rcios pdblicos deverao ser observados os
procedimentos relativos a delegapto ou descentralizagao, da foma estal>elecida na legislapao
aplicavel.
§ 1° Preferencialmente, transferchcias de recursos a cons6rcios ptiblicos segurio
programapao financeira especifica.
§ 2° Os prazos para repasses de recursos, realizapao de obras e servigos segurfeo
cronogranas previamente pactuados, compativeis com as programap6es do Poder Executivo.
Art. 88. A contabiliza9ao das despesas, junto ao cons6rcio phbLico, devefa
jndividualizar a movimentapao de recursos oriundos do Municipio, assim como o consdrcio
encaminhari, tempestivamente, a Prefeitura as informap6es necessarias para atender ao
disposto no § 6° do art. 48 e no caput do art. 50 da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 1° Ate 30 (trinta) de agosto de 2024 o consdrcio encaminhara a Prefeitura a parcela
de seu ongamento para 2025, que sera custeada com recursos do Municipio, para inclusto na
proposta organ entala.
§ 2° 0 cons6rcio pbblico devera prestar todas as infomap6es necessalas para
subsidiar a elaboragao da Lei Ongamentala, de acordo com a legislagao pertinente, inclusive
indicapao das fontes de recursos que custearao os programas.
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PREFElllJRA MUNICIPAL DAS VERTENTES
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§ 3° A proposta organentina do cons6rcio, relativa as ap6es que integrarao a Lei
Orgamentaria do Municipio, devera ser apresentada a Prefeitura com todo o detalhamento
exigido nesta Lei, com os valores expressos em moeda corrente, nao se admitindo que o
cons6rcio encaminhe seu oxpamento geral e indique urn percentual de participapao para que
sejam calculados os valores das dotap6es relativas ao Municipio.
§ 4° 0 ongamento do cons6rcio phblico devera observar na sua elaboragao estimativa
realista dos custos dos servigos, alocados em suas atividades e/ou projetos e referir-se apenas
aos programas que o Municipio participe.
Se,ao Ill
Das Despesas com Pessoal e Encargos
Art. 89. Devefa haver efetivo controle das despesas com pessoal, nos temos do art.
169 da Constituicfro Federal e disposig6es da Lei Complementar n° 101/2000, observadas as
disposic6es transit6rias estabelecida na legislapao, quanto ao enquadramento dos linites da
despesa com pessoal em relapao a receita corrente liquida.
§ 1° A despesa com pessoal sera apurada somando-se a reali2ada no mss de referencia
com as dos 11 (onze) meses imediatanente anteriores, adotando-se o regime de competchcia,
indapendentemente de empenho, observadas disposig6es da Lei Complementar n° 101/2000.
§ 2° Na apuragao da despesa total de pessoal sera observada a remunerapao bnita do
servidor, sem qualquer dedugfro ou retengao, ressalvada a redugao para atendimento ao disposto
no inciso XI, do art. 37 da Constrfuigao Federal.
§ 3° Na hip6tese de ser atingido o limite pmdencial, que corresponde a 95% do limite
de que trata o art. 22 da Lei Complementar n° 101/2000, a convocagao para prestapao de horas
suplementares de trabalho somente podera ocorrer mos casos de calamidade pdblica, na
execucao de programas emergenciais de sadde pdblica, educapfro e assistencia social ou em
situap6es de extrema gravidade, devidamente reconhecidas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 90. Em cumprimento ao disposto no inciso 11 do § 1° do art. 169 da Constituigao
Federal, fica autorizada a concessao de qualquer vantagem ou aumento de remunerapao, a
criapao de cargos, empregos e func6es ou alteragao de estrutura de carreiras, ben como a
admissao ou contratapao de pessoal, a qualquer titulo, pelos 6rgaos e entidades da admiristrapao
direta ou indireta, respeitados os limites e disposig6es da legislapao aplicavel.
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§ 1 0 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono para pagar o valor do salalominimo definido no inciso IV do art. 7° da Constitui9ao Federal, ate a aprovapao da lei
municipal contemplando o reajuste.
§ 2° Os abonos concedidos serfro compensados quando da concessao de revisao e
reajustes, devendo constar os criterios nas leis especificas que concederem as revis6es e os
reaj ustes respectivo s.
Art. 91. 0 projeto de lei que tratar da revisao geral anual dos servidores phblicos
municipais nao poderi conter materia estranha a esta.
Paragrafo `inico. Para as despesas de pessoal que estejam consideradas na margem de
expansao discriminada no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, fica dispensada a apresentapao de
impacto orgamentirio-financeiro junto ao projeto de lei.
Sapao IV
Das Despesas com Seguridade Social
Art. 92. 0 Municipio na sua irea de competencia, para cumprmento das disposic6es
do art. 194 da Constituicao Federal, realizari ap6es para assegurar os direitos relativos a satde,
a previdencia e a assistencia social.
Subsecao I
Das Despesas com a Previdencia Social
Art. 93 . Constarfro dotap5es no orgamento de 2025 para despesas com contribuig6es a
previdencia social e para anortizapao e encargos da divida para com o RGPS.
Subsecao 11
Das Despesas com Ac6es e Servi¢os Pdblicos de Sahde
Art. 94. 0 Poder Executivo transfinri ao Fundo Municipal de Sadde os recursos
destinados a realizapao das ap6es e dos servigos ptiblicas de satde, mos termos da Lei
Complementarn°14l/2012.
§ 10 As diferencas entre as receitas e as despesas previstas e as efetivamente realizadas
que resultem no nao atendimento dos percentuais minimos obrigat6rios serao
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corrigidos a cada quadrimestre do exercicio financeiro, de acordo com os critchos constantes
no art. 24 da Lei Complementar n° 141/2012.
§ 2° Preferencialmente, devefa haver programapao financeira para os repasses de
recursos ao Fundo Municipal de Satde, devendo haver programapao distinta para paganento
de empenhos inscritos em restos a pagar.
Art. 95. As transferencias voluntalas de recursos da Uniao para a area de §adde que
estejan condicionades a contrapartida mos temos da Lei de Direthzes Orcamenfarias da Uhiao
para 2025, devefao ter dotap6es no orgamento do Munieipio para seu cumprimento.
Art. 96. A execugao orgamentina do Fundo Municipal de Satde, referente as ap6es e
servigos pdblicos de satde, sera acompanhada pela sociedade por meio do Relat6rio Resumido
de Execu¢ao Oreamentala -RREO, Anexo 12 e pelo Sistema de hfomap6es sobre Organento
Pdblico em Satde -Slops, de periodicidade bimestral.
Paragrafo inico. A transferencia de dados ao Slops sera feita bimestralmente por
meio de certificapao digital, de responsabilidade do titular da Secretaria de Satde, nos termos
da legislapao federal especifica.
Art. 97. 0 Parecer do Conselho Municipal de Satide sobre as contas do Fundo,
conclusivo e fundamentado, sera emitido dentro de 10 (dez) dias ap6s o recebimento da
prestapao de contas do Fundo Municipal de Sadde.
Alt. 98. 0 Fundo Municipal de Satde disponjbilizari em portal da transparchcia, na
Internet, a execucfro or9amentata didria, mos temos da lei.
Art. 99. Constara da proposta orcamentata demonstrativo sintetico consolidado das
receitas indicadas na Lei Comp[ementar n° 141/2012 e das despesas fixadas para ac6es e
servicos pdblicos de sadde em 2025 .
Subsecao Ill
Das Despesas com Assistencia Social
Art. 100. Para atender ao disposto no art. 203 da Constituigao Federal o Municipio
prestafa assistencia social a quem dela necessitar, mos termos do Sistema tJnico de Assistencia
Social - SUAS e da legislapao aplicavel, seguindo a Politica Nacional de Assistencia Social
mos eixos estrategicos de Protecao Social Bdsica e Protegao Social Especial.
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§ 10 Para os efeitos do caput deste artigo, a protecao social bdsica esta relacionada com
ap6es de assistencia social de carater preventivo, enquanto a prote¢o social especial destina-se
as ap6es de carater protetivo.
§ 2° 0 orgamento do Fundo Municipal de Assistencia Social destinafa dotap6es
distintas para ap6es de protegao basica e prote9ao especial.
Art. 101. Constarao do onganento dotap6es destinadas a doap6es e execugao de
programas assistenciais, ficando a concessao subordinada ds regras e cnterios estabelecidos em
programas, leis e regulamentos especificos.
Art. 102. Poderao ser criados programas de assistencia a populaoao atingida por
catdstrofes, fen6menos climaticos extremos e epidemias, incluindo os destinados a emprego e
renda.
Art. 103. Serao alocados no orcamento do Fundo Municipal de Assistencia Social
recursos para custeio dos beneficios eventuais da assistencia social e para os prograinas
especificos da assistencia social, consoante legislapao aplicavel.
Art. 104. As transferencias de recursos do Mumcipio para custeio de ap6es no Fundo
Municipal de Assistencia Social deverao, preferencialmente, seguir programacao com
cronograna de rapasse.
Secao V
Das Despesas com Manutencao e Desenvo]vimento do Ensino
Art. 105. Integrara o Orgamento do Municipio urn quadro demonstrativo sintetico do
cumprimento do art. 212 da Constituicfro Federal, no tocante a vmculapao de pelo memos 25%
(vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos a manutengfro e desenvolvimento do
ensino, estabelecida no art. 212 da Constrfuic5o da Repdblica.
Art. 106. 0 Poder Executivo disponibilizafa aos Conselhos Municipais de Educapao e
de Controle Social do Fundeb e aos 6rgfros de Controle Extemo, publicara em local visivel no
pr6dio da Prefeitura, entregara para publicapao na Cinara de Vereadores o Demonstrativo
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§ 1° A demonstrapao da origem e aplicapfro dos recursos no ensino sera evidenciada
no Demon§trativo de Receitas e Despesas com Manutengao e Desenvolvimento do Ensino -
Anexo 8 do RREO, de acordo com a padroni2agao estabelecida pela Seoretaria do Tesouro
Nacional, para os municipios.
§ 2° A transferencia de dados ao SIOPE - Sistema de lnfomapao sobre Ongamento
Ptlblico em Educapao, vinculado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educapao -
FNDE, sera feita binestralmente por meio de certificapao digital, de responsabilidade do titular
da Secretaria de Educacao, mos temios da legisla9ao federal especifica.
Se¢ao VI
Dos Repasses de Recursos a Camara Municipal
Art. 107. Os repasses de recursos a Camara de Vereadores ocorrerao mensalmente ate
o dia 20 (vinte) de cada mes, nos temos do artigo 29-A da Constitui¢ao Federal.
Art. 108. 0 repasse do duodecimo do mss dejaneiro de 2025 podera ser feito com base
na mesma propor9fo utilizada no mss de dezembro de 2024, devendo ser ajustada, a partir de
fevereiro, eventual diferenca que venha a ser conhecida, para mals ou para memos, quando todos
os balan¢os estiverem publicados e calculados os valores exatos das fontes de receita do
exercicio anterior, que folmam a base de calculo estabelecida pelo art. 29-A da Constituicao
Federal, para os repasses de recursos ao Poder Legislativo.
Secao VII
Das Despesas com Servi¢os de Outros Govemos
Art. 109. Fica o Poder Exeeutivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de
competencia de outros entes da Federapao, inclusive instituig6es pdblicas vinculadas a Uniao,
ao Estado de Pemambuco ou a outro Municipio, desde que compativeis com os programas
constantes na Lei Orcanentala, mediante convenio, ajuste ou instrumento congenere.
Art. Ilo. Poderao ser incluidas dotap5es especificas para custeio de despesas
resultantes de convchios, para atender ao disposto no caput do art. 109 desta Lei.
Paragrafo inico. A assun¢ao de despesas e servi9os de responsabilidade de outTos
govemos fica condicionada a previa formalizapao de instrumentos de conveulo ou equivalentes.
I.i-
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Sapao VIII
Das Despesas com Cu[tura e Esportes
Art. 111. Constafao do orgamento dotap6es destinadas ao patrocinio e a execugao de
progranas culturais e espoltivos.
§ I a Nas atividades de que trata o cap"/ deste artigo, podem ser incluidas dotap6es para
despesas com concessao de premios, subordinada as regras e crit6rios estabelecidos em leis e
regulamentos especificos locals.
§ 2° 0 Municipio tanb6m apoiara e incentivara o desporto e o lazer, por meio da
execugao de programas especificos de acordo com as disposic6es do art. 217 da Constituigao
Federal, observada regulamentapao local.
Art.112. Nos programas culturais de que trata o art.111 desta lei, ben como em
programas realizados diretamente pela Admhistrapao Municipal, se incluem o patroctrio e
realizapao, pelo Municipio, de festividades artisticas, civicas, folcl6ricas, tradicionais e outras
manifestap5es culturais, inclusive quarto a valorizapao e difusao cultural de que trata o alt. 215
da Constrfuigfro Federal.
Paragrafo inico . 0 proj eto destinado a realizapao de eventos sera elaborado nos termos
da legisla9ao vigente, contefa memorial descritivo, detalhamento de servicos, montagem de
estruturas, especificap6es tecnicas e estimativas de custos, ben como cronograma fisicofinanceiro compativel com os prazos de licha9ao, de contratapao e de realiza95o de todas as
etapas necessal as.
Secao IX
Das Mudancas na Estrutura Administrativa
Art. 113. 0 Poder Executivo podefa atualizar sua estrutura administrativa e
orcamental]a para atender de forma adequada as disposi96es legais, operacionais e a prestapfro
dos servigos a populapao, ben como atender ao principio da segregagao de fun96es na
administra9ao pdblica, por meio de Lei especifica.
Art. 114. Havendo mudanga na estrutura administrativa resultante de lei, fica o Poder
Executivo autorizado a remanejar, transferir, transpor ou utilizar, total ou parcialmente,
dotap6es orgamentinas constantes no or9amento, ou em ciedito especial, decorrente
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extin9ao, transferencia, incorporapao ou desmembramento de 6rgaos e entidades, ben como de
alterac6es de suas competencias ou atribuig6es.
Paragrafo inico. Na transposicao, transferencia ou remanejamento poderd haver
reajuste na classificagao orcanentala, obedecidos os criterios e as nomas estabelecidas na
legislapfro citada no art. 20 desta Lei.
Sapao X
Do Apoio aos Conselhos e Transferencias de Recursos aos Fundos
Art.115. Os Conselhos e Fundos Municipais terfro ap6es custeadas pelo Municipio,
desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas or¢amentatas parciais,
indicando os programas e as ap6es que deverao ser executadas, para que sejam incluidas mos
projetos e atividades do orcamento municipal, da forma prevista nesta lei e na legislapao
aplicavel.
Pafagrafo thico. Os planos de trabalho e os oreamentos parciais citados no caput
deverao ser entregues ate o dia 30 (trinta) de agosto de 2024, para que o Setor de Planejamento
do PodeT Executivo fapa a inclusao no Projeto de Revisao do Plano Plurianual 2022/2025, para
execucao da parcela anual do proximo exerctcio e na proposta oxpamentata para 2025 .
Art.116. Os rapasses aos fundos terao destinapfro especifica para execugao dos
programas, projetos e atividades constantes do ongamento, cabendo ao Gestor do Fundo manter
a contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos 6rgaos de controle.
§ 1° Os repasses de recursos aos fundos serao feitos de acordo com progranapfro
financeira, por meio de transferchcias mos temos da ledslapfro especifica.
§ 2° Os gestores de fundos prestafao contas ao Conselho de Controle Social respectivo
e aos 6rgaos de controle extemo, mos termos da legislapao aplicavel.
§ 3° 0 repasse de recursos para paganento de restos a pagar do Fundo Municipal de
Satde deverd obedecer a progranaeao especifica e solicitapao formal.
Art. 117. Os atos relativos as limitag6es de empenho, em decorrchcia de frustrapao de
receita que afetem as metas de resultado nominal e primalo, abrangem os fundos especiais,
respeitados os limites constitucionais e legais estabelecidos.
¢
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Secao XI
Da Geracao e do Contingenciamento de Despesa
Art. 118. Sera emitido Demonstrativo da Estimativa do lmpacto Orcamentalio e
Financeiro relativo a gerapao de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 16 da Lei
Complementar n° 101/2000.
§ 1° 0 impacto onganientino-financeiro, aludido no caput, sera considerado para o
exercicio que entrar em vigor e para os dois seguintes.
§ 2° Para os fins previstos no § 3° do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000,
consideran-se despesas irrelevantes as despesas ate os valores limites constantes nos incisos I
e 11 do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e atualizag5es.
§ 3° Para despesas ate o limite do § 20 nao cabe emissao de impacto orcamentalofinanceiro, mos temos da Lei Complementar n° 101/2000.
Art.119. 0 6rgfro responsavel pelas financas municipais ted o prazo de 10 (dez) dias
para produzir os demonstrativos de impacto oxpanentino-financeiro, depois de solicitado o
estudo de projeg5o da despesa nova e de indicapao das fontes de recursos respectivas, devendo
ser infomado pelo 6rgao solicitante os valores necessarios a realizagao das ag6es que serao
executadas, para propiciar a montagem da estrutura de calculo do impacto.
Art. 120. Caso as metas de resultado primino e nominal, estabelecidas no ANEXO 11
desta Lei, nfro posam ser cumpridas por insuficiencia na arTecadagao de receitas, serao
promovidas redug6es nas despesas, mos termos do art. 9° da Lei Complementar n° 101, de 2000,
com limitap6es ao empenhamento de despesas e a movimentapao financeira.
Pafagrafo inico. Podefao, atrav6s de lei, ser modificadas metas fiscais.
