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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaReajusta o vencimento base dos profissionais do magistério no Município de Vertentes-PE para o exercício de 2023.
native_id144

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PROJETO DE LEI EM
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CADA VEZ MELHOR - £
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REAJUSTA O VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE
PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
PROJETO DE LEI Nº 003/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE, no uso das competências que lhes são
conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela
Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte |
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica concedido um reajuste linear na remuneração atual dos profissionais
do magistério do Município de Vertentes, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº
923/2022, na ordem de 7% (sete por cento).
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, considera-se profissional do
magistério da educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência ou
as de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento,
inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das
unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a
formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura plena.
PN Art. 2º Após a concessão do reajuste referido no art. 1º, na hipótese de algum
profissional do magistério permanecer com o vencimento base abaixo dos valores
abaixo dispostos, sua remuneração será reajustada para alcançar os seguintes valores,
proporcionais à carga horária:
!-para carga horária de 200h/aula: R$ 4.420,55 (quatro mil, cento e catorze reais
e oitenta e dois centavos);
Il — para carga horária de 150h/aula: R$ 3.315,41 (três mil, trezentos e quinze
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CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNP): 10.296.887/0001-60
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CADA VEZ MELHOR
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias já consignadas na lei orçamentária do exercício de 2023.
Art. 4º O Poder Executivo apresentará nova proposta de progressão de carreira
até o dia 31 de julho de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2023.
-PE, 24 de abril de 2023.
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Rua DR. EMÍDIO CAVALCANTI, Nº 97 — CENTRO — VERTENTES - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNP): 10.296.887/0001-60

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