br-locleg corpus explorer

← Vertentes (PE)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaAdota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como veículo oficial de publicações dos atos normativos e administrativos do Município de Vertentes-PE.
native_id148

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

PREFEITURA DAS
ao VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
PROJETO DE LEI 005, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco, instituído e administrado pela Associação
Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como veículo
oficial de publicação dos atos normativos e
administrativos do Município de Vertentes-PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE, submete à apreciação da
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado Pernambuco, instituído e
administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), é o
veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e
administrativos do Município de Vertentes, bem como dos órgãos da
administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco substituem quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo
Município de Vertentes a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por
ato do Chefe do Executivo.
Parágrafo único. O Município e os órgãos da administração indireta,
autárquica e fundações usuários do Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco deverão promover a publicação de seus atos nos demais meios
de publicidade e divulgação sempre que a legislação federal ou estadual assim
o exigir.
Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco
são veiculadas na rede mundial de computadores (internet), no endereço
eletrônico www .diariomunicipal.com.br/amupe, sendo livre o acesso para leitura
e impressão, independentemente de registro ou identificação.
132 VERTENTES
+24] CADA VEZ MELHOR
Art. 4º A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco
será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2,
de 24 de agosto de 2001.
Art. 5º Compete à Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE o
gerenciamento do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco,
bem como a publicação de suas edições, a guarda e arquivamento permanente
e íntegro em meio eletrônico.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo das matérias encaminhadas à
publicação é do órgão que as produziu.
Art. 7º O encaminhamento das matérias produzidas e disponibilizadas para
publicação fica sob a responsabilidade do Município e dos órgãos que tenham
a incumbência de enviá-las eletronicamente aos responsáveis pela edição e
publicação, devendo observar a Resolução nº 01/2009 que dispõe sobre a
instituição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e suas
alterações posteriores.
Art. 8º Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Pernambuco, não poderão sofrer qualquer espécie de modificação,
supressão ou ajuste.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova
publicação
Art. 9º O Município disponibilizará, mediante solicitação do interessado e o
pagamento da taxa correspondente à sua reprodução, cópia dos atos
administrativos e normativos publicados no Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Pernambuco, a fim de garantir aos indivíduos ou entes desprovidos
53 E3 PREFEITURA DAS
HZ] VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
de acesso à internet, o conhecimento das publicações constantes no referido
veículo.
Art. 10º Fica o Município autorizado a contribuir para a Associação
Municipalista de Pernambuco de forma associativa e para o custeio das
despesas associadas ao uso do Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco.
Art. 11º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º Revogam-se isposições em contrário.

open original →