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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaCria o cargo de comissão de Pregoeiro(a) e fixa o salário do cargo de Tesoureiro(a), e dá outras providências.
native_id143

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-16 Proposição aprovada em 2° turno
2022-03-09 Proposição aprovada em 1º turno
2022-03-08 Parecer favorável da comissão
2022-03-02 Proposição apresentada em Plenário

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PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pernambuco
PROJETO DE LEI N.º 002/2022
Ementa: “Cria o Cargo em Comissão de
Pregoeiro(a) e Fixa o salário do cargo de
Tesoureiro(a), e dá outras providências”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTES,
ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no art.60 da norma antedita, submete à
apreciação e posterior aprovação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criado o Cargo em Comissão, de Pregoeiro(a), no âmbito
do Poder Executivo Municipal de Vertentes-PE.
Art. 2º, Fica criado na estrutura administrativa do Município de
Vertentes-PE o cargo em comissão de Pregoeiro, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, com uma única vaga e remuneração equivalente a: R$3.500,00
(três mil e quinhentos reais) mensais, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais;
Art. 3º. Somente poderá atuar como Pregoeiro(a) O profissional que
tenha realizado capacitação específica para desempenhar essa atribuição. A capacitação
específica a que se refere é referente à preparação especifica para o desempenho desse cargo.
A capacitação não pode limitar-se ao conhecimento da legisiação própria, mas também ao
domínio específico de técnicas de condução do certame e de negociação.
Parágrafo único. O Pregoeiro deve reunir conhecimentos da legislação
específica e geral e ser detentor de habilidades que lhe permitam instaurar o certame licitatório e
conduzir de forma efetiva e real as negociações; estimulando a competição que se pretende seja
normalmente instalada nessa modalidade de licitação, pregão presencial e eletrônico, através
dos lances, assessorar e chefiar a equipe de apoio.
Art. 4º, O cargo de Pregoeiro é de dedicação exclusiva, sendo vedada
sua acumulação com outro cargo ou função pública.
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60
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Art. 5º. São requisitos para a nomeação e exercício do cargo de
Pregoeiro, além da capacitação de que trata o artigo 4º desta lei:
| - ser brasileiro nato ou naturalizado;
Il - ter mais de 18 anos de idade na data da nomeação;
Ill — estar quites com as obrigações eleitorais;
IV — se do sexo masculino, estar quites com o serviço militar,
V— conhecimento da legislação na sua área de atuação;
VI - conhecimento de processador de textos, planilha eletrônica e
softwares de pregão presencial e eletrônico.
Art. 6º. Ao(A) Pregoeiro(a) compete a direção, chefia e
assessoramento de todos atos públicos da licitação na modalidade pregão (presencial ou
eletrônico) com ênfase em sua fase externa, compreendendo a prática de todos os atos
tendentes à escolha de uma proposta que se mostre a mais vantajosa para a administração.
Destacam-se dentre as atribuições confiadas ao(à) Pregoeiro(a):
l. acompanhar e orientar o desenvolvimento da fase intema
objetivando conhecimento pleno do objeto a ser licitado e de aspectos que venham a influenciar
diretamente na seleção das propostas e no julgamento final do certame;
Il. credenciamento dos interessados;
lll. recebimento dos envelopes das propostas de preços e da
documentação de habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e
a classificação dos proponentes;
IV. condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da
proposta ou do lance de mais vantajoso para a municipalidade;
V. adjudicação da melhor proposta válida; a elaboração de ata; a
condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VI. recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
VII. examinar as proposições e tomar as decisões que
compatíveis na hipótese tratada.
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60
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VIII. encaminhamento do processo devidamente instruído, após a
adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação;
IX. chefia e coordenação da equipe de apoio, integrada em sua
maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo, que tem por missão precipua prestar
assistência ao (à) Pregoeiro (a), dando suporte às atividades que lhe incumbem executar.
Art. 7º. São obrigações do(a) Pregoeiro(a), além daquelas
estabelecidas para os servidores municipais de Vertentes:
1. voltar toda a sua atividade para o alcance de resultados positivos na
contratação de bens e serviços comuns;
Il. atenção aos princípios básicos que orientam toda a atividade
estatal, dentre estes aqueles inscritos no art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
1. atuar com diligência, competência e probidade, respondendo por
todos os atos praticados nos âmbitos civis e criminais.
Art. 8º. Altera o art.5º da Lei Municipal n.º 867/2018 de 25 de maio de
2018, fixando o salário ao Cargo de Tesoureiro(a) o valor de R$:4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais);
Art. 9º. As despesas decorrentes desta lei correrão às dotações
próprias, podendo suplementá-las amparado nas disposições do art. 43 e seus parágrafos da Lei
Federal nº 4320, combinados com a LDO e Orçamento para 2022 e subsequentes.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
icipal n.º 867/2018 de 25 de
revogando o art.5º da Lei Mun aia de 2018 e demais disposições
em contrárias.
aos 16 de fevereiro de 2022.
Prefeito Municipal
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1 109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60

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