Art. 121. Constatada insuficiencia de recursos durante a execucao or9amentala, ser5o
estabelecidos, em atos prdprios, procedimentos para a limitapao de empenho, observada a
seguinte escala de prioridades:
I -obrasnaoiniciadas;
11 -desapropriap6es;
Ill - instalap6es, equipamentos e materials pemanentes;
IV -servicos para a expansao da apao govemanental;
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V -materials de consumo para a expans5o da agao govemamental;
VI - outras srfuag6es declaradas mos atos de contingenciamento.
§ 1° Nao sao objeto de limitapao ds despesas que constituan obrigap6es constitucionais
e legais do Municipio, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do servico da divida,
senten9as judiciais e de despesa com pessoal, incluidos os encargos sociais e demais despesas
obrigat6ri as de carater continuado.
§ 2° As linitaq6es de empenho e movimentapao financeira serao em percentuais
proporcionals ds necessidades.
CApiTULO VIII
DA PROGRAMACAO FINANCERA, DO CRONOGRAMA DE
DESErmoLSo E Dos cusToS
Sesao I
Do Programa¢ao Financeira e do Detalhamento da Despesa
Art. 122. Para atender ao art. 8° da Lei Complementar n° 101/2000, sera elaborada a
programapao financeira e o cronograma de desembolso, devendo as receitas previstas serem
desdobradas, pelo Poder Executivo, em mctas bimestrais de arrecadagao, com especificapao,
em separado, quando cabivel, das medidas de combate a evasao e a sonegapao, da quantidade
e valores de ap6es ajuizadas para cobran9a da divida ativa, bern como da evolu9ao do montante
dos cieditos tributatos passiveis de cobran9a administrativa.
§ 1° Ate trinta dias ap6s a publicagao da Lei Oxpamentala Anual, o Poder Executivo
estabelecera a programapao financeira, o cronograma de desembolso e as metas bimensais de
arrecadapao.
§ 2° As medidas de combate a evasao e a sonegapao e a indica9ao da quantidade e
valores de ap6es ajuizadas para cobran9a de divida ativa, de que trata o § 1 ° deste artigo, podefa
ser objeto de decreto especifico.
§ 30 Podefa haver reprograrnapao financeira para compatibilizar o fluxo financeiro com
as despesas, em decorrencia do comportamento da economia que impacte negativamente nos
valores programados para as receitas.
--.`--_.
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Secao 11
Do Controle de Custos e Avaliacao dos ResuLfados
Art. 123. 0 controle de custos, no inbito da Administrapao Municipal, obedeceri as
normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que serao implantadas,
paulatinanente, de acordo com a capacidade de estruturapao de urn sistema estruturante de
controle de custos, com software adequado ao Municipio.
§ 1° Na elaboracao e execngao da Lei Ongamentina Anual constarao os valores globais
de cada programa e das ap6es respectivas, discriminadas na programapao orcamentata em
projetos e atividades.
§2° Durante a execugao orcamentata serto individualizados os valores das despesas
de programas e ag6es, para facilitar o acompanhamento pelos titulares de 6rgaos e gestores de
progranas e ap6es.
Art. 124. Os gestores de programas quantificarao as metas fisicas das apses, para
compara9ao com as despesas demonstradas na execucao or9amentiria e financeira em projetos
e atividades, vinculadas aos programas reapectivos, com vistas a facilitar a avaliapao dos gastos,
a evolucao de indicadores e monitoramento das politicas ptlblicas.
§ 1° A avaliag5o dos resultados dos prograrnas sera feita preferencialmente atraves de
indicadores, devendo o Gestor de cada programa acompanhar os gastos com a execucao do
prograna e comparar as metas fisicas previstas com as realizadas.
§ 2° Durante o exercicio de 2025 podefao ser construidos, substituidos, modificados e
acrescidos indicadores para mesurar o desempenho dos prograinas de trabalho do Plano
Plurianual 2022/2025, revisado para 2025, por meio de Decreto.
CApiTtJLO IX
DA FISCALIZACAO E DA PRESTACAO DE CONTAS
Sapao dnica
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11 - as Prestap6es de Contas Anuais de Gestao, exercicio de 2024, pelos Gestores e
demais responsaveis por recursos pdblicos.
§ 1° Serfro apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pemambuco -TCE-PE
as prestap6es de contas de 2024, em meio digital no processo eletr6nico, de acordo com
resolug6es do referido tribunal.
§2° A coordenapao do processo de coleta de dados e informag6es para organizapao da
documentapao que compofa o processo de prestagao de contas ficara a cargo do Orgao de
Controle htemo do Municipio.
Art.126. Serao apresentadas a Cinara Muincipal as prestap6es de contas de 2024, da
foma estabelecida pelo TCE-PE, em meio digital e disponibilizadas na lnternet, para
conhecimento da sociedade.
Art. 127. 0 controle intemo fiscalizara a execucao orcamentala, fisica e financeira,
inclusive dos convenios, contratos e outros instnunentos cong6neres, mos termos da legislagao
aplicavel.
§ I ° 0 6rgao de controle intemo podera estabelecer pontos de controle com servidores
designados para atuar nas ap6es de controle.
§ 2° Os servidores designados para atuar em ap6es de controle deverfro ser treinados
para e§se fin.
cApi"o X
DOS ORCAMENTOS DOS FUNDOS, CONSORCIOS E
DOS 6RGAOS E ENTIDADES DA ADMINISTRACAO INDIRETA
Se€ao I
Do Orcamento dos Fundos, Cons6rcios e de Ongaos da Administrac@o lndireta
Art. 128. Os orcamentos dos 6rgaos e entidades da administrapao indireta, fundos
municipais e cons6rcios pdblicos que o Municipio participe, poderao integrar a proposta
orcanentala por meio de unidade gestora supervisionada.
Paragrafo hnico. Os 6rgaos e entidades da administrapao indireta citados no caput
deste artigo encaminharao, ate o dia 30 (trina) de agosto de 2024, seus planos de trabalho e
oreamentos parciais, ao 6rgao responsavel pel a elaborapao da proposta orcanentala, indicando
os programas e as ap5es que deverao ser executadas em 2025.
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Secao 11
Da Execugivo Orcamentiria e Contl.ole de lnvestimentos
Art. 129. Os gestores de programas, de contratos e de convenios acompanharao a
exeougao ongamentala, fisica e financeira das a96es que serao realizadas e o alcance dos
objetivos de cada programa.
§1° 0 gestor do prograna devera monitorar continuamente a execucao, disponibilizar
informap5es gerenciais e emitir relatorios sobre a mensurapao por indicadores do desempenho
do prograna.
§ 2° 0 gestor de convehios e instrunentos equivalentes sera responsavel pela
fomalizapao da prestapao de contas do instrumento respectivo e acompanhamento ate sua
regular aprovagao, alimentapao dos sistemas infomatizados do Govemo transferidor dos
recursos e atendimento de diligencias.
§ 3° 0 Chefe do Poder Executivo designara os responsaveis pela gestfro e de convehios,
contratos e progranas, ben como os fiscals dos contratos e instrunentos congeneres.
Art.130. Os 6rgaos e as entidades da administrap5o dircta e indireta, ficam obrigados
a implantar e a manter atualizados os procedimentos de controle intemo de obras e servi9os de
engenharia, estabelecidos na Resolueao n° 114, de 09 de dezembro de 2020, do Tribunal de
Contas do Estado de Pemambuco e atualizap6es.
CApiTULO XI
DAS DfvIDAS, DO ENDIVIDARENTO E DOS RESTOS A PAGAR
Secao I
Dos PI.ecatorios
Art. 131. 0 organento consignara dotapao especifica para o pagamento de despesas
decorrentes de senten9as judiciais e de precat6rios.
Art. 132. Os precat6rios encaminhados pelo Poder Judiciato a Prefeitura Municipal,
ate 1° de julho de 2024, serao obrigatoriamente incluidos na proposta ongamentina para 2025 .
Art. 133. 0 6rgfro de planejamento devera solicitar da area juridica a posi9ao dos
precat6rios, especialmente aqueles que deverao ser pagos em 2025, para inclusao das dotap6es
organental as respectivas.
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Segivo 11
Da Ce]ebracao de Opera¢6es de Credito e A]ienacao de Bens
Art. 134. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar operag6es de credito, mos
temos da Legislapao aplichvel e dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal.
Paragrafo inico. Fica autorizada a realizapao de operapao de credito por antecipapao
de receita, obedecidas as disposig6es da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e
regulamentap5o do Senado Federal.
Art.135. A autorizapao para celebrapfro opera9ao de cr6dito sera feita por meio de lei,
mos temos do art. 32 da Lei Complementar n° 101/2000 e regulanentapao pertinente.
§ 10 Podera constar da Lei Oxpamentina de 2025 estimativa de receitas e dotap6es para
investimentos tendo como fontes de financiamento operap6es de ciedito.
§ 2° S6 poderao ser realizadas despesas com fonte de recursos de operap6es de cr6dito
quando a operapao for realizada e os recursos ingressarem na receita.
§ 3° A lei que autorizar operapao de ciedito podefa reestinar a receita de operap6es de
credito constantes da Lei or¢amenfaria para compatibilizar com o valor da operapao e autorizar
abertura de credito adicional especial ao ongamento vigente em 2025, para investimentos.
Alt. 136. i vedada a aplicapao de receita de capital derivada da alienapao de bens e
direitos que integram o patrim6nio pdblico para o financiamento de despesa corrente, salvo se
destinada por lei aos redimes de previdencia social, ou legislapao federal especifica.
Se¢ao Ill
Dos Restos a Pagar
Art. 137. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingirern o prazo de
prescricao de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto n° 20.910 de 6 de janeiro de 1932;
11 - anular os empenhos inscritos como restos a pagar nao processados, cujos credores
nao conseguirem comprovar a efetiva realizapao dos servicos, obras ou fomecimentos e nfro for
possivel formalizar a liquidapao;
In - anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa, cujos saldos
nao tenham sido anulados mos respectivos exercicios;
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IV -anular empenhos cuja despesa originiria resulte de compromisso que tenha sido
transformado em divida fundada;
V - anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de concessionalas de
servigos pdblicos e entidades previdenciarias, onde as obrigap6es tenhan sido transfomedas
em confissfro de divida de longo prazo;
VI-cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, vindos de
exerctcios anteriores, que nfo tenham sido correspondidos com os empenhos respectivos,
impossibilitando a individualizagao dos credores e a comprovapao de sua regular liquida9fro.
Art. 138. Os empenhos nao processados ate 31 de dezembro de 2024, sem
disponibilidade de caixa para seus pagamentos deverao ser anulados.
Secao IV
Da Amortiza¢o e do Servi¢o da Divida Consolidada
Art.139. 0 Poder Executivo devera manter registro individualizado da Divida
Consolidada mblica, inclusive decorrente de assuncao de debitos previdenciirios, para efeito
de controle e acompanhamento.
§ 1° Serao consignadas no orcamento dotap6es para o custeio do servi¢o da divida,
compreendendo juros, atualiza96es e amortizap6es da divida consolidada.
§ 2° Na proposta oxpamentina deveri ser considerada a gerapao de superavit primalo
para o pagamento dos encargos e da amortizap5o de parcelas das dividas, inclusive com 6rgaos
previdencidrios, nos termos da legislapao aplicavel.
CApiTULO XII
DAS PARCEIRA PtJBLICO-PRIVADAS
Se¢ao Onica
Das Pa rcerias Pdblico-Privadas
Art. 140. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PPP -Parceria Ptlblico-Privada
de Concessao Administrativa nas Modalidades patrocinada ou administrativa, mos temos da
Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e atuali2ap6es.
ugivntoI-pe
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pemambuco
CAPITELO XIII
DAS DISPOSIC6ES FINAIS E TRANSIT6RIAS
Secao Unica
Das Disposi¢6es Finals e Transitorias
Art. 141. E proibida a inclusao na lei ongamentiria, ben como em suas alterap6es, de
recursos para pagamento a qualquer titulo, pelo Municipio, inclusive pelas entidades que
integram os or9amentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administrapao direta ou
indireta por servicos de consultoria ou assistencia tecnica custeados com recursos decorrentes
de convenios, acordos, ajustes ou outros instnmentos congeneres, fimados com 6rgaos ou
entidades de direito phblico ou privado, pelo 6rgao ou entidade a que pertencer ou onde estiver
eventualmente lotado.
Art. ]42. Caso o Projeto da Lei Ongamentala para 2025, apresentado ao Poder
Letlslativo ate 5 (cinco) de outubro de 2024, nao seja sancionado ate 31 de dezembro de 2024,
a programagfo nele constante podefa ser executada em 2025, ate a publicapao da Lei
Or9anientiria, para o atendimento de:
I - despesas decorrentes de obrigap6es constitucionals e legais do Municipio;
11 -ac6es de enfrentanento, prevengao a desastres, catastrofes e situap6es de
emerg6ncia e/ou calanidade ptiblica
Ill - ac6es em andanento;
IV -obras em andamento;
V - manuten9ao dos 6rgaos, entidades e unidades administl.ativas para propiciar o seu
regular funcionamento e a prestapao dos servi9os pdblicos a populapao;
VI-execu9ao dos programas relacionados com a execu9ao das politicas ptiblicas,
despesas obrigatorias continuadas e outras despesas correntes de carater inadiavel.
§ 1° Para as demais despesas nao elencadas no caput deste artigo, fica autorizada a
execucao de 1 /12 (urn, doze avos) da dotapao respectiva.
§ 20 Sera considerada antecipagao de credito a conta da Lei Orgamentina Anual de
2025 a utili2a9fro dos recursos autorizados neste artigo.
§ 3° Os saldos negativos eventualmente apurados ate a data de publicacao da respectiva
lei oxpamentala serao ajustados, considerando-se a execucao prevista neste artigo, por Decreto
pREFEmuRA MUN[cipAL DAs vERiENTEs
Estado de Pemarribuco
do Poder Executivo, ap6s a sangao da lei or9anentata de 2025, por intemedio da abertura de
cr6ditos adicionais.
Art. 143. No processo de elaborapao em 2024, do projeto de revisao da parcela do
Piano Plunanual 2022/2025, para execucao em 2025, deverao ser observados a continuidrde
dos progranas de durapao condnuada vinoulados ds politicas pdblicas em execucao, a
atualizagao dos planos setorials existentes e poderao ser seguidas as estimativas de receitas
previstas no Anexo de Metas Fiscais, conceitos e defini96es constantes desta Lei.
Art. 144. Durante a elaborapao, em 2025, do Plano Plurianual 2026/2029 devefa ser
considerada a inclusao de programas de durapfro continuada existentes no PPA 2022/2025, para
propiciar a continuidade das politicas priblicas em execu9ao.
Art.145. 0 Poder Executivo poderi enviar a Camara Municipal projetos de lei que
modifiquem disposi96es desta Lei, respeitadas as normas legais vigentes.
®
ANEXO I
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENT^RIAS
MUNIcipIO DE VERTENTES
EXERcfcIO DE 2025
ANEXO DE PRIORIDADES
0 Anexo de Prioridades da Lei de Diretrizes Orpemenfarias, para o exercicio de
2025, esfa estruturado e servifa de base para orientacao estrategica do plane Plurianual
2022/2025.
Contempla as escolhas do govemo e da sociedade para execueao das ag6es
prioritarias que devefao ser realizadas no exercicio que se inicia em janeiro de 2025,
nas areas discriminadas a seguir:
ACOES PRIORITARIAS PARA 202§
NOdaAcao Funeao: 01 -I,egis]ativa
01.01
Permitir o regular fimcionamento das advidades do Poder Legislanvo, incluindo
contratapfro de assessorias e consultorias, reequipamento e modemiza¢to
admnistrativa.
ACOES PRIORITARLAS PARA 2025
NOdaAcao Fun¢ao: 04 -Administrapao
04.01 PerTnitir o regular funcionamento da admnistrag5o e o atendimento ac phblico
04.02 Reequipar a administracao municipal para eficientizar os servicos.
04.03 CumpTir o § I.0 do art. 37 da Constitui¢fro Federal e tomar a administrapfro
transparente.
04.04
Capacitar os servidores no inbito municipal em aTticulapfo com os diversos
setores, visando i efedva qualifica9fro profissional dos quadros da Administrap5o
Pdblica Municipal.
04.05 Atender is necessidades da Administrapfro Munieipal, atravds de servlaps
tecmcos especial izedos.
04.06
Promover, em conjtmto com os entes federados, a melhoria das condlc6es
socioeeon6micas, ben como os serviaps pdblicos postos a disposicfo da
troi]ulacto.
04.07 Aumentar a oferta de veiculos a disposi¢fo da administraq5o
04.08 Orerecer apoio a outTos govemos pare melhorar os serviaps de jusdca e
seguranca
04.09
Manutencto da Tede fisica municipal e modemi2acto dos servi¢os postos a
dlsposlgiv do municipio.
04.10
Apoiar entidades sem fins lucrativos para eficientizar os servicos e meLhorar o
atendimento a populapfo, inclusive com parcerias de institui¢5es nfrogovemamentais.
04.11 Otimizapto dos servl¢os de cobran¢a de tributos. A
04.12 Viabilizapfro de Fundo de Previdchcia ou de permanencia no RGPS
04.13
Realizar o controle efedvo dos bens m6veis e im6veis no municipio, POT meio da
implantapao de urn sistema de informapso que propicie controle efetivo por parte
da Unidade de Material e Patnm6nio. em tempo real.
04.14 Ampliap5o e manutencao do Sistema de Monitoramento e Vigilancia Urbana.
04.IS
Ag6es vinculadas a manutengfro e estruturagao do Controle Intemo
muriciDal.
04.16
Implantapao e/ou melhoria mos equipamentos e softwares de
processamento de dados.
