| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Reajusta o vencimento base dos profissionais do magistério no Município de Vertentes-PE para o exercício de 2023. |
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PROJETO DE LEI EM PREFEITURA DAS E DE URGÊNCIA E3 REGIME D ES0I VERTENTES DATALL/ di Lai 7 CADA VEZ MELHOR - £ sammai ERRO REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE PARA O EXERCÍCIO DE 2023. PROJETO DE LEI Nº 003/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE, no uso das competências que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte | PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica concedido um reajuste linear na remuneração atual dos profissionais do magistério do Município de Vertentes, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 923/2022, na ordem de 7% (sete por cento). Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, considera-se profissional do magistério da educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura plena. PN Art. 2º Após a concessão do reajuste referido no art. 1º, na hipótese de algum profissional do magistério permanecer com o vencimento base abaixo dos valores abaixo dispostos, sua remuneração será reajustada para alcançar os seguintes valores, proporcionais à carga horária: !-para carga horária de 200h/aula: R$ 4.420,55 (quatro mil, cento e catorze reais e oitenta e dois centavos); Il — para carga horária de 150h/aula: R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e quinze LA ade LD Leis e quarenta e um centavos). LE AL 2s 2 CÂMARA o noiçd VERTENTES CÂMARA | M. DAS VERTENTES 2 Aprov apro RUA DR. EMíDiO CAVALCANTI, Nº 97 — CENTRO — VERTENTES - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNP): 10.296.887/0001-60 PREFEITURA DAS +12) VERTENTES CADA VEZ MELHOR Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas na lei orçamentária do exercício de 2023. Art. 4º O Poder Executivo apresentará nova proposta de progressão de carreira até o dia 31 de julho de 2023. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023. -PE, 24 de abril de 2023. A " PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE PA CÂMARAM. DAS VERTENTES Aprovado [o CÂMARA M - DAS v) Aprova RTENTES “se Ivanildo Fesidente “Ouza >>>" Rua DR. EMÍDIO CAVALCANTI, Nº 97 — CENTRO — VERTENTES - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNP): 10.296.887/0001-60