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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaDisciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios municipais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública.
native_id149

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-25 Proposição aprovada em 2° turno
2022-05-18 Proposição aprovada em 1º turno
2022-05-10 Parecer favorável da comissão
2022-05-04 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Nº 05/2022 Eibe Noidê Loai Ferri À de Aratjo
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b EMENTA: Disciplina o acordo
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Em desconto de precatórios municipais
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contra a Fazenda Pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal;
propõe o presente Projeto de Lei à apreciação desta respeitável Casa Legislativa nos
seguintes termos:
Art. 1º Esta Lei disciplina, no âmbito da Administração Direta e Indireta do
Município de Vertentes-PE, acordos diretos para pagamento de precatórios de grande
valor, nos termos do $20 do art. 100 da Constituição Federal; e acordos terminativos de
litígios contra a Fazenda Pública.
Art. 2º As propostas de acordo direto para pagamento de precatório nos termos
do $20 do art. 100 da Constituição Federal serão apresentadas pelo credor ou pela
entidade devedora perante o Juízo responsável pela administração dos precatórios
vinculado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão exequenda.
$ 1º As propostas de que trata o caput deste artigo poderão ser apresentadas até a
quitação integral do valor do precatório e não suspenderão o pagamento de suas
parcelas, nos termos da primeira parte do $ 20 do art. 100 da Constituição Federal.
$ 2º Aceita a proposta de acordo feita nos termos deste artigo, será encaminhada
para o conhecimento e a homologação do Juízo de que trata o caput para que sejam
adotadas as medidas cabíveis.
Art. 3º Os acordos terminativos de litígio poderão ser propostos em conjunto
pela entidade pública ou pelos titulares do direito creditório e poderão abranger
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - P
CEP: 55.770-U00 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60
quinta.
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pernambuco
condições diferenciadas de deságio e de parcelamento para o pagamento do crédito
deles resultante.
$ 1º Em nenhuma hipótese as propostas de que trata o caput deste artigo
veicularão parcelamento superior a:
I — 8 (oito) parcelas anuais e sucessivas, se houver título executivo judicial
transitado em julgado;
IH — 12 (doze) parcelas anuais e sucessivas, se não houver título executivo
judicial transitado em julgado.
$ 2º Aceito o valor proposto, esse montante será consolidado como principal e
parcelado em tantas quantas forem as parcelas avençadas.
O
$ 3º A parte credora renuncia a qualquer outro valor decorrente da mesma causa
de pedir da ação judicial correspondente.
Art. 4º Ficam convalidados os atos anteriores à vigência desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus
efeitos à 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Preféito de Vertentes
POA 2.
Prefeito DA Fi spo 22
e Cârmera Municipal das Vertentes
Q EM LEI LÃ. ado
Ricco
Câmara Henteimal aos Vertentes [oc Hiro a de Araújo
vi]
Elba fire fed Ferreira z Araújo
Presidente
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60

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