04.17 Estruturapao e manutengfro da Ouvidoria municipal.
ACOES PRIORITARIAS PARA 202§
NOdaAcao Fun¢ao: 06 -Seguran§a Pdblica
06.01
Participar de ap6es em favor de seguran¢a e da defesa civil no Municipio em
ccoperapfo com o Estado de Pemambuco.
06.02 Estruturapfro e manutenefro das ap6es vinculadas a Guarda MunLcipal.
ACOES PRIORITARIAS PARA 202S
NOdaAcao Fun¢ao: 08 -Assistencia Social
08.01
Assegurar os direitos sociais do idoso, cnando condic6es para promover sun
autonomia, integrapfro e participapfro efedva na soci edade. Conforme preconizarn
a Lei Orgfroica de Assistencia Social (LOAS) e a Politica Nacional do Idoso
fl,NI).
08.02 Combater o trabalho infantil, criar condic6es de atendimento is criangas em
situapfro de desprote¢fro social.
08.03
Assegurar os direitos fundementais da crianca e do adolescente, o fortalecimento
de sua autoestima e a convivencia familiar e comunitina em condie6es dignas de
vida.
08.04 Garantir a populapfo em situapto de inseguranca alimentar acesso digno regular
e adequado i nutngfo e manutenffo da satde humana.
08.OS
Promover a integrapfro dos adoleseentes do Servi¢o de Convivencia e
Fortalecimento de Vinculos - SCFV a sociedade e a comunidade, al6m de
preparar o jovem para atuar como agente de transfomapfo e desenvolvimento de
sua comunidade.
08.06 Promover o acompanhamento socioassistencial de familias e contribuicfro para o
processo de autonomia e emancipap5o social.
08.07 Assegurar o desenvolvimento integral da crian¢a valorizando a conviv€ncia
social e familiar.
08.08 #::ardeas£:ee£:i:s S£Ciiu&esrgo:trops:SS°as em desprotecfo soclal, atra;):5€\a
tG^Outs.,a
08.09
Prestar Assistchcia Social ds fandlias incent]vando o engajamento da
comunidade em prograrms sociais e de gera9fo de emprego e renda, ben como
pToporcionar capacitaqao e interapfro entre trabalhadores de diversas atividndes
do municiDio.
08.10
Atendimento aos idosos e portadores de deficiencia, incapacitados para a vida
independente e papa o trabalho, impossibilitados de prover sua manutenc5o ou
te-]a i]rovida DOT sua familia -BPC.
08.11
InserLr ou reinsenr no mercado de trabalho mfro-de-obra com qualificapfro
profissional, atrav6s de cursos, treinamentos e capacitap5o, em parceria com o
SENAC, SESI, SESC, SENAI e demals entidades profissionalizantes, ben como
oferecer subsidios Dara o iovem infressar ao meTcado de trabalho.
08.12
Prover concess6es de beneficio para fallias atingidas por fen6menos naturals,
ampliando a oferta de suprimentos papa atender as neeessidades nas situap6es de
emergen cia e calaniidede Ddblica.
08.13 Apoiar as ap6es dos conselhos municipa]s vinculados a Asssistchcia Social no
fortalecimento do controle social.
08.14 Prestar assistchcia integral ao idoso.
08.IS
Prestar atendimento e promover o acesso da populapao em situapto de
vulnerabiLidade social aos Programas. Projetos, servi¢os e beneficios -
beneficios eventuais, ofertados pela Assistencia Social , alraves de procedimentos
esDecificos como F!arantia de direitos do cidadfro
08.16
Assegurar os direitos sociais de pessoas portadoras de necessidades especiais
criando condic6es para promover sun autonomia, inclusto social e pamcipapfro
efetiva na sociedade.
08.17
Execucao de ap6es de apoio a crian9a, ao adolescente e ass jovens, prestando
assistencia social iqueles em situapfro de rlsco.
08.18
Atender as pessoas em situap5o de vulnerabilidade social quarto is necessidades
bisicas, na distribuicto de renda e desigualdade social, bern como realizar ap6es
de cidadania.
08.19 Ofertar atividades socioeducativas e socioassistenciais is crian¢as do municipio.
08.20
Identificar os problemas sociais ex)stentes com foco nas neeessidades do
municipio, ampliando a eficichcia dos recuTsos financeiTos e da cober[Lm social.
Trata-se de urn modelo democratico, descentralizndo, que tern a miss5o de
amDliar a rede de assistencia social.
08.21
Promover e incentivar. no ambito do Municipio, a implantapto de apses pare
meLhoria da alimentap5o e nutn¢to, garantindo o acesso aos alimentos em
quantidade. qualidade e reg`ilaTidade necessirias a populapao em sifuap5o de
inseguranca alimentar, como tambem auxiliar na prevencao de doencas
relacionadas ao consumo impr6prio de alimentos, a exemplo da desnutricto.
obesidade e a anemia` entre o`Itros.
08.22
Promover e implementar atenc5o integral a mulher atraves de apses voltades
para as areas de satide, educapfo, cultura e Ofedvapto de direitos, e apoLo a
mulher vitima de violencia sexista. tais como: violencia domestica. fisica,
psicol6gica e sexual.
08.23
Atender a populapfro em vulnerabilidnde do municipio, seguindo as
detenninap6es especificas da area para realizap5o dos encammhamentos
necessalos.
08.24
Implantapto de urn Centro de Conv]vencia para execap5o da Politica Municipal
de Atencfro ao Idoso.
08.25
Construeao de urn CRAS na cidade para organizapfro e ofertas de servieos s6cio
assistenciais atrav6s do PSB - Prote9ao Basica do SUAS, nas areas de
vulnerchilidade e nsco social. .
08.26 Construg5o e implantapfo de urn centro de inclusfo produtiva para realizacto de
cursos profissionalizantes para populapfro do municipio
08.27 Manuten9fo e implementapfro das ap6es para o fortalecimento do Conselho do
Idoso e Fundo Municipal do Idoso.
08.28
Implementapao e fortalecimento da coordenaria da Mulher no municipio.
08.29
Manuten9to do CREAS - Centro Especializado de Assistencia Social para
oferecer orientac5o e apoio especializados e continundos a individuos e families
com seus direitos violados.
0830
Manuten¢fro do Programa Crianca Feliz - PCF, atrav6s de suas ap6es
socioassistenciais e visitas domiciliares.
08.31
ImpLantapfro de urn CRAS - Centro de Refer6ncLa da Assistencia Social no
dlstnto do Livramento
0832 PromoveT na assistencia social ap6es de enfrentamento e prevencfro da
emergenci a e calamidade pdblica, quando necessdrio.
08.33
Manutenefo do Serviap de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos, onde sfo
desenvolvidas ap5es socioeducalvas, atraves de cultura, esporte, arte e Lazer com
criancas. adolescentes e idosos.
ACOES PRI0RITARIAS PARA 202S
NOdaAcao
Fun¢ao: 10 -Sadde
10.01 Manutencfro e amplia95o do Programa de Atencfro Bdsica de Sahde.
10.02 Ampliapfro e manutengto das eq pes de Estrateg]a de Sadde da Familia.
10.03
Ampliapao e manutenc5o do Programa de Agentes Comunitalios de Sndde -
PACS.
10.04
Assistencia farmaceutica, por meio de fomeeimento de medicamentos de media
e/ou alta complexidade.
10.05
Preven¢ao de riscos a sadde da populap5o mediante a garantia da quaLidade dos
produtos, servi9os e dos ambientes sujeitos a vigiLchcia sanitdria
10.06
Preven95o e controle de doencas, surtos e epidemias, calamdades phb]icas e
emerg6ncias epidemiol6gicas de maneira oportuna`
10.07 Ampliapfro e manutencfo do programa de sadde bucal.
10.08
Manter o acesso da populap5o aos servi¢os ambulatoriais e hospitalares do Sistema
Unico de Sande e ampliar o atendimento.
10.09 Apoio ao paciente em tratamento fora do domicilio.
10.10
Promoc5o da alimentapao saudivel, prevenindo e controlando os distdrbios
nutTicionais e doencas relacionadas a alLmentapfro e nutrigiv.
10.11
Imunizapao da populap5o de diversas doen9as taLs como. poliomielite, gripe
(inclusive tipo A HI Nl ), tctano, rub6ola, febre amarela, raiva, covid-19 e outTas.
10.12
Aperfeicoamento e modemizapao do sistema de sndde atrav6s do planejamento,
controle, regulapfro, avaliap5o e auditoria de servi¢os de salde a tim de fortalecer
Dlanei amento estrat6f!ico e oDeracional do sistema municipal de satide.
10.13
Promover campanhas educafivas peri6dicas e trabalhos para conscientizapto,
preven95o e tratanento de doen9as diversas junto aos adolescentes, incluslve as
sexualmente transmissiveis.
10.14
Vigilincia, preven9fo e atencfo em IHV / AIDS e outras doencas sexualmente
transmssiveis.
10.15
AtenEao a populapao com servigos medicos e odontol6gicos especializados atrav6s
de policlinicas e/ou Centro de Especialidade - CEO.
10.16
carantia, manuten¢fo e qualificapfo do Serviap de Atendimento M6vel de
Urgencia (SAMU), diminuindo o risco de morte e 46 sequelas.
10.17
Atengfo a satde da mulher atrav6s de acompanhamento ginecol6gico e preven9fro
do cfrocer de colo do dtero e de mama.
10.18
Ampliapao e recuperapto da rode fisica de sinde para melhorar o atendimento da
populapfro,
10.19
Apoio a entidades de salde sem fins lucrativos do municipio para eficientizar os
servi¢os e melhorar o atendimento a populapfro.
10.20
Manuten¢fo da salde do Escolar - PSE, visando identificar e corngir, de forms
precoce, problemas que possam comprometer o processo de aprendizagem, e
diminuicfro dos indices de reoetencia e evasfo escolar.
10.21
Est{muLo a participa9fo da sociedade civil organizada na formuLapfo e
acompanhamento das politicas de salde, atrav6s das instancias deliberativas do
Sistema Umco de Sabde (SUS).
10.22 Melhoria das condig6es de trabalho dos profissionais de srfude.
10.25
Nortear a prdtica de sadde pela humanizapfo e a qualidade da assistencia a ser
prestade a populapao.
10.26
Reorganizap5o das ap6es de salde, atrav6s de uma proposta inclusiva, na qual os
homens considerem os serviaps de salde tambem como espapos masculinos e, por
sun vez, os serviaps de salde reconhecam os homens como sujejtos que necessitem
de cudados.
10.27
Promogfro do envelhecimento sandivel e a manuten9fo da maxima capacidade
funciona] do individuo que envelhece, pelo maior tempo possivel, valorizapfro da
autonomia ou autodeterminapfro e a preservapfo da independencia fLsica e mental
do idoso.
10.28
Atencfo a salde da crianca atraves do incentivo ao aleitamento matemo, visando
diminuir a mortalidade infintil em criancas ate urn ano de idede.
10.29 GaTantir ateneto integral as gestantes fortalecendo os vincuLos Ofetivos para
redu9fro da mortalidade infantil e matema.
|OJO Incorporap5o da temdica ambiental nas pfaticas de sadde pdblica, visando
diminuir a afetapfro da salde causada POT riscos ambientais.
10.31
Ampliapao do acesso da populapfro aos medicamentos considerados essencials,
beneficiando as pessoas com dificuldade para realizar o tratamento devido ao alto
custo desses Drodutos. atrav6s da Farmdeia Popular do BrasiL.
10J2 Assistencia terap6utica atraves de medicamentos fitoterfoicos aux]liando no
tratalnento de v6rias doencas.
1033 Promover ac6es de promocfro e prevencao Junta a populacao atrav6s da divulga¢todasap6esdesandenacomunidade.
1034
Imp]antapao e manutencfro do CAPS - Centro de Aten9fo Psicossocial, visando o
atendimento para populapao que sofre de disttirbios mentais, objetivando sua
reintegracfo social.
10J5 Aqusic5o de veiculo especializado para cedeirantes do munLcipLo.
10J6 Implantapfro e manuten9ao do SAD -Serviap de atendimento domiciliar.
|OJ7 Implantapao e Manuten¢fo do NEP - Ndclco de Educapao Permanente, visando a
capacitap5o e treinamento dos profissionais de salde.
10J8 Manutencao e amp]iapao das acoes e serviaps de sadde de reabi]itapfro fisicamotoTa'
]0.39 Implantap5o e Manuten¢5o do Prograna de Academia da Sadde.
10.40 Capacitac5o dos Agentes Comunitalos de Satde e Agentes Comunitarios de
Endemias. (CV)
10.41 Cnapao de centres direcionados as politicas pdblicas voltadas para usuirios
quimicos. (CV)
10.42
Manutencfo da Casa de Apoio aos pacientes em TTatamento Fora de Domicilio.
10.43 Implantapto e Manuten9to de Laborat6rlo de Gtopatologia, para sadde da mulher
10.44
Criapao do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) para prevenir e controlar as
zoonoses (como raiva e o calazar, alem da dengue e doenca de chagas),
desenvolvendo sistemas de vigilincia epidemiol6gica e vigilincia ambiental em
sande.
|O.4S Promover na drca de sndde municipal acoes de prevencfro e enfrentalnento da
COVID-19.
10.46 Capacitapfro continueda dos profissionais da Secretaria de Sande„
10.47
Manuten9fo da estrategia de acesso aos procedimentos cirdTgicos eletivos no
inbito do Sistema trnico de Salde (SUS)
10.48
Assistencia farmaceutica. por meio de fomecimento de medicamentos ExtraRENARE
10.49 Assist6ncia farmaceutica, por meio de fomecimento de alimentapao especial
1050 Assistencia farmaceutica, por meio de fomeeimento de insumos estratericos de
satide
10.51 Manutencfro dos serviaps m`inicipaLs de apoio diagn6stico
1052 Implantapfo e manutenc5o de CEO - Centro de Espeeialidades Odontol6gicas
1053 Manutencfro de fomecimento de OPME e cadeiras de rodas a necessidades
vinculadas a patologias.
10.54 Criapao e manutengfo de Centro de Castrapfo Veterinirio.
1055 Criapfro e manutenc5o de Centro Ambulatorial Veterinino.
10.S6
Manuten9fo de fomecimento de armag6es e lentes de correcao oftalmol6gicas a
necessidades vinculadas a patoLogia.
10.57
Manutencfro de investimentos estruturantes para melhorias dos fluxos e da
prestapfro dos servigos ofertados pela umdnde hospitalar municipal da rede de
salde.
ACOES PRIORITARIAS PARA 2025
NOdaAcao Funcao: 12 -Educa¢ao
12.01
Atender as necessidades nutncionaLs dos alunos durante sua permanencia em
sala de aula, contribumdo para o crescimento, o desenvolvimento, a
aprendizagem e o rendimento escolar dos e§tudantes, ben como a formapfo de
hibitos alimentares sandiveis.
12.02
Assegurar o transporte escoLar aos alunos da Educapfro Bisica, que residem em
areas distantes das Uni dades Escolares Municipals.
12.03
Oferecer ensino do I a ao 9° ano, otimizar e reorganizar o modeLo educacional da
rede municipal, buscando a melhoria da qualidnde de ensino e ampliapfro das
disoosic6es da Lei n° 9.424 e Art. 212 CF.
12.04
Expandir e qualificar o espapo escolar na perspectiva da construc5o de condl96es
essenciais para operacionalizar o processo pedag6gico de eusino-aprendizagem.
12.OS
Assegurar aos portadores de necessidndes especiais de educapfro, o atendimento
especifico, com vistas a facilitar a sua integrapfro no Ensino Regular.
12.06
Ampliar a rede fisica, manter os serviaps regulares das creehes e educa9ao
infantil para todas as criancas de 0 a 6 anos.
12.07
Oferecer capacitapfro a jovens, readaptar desempregados para o mercado de
tral)alho e amplier a rede fisica para cursos profissionalizantes.
12.08
Oferecer apoio financeiro e Logistico para valorizapao do magist6no,
proporcionando aos professores dr rede de ensino municipal a obtencfro de curso
sunerior. incluindo o Dagamento das mensalidades` bolsas de estudo e transoolle.
12.09 Erradica¢fro do analfal>etismo no Municipio.
1Z.10
Promover apses que objedvem proporcionar a populap@o escolar do ensino
supenor, meio de transpolle para frequencia is aulas e outras atividades
curiculares.
12.11 Manter as criancas na escola e erTadicar o trabalho infantil.
12.12 Incentivar o aprendizndo com tecnicas modemas de ensino.
12.13
Atender as necessidades do sistema de ensino, atrav6s de servicos tecnicos
especiali2ados.
12.14
ApoiaJ entidades educacionais sem fins lucrarivos do municipio para eficientizar
os serviaps e melhorar o atendimento a popula9fro.
12.|S Equipar as unidades educacionais do municipio.
12.16
Descentralizar a gestfo financeira de recursos para agilizar as a95es educacionais
e reduzir os custos das unidades executoras do PDDE.
12.17
Assistir aos educados em todos os niveis, ben como incentiva-Los ac ingresso no
ensino superior.
12.18
Universalizap5o da educap3o bisica e valonzac5o dos profissionais do
magisteno.
12.19
PTopiciar eusino bdsico e profissional, compreendendo a reintegrapfro de Jovens
ao sistema de ensino, inclusive qualificapfo profissional, complementado por
ac6es de cidadania. esDorte. cultura e lazer.
12.20
Ampliar a estrufura fisica das escolas para implantapfro de bibliotecas digitaLs
com o objetivo de realizar ativldades de pesquisa, estudo e aniali2a9fo do
conhecimento`
12.21 Oferecer educapfro integral em algumas escolas do municipio, do 5° ao 9° ano.
12.22
Manuten9fo de cameras de monitorarnento nas escolas do municipio e distntos.
