| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como veículo oficial de publicações dos atos normativos e administrativos do Município de Vertentes-PE. |
| native_id | 148 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
PREFEITURA DAS ao VERTENTES CADA VEZ MELHOR PROJETO DE LEI 005, DE 26 DE JULHO DE 2023. Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Vertentes-PE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), é o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Vertentes, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco substituem quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município de Vertentes a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo. Parágrafo único. O Município e os órgãos da administração indireta, autárquica e fundações usuários do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco deverão promover a publicação de seus atos nos demais meios de publicidade e divulgação sempre que a legislação federal ou estadual assim o exigir. Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco são veiculadas na rede mundial de computadores (internet), no endereço eletrônico www .diariomunicipal.com.br/amupe, sendo livre o acesso para leitura e impressão, independentemente de registro ou identificação. 132 VERTENTES +24] CADA VEZ MELHOR Art. 4º A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 5º Compete à Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE o gerenciamento do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, bem como a publicação de suas edições, a guarda e arquivamento permanente e íntegro em meio eletrônico. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo das matérias encaminhadas à publicação é do órgão que as produziu. Art. 7º O encaminhamento das matérias produzidas e disponibilizadas para publicação fica sob a responsabilidade do Município e dos órgãos que tenham a incumbência de enviá-las eletronicamente aos responsáveis pela edição e publicação, devendo observar a Resolução nº 01/2009 que dispõe sobre a instituição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e suas alterações posteriores. Art. 8º Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, não poderão sofrer qualquer espécie de modificação, supressão ou ajuste. Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação Art. 9º O Município disponibilizará, mediante solicitação do interessado e o pagamento da taxa correspondente à sua reprodução, cópia dos atos administrativos e normativos publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, a fim de garantir aos indivíduos ou entes desprovidos 53 E3 PREFEITURA DAS HZ] VERTENTES CADA VEZ MELHOR de acesso à internet, o conhecimento das publicações constantes no referido veículo. Art. 10º Fica o Município autorizado a contribuir para a Associação Municipalista de Pernambuco de forma associativa e para o custeio das despesas associadas ao uso do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco. Art. 11º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13º Revogam-se isposições em contrário.