12.23
Incentivo a formapfo e capacitapfo de profissionais do magist6rio, para atuar na
area de crian¢as espeeiais.(CV)
12.Z4
Climatizapto das escolas municipais.
12.2S
Implantapfo de energia solar nas escolas municipais.
12.26
Implantapfro a/ou melhoria mos equipamentos e softwares de processamento de
dados.
ACOES PRIORITARIAS PARA 202S
NOdaAcao FunSao: 13 -Culture
13.01 Preservar o patnm6nio hist6rico e cultural do municipio e resgatar as tradi96es.
13.02 Difundir arte, cultura. tradi96es e atrair o turismo para o Munic{pio.
13.03
Promover, preserver e incentivar a cultura do Municipio, inclusive construr o
Centro Cult`iral e outros com sua manuten€ao.
13.04 Promover, preserver, incentivar e melhol'ar os eventos do Muni cipio.
13.OS Construcfro, implantapto e manutencfo de urn Centro Cultural.
13.06 Construcfo, implantapfro e manutencfo de uma biblioteca municipal.
13.07
Realizapfo de festivals culturais que promovam as mais diversas expressoes de
arte.
13.08 Promover concurso de miss no municipio.
ACOES PRIORITARIAS PARA 2025
NOdaAcao Fun€ao: 15 -Urbanismo
15.01
Melhoria do desempenho nas atividades de coleta de lixo, limpeza urbana e outros
servieos postos a disposicfro da populacfro.
15.02
OfereceT infraestrutura a populapfo que necessitam de espacos, vias e serviaps
priblicos.
15.03 Prestar serviaps priblicos de boa qualidade a populapfo do municipio.
15.04 Incentivo de projelos de arborizapfro em todo mimicipio.(CV)
1S.OS Acessibilidade em todos os pr6dios pdblicos e vias pdblicas.
1S.06
Implantapto de sinais de trinsito e gerenciamento do sistema municipal de
trinslto.
1S.07
Implantar cicLo falxas nos bairros da zona urbana e distritos do nosso Municipio.
1S.08
Implantapfro de urn novo modelo de investimento em iluminapfo pfrolica com
placas solares.
15.09
Revitalizar e recuperar cal9adas de v5rias ruas da cidede.
15.10
Ampliapto e melhorias dos cemiterios pdblicos da cidade e distritos.
15.11 Coustruqao de cemit6rio no Distrito de Ch5 do Junco.
|S.12
Aquisicao de Terreno destinedo a constru9fo de Estedio de Futebol, Cemitedos e
etc.; (CV)
15.13
Implantap5o de espaaps e equipamentos pdbLicos que promovam a incendvo a
atividade fisica/aer6bica , ben estar e salde
ACOES PRIORITARIAS PARA 2025
NOdaAcao Funcao: 16 -Habita¢ao
16.01 Oferecer a populap5o carente meios de construir seu pr6prio far.
16.02
Melhorar as condic6es habitacionaLs da populapfro carente, principalmente
aquela que se encontra em situn€to de TLsco.
16.03 Doacfo de terreno a populapfro carente do municipio.
ACOES PRIORITARIAS PARA 2025
NOdaAcao Fun¢ao: 17 -Saneamento
17.01 Oferecer melhoTes condicoes de higiene, sadde e preservaqao ambiental.
17.02
Ampliar o sistema de saneanento urbano, para melhorar a sahde e as condi95es
sanitdrias da populapfro, equLpar as unidades da administrapao, de banheiros e
sanitirios, ben como iustalar privadas higienicas e sanit6rios pbblicos para
servir a coDulacfo.
17.03 Melhorar o abastecimento d'isua e minimizar a seca do Municipio
17.04
Oferecer agua tratada a populapfro urbana e rural, proporcionando desta forma
melhores condic6es sanitinas.
ACOES PRIORITARIAS PARA 2025
NOdaAcao Funeao: 18 - Gestao Ambiental
18.01
Recuperar, revitalizar e preservar o meio ambiente, visando proporcionar uma
melhor qualidede de vida a populapfro.
18.02 Preservapfro, couservapfro ambiental e destmapfo ecol6gica do lixo urbano.
18.03
Incentivar praticas que venham a contemplar a preservapto e renovapfo das
matas do nosso municipios para preservapfro das nascentes (CV)
18.04 Implantar serviaps de coleta seletiva de residuos
ACOES PRIORITARIAS PARA 202S
NOdaAcao FUDcao: 19 -Ci6ncia e TecnoLogia
19.01
PTomover o acesso ds teenologias de mformapfo e comunicapfro e ao acervo de
informap5es e de conhecimentos, contribuindo para a inclus5o social dos
cidadtos brasileiros. A16m de oferecer opoltunidades de incLus5o dirital as
escolas pdblicas, as comunidades e pequenos empreendedores por meio de
capacitapto e treinamento nas modemas ferramentas da tecnoLogLa da
infomac5o e comunicacao. em especial a Internet.
19.02
Apoiar o ensino bdsico profissionalizante para a populanzacao cientifica e
tecnol6gica, funcionando como urn centro irradiador de conhecimento, voltado
para capacitap5o da info de obra qualificada, observando-se, sobretudo, a
vocacao e necessidade da DODulacfo.
ACOES PRIORITARIAS PARA 2025
Fun¢ao: 20 -Agricu]tura
20.01
Melhorar as condic6es socioecon6micas da populap5o rural e difundir
tecnologias de plantio, manejo e aproveitamento
20.02
Estimular a produ¢fro rural, apoiando o homem do campo por meio de doapfro de
sementes, mudas e fertilizantes, ben como incorpora9fo de novas t5cnicas de
cultivo e maneio do solo.
20.03
Melhorar as condic6es sanitinas do rebanho, aumentar a produtividade e elevar
o padfao socioecon6mico da populapao rural, ben como proporcionar a
agropecu5ria uma Oferta de recursos hidricos que a tome memos vulnefavel aos
efeitos das esti agens.
20.04
Transportar em veiculo adequndo, canes provenientes do crate de animals do
Matadouro Pdblico para o apougue e ffigorificos do municipio e assegurar
Dadrfro sanitdrio de crualidade.
20.OS
Incentivo a produefro de plantas olengmosas, para a produ9fo de biodiesel e
apoio a implanta9fro de indistrias de transfomap5o,
20.06 Imunizar rebanhos com vista a reduzir a transmissfo de doen¢as a populapfo.
Proporcionar a venda e exposicfo de animals no municipio.
20.07
Estimular o pequeno produtor rural atrav6s de hera/maquina fornecidos pelo
municipio para serviaps agricolas e limpezas de barragens - barreiros, mediante
cadastro.
20.08 CeLebrar convemos a rivet de Estados e En{idades com implementapfro de seguro
sofra no munJciDio. (CV)
20.09 Construcfo, reforma e/ou ampliagfo de cistemas na Zona Rural.
20.10
Incentivo a Agricultura Familiar, apoiando a producto e comercializapfro dos
produtos da agncultura agroecologia e orginica, com o oferecimento de
assistencia tecnica aliada a tecnologias de manejo e extensfo rural.
20.11
Abastecer regulamente com isua, atrav6s de caminh6es pipa, a popula9fro rural
em situapfo de vulnerabilidade social.
20.12
Implantapto e implementapfro do Servi¢o de Inspe€ao Municipal (SIM),
responsaveL pela realizap5o da pr6via fiscaliza9ao industnal e sanitina dos
produtos de origem animal, este serviap, visa promover a sadde ptiblica e a
seguranca alimentar, alem de promover a inddstna agroindustrial.
20.13
Implantar o Phograma de Aquisicto de Alimentos (PAA), com a finalidade de
promover o acesso a alimentapfo e incentivar a agricultura familiar, onde
agricultores, cooperatives e associap6es vendem seus produtos para a Prefeitui.a
Municipal, que compram os alimentos da ngricultura familiar, e os destinam is
pessoas em sifuapfo de inseguranca alimentar e nutncional, a rede
socioassistencial, aos equipamentos pthlicos de seguranca alimentar e
nutricional e a rede priblica de ensino.
20.14
Fortalecer a parceria com a Secrctaria Municipal de Educapto, para
impLementap5o do Programa Nacional de Alimentapfro Escolar Q'NAE), que
garantira o fomecimento regular dos produtos da agriculture finiliar para a
merenda escolar dos alunos da rede pdblica municipal de ensmo.
ACOES PRIORITARIAS PARA 202S
NOda Fuztcao: 22 -Inddstria
/
Acao
22.01
Promover o desenvolvimento industrial sustenfavel e aumentar o nive] de
empregos.
22.02
Capacitar, treinar, aperfeicoar empreendedores para promover o
desenvolvimento industr]al sustentivel no Municipio, proporcionando
crescimento econ6inico, emprego e renda.
AcOES PRIORITARIAS PARA 2025
NOdaAcao
FUD9ao: 23 -Com6rcio e Servi§os
23.01
incentivar o turismo no municipio, com enfase ao turismo rural, ecol6gico e de
aventura.
23.02
Alavancar o desenvolvimento do Municipio pela indu9fo a vocapao
empreendedora e especializapfo da gestfro empresanal.
23.03
Ampliar, modemizar, reestruturar feiras ljvres e mercados, ben como
desenvolver habilidades de comercializapfro e producao.
23.04
Promover o desenvolvimento de APLs (Arranjos Produtivos Locals) por meio
de estimulo a cooperapfro entre capacidade produtiva local, instituig5es de
pesquisa, agentes de desenvolvimento, com vistas a dinamizapfro dos processos
locals de inovapfro, atrav6s de processos tecnol6gicos, de formapfro, qualificapfo
e esDeeializac5o de mfro-de®bra.
23.05
Realizar treinamentos, capacitap6es, semininos e qualificapfo profissional em
parcena com o Sistema Federapfro dos Inddstnas do Estado de Pemambuco -
FIEPE (SESI/SENAI/IEL/CIEPEAIEPE), e tambem o Sistema S (SENAC,
SENAR. SEBRAE. SESC. SEST/SENAT).
ACOES PRIORITARIAS PARA 2025
NOdaAcao Funcao: 25 -Energia
25.01
Melhorar as condic6es socioecon6micas da populapfro rural e ampliar a area
iluminada de populagfro urbana para aumentar o conforto e a seguranca.
2S.02
Substitui9fo de Linpadas de s6dio pciT lampadas de LED, de todos os postes da
cidade e distntos.
25.03
Promover solug6es para producao de enerdas renoviveis e consumo de enerda
eficientemente sustenthveis
ACOES PRIORITARIAS PARA 202S
NOdaAcao Fun¢ao: 26 - TraDsportes
26.01 MelhoTar as condi96es de infraestrutura na area de transporte Ilo Municipio.
26.02 Melhorar as condic6es das estradas facilitando o fluxo do transito.
ACOES PRIORITARIAS PARA 202S
NOdaAcao
Fun¢ao: 27 -Desporto e Lazpel.
27.01 Oferecer esporte e Lazer a popula¢fro deste muncipio.
27.02 Assistir o deaporto amador do municipio.
27.03 Manutenc5o de urn Gindsio coberto, que oferece e incentivar esporte e lazer a
populapfo.
27.04
Apoiar a participapao de equipes espo vas municipais em campconatos
regionais.
27.OS Melhorias nas mstalap6es do estidio municipal (CV)
27.06 Constru9fro de campo Society mos distritos.
27.07
Recuperap5o, refoma e/ou am li ~ campos de futeboL da cidade e
distntos. IIIIIiiE
.`vLV AI:
\
Prefeito
®
ANEXO 11
PROJFT0 DE LEI DE DIRFTRIZES ORCAMENTARIAS
MUNIcipIO DE VERTENTES
EXERcicIO DE 2025
ANEX0 DE METAS FISCAIS
®
ANEXO 11 -METAS FISCAIS
DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS/2025
APRESENTAeAO:
0 presente Anexo de Mctas Fiscais da Lei de Diretrizes Ongamentarias do Municipio de
Vertentes, para o exercicio de 2025, 6 urn conjunto de demonstrativos estabelecidos pelo art.
40, § 1° da Lei Complementar n° 101, de 2000.
Foi elaborado de confomidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais 14a edieao,
aplicado a Uniao e aos Estados, Distrito Federal e Municipios, aprovado pela Secretaria do
Tesouro Nactonal pela Portaria STN n° 699, de 07de julho de 2023 e alterado pela Portaria
STN n° 989 de 14 de junho de 2024, com a finalidade de estabelecer as metas fiscais anuais,
em valores constantes e correntes, relativas as receitas, despesas, resultado nominal,
resultado primario e o montante da divida para o exercicio a que se refere (2025) e para os
dois seguintes (2026 e 2027), bern como a avaliagao do oumprimento das metas relativas ao
ano anterior (2023) e evolueao do patrim6nio liquido do Municipio.
Integram o presente Anexo de Metas Fiscais os demonstrativos abaixo especifjcados,
metodologia e mem6ria de caloulos:
I - Demonstrativo 1 - Metas Anuais de:
a) Receitas Primarias;
b) Despesas Primarias;
c) Resultado Nominal;
d) Resultado Primario;
e) Montante da Divida.
11 -Demonstrativo 2 -Avaliagao do Cumprimento das Metas do Exercicio Anterior;
Ill -Demonstrativo 3 -Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas
nos ties exercicios anteriores;
IV - Demonstrativo 4 - Evolucao do Patrim6nio Liquido;
V - Demonstrativo 5 - Origem e Aplicacao dos Recursos Obtjdos com Alienacao de
Ativos;
Vl - Demonstrativo 6 - Avaliacao da Situacao Financeira e Atuarial do Regime Pr6prio
de Previdencia Scoial dos Servidores, sem valores, devido ao Municipio esfa vinculado
apenas ao RGPS, cujo demonstrativo integra a LDO/2023 da Uniao Federal.
Vll -Demonstrativo 7 -Estimativa e Compensagao da Rentmcia de Receita;
Vlll -Demonstrativo 8 - Margem de Expansao das Despesas Obrigat6rias de C
Continuado.
I u"ICIPIO 1= VEM I EJITE8 . PE
|E mo`iero OE i£I OE a(REmLzfs ORCAAiENTARIAs
ANE)® DE ^AErAB Fiec^Als
I ETAI "uAIS
Zl'26
BPEaFicrtyo
202S 202e
RS rriheres2027
ValorC- v,® * F,B (am) I *|C| vac.arwh Valor * I)a OmB' I \m VIdC- Vag I HB (c'PIB) I
'cel
()) Ca- 1cO (-Ixlq' a) C- 100 pal),in 'c) c- 'cmu
08 '0, 959 0.0, 1 2$ 95 1 1 5 9cO 107 726 004 135 73 1 22 ae 1,a 368 a.a,
co 'ce eel '02 +'8 QO, 1 2S 03 1111us 10613' 0.a, 3ZcO I 1 0 950 1 07 72€ 004 1 39 0G
Recdrs Pthba Can- 101 561 1`T| 0" 12D.15 107 2cO 99 6e4 0,0, t2§ cO 1\,`~ 101611 a.a, 131 .17
- Tin. . conrmioe- d. nencli. 007 726 0,cO i61 5,02 817 OcO 607 §"7 ® OcO
ca 70, 755 OcO 099 828 769 a.00 a97 e73 784 OcO 1-blCDn", 9S 85a 921 '2 a.a, 113,17 10, 015 cO eso a.0, 1 18.cO 10e S71 95 705 0,0, \ = -\ ~
212 20, 0.00 0.2S 224 208 0.00 028 236 212 OcO 027
Rmho Prime de C-ptil OcO 622 a,cO 5.6a 5Jm 5„7 0.00 6,cO 6e,0 6116 0,cO 7.cO
D.ape.a Total (EXCETO FCNTES RPPS) 1 09 000 1 a, OcO 00, 128 ge, 115rm 107 725 •. I.
D.peas otmadi rExcEro FowTES RP PS) /o 1 00 on 96 28, 00, I,03' 'es ee cO es7 00, 124.72 112 9« 101 ,27 OOv ' `® cO
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ReeeLa Theil (Col FC"TES RPPS) 109 CcO \~Q 00, 128L95 1 1 5 9cO 1 07 ca a.01 leo.7S 1Z2JXX' 1,OJse a,a, 1,2,,7
Rooeb. phlndis (C"I FchiTE8 RpPs) un 1 cO 361 102 ,10 a.a, 12S,cO 1, '09 10513' a,OQ 1raee 1 10rm 107.728 a,a, '39,co
D.apes. toal ¢ca.4 FowTEs Rpes) I,`L 1 0, 959 a.0® 128,05 1 1 § OcO 107 725 0,0, 1as.73 1 22 9cO 1,a 3co a,a, \*1`
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Rliait.to Pri7ato rsEw RP PS) -^cim. d. Lhhe M . ( I . v` 929 0.cO 1,10 \n\ 1m a,cO 1,sO \~ 1S25 0,cO 1.97
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2026 2.00N 27e 71 7 763 "`-- 200*•.a--.I-.,",I. 2ce 2s2 1 1 0
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PIB eslinecb eresc"o % mol e096 2 00% 2 00%
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I.*odDkdy d. C4alo dco \dor.. Oaof whs`
2025 2028
Caiut. . VeJc. Occerke / \^alcr corrent® / 1113§
PIB
SEUC
MUNICIPIO DE VERTENTES -PE
I -Metodologia e Merhoria de Calculo dos Mcta8 Anuais part as rece]ta8 do Muni¢ipio
TOTAL DAS RECEITAS
RS mllhares
ESPECIFICACAO Reallzado Realizado Restimado
2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (I) -11 69,596 74 351 97.518
Receita de lmpostos, Taxas e Contribuicdes de Melhoria 2.547 2.924 4.601
lpTU 88 106 1.015
lsQN 612 986 1.633
Receita da Divida Ativa 101 146 155
Demais Receifes 1 . 746 1686 1 . 799
Receitas de Contribuic6es 745 346 735
Contribui¢ao para a Custeio do Serviap de lluminacao Pablica 745 346 735
Demais F2eceita9 0
Receita Patnmonlal 13 2292 2.156 2287
Aolica9des Financeiras 2292 2156 2.287
O utras Receitas Patnm oniais
Transferencias Correntes 17 63.735 69. 1 00 89,694 I
Cota-Parte do FPM 31.988 33. 1 06 391358
Cota-Parte do lTR 3 3 3
Cotai>arte do FEP 709 643 752
Trar6f de Recursos do SUS - FMS 7.969 12.561 1 91 323
FUNDEB 19.731 1 9 709 25.485
Cota-Parte do lcMS 5`266 5.342 8.463
Cota-Parte do lpvA 1 . 1 32 1.340 t421
Cota-Parte do lpl 18 18 25
Ccta-Parte do CIDE 18 3 4
(-) Dedue6es para Formacao do FUNDEB ( 7.142) (7 396) (9.141 )
Outras Transferchcias Correntes 4.043 3,771 4.000
Outras Recreitas Correntes 19+16 277 189 200.
RECEITA DE CAPITAL (11) 2 5.Crs3 6.454 2482
Operae6es de Cfeditos 5,coo 5,000
Alienacao de Bens 152 222
Amortis!aeao de Emortstlmos
Transferencias de Capital 63 1302 2.260
Outras Receitas de Capital
RECEITAS INTRA-ORCAMENTAF}lAS CORRENTES (Ill)
RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITAL llv)
F`ECEITA TOTAL (Vl = (I+Il+Ill+Ivl 74.659 80.805 100.COO
Notes Explicativas:
1 -Os valores arrecadados nco exerclcice de 2022 e 2023, comp6em a serie hist6rica de arrecadaeao utilizada nas projec6es
de receitas para ce anos seguintes
2 -Durante o processo de elaboragao desta Lei de Diretrizes Orcamentarias -LDO, observamce que, ce efeitos inflacl'onarice
resultantes dos aumentce de preaps tlveram impacto direto nas reeeitas ptlb!icas. Esses impactos inflacfonaTlos tiveram urn
efeito positivo nas projec6es de receita pare os exerc[cios de 2024, 2025, 2026 e 2027.
Dessa forma, dlante do novo cenano econ6mico, foi necessario reestimar a proje¢5o de arrecada9ao para a ano de 2024, a
fin de ajusta-Ia as condi¢6es atuais. Essas mudangas na proje¢o de 2024 tambem tIveram reflexos djretos nas proie96es
para os exerclcios de 2025, 2026 e 2027.
::g6a:a::r:£#::Sap:°eJ:,%6aesquaeprneo=taddaadsossae°.n¥:aadgesn=e'tnofi:Fmag:i;dn':v¥:ivEe'fsu::::eTt°aT:£°mepa#:dseuj;:rtaso:
cenario econbmico em constarte evolucao para realizar aiustes e atualLzae6es adequadas
lE
MUNICIPIO I)E VERTENTES -PE
ESPECIFICACAO PFlEVISAO -RS mllhares
2025 2026 2027
RECE TAS CORRENTES (I) 104.000 109.824 1 1 5. 865
Receita de lmpostos, Taxes e Contribui90ee de Melhorla 4.907 5. 1 82 5.467
lpTU 1 . 082 1 . 1 43 1.206
lsQN 1741 1.839 1.940
Receita da Divida Ativa 305 323 340
Demais Receitas 1 I 778 1878 1.981
Receitas de Contribuic6es 784 828 873
Cortribuicao pare a Ciisteio do Servlap de llummacao PtlENica 784 828 873
Demais Receitas 0 0 0
Rece ta Patrimonlal 2.439 2576 2.717
AD cac6es Financeiras 2.439 2.576 2'717
Outras Recehas Patrimoniars
Transferencias Correntes 95.658 101.015 lee 571 I
CotaJ'arte do FPM 41 975 44 326 46.764
Cctaparte do lTR 4 4 4
Cotaparte do FEP 802 846 893
Transf. de Recur8o8 do SUS - FMS 20.608 21.763 22 959
FUNDEB 27. 1 80 28 702 30.281
Cota-Parte do lcMS 9.026 9.531 10 055
Cota-Parte do lpvA t516 1600 1.688
Cota-Parte do lpl 27 28 30
Cota-Parte do CIDE 4 4 5
(-) Dedu¢6es para Forma9ao do FUNDEB '9 729) (10.273) (10.838)
Outras Transferencias Correntes 4.246 4.483 4. 729
Outras Receitas Correntes 212 224 236
RECE TA DE CAPITAL (11) 5.000 6076 7035
Operacdes de Creditos
Alienacao de Bens 200 216 225
Amortizacao de Emprestimo§
Trar6ferencias de CaDital 4.800 5.860 6810
Outras Receitas de Capital
RECE TAS INTRA-ORCAMENTARIAS CORRENTES (Ill) -I
RECE TAS INTRAORCAMENTARIAS DE CAPITAL (lv) - -I
RECE TA TOTAL Ivi = /I+Ii+iil+rvi 109,000 1 1 5.goo 122.coo
Notes ExplicatIvas:
3 -Os parametrce utilizados para chegar ace valore8 projetados foram baseadce na taxa de inflacao do lndlce de Pre¢ce ao
Consumidor (lpcA), na taxa de crescimento do Produto Inferno Bruto (FIB) e nag medidas economiccrfinancelras e
administrativas a serem implementadas pelo municlpio, visando melhorar a fiscaliza9ao e a obten9ao de reoursos firrancelros
para ce exerolcice futuros.
Dessa forma, as projecoes para o8 anos de 2024, 2025, 2026 e 2027 foram elaboredas considerando a taxa de inflacao do
lpcA prevista, respectivamente, em 3,98%, 3,85%, 3,60% e 3,50%. Alem disso, foram consideradas as estimativas de
crescimento do FIB para os mesmos anos, com percentuais de 2,09%, 2,80%, 2.00% e 2,00%. Esses nomerce refletem urn
cenario de retomada da economla nos pr6xlmes anos
E Impohante destacar que a faxa real do PIB tern urn impacto direto nas receitas municlpals, afetando a arrecadacao dos
tributos. Dessa forma, espera€e urn leve aumento na arrecadacao municipal devido a expectativa de crescimento do PIB.
A tabela abaixo demonstra os efeitce das varia90es desses parametros nas receitas:
MUNICIPIO DE VERTENTES -PE
AJro
Taxa de lnflac3o Taxa de Crescimento
«PCAI do PIB
2024 3.98% 2,09%
2cO5 3,85% 2.coeb
2026 3,60% 2.00%
2027 3,50% 2,00%
I.a -MetDdologla a Mem6rla de Calculo dae Prlnclpale Fontes de Fleceita
5 - As reeeitas orcamentarias para os exerclc]as de 2025, 2026 e 2027, foram estimadas considerando-se a hlst6rico da
arrecadacao, pro|ecdes de indicadores economicos, a legLslacao pertlnente e especlficidades de cacla uma das receitas.
Nag estimativas desfa LDO foram utilizados os modelce sngeridce pelo Manual de Demongtrativos Fi8cais 14a ediQao,
aprovado pela Portaria STN n° 699 de 7 de julho de 2023 e atualizacbe8 posteriores Basicamente dois modelce de projeg6es
foram selecionadcs: Medelo Media (t-1 ) e Modelo Sazonal.
0 pnmeiro modelo foi utillzado nas projecdes de arrecadao6es que sao pratlcamente constantes ao longo due meses, cujo a
sene temporal baBeia-se na media de arrecadacao do ano anterlor, renctindo o comportamento da receita para os anos
segulntes.
Ja a segundo modelo, foi utilkado nas receitas das quais a arreeadacao nao se distnbul de forma uniforme ao longo do
exerclcio` 0 modelo sazonal estima a receita aplicando os Tndlces econ6micos de forma mensal, evitando possiveis
distorc8es causadas pela sazonalldade ou akyum efeito da legisla9ao, logo, o modelo leva em consideracao a arrecedag5o
mensal na projecao.
Receitas como a lmposto Predial e Territonal Urbano (IPTU) e o lmpceto Sobre a Propriedade de Velculos Automotores
(IPVA), sao exemptos de receitas com genes hist6ricas §aeonai8, influenciadae principalmente par 6uas legislap6es
especlficas que definem calendarios de pagamentos em determinado perlodo do ano.
As tabelas a seguir resumem as principals variac8es sobre as receitas estimadas na elaboracao da LDO de 2025
Reeelta do lmpoetos, Taxes e Contrlbulo6co de Melhoria
Metas Anuale VALOR NOMINAL -RS milharee VIIAIACAO %
2022 2.547
2023 2.924 14,80%
2024 4.601 57,37%
2025 4.907 6,65%
2026 5182 5,60%
2027 5.467 5.50%
6 - 0 aumemo previsto para a Receita Tnbutaria proven cla aplica9ao de uma potftica de intensifica9ao da fiscaltzapao na
arrecadacao dce tributce de competencla municipal. As receitas tributana sofrerao variacao signmcativa nco exerclcice de
2024, 2025, 2ca6 e 2027 decorrentes da adesao do municlplo ao "lmpceto de Renda Amplo sobre Bems e ServiQos.I. ap6s
recente interpreta9ao do Supremo Tribunal Federal atraves do Recursas Extraordlnario 1`293.654, bern coma conforme
lnstruoao Normative RFB n° 1,234re012, as quals adota a allqucta de 4,8% para os servi¢ce, 2,4% para passagens aereas e
outros,1.2% para as obra8, bens adquiridos e 0,24% sabre consumo de combustiveis e derrvados
lmposto Bobre Proprledade Terrltorlal Predia] ® Urbama -lpTu
Mctae Anual® VALOR NOMINAL -RS mllhaiee VARIACAO %
2022 88
2023 106 20,45%
2024 1.015 857,5%
2025 1 . 082 6,65%
2026 1 . 1 43 5,60%
2027 1.206 5.50%
lmposto Sobi® Servlaps de QualqueT Nattireza - lsQN
Metas An uale VALOR NOMINAL - RS milhare8 VAFtlACAO %
2022 612
2023 986 61.11%
2024 1633 65,60%
2025 1741 6,65%
2026 1 . 839 §.60%
2027 1 . 940 5.50%
MUNICIPIO DE VERTENTES -PE
Reoeita da Divlda Ativa
Metas Anual8 VALOR NOMINAL -RS milliares VAIIACAO %
2022 101
2023 146 44,55%
2024 155 6,07%
2025 305 oril xp/o
2026 323 5,60%
2027 340 5.50%
7 -0 Municipio prev6 urn aumento na Arrecadaeao da Divida AtIva, no exerclcio de 2024 em diante, em tomo de 20% sabre a
saldo da Divlda Atlva que o Municlpio tern a receber em 2023, aplicando uma polrtica de intensificacao da arrecadaeao due
tributos de compctencia municipal.
Contribuig3o para o Cu8telo do Servico de lluminapao F.tlbllca
Metae An Lial8 VALOFt NOMINAL -RS milhare8 VARIACAO %
2022 745
2023 346 -53,56%
2024 735 112,4%
2025 784 6,65%
2026 828 5,60%
2027 873 5,50%
CotaJ>arte do Fundo de Partlclpacao dos Mun[cfp]os - FPM
Metae Anuals VALOR NOMINAL - RS mllhares VARIACAO %
2022 31.988
2023 33.1 C6 3,50%
2024 39.358 18'880/a
2025 41.975 6,65%
2026 44.326 5,60%
2027 46.764 5.50%
Imposto sot>re a PTopTiedade Territorial FtuTal - lTR
Metas Aiiuais VALOR NOMINAL -F`S mjlhaTes VARIACAO %
2022 3
2023 3 0,00%
2024 3 14,00%
2025 4 6,65%
2026 4 5,60%
2027 4 5.50%
FUTido Especial do Petr6leo - FEP
Metas Anuais VALOR NOMINAL -RS milharos VAR[ACAO %
2022 709
2023 643 -9,31%
2024 75= 16,89%
2025 802 6,65%
2026 846 5,60%
2027 893 5.50%
Transfer8ncias de RecursoB do SUS
Metas Anuais VALOR NOMII\LAL -RS milhares VARIACAO %
2022 7.969
2023 12.561 57,62%
2024 19.323 53,84%
2025 20.608 6,65%
2026 21 763 5,60%
2027 22 959 5.50%
EH=
MUNICIPIO DE VERTENTES -PE
Fundo do ManLltoncfo e Desenvolvimento da Educapto 86eica e de Valorlzacao dos Proflseionais da Educacao -
FUNDEB
Metas Anuajs VALOR NOMINAL -RS mllhares VbR)AcOV.
2022 19,731 -
2023 1 9 709 i),11%
2024 25.485 29.31%
2025 27. 1 80 6,65%
2026 28.702 5,60%
£027 30.281 5.50%
lmpo8to 8ol]re Circulap@o do MeTcadoTias e Piestap3o de Sorvlcos -lcMS
M®tit. Anuajs VALOF` NOMINAL -RS mllrlare8 VAIIACAO %
2022 5266
2023 5.342 1,44%
2024 8.463 58.42%
2025 9.026 6,65%
2026 9.531 5,60%
2027 1 0 055 5.50%
lmpoetD 8obre a Proprledado de V®fculco ALitomotores - lpvA
M®to An uale VALOR NOMINAL - RS milhare8 VARIACAO %
2022 1132
2023 1340 18,37%
2024 1.421 6,05%
2025 1,516 6,65%
2026 1600 5,60%
2027 1.688 5.50%
lmpcetD de Produtos lndustiializado - Ipl
Mctae Anuals VALOR NOMINAL. -RS mllharee VAIIACAO %
2022 18
2023 18 0,cO%
2024 25 39,44%
2025 27 6,65%
2026 28 5,60%
2027 30 5.50%
Contrlbui¢®es do lntervencao no Domfnlo Econ6mlco - CIDE
M®tiB Anuals VALOR NOMINAL -RS mllhaies VARIACAO %
2022 18 -
2023 3 us.33%
2024 4 26,67%
2025 4 6,65%
2026 4 5,60%
2027 5 5.50%
Outras Receitas Correntes
Metre Anuals VALOR NOMINAL -RS mllrlaree VARIACAO %
2022 277
2023 189 -31,77%
2024 2cO 6.07%
2025 212 5,65%
2026 224 5.60%
2027 236 5.50%
MUNICIPIO DE VERTENTES -l]E
Reeltas do Capltal
Metre lhauais VALOR NOMINAL -RS m[Ihares VAIIACAO %
2022 5.063
2023 6.454 I/ ,Alvyo
2024 2.482 61,54%
2025 5.000 101,5%
2026 6076 21.52%
2027 7.035 15.78%
Notes Explicativa8`
8 - As receitas de Capital ten coma base as transfefencias de recursos de convenlos. As proje90es para os exerclcios de
2025, 2026 e 2027 8ao fundamentadas em estimativas de transferencias voluntanae par melo de convenios e contratos de
repasse vindas da Uniao e do Estado.
a.1. Composicao dae reoelta8 totals -2025
CORRENTES I Receita de lmpostos, T.xas e
Contribulgbes de M.Ihori.
I Reteifas dc Contribugives
I Rcceita PatTimanial
I Trarsferf nc.as CorTentes
O thJtTas Reteitas Cowentr=
I Operacoes decreditos
I All.n-do de B.rs
- Amortlz.do d. Empn!stimos
I Trarefcoenei.sdecapital
ca O`ms Receitasdecapit.I
8.2 Particlpapao do FPM a Transferenclas do SUS na8 Tionsferencias Coirentes - 2025
• Cola-PartedoFPM
I Corta-PartedorTR
• Cota-PartedoFEP
I Transf. de Flecursos do sos -FMS
I FUNDEB
I Cota-PartedolcMS
Cota-Par(e do IPVA
I Cota-PartedolpI
Cots-Parte do CIDE
(-) Dedu¢6es pare Forma¢to do FUNDE8
Noti8 Explicatrvas: Do rnontante provi8to pare as Transforfroies Corronte8 Fi$ 95.658.COO.cO em 2025, R$ 41 975 0cO,cO congde o FPM a
R$ 20 608.COO,cO compoo as Transfor€nciae do SuS.
MUNICIPIO 0E VERTENTES -PE
9. Demon8trativo da variapao da8 receltas de FPM. FUNDEB, SuS e lcMS em relapao ae perlodo imedlatamente
ants,ior.
vARIAcao DO FPM - PER(ODO
IMEDIATAIVIENTEANTERIOR
18,88%
80,00%
cO,00%
40,00%
20,00%
0,00%
40,0"
30,On{
20,00%
10,00%
O,Cro%
2026 202 7 -10,00%
vARIACAo tro icivls - PER(oDo
IMEDIATAMENTEANTERIOR
58,42%
vARIAcao tro FUNDEB - pERloDO
IMEDIATAMENTE ANTERloR
29,31%
iNCREivlENTO cO sus - pERroDO
IMEDIATAMENTEANTERIOR
10 . Proje§ao dae Receltae Pelo M6todo Sazona[
As rece.tas p.oietadas rna lei de Dirctrizes ChEamentinas (loo) pare o exeic(cio de 2025 foram calcubdas utilizando o modelo sazonel. Esse modelo € utmzado
quando a arrecadado da recdta n3o € unifomemcnte distrtbuida ao longo dos mcses do ano, mac apresenta per7odce de rnaier concentog5o em
detrminados meses.
0 modele sozonal adchdo f do tipc. iiicremcntal, a que signlfica que a profeqao da rece.ta 6 besead® em vaJores al`terieres. Par exei7Iplci, ao projet" a reoelta
para a mes de faneiro de 2025, o modek) multiplica a anecedaf!o ocorrlda em janelro de Z024 pelas projo;6es doe lridices de preq), queotidade e legrsle¢o
(se apifedrers) acorT.ubdce ate t.neiro de 2025.
Projegao de Receita pelo M6todo sazonal - Proje¢5o de Receita pelo M6todo sazonal -
I PVA ICMS
R$ 6cO OcO,00
R$ 5co on,co
R$ 4co`rm,co
R$ 3cO.Ou,cO
R$ 2co.on,co
RS loo.orx),oo
R$ 0,cO
-2023 ----- 2024 -2025
•. '... Z026 -.-- 202]
12-
10-
8Chrm
6urm 4-
200cO
0
¥„rf<%Sv„rfvr^*asR`s*`*st§sgr„S§§€§rfev„§»£
_ 2022 ----- 2023 TTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTT2024 ....... 2025 - -2026
MUNICIPIO DE VERTENTES -PE
Projecao de Receita Pelo M6todo Sazonal -
FPM
25-
200cO
150ro
lexrm
S00cO
®
i.` ..... `... ` ........, ` .... `...... ` .....` .: ......
2022 ----- 2023 2024
•..I . 2025 -- ~ 2026
Proje¢5o de fteceita Pelo M6todo Sazonal -
lsQN
/_-----
0
•. .` ... ` ..... ` .`. .`.` ........... ` ....`. ` .... `
- 2022 ----- 2023 -2024
I .I.. 2025--2026
140000
12-
100Ou
80CcO
600cO
40Cxro
2rm
0
Projeg5o de Receita Pelo M6todo Sazonal -lpTU
yrsser§o¢£x%xsosst§SSsoy§o`sRT*o§rf§Of§€xS§fi«„%rf
_ 2022 ----- 2023 TTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTT 2024 ...... 2025 -~ - ~ 2026
Proje¢5o de Recejta Pelo M6todo Sazonal -CIDE
v§«if3¢§§SVrsS§`sS°`SSeyxer§S§€§rfgrffgrsfi
-2022 ----- 2023 TTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTT 2024 ..... 2025 - H` 2026
MUNIcipIO DE VERTENTES -PE
11 - Metodologia e Mem6ria de Calculo das Metas Anuais para as despesas do Municipio
TOTAL DAS DESPESAS
R mHhares
CATEGORIA ECONOMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE Rcalizada Realizada Reestlmado
DESPESA 2022 2023 2024
DESPESAS CORRENTES (I) 64.409 73.441 85.642
Pessoal e Encargos Sociais 31.803 32.402 36.660
Juros e Encargos da Divida 248 81 188
Outras Despesas Correntes 32.358 40.958 48.794
DESPESAS DE CAPITAL (11) 12.024 1 1 .464 12.111
lnvestimentos 11.519 1 1 . 364 9.800
lnvers6es Financeiras 50
AmortLzagao da Dlvida 505 100 2.261
RESERVA DE CONTINGENCIA EMERGENCIA (Ill) 2.247
RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS (lv)
RESEFIVA DO Rpps rv)
DESPESAS I NTRA-ORCAMENTARIAS CORRENTES Ivl)
DESPESAS I NTRA-ORCAM ENTARIAS DE CAPITALIVM)
DESPESA TOTAL (Vll) = ( I+Il+][I+IV+V+VI+VI» 76.433 84.905 100.000
CATEGORIA ECONOWIICA E GRUPOS DE NATUFtEZA DE PFREVISAO -RS milha res
DESPESA 2025 2026 2027
DESPESAS COF{RENTES (I) 91.975 96.332 101.259
Pessoal e Encargos Sociais 39.997 42.466 45.240
Juros e Encargos da Divida 305 333 363
Outras Despesas Correntes 51.673 53.533 55.657
DESPESAS DE CAPlTAL (1') 13.905 16.273 1 8 . 1 65
lnvestimentos 8.280 10.446 1 1.991
lnversdes Finance ras 52 54 56
Amortizagao da D vida 5.573 5.774 6,1 19
RESERVA DE CONTINGENCIA EMERGENCIA (Ill) 3.120 3.295 3,476
RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS (lv) -I
RESERVA DO RPPS M
DEspESAs I NTRA-OReAMENTARiAs cORRENTEs ovi)
DESPESAS I NTRA-ORCAMENTARIAS DE CAPITALIVI I)
DESPESA TOTAL lvll' = 'l+ll+Ill+lv+V+Vl+VIIl log.000 115.goo 122.9001
Notas Explicativas:
1 - Os valores projetodos para outras despesas correntes foram baseados na projeeao da taxa de inflaEao do lndiee de
Pregos ao Consumidor (lpcA) de 3,85%, 3.60% e 3.50% pare os respectivos exercicio§ de 2025, 2026 e 2027.
2 - Estimativa referente aos valores das despesas de transferencias intro-ongamentanas relativos a operagao entre
6rgaos, fundos e entidados integrante8 dos ongamentos fiscal e da seguridade social, seguiram, conforme Manual de
Demonstrativos Fiscais 14a edicao, aprovado pela Portaria STN n° 699 de 7 de julho de 2023 e alterag6es posteriores.
MUNIC[PIO DE VEFtTENTES -PE
ll.a -Metodoloola de Mem6rla de Calculo pars as de8pesas do Munlcfpjo
Pessoal e Encargos Sociais
Mefas Anuals VALOR NOMINAL -RS mllhares VAIIACAO %
2022 31.803
2023 32.402 1.88%
2024 36.660 13,14%
2025 39.997 9,10%
2026 42.466 6,17%
2027 45.240 6,53%
Nctas Explicativas:
1 - Na proje§ao para despesas de pessoal considerou-se o aumento do salario minima nacional em rela9ao a 2024 R$
1.412,00, estimado para 2025 em R$ 1.502,00, conforme previsto na LDO 2024 da Uniao.
2 - As despesas intra-ongamentarias comp6es os valores projetados da Despesa com Pessoal, relativo as operae6es
entre 6rg3os, fundos e enlidades integrantes dos ongamemos fiscal e da seguridade social.
Juros e Encangos da Divide
Mctas Anuals VALOR NOIvllNAL -RS mllhares VlueiACAo %
2022 248
2023 81 -67,34%
2024 188 131,5%
2025 305 62,83%
2026 333 9,00%
2027 363 9,00%
Notes Explicativas..
1 - A proje9ao para o pagamento de juros e encargos da divida segue a politica do Banco Central do Brasil (Boletim
Focus de 21 de junho de 2024). que projetou a taxa SELIC pare os exercicios de 2025, 2026 e 2027 em 9,50%, 9,00% a
9, 00%, respectlvamente.
Reserva de Contigencia
Metas Anuais VALOR NOMINAL -RS mflhares VAIIACAO %
2022 0
2023 0
2024 2.247
2025 3-120 38,85%
2026 3.295 5,60%
2027 3.476 5,50%
Notes Explicativas:
1-Os valores fixados para a Reserva de Contingencia papa atendimento de emergencias e passivos contigentes serao
de. no minimo, 3% da Receila Corrente a destina-se ao refongo de dctagdes a serem utilizadas para pagamento de
despesas emergenciais. calamidades e outras contingencias.
MUNIcipIO DE VERTENTE8 -PE
IIIa -Mem6ria de Calculo das Meta§ Anilais para os Resulcados Primario e Nominal do Municipio
Com Fontes do RPPS
F{S milhares
EBPECIFICACAO ae22 2023 2024 sO26 2026 2027
RECEITAS (COM FONTES DO RPPS) 74.659 80.805 100.Cxro 109.CcO 115.9cO 122.9cO
Roceita Pnrrferia (Incluslivo lnhaorcamontiria) M 67.367 73.861 97.491 1 06 361 1 1 3' 1 09 119 9cO
Recefas Prinrinas Correntes 67.304 72.559 95.231 101561 107.249 1 1 3 1 48
ImDostos, Texas o Contr.buiebce do Melhoria 2.547 2.924 4.601 4.907 5.182 5.487
Contibudes 745 346 735 784 828 873
Transfort}ncias CorrontBs 63.735 69.100 89`694 95.658 101.015 106.571
Demais Rocofas Pnmanas Corrontes 277 189 200 212 224 236
Receitas Prirrdrias de Capital 63 1.302 2.260 4.800 5860 6810
Rocefas lnteorcamontana 0 0 0 0 0 0
F`eceha Nao Drintiri8 7.292 7.308 2509 2.639 2`792 2.942
®
ESPECIFICACAO 2022 2023 2024 2025 202e 2027
DESPESAS (COM FONTES D0 RPpsl 76.433 84.905 1 00 rm 1C©.OcO 115.9cO 122.900
DesDesa Primfria (I ndusivo lnteorcament§ria) 75.680 84 724 95.304 100.002 1 06 499 112.943
De6pesas Primfrias Corrontes 64 1 61 73.3cO 85 454 91 `670 95.999 100.896
Pessoal e Encaraos Sociais 31 8ca 32 402 36.660 39.997 42 466 45.240
Outras DesDesas Correntes 32.358 cO 958 48.794 51.673 53.533 55.857
DesDeses Prinfanas do Caoital 11.519 11364 9.850 8332 10.5cO 1 2.047
Dost»sa§ lntraorcament±rias 0 0 0 0 0 0
RosoS a Paqar - Dosoosas Primirias Paaas 696 761 791 822 866 896
DesDesas Primarias - Paaas 74.409 82.708 96.4cro 104.611 1 1 0 883 117.364
Dospesa Nao Primana 753 181 4696 8.998 9.401 9957
DESPESA PRIMARIA PAGA (11\ 75. 1 05 83.469 97 1 91 105.433 111.749 118.260
REsuLTAro PRIMARIO AciMA DA LINHA COM -7.738 e.coo 3cO 92® 1.3®0 1.008 FONTE8 DO RPPS «m a fl||l
lllb -Mem6ria de Cilculo das Metas Anuais para os Resultados Primario e Nominal do Municipio
S®m Fontes do RPP8
RS milhare8
ESPECIFICACAO 2022 202S 2024 2025 202e ae27
RECEITAS (SEM FONTES DO RPPS) 74,659 80.806 1cO.OcO 109.000 115.9cO 122.900
Recerta Prm5ria (lncluslvo lnthorcarnentarla) (lvI 67.367 73.861 97 491 106.361 1 1 3 1 09 119.958
Roceita8 Prirharias CorrBnto8 67.3Ou 72.559 95 231 101.561 107.249 1 1 3 . 1 48
LppgstDs, Taxas o Contibuicoes de Melhona 2.547 2.924 4601 4.907 5182 5.467
contibuieoos 745 346 735 784 828 873
TrBnder8ncla8 Corrente8 63.735 ce 1 cO 89`694 95.658 1 01 .01 5 1 06 571
Domais Fiocoitas Pnrrferias Correntos 277 189 2CO 212 224 236
F{ecehag Primfrias do Carital 63 1cO2 2.2cO 4.8cO 5.860 6,810
Fiecoitas lntraorcamentirra 0 0 0 0 0 0
Rec€itz] Nao Drimaria 7.292 7.coo 2.509 2639 2,792 2942
ESPECIFICACAO 2022 2023 ae2, ae25 2026 2027
DESPESAS (SEM FONTES DO RPPS) 76.433 84.905 100.OCO 1CB.OcO 1 1 5 900 122.ae
Descesa Primaria (Inclueiv® lntraorcan-ntaria) 75.680 84.724 95.304 1cO.002 106.499 112`943
DesDesa8 Primirias CorTentos 64` 1 61 73 360 85.454 91 670 95 999 1cO,896
Pessoal e Encan]os Soaais 31.803 32.402 36.660 39.997 42`466 45.240
Outras D®sDesae Corronfos 32.358 40.958 48.794 51,673 53.533 55.657
Dogpesas Primiria3 do Capital 11.519 11.364 9.850 8332 10.5cO 1 2 047
DceDeaas lnfaorcalii®nt6rias 0 0 0 0 0 0
Reds a Paaar - Dosposas Prirharias Paqas 696 761 791 822 866 896
Desoesas Primahas - Paaas 74.409 82.708 96.400 104 611 1 1 0 883 117.3G4
Desoesa Nao Prirharia 753 181 4.696 8.998 9.401 9.957
DESPESA PRIMARIA PAGA IV) 75. 1 05 83.469 97.191 105.433 1 1 1 .749 118.260
REsuLTAEro pFUMARlo AciMA DA LiNHA 8EM •7.7sO ®.coo 300 9Z9 1.coo 1.69® FONTEs lx) Rpp8 rvli = /iv-v`
Jurog, Ericargos a variap6os Monetarias Atwos (Excoto RPPS) 2292 2156 2.287 2439 2.576 2,717
Juros, Encargos a V6ria98es Monotirias PasslvosAtlvce 248 81 188 305 333 363
(Exceto RPPS)
RESULTADO NOMINAL ACIIVIA DA LINHA SEM aRplrs €.004 -7.533 2.390 3.062 3.cos 4
/
Juros, Encargos a V6riacoos Morrotarias AIrvo5 2.292 2.156 2.287 2.439 2.576 2.717e63
Juros, Encarcos a V6riacoo9 Morretariaa PassivosAIivce 248 81 188 305 333
\1
RESuLTADO NOMINAL ACIMA DA LINHA COM aRplrs i.e94 -7.533 2.390 3.062 3.803 "qu
uE="On„ng.#.vI- I .::ffi :_:H :j#ffl -1-£H 1.;¥| `#
Notas Exp!Icatwas,
1 -As recoitas a dcepesas infroipamentarias comp6om o calculo da9 F`ec®itao a Despesas Pnntirias. conformo preooniza a 14' ®dl9ao do
Manual de Donionstrativos Fiscals - MDF
2 - 0 objetivo da apuragao dos reouifedos pnmino ® nominal 6 vorificar o cumprirnento das metas fiscals estabelecidas rna LDO, de foirna a
garantir a equllTbrio da8 contas prblica§ confome plan®jado
3 - a R®suhado Prirndno 6 caleul@do pel@ diferenea ente a9 receita8 prm&ria8 o as despeso§ pnrharias, seguindo a metodologra acima da linha.
e exclundo as recoitas e deepesas intoongamentfmae, bern conro as fontes d® recLiiisos do RPPS (FiegLme Pr6pno de Provid6ncta Social).
4 -a caleulo da Mota de Fiesultadce Nominal s®guo a m6todo abaixo da linha estabolecido polo Govomo Fodoral, conforme aportar]a STN n°
699 de 7 do I.ulho de 2023, ® altorac8es po6tonoro§, aprovando a 14a odioao do Manual de Demonstrath/os FLscaL9 -MDF. Eseo caleulo ocing!stB
em avalier 8 variagao da DMda Conso!idada uquide (DCL) em urn dotormnado per[odo
EvOLucao DO REsul.iADO pal M^Rio
®
®
-4.Ou ,
-6.On
•/
a.cm , ' -7.73g
3cO .-.. ` . .` ` ` _ _2025
EvOLucao DO REsuLTADO Nolvii RAL
\s7`±{ts`; rdfgRE :
®
IIUNidp.o DE vErmltee -pE
IV . Metodologia e beihoria de C4lculo dos Mctas Amials pare o Mondanfe da Dlvida Pabllca
MomLhrTE DA Divd]A
RS milhares
ESFrmPlc"o 2022 2cO 2024 2025 tot, Ztrz,
DIVIDA C,ONsOuuAUA (I) 5sO0596516104 10 ti,u 1 0 42001042014130 9369 731907319149a4 I, Ztig
D(vde Mobi(IenaCfutra§INvnas 010670 09369 06269
-COEDr-lbjlS (lI)idade de CaEra 12 273 15 428 15 240
16104 '2 273 141cO 1 5 428 1 4 984 15 240
D8conl IIIdaae de Calxa Bnita 17 540 1 5 327 14 939 1 6 995 16 636 t7 0cO
(-) Restes a Pacrar Proccesados 1262 24cO 809 1587 1652 1841
(-t DeDosife F!estt`Ilveis e Valere8 Vneufados 174 594
Haere8 Imancarce
col,,'.Wn •10.leo -1.603 a.,10 rfuqce i.ee5 e.erl'
NofasExpJicatves
1 . A Iinha de .Deduq5es. Re8Istra ce caldo§ da Drspontbihdade de Came Brute sonada aos Havore§ Fimanceiro= Ilquldce dos Rectos a Paoar Processados e
ftystos Rerfui^es e Vatwes VlnculadcE& confoTme ined`irdo no Manual de Pemonrfuive9 Fescara da STN, 14' Ec(Icao
2 -Para preench/mento da campo da DMda Coneditfada foram colreiderada6 a8 proiecbe8 de amoroza9ao confome delTromsfro`rvo abaD(o
2022 ZcO 2m 202S 202e 2®27
INSS 646 618 568 517 467 417
fipps 0 0 0 0
FGTS 6 6 6 6 6 6
PASEP 0 0 0 0
OpERACAO ce CREDITO 50cO 10 CcO 9800 8800 68cO 58cO
M IN rsTER 10 DA FAZEN DA 0 0 0 0
pREcaTCM]Ics 31 46 46 46 46 46
I .,. , ' ,T, ZJ,| u u
|t'TAV •T,,- 1I,6m • T.'. .ill, I,.Zee
Dls®onibllidede de carx8 ern 01 deianelro de 2024
(+) Pro`iisao de ErfuedB de Recarrsos 8h3 31 de dezenbro cto 2024
(+ ) Resbs a papar a serem cancebdes par presc»icao errl 2024
(=) DrsponiDirmads
(-) Reslas a p8gar a scaem pagos em 2024
(-) Ck±s orrfumentahas 8 serem pages eon 2024
0 Dlsgor.IbFlklth ae Ode. ®rrl 2o24
V8Iores errl milhares (F`S)
1 5 327
Tabela 2 -Awlla¢lo do Cum mento das Mctas Flseals 1]® Exerclclo ^uterlor
MUNICIPIO DE VERTENTES - PE
PROJET0 DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEX0 DE METAS FISCAIS
AVALJAC^O IX) CuMFRIM ENTO DAS METAS FlsoAIS IX) EXERCICIO ANTERIOR
2025
AWF--neintro2 drRF. A[t 4.§2.. rt-II Rs milharce
ESPECIFICACAO
Weds PrevhaSem2023
% P'B, %RCL
MedsR-em2023
% P'B, Y,FtcL
Warty
Valo, %
la) 'b) (cF(ha) (c'I'X100
Receita Total (EXCETO FONTES RPpsl 88.9cO 0,03 '23,03 80 805 0,03 1 1 1 ,83 e.095 -9,11
Fieoeita8 Pnmarias /EXCETO FONTES RPPS) (n 83.158 0,03 115,08 73.861 0.03 1 02,22 -9.297 -11.18
Descesa Total (EXCETO FONTES RPPS) ce.goo 0,03 123.03 84.905 0,03 1 1 7,50 .3.995 4.49
De8Deso8 Pnmamas (EXCETO FONTES RPPS) (Ill 69.126 0.03 95.66 83 469 0,03 1 1 5,51 1 4 343 20,75
Reoeita Total (COM FONTES RPPS) 88.9cO 0,00 123.ce cO.805 0,03 1 1 1 ,83 e.095 -9.11
Receita8 Prim6rias (COM FONTES RPPS) (Ill) 83.158 0,03 115.08 73.861 0,03 1a2,22 -92st -11,18
Despcea Total (COM FONTES fipps) 88.900 0,03 123.03 84.905 0.03 117.50 €995 4.49
De8ocas Primiria8 (COM FONTES Fipps) (lv) 69 1 26 0,03 se,66 83.469 0,03 115,51 14.343 20,75
F!esultedo Primaro (SEM RPPS) -Acima da llnhaM=(I-'1)
14.Oca 0,01 19,42 ®600 0,00 -13,cO -23.640 -168,47
Fiesuhado Primaro (COM RPPS) -Acina da LinhaIVI)=rv)+('1'-IV)
1 4 0a2 0,01 19,42 -9.608 0.cO -13,30 -23.Gce -168,47
DMda Pdblica Corcolidada (DC) 11.036 0,00 15,27 1 0 670 0,cO 14.77 us i3.32
Dnda Coreolideda Lfauida (DCL) €.164 0,cO -11,cO -1 .Gce 0,cO -2,22 6561 ism,37
Resuftado Nominal /SEM F{PPS) -AbaL)oo da Linha 13.227 0.01 18.ao i).536 a.cO -11.81 -21 .7G3 -164.53
totoo.
1-
2 -Valores retirado8 do Anexo 12 da Lei Federal 4.32064 -Balango Or9amenfaro e do Aiiexo 6 -bemonstratvo dos Resuhados Prim6rio e Nominal, do F{F{EO do
6° birn8stro da Prestacao de Contas AniE]I de 2023. disponivel no Portal da Transpafe";ia do Munclpio,
®
Notes Expikxrfus:
PIB. Apear de eel padmelro opeional para os municlplos, conforme a 14' ediqao do manunl de Demoms"ros FiscaisrsTN, foi considerando para ease
demoninatfro a PIB de Pemambuco de 2023 no valor de F`$ 258,5 bilhbe8 em Yak)res conede8, publcado pelo afte `^^A^^/.condepefidem pe.gov.br em 08 do maipe
de 2024.
FtcL: Reeelta Conemo Lk]uida -RCL para o ano de 2023, corhome Refat6rio Reaniido da Execxpao Omamentiria,F`REO -6° Bimca&recrm.
®
T"a.-NuFleeiis&Ldooo-ede®bcgnGtrdrrros.i.on+uelclo®atedlo.es
I irmclpio 1¥ VI!RinliE8 . iE
|E Fro.Ere RE un OE BREmees OF!OAAq@IIARIAs
ANEXD ue iAErrs FiscAl9
•Em8 FLscALs ^TUAls couA.R^ELAe col AI Fix^n^8 .roe TRES EXERaao8 MrTERioRea
2025
i-F]Cgiv
•
_ ir. .. F'Sn2022 202See 9cO83158eeso69128 \ Z02,21107 000\81\O\loo211070cO,1101J" \ 2025tco 361 \ 2028113 109 \ 202711905€ \
C:- 2532
Z2.cO
'8745a
6.3, 050,.05
7071
OCDe3,un 25.-2. 2038,7,2
1 00 002
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R.ceroTi>i.(CouFolrTCsE±pes| 88rm 25. 21 .07 0cO 20.9€ 1 09 0cO 1,e7 I,6rm 6ca '2Z900 .a,
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VAI-A
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"
\ 2027 \
RI.con `oia iEraTo Fc"TEs RFpsi •`- - .-r,
575 1 0, 9S9 -1.91 T]- 2.ro
80es cOca 28rs an7 1702 10241e a.71 'Oil31 2.65 1 07 726
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. . . .. 77 056 '\ ,, , J372 101" '78 9¢ 29, -5.50 ee ee7 2cO 101 ,27 2.«
tl Zr' 9pe 1 07 CcO 15.75 1 a, 9sO -'91 107 726 2.6, 1 10 3cO 2,«
6ees eeee 26.35 101 ,TOO 17.82 102 ,10 a.7, log 131 I,8S 107 726 2,,7
`? i,` 92en 1®,G8 1 07 COO 15.75 I a, 058 -19' `'=` t 2.8, \ ` 1\ - 2,«
o®s_Prmones|COuF0NTESeePS|uv1 77 0cO 077 J3,7Z 10180, 1.70 '0' 52, rd37 1 03 887 I.3, \cO.*\. Z25 +C\ ' 4 ScO •2692, 9,7 nn` 89, -2.cO 126< .42 15Z6 20,59
e621 ' , 590 -rm 2+ 8,7 cO72 e9, -2cO 42 1525 20,59
1, 231 I, ,75 2.10 101,2 -11 .62 9022 •,1 ,0, 08ca -2,.co 56sO -,7.25 -\*+* J'ee'37S3 ~0`-2C,09 \--2977 6t77-12165 €03,`-X\ 42sO.175m -712, 22'2-se91 +0*11\ 13.cO-2t®
|EI|-i-c-iiii]unl
i--:ffi; #--__ 2027 -\aler oomente / L.135
Tab®la 4 - EvolLicao do Patrimonlo Lf
MUNICIPIO DE VERTENTES - PE
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTAIIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUCAO DO PATRIMONIO LIQUIDO
2025
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, Art. 4® § 2°, inciso Ill) RS milhares
PATRIMONIO LIQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimonio / Capital 0 0 0 0 0 0
Reservas 0 0 0 0 0 0
Resuttado Acumulado 71.047 100 75.998 100 79.11 1 100
TOTAL 71.047 100 75.998 100 79.11 1 100
REGIME PREVIDENC
PATRIMONJO LfQulDO 2023 % 2022 % 2021 %
Pain.m6nio 0 0 0 0 0 0
Reservas 0 0 0 0 0 0
Lilcros ou Preiulzos Acumulados 0 0 0 0 a 0
TOTAL 0 0 0 0 0 0
Nota: 0 Munici|)io esta vinculado ao Regime Ceral de Previdencja Social. portanto nao existem valores relativos a
Patrimonio Liquido do RPPS.
Tabela 5 - Origem e Aplicacao dos Recursos Obtidos com a Alienacao do Atives
MUNICIPIO DE VERTENTES - PE
PROuETO DE LEI DE DIRETFilzES 0RCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICACA0 DOS RECURSOS 0BT[DOS COM ALIENAC^O DE ATIVOS
2025
AMF - Demon8trativo 5 (LRF. Art 4° § 2o, inciso iii) Rs milhares
RECEITAS FtEALIZADAS
2023 2022 20Z1
(a) (b) (c)
IRECElTAS DE CAPITAL - ALlENACAO DE ATIVOS (I) 164.486 - .
A enacao de Ben§ M6veis 151.500 - -
A enacao de Bens lm6ve S - - -
A enacao de Bens lntang veis - -
Rendjmentos de Aolicac6es Financeiras 2.986 - -
DESPESAS EXECUTADAS
2023 2022 2021
(d) (a) in
APLICACAO DOS FRECuRSOS DA ALIENACAO DE ATIVOS (11) 154.000 -
DESPESAS DE CAPITAL 154.000 •
lnvestimentos 154.000 -
I nvers6es Fi nanceiras - -
Amortizaeao da Dlvida . -
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDENCIA - -
Regime Geral de Previd8ncia Social - -
Regime Prdprio de Previdencia dos Servidoresl - -
Fonts: Anexo 11 do RREO - Demonstrativo da Receita de Alienaeao de Ativos e Aplicacao dos Recursos dos exercicios de
2021, 2022 e 2023.
Nctas Explicativas:
1 - E importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual 6 vedada aplicacao de receita de capital denvada da
alienaQao de bens e direitos que integramo patrimonio pdblico para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada
por lei ao Regime Geral de Previdencia Social ou aos RPPS.
TatN!Ia e -Aval[aedo da Situ
EII
MUNICIPIO DE VEFITENTE8 - PE
PROJETO DE LEI DE DIRE"lzES OFtcANI:NTAIIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVAUACAO IRA sii`iACAO FmiANCEiRA E ATUARLAL Ex) REaiME pRopFiio DE pREviDENotA Cos sERviDOREs E DAB pENsoEs E iNATlvos MILITAREs
2025
AMP -Delrro~ 6 flJ`F. al1.4.. S2.. incbo IV. alinoa.a') Rs rilhares
FLECEiTAs E DEspESAs pREviDENciARIAs DO REOIME pftopRio DE pFtEVIDeNciA DOs sERviooF`Es , Rpps
FUNDO EM CAPITALIZACAO (PIANO PREVIDENCLARIO
Fu:OErns pF`EviDENCLARIAs - lapps (FUNDO EM cAplTALlzpeAO) 2021 ae22 20ae
RECEnrAs coRREwiEs ni
R®oeb de Conrmik*es dos S®auradog
A!ivo
Inatwo
P®rek)nbto
Roceth de Corrribtic6os P8tronab
PENo
hatwo
FblBionista
R®c®b Patrhonfal
Roocttas lrrohiiiria8
Rocohae do Vabro9 MobllBhos
0`Am8 Rocohas Parririror[ab
Rec®ib do Sorvicos
Chrfu3 Reeetas CorTelde
Corrrooreacao Fmncoira ®ntre os Rcaino8
Aooltog Fleri6dicos Di]n] Amortmcao do D6deit AIuarlal do RPPS (11)
Iiemab Roeebs Coment®s
RECEITAS DE CAPITAL /1111
AUomcao do BerE5. Dlrobog a Atlvos
Anpdincao do Eror6s6rms
®Jm6 Receb8 db Catwhl
TOTAL I)AS RECE]TAS cO FUNDO EM CAPITAI.LZA¢AO (lv) . (I + 111 -11)
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (Fu»DO EH C^Pl1.ALJZACAO) 2021 2022 2023
Ebnoflcos
Alxisentadaras
Pensfo Ex.r verb
Chrfes beEroseB ProvidoneBrb3
Comeen§ac&o Piovk}oroErb onfro Fteaime6
Pemab Do8I)EBa8 FfovLdenc#rta8
TOTAL ms BGspESAs cO FUNDO E]. cAPITALm¢AO M
REsuL"DO pREvit"ci^RIO . FUNDO Em cApiTALlzA¢AO M) I (IV -v)
RECURSOS RPPS AF`REC^DADOS EM EXERCICIOS ANIEFtloRES
®
RESEFivA ORCAMENrfuA DO lapps
APORIES RE RECuRsOS PARA a FUNDO EM CApl"LJZACAO DO Ftpps 2021 2022 2023
Pla"> do Amertizacao -ContrbL6cao lbtronal Supbrperfur
Ptoro do AmoltBa9ao - Aporto PeTi6dlco d® Vabrce Prodofinidoo
aAro. Aportes pan a RPPS
Rocirece oara ooberfura d® unx;it Plnarcolro
BENs E DIREiros Do Rpps (FUNDo EM cAi.rTALlzA¢Ao) 2021 2022 ae23
Cabta a EqLnetertos do Chka
l"esfrorto3 o AplfaS®S
ChAro Bone a meho3
conthoa
o da Siluap@o Finmcelra a Atuari.I do
MUNlclPlo DE vEFm:NIEs . pE
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES 0RCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVAUACAo DA sl"ACAo FiNANCEIRA E ATUARiAL Do REalME PR6PRlo ": PREviDENclA Des sERviDOREs E DAs pENs6Es E iNATivos MILITAREs
ae25
FUNDO EIVI REPARTICAO (PLANO FllVANCEIRO)
RECEiTAs pFiEviRENciARLAs . Fu]ps (Fuveo EN REPARiicAo) 2021 2022 ae23
RECEITAs coFtREhiTEs fvm
Rceefa do Corlbib`Jkbes dos 8oaunldos
Nivo
lnaevo
Pensronista
Rocoiti do ContribLhobes Patro"]18
Ativo
'natwo
Pemsk)nisb
facohaPetrfromal
Rocoras lrrrobliirias
Recchs d® Vabros MotHrco
Ouhas Ftoceibs Fanmon.B
Roc®ha do Sorvlcos
ado Recede Corrolrfe
Corrml"cao Faancelra ontTe o8 R®ahee
Ibemais Ftecebs Oorren(es
IusEITAS DE CApl1.AL MIll
Alcmcao do Bens ifetos a Athro8
Anrortizac!o do E17rordstrnos
0`des Roc®bs do Caoifal
TO1" DIAS FtECEITAS DO FUNDO F`EPAF`TI¢AO (lx) - "I + Vlll)
DESPESAS PREVIDENCIARLAS . RPPS (FUNDO E]. REPAR";AO) 2021 2022 2023
B®nof/clog
Acosonbdorbs
Ponds Do. MortD
O`J.es Desoesa8 Fbevklenciifas
Comlroreac&o Fhanceha elde Roaines
Demab De9I]caa9 Ffrovidoncifrfas
TOTAL DAs REspESAs co FUNDo EM REPAFmcAo (x)
RESuLT^co PREVIDENCIARIO . FUNDO EM REPARllCAO (XP I (IX -X)
BENs E DiFLEiTOs cO Rpp8 (FUNDO EM FiEPARTieAO) 2021 ae22 2023
Caixa ® Equrvalertes d® Cake.
lrIvestimontos a Aplfagbco
O`fros Bone a D+ohos
ADMINls"A¢AO DO REGIME pR6pFuO DE pREviDbeiA OOs sERVIOOREs . Rpps
DESPESAS E}A ADMINISIRA¢AO . RPPS 2021 2022 2023
bepesac Corrorto8 (X] I I)
P®saoal a Errar9ce Socais
tbemas tkepesas Correrfce
Do3pogag de Capifal (XTV)
TOTAL ERAS RESPESAS RA ADMINISTRACAO RPPS (XV) = (Xlll + XIV)
Fu:SuLTADO DA ADMINIsl"9AO F`FPS (Xvl) I 0{11 - XV)
corfro
o Financelra ® Atueri8l do Regwne Pfogivo de Pmridchcla dos Senndore8 ® da8 Pen8a.8 a Inatl`ras Mlm8r®8
M llNICIPIO DE VEFITENTE8 -F.E
PROJETO DE LEI DE DIRETRHES ORCAMENTAIIAS
iINEX0 DE METAS FISCAIS
AVAUACAo DA SmuACAo FINANCERA E A"ARIAL EK} REoiNE pRopFuo DE pREvlDE»clA Dos sEFMDOREs E DAs pENs6Es E iNATlvos NILmREs
2aas
DENS E DIREITOS DO F`PPS -ADMINISTRACAO DO FU)PS 2021 2022 ae23
Cac<e a Equvalento6 d® Caka
Irvostlrnentce a Apllca9®os
Oufro3 Bore o D`rottoo
BENI=lcros PREviDENclARios liAi\mcos pEu) TEsouRo
RECEITrs pRE\rlDENclARIAs oENEFlcios MANTiDos pEu} TEsoURo) Z021 2022 2029
Conlrlbulq}ce doe S®rvk]oros
DorT`als Rooohas lfrovid®rk:IArfes
TOTAL OAs RECEITes (BENEFlelos MANiiDOs PELO TEsOuRO) (xvli)
DEspEs^s pF`EviDENciARIAs (BENEFlelos MAi\iTIDOs PELO TEsOuRO) 2021 Z022 2023
Aposerfadores
Pomsdeo
0`des DoopeBas Previdendlrlas
roTAL Du`S DESPESAs oDrEFlcios iIIANTIDos pELo iEsouRo) (xvlii)
REsuLTAOO DOS BE.rEF[CIOS MAwnlx)a PELo TEsouRo OoX) . (X\/ll . XVLID
Ncta Explicativa. Nao exlstem vafores para RPPS em lazao do l\funielpio estar vincutdo ao F{egime Ceral do Previdencia
e objeto de demomrmvo rna LOO da Urtiao.
Social, administrado pelo INSS
Tabela ¢.1 -Proje ao Atuarial do Regime Pr6prio de Previdencia den Servidores
rvluNlclp]o DE VERTENTEs -PE
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIACAO DA SITUACAO FINANCEIRA E ATUARIAL D0 REGIME PFtopRIO DE PREvlt)ENCIA DOS SERVIDORES E DAS PENS6ES
E INATIVOS MILITARES
2025
AMF -Domonslrativo 6 (LF`F. art 4., §2®, incise IV, allnea.a.) Rs milhares
PROJECAO ATUARIAL DO REGIME PR6PRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVII)ORES
FUND0 EM CAPITALIZACAO (PIANO PREVIDENC]ARIO)
EXERcicIO
Receitas Despesas Resuhado Saldo Finance iro
PtevidenciaTias Previdonciarias Previdencl&rio do a(ercfcio
(a) (b) (c) = (ab) (d) = (a Exorcicio Anterior) + (c)
2024
2025
2026 .
2027 -
2028 - I
2029 -
2030 •
2031
2032
2033
2034
2035 -
2036 .
2037 .
2038
2039 -
2040 -
2041 -
2042 -
2043
2044 - -
2045 -
2046
2047 -
2048 • -
2049 -
2050
2051
2052 -
2053
2054
2055 •
2056
2057 -
2058
2059 /
(cor'tin )
Tabela 6.1 -Proj ao Atuan-al do Re ime Pr6prio de Previdencia dos Servidores
MUNIcipIO DE VERTENTES -PE
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIACAO DA SITUACAO FINANCEIRA E ATUARIAL D0 REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES E DAS PENS6ES
E INATIVOS MILITARES
2025
(continuaeso)
EXERcjcIO
Receitas De8p®sa8 Resuhado Saldo Financeiro
Previdenciarias Previdericiariae Providenciirio do Exereicio
(a) (b) (c) = (a-b) (a) = (a Exercicio Anterior) + (c)
2060
2061
2062
2063
2064
2065 •
20es
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084 -
2085 -
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093 -
2094
2095
2096 /
2097 .i
2098 //-\
2099 /-I
Pare municipios que eestarvincu[adoaoResstiverem vinculados 8oimeGeraldePreviden
cj:Gs:;'ai:::nir,ngtara::top:e;oNiN°ses¥:bTctv:I:::e%rans?r:t?vsoen:L¥°d£°u#::se
Tabela 6.2 - Projesao Afuarial do Regine Pro rio de Previdencia dos Servidores
MUNICIPIO DE VERTENTES -PE
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAc^O DA srTUAc^O FiNANCEiRA E ATUARiAL 00 REGIME pRopRio DE pREvlDENCIA DOs sERviDOREs E DAB pENs6Es
E IrIATIVos MILn.AF`E§
2025
AMF -Demoretrativo 6 (LRF, art.4°, §2a, inoiso Iv, 8lTnea "aR) Rs milrlares
PROJEC^O ATUARIAL DO REGIME PR6PRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM REPARTICAO (PLAN0 FINANCEIRO)
EXERCIclo
R®ceita8 I)especas F`esuhado Saldo Financ®iTo
Previdencidrias Plievidericiirias Providenciario do Exercicio
(a) (b) (c) = (ab) (d) = (d Exorcicio Airferior) + (c)
2024 -
2025 -
2026 -
2027 - -
2028 •
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036 . -
2037 -
2038
2039 -
2040
2041
2042
2043 -
2044 - -
2045
2046 -
2047
2048
2049 •
2050
2051 -
2052
2053
2054
2055
2056 •
2057
2058
2059 //
(con )
Tabela e.2 - Atuarial do Ftegime Pr6prio de Previdencia dos Servidores
MUNIcipIO DE VERTENTES -PE
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALiACAo DA srruACAo FiNANCEiRA E ATUARiAL Do REGIME pR6pRio DE pREviDENclA Dos sERviDOREs E DAs pENs6Es
E INATIVOS MILITARES
2025
(continuacao)
EXERCICIO
F`eceitas Despesas Re8uhado Saldo Financeiro
Previdencidrias Previdenciarias Previdenciario do Exei.cicio
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercicio Anterior) + (c)
2060
2061
2062
2063
2064
2065 -
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074 -
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085 -
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096 -
2097 /-\/
2098 //\
2099 I/.I
Pare municipios qLie estiverem vinculados ao RGPS, inserir esta liota: qNao existem valores pare RPps em I.azao do Muni io
estar vinciilado ao Regime Geral de Previdencia Social, adminislradopelo lNSS e objeto de demonstrativo na LDO da Uniao".
Tabela 7 -E8timativa e Com encacao da Rendncia de Receifa
rHI
MUNIcipIO DE VERTENTES -PE
PROJETO DE LEI DE DIF{ETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSACAO DA RENONCIA DE RECEITA
2025
AMF - Demorstrathro 7 (LFiF, M. 4o § 2®, inetco v) Rs milhares
TRIBUTO MODAIIDADE
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICLARIO RENONCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSACAO
2025 2026 2027
TOTAL -
Nota:
Nao sao estimados valores, para renancia de receita, relativos a eventual concessao de beneflcto fiscal, a serem concedidos
nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e no§ termos do texlo legal do Projeto de Lei de Dhetrizes
O/pameutarias pare 2025, devendo ser feito estudo de impacto ongamentirio-financeiro per ocasiao da concessao do
beneficio, durante o exerolcio respectivo.
®
Tabela 8 - Mal em de Ex an8ao das Des esas Obrigat6rias de Cafater Contlnuado
MUNICIPIO DE VERTENTES -PE
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO
2025
AMF -Demonstrativo 8 (LRF, Art 4o § 2o, inciso v) Rs milhares
EVENTOS Valor Previsto para 2025
Aumento Permanente da Recejta 6.483
(-) T ransfetencias Constituci onais -
(-) Transferencias ao FUNDEB 470
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 6.013
Redueao Pemanente de Despesa (11) -
Margem Bruta (Ill) = (I+11) 6.013
Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV) 3.337
Novas DOCC 3.337
Novas DOCC geradas por PPP -
Margem Llquida de Expansao de DOCC (V) = (Ill-lv) 2.676
Notas Explicativas:
1 -As Despesas Obrigat6rias de Carater Continuado, nos termos do art.17 da LRF. para o Municipio em
2025, decorrem do aumento do salario minimo nacional, estimado em R$ 1.502,00, confome previsto na
LDO 2025 da uniao.
2 - Foi considerado, para 2025. aumento de receita de ate 6,65%, resultante da taxa de inflaeao de 3,85%, e
a taxa de orescimento do PIB de 2,80%, ambos indicadores disponiveis no lBGE e Relat6rio FOCUS do
Bando Central do Brasil. publicado em 21 de junho de 2024.
®
ANEX0 Ill
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENT^RIAS
MUNIcipIO DE VERTENTES
EXERcfclo DE 2025
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
®
ANEXO Ill - RISCOS FISCAIS
DO PROJETO LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
PARA 0 EXERcicIO DE 2025
APRESENTACAO:
0 presente Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Ongamentarias (LDO) do
Munieipio, para 2025, foi determinado pelo § 3° do art. 4° da Lei Complementar n° 101, de 4
de maio de 2000 (LRF), com a finalidade de registrar e avaliar os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afctar as contas pdblicas, bern como informar as providencias a
® serem tomadas pela Administra9ao, caso os riscos se concretkem.
Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 40.
"§ 3° A lei de diretrizes orpementarias contefa Anexo de Riscos Fiscais, onde
serao avaliados os passivos contingentes e outros nscos capazes de afetar as
contas pdblicas, infomando as providencias a serem tomadas, caso se
concretizem.
F`lscos Fiscais sao possibilidades de ocorrencias de eventos que venham a impactar
negativamente nas contas pdblicas, eventos estes resultantes da realizaeao das a96es
previstas no programa de trabalho para o exercicio ou decorrentes das metas de resultados,
correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obriga96es financeiras do govemo.
A Resolugao do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) n° 1.180/09, que aprovou a
NBC T 19.7, que trata de provisoes, passivos, contingencias passivas e contingencias ativas,
definiu, nos seguintes termos:
Contingencia passive 6 uma possivel obriga9ao presente ouja existencia
sera confirmada somente pela ocorrencia de urn ou mais eventos futuros que
nao estao totalmente sob o controle da entidade; ou e uma obrigacao presente
que surge em decorrencia de eventos passados, mas que nao 6 reconhecida ou
porque e improvavel que a entidade tenha de liquida-la; ou porque o valor da
obrigaeao nao pode ser estimado com suficiente seguranea.
A Reserva de Contlngencia, conforme estabelecido na alinea "b" do inciso Ill do art.
5° da LRF destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, nos quais se incluem as alterag6es e adequag6es ongamentarias em
conformidade com o djsposto no incise Ill do § 10 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Constafa da Lei Orcamentaria pelo menos 2,5% (dois e meio porcento) da receita
corrente liquida para a reserva de contingencia.
Tambem e possivel superar ocorfencias de eventos de que trata este anexo,
de realocaeao ou redueao de despesas disoricionarias.
No exercicio de 2025 poderao vir a acontecer fatos que impliquem nos segujntes
riscos fiscais :
1 . Nao atingimento das metas de arrecadapao de receitas e aumentos de despesas
em decorrencia de:
a) Ritmo de crescimento da atividade econ6mica do Pais abaixo do que esta
sendo projetado, com reflexo no nivel de an-ecadacao dos tributos municipais e
dos reoursos resultantes de transferencias constitucionais e legais feitas por
outros entes federativos;
b) Flutuag6es na taxa de cambio e/ou aumento da taxa de juros, que tragam
reflexos para a economia, implicando em aumento do custo do serviap da
divida ¢uros e amortizac6es);
c) Ocorrencia de indices inflacionarios diferentes daqueles previstos, que venham
a prejudicar as metas fiscais consideradas nas projeg6es desta LDO;
d) inadimpl6ncia superior as estimativas de recebimentos dos cfeditos de
divida ativa tributaria, previstos nas campanhas de cobranpe administrativa
e judicial, consoante disposic6es do C6digo Tributario Municipal, da Lei
Federal n° 6.830, de 22 de setembro de 1980 e atualizae6es;
2. Socorro a populagao em caso de situae6es emergenciais, de calamidade pdblica,
epidemias e pandemias.
3. Desastres ambientais de grandes proporg6es no territ6rio do municipio.
4. Ocorfencia de decis6es judiciais que impliquem em despesas nao previstas ou
orcadas em valor menor do que o montante imputado.
Havendo as ocorrencias citadas, serao tomadas as providencias referenciadas na folha
anterior, per meio de utiliza9ao da reserva de contingencia e realocagao de reoursos e
reducao de despesas discricionarias, assim como em situa96es emergenciais e de
calamidade havefa gestao de riscos.
Considerando riscos hipcteticos, a quantificagao financeira e de dificil mensuracao,
enquadrando-se em contingencias passivas.
Anexa Tabela de Riscos Fiscais, modelo STN.
EL
MllNICIPIO DE VEFITENTE8 - PE
PROJET0 DE LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS
ANExo DE fiiscos FiseAIs
DEMONSTRATIVO DE Rlsoos FlsoAIS i PROVIDENCIAS
2026
AFF (LRF, art4®. §31 Rs rmlhare8
PASSIVOS OONTINOENTES PROVIOENCIAS
Descncao Vak}r .i - =. Valor
Isemar.ale Judlclele 0 0
Imvraa8 em Proce.8o de Reconheclrrrento an 500
• Ae8os judlclals ®m face do Juoarnonto que poderao compor ag ZOO • Suploinenta¢o Chiomontdha. utlllzando-so da Roaerva d® Contlngencfa a ZOO
Roquisl9dos da Pequono vak)r (Fipv). do aruEa¢o do outm6 doap®aa8 discricjon6naB pare ro/orp dos dot.eaeg
de Rev P oxistonto ,
A¢es |udicfais om fls® do jukyarronto qli® podenio compor o3 300 Suplornontotlo O.qumontirfe, utilizando,so da Roseiva do Conting®nefa a 300
p!ocat6rios, de anufa¢o do outrag dosp.sos disoriclonarEas para roforp dos dot.e®og
do Ffrocatbrios j6 ox&ento.
AvaJs . ®arantl.ae Concedld.. 0 0
Aseuicao ae Faaeivos 0 0
Aeslsteliclas Diversa8 0 a
outro8 Pa88ivo8 Continaonz®a 0 0
SUBTOTAL coo SuBTOTAL coo
DEMALS RISOOS FISCAJS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Desariefo I Valor Descrioao I Vak>,
Frustracao ae ArTtcadacao I 1.aeo I ,.aeo
Frusneao da recefta d® Err.endag Paharmnta rce I 1.COO J3ontlgonclarronto de Oeop®so vincub]da a Emenda Fbrbmentar I 1 OcO
Fruhdo de anecacao da dMda athra ZOO • Contlngenclarnento/umhacao d® omponho de despceas di8cricionarBs. ZOO
Fte8tit`ilcao de Trtbde8 a Malo, cO cO
Ftostmlicao do trfoltos recoll`Idos a malor.
50 • Contingandarronto/limha9ao de ornp.nho de deeposas discrfeionfriag 50
lJlseicoancla de F'rojecoe8 0 0
oufroi Fuseo. F:iscai8 a a
SUI]TOTAL 1 .2cO
-1=. 1.an
|UTAL 1 .7cO |roTAL .7cO
ANEX0 lv
pRo)ETo DE LEI DE DIRFTRlzEs oRCAMENTARirs
MUNIcipIO DE VERTENTES
EXERcicI0 DE 2025
ANEX0 DE OBRAS EM EXECUCAO, DESPESAS
DE CONSERVACAO D0 PATRIMONIO
POBLICO E NOVOS PROJETOS
®
E
APRESENTACAO
®
A Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, estabeleceu no art. 45
que somente deverao ser incluidos novos projetos ap6s adequadamente atendidos
os em andamento e contempladas as despesas de conservagao do pathm6nio
pdblico, nos termos que dispuser a lei de diretrizes orcamentarias.
0 presente anexo contem a discriminaeao das obras em andamento,
despesas previstas para conservaeao do patrim6nio incluidos na lei ongamenfaria
para 2025, para atendimento das disposie6es do pafagrafo tinico do referido art. 45
da LRF.
|L
M UNIcfpIO DE VERTENTES
ESTAcO DE PERNAMBUCo
PROJETO OE LEI RE DIRETRIZES ORquENTARIAS
2025
ANExo lv . DEMONsmAiT`ro DE oeRAs EM fxtcugLo E DESPESAs DE coNSERVA¢Ao co pATRiM0Nlo poBix:a
(Art. 45 da ll`F)
OErmFicActo OOs FRCLiETOs
OBRA® EM EXECucto
forfe qte- Fon® (ReeurcoVhculdo.
vuoR A aeoasToE"2ocoCOM
O^T^ cO INICIO OA VALOFt TotAI 0^ * DE CONclusIO VAIOR VuoR PREVISTO
EraucAo DA OBRA OEUIA (RO PRasro1- E-unEN"(R8 PARAE-EN2029 Ptoprb)
Cony.nlo) CoN~ACAO 00pATR"oNro(R.)
sEcf`EnoniA MUNN:IPAL D(DESEI`ivoLviMEWTOufiaAMo
3:?,iTERNUT#e3oDEMpAIALELEpipEDOsGRANmcos,EMLOCALIDADESSC)MUNICIPIO.AsABER.slTicrsiAGOARASAEAREIAScOJUNCO,DISTRITOSLIVRAMENTO,SERRASECAECHADOJUNCO.LOTEAMENTOsAr\ITATEREzlNHAETRAVEssADARUAOswAI.DOFrGUEIRaALEITE.NACIDAJJE,EMvERTENTEs-pE.(coNTFuroN.)
16/01/2024 Lts*93pe 5796 675.3s2,as sia.04i,53 PROPRms PRdpRLOS 40.un,
II® IAt/`\pu I/I ribi E> I.AltAiiuMINAqaoEMDlvERSAsRUAsDAclDAt)iENoDrmrroSERRADACACHOEIRA,EMVERTENITES-PE.den.m4TnN!171An?4`
18/06/ZOZ4 114`826,43 60% 68.895,85 S.930,58 pRopRkrs pRdpRlos 5.Ou,cO
ii/i`.I r`l.\r.`u U[ rAVIIvlt:" I AV.u"pARAiEiEp(pEOOsGRANmaes,iNciusivEILUMiNA¢ao,EMicx:AilDADEsroMUNidplo,ASABER:ioTEAMEmoNOvAMORAnA,DrmlTosLrvRAMENToEsAoooFERRAz,sfrioAREIAsDO[uNcO,aoADE,EMvEmNTEs-pE.(CONTRA:romei76raoz.)
ceiovnfi2A 1.cog.599,92 38% a52 o47,96 131.SS1.96 PROPR'OS pR6pRI0S 59.479,99
coNsrRido DE cASAs popuiAREs NoDBTRTOSERRADACACHOEIRA,£MvERTENTEs-pE.(cowm^rolv. colrT'l"a 1.209.997,48 35% 423.499,12 786.498,36 pRopRicrs pR0pR'OS a,cO
Subcol .|ulJ'nFa L6®.19539 2.088*nIO 0'cO 0,00 104A79,99
sECRET^mA MUNiapAL oELJ.I..
ioTAL oEm 17tITJr'7JP 1.eiL7es,so 2.o88.o22,ca O'cO a.eo 104.,7,a
iDErmFlcACAo cu$7o toTAL Baa oBF`As EN ^NDA.4Ehrro p^RA 2o2s (Ro
OBRAs EM ANDAMEmo 2.088.022,43
cONSERVA¢ao DO pATR"oNro pool.cO 104.¢79,99
TOTAI Z.1-42