| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Regulamenta temporariamente em âmbito municipal a Lei Federal Nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que estabelece o piso dos profissionais de enfermagem, com base na ADI N°7222-DF. |
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PREFEITURA DAS ao VERTENTES CADA VEZ MELHOR PROJETO DE LEI Nº 09, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. REGULAMENTA TEMPORARIAMENTE EM ÂMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE ESTABELECE O PISO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, COM BASE NA ADIN Nº7222-DF. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, no uso das competências que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Art. 1º A aplicação da Lei Federal nº 14.434/2022 em âmbito municipal, será realizada nos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 7222-DF. Parágrafo único. O cumprimento do estabelecido na Lei Federal nº 14.434/2022 está condicionado à concessão do auxílio financeiro por parte da União, tanto no exercício atual quanto nos exercícios seguintes. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, conforme decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADIn nº 7222, e a Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Parágrafo único. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde no limite destes, e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. [5 DE PREFEITURA DAS TA VERTENTES CADA VEZ MELHOR Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo Município. Art. 4º Para os fins de aplicação do piso, a jornada de trabalho para os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo o repasse de que trata esta Lei ser realizado de maneira proporcional, na hipótese de cargas horárias inferiores. Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional de até R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), sem prejuízo do limite já autorizado na lei orçamentária vigente. 8 1º A discriminação orçamentária da abertura do crédito adicional especial está detalhada no anexo I. 8 2º Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Suplementar autorizado, serão utilizados os recursos decorrentes de redução de saldo das dotações discriminadas no Anexo II. 8 3º. As dotações incluídas no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei poderão ser suplementadas nos termos do Art. 8º, da Lei nº 945, de 27 de outubro de 2022. Art. 6º As leis orçamentárias para os exercícios seguintes deverão prever dotação orçamentária suficiente para o cumprimento da Lei Federal nº 14.434/2022, limitada, em todo caso, ao previsto nos artigos 1º e 2º desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROMERO —assinadode Vertentes, 12 de Setembro de 2023. LEAL forma digital por ROMERO LEAL FERREIRA: 14 reRREIRA:14564 564289420 289420 ROMERO LEAL FERREIRA PREFEITO [& DE PREFEITURA DAS E30] VERTENTES CADA VEZ MELHOR ANEXO | DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A SEREM SUPLEMENTADAS Código Especificações onte de Recurso Atividade | Total to 8000 8002 10 301 1001 2.1007 3.1.90.04.00 3.1.90.11.00 302 1002 2.1014 3.1.90.04.00 3.1.90.11.00 3.3.90.39.00 na FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERTENTES SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Educação Atenção Básica ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE IDA POPULAÇÃO Manutenção das ações de Atenção Básica a Saúde Contratação por Tempo Determinado Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Assistência Hospitalar e Ambulatorial ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL Manutenção das Ações de Assistêncial Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade Contatação por Tempo Determinado [Vencimentos e Vantagens Fixas - [Pessoal Civil Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.605.0000 1.605.0000 1.605.0000 1.605.0000 1.605.0000 R$ 22.956,36 R$ 117.341,84 R$ 6.810,96 R$ 9.229,08 R$ 564.665,40 R$760.000,00 PREFEITURA DAS VERTENTES fu CADA VEZ MELHOR 122 | Administração Geral 1018 | ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19 2.1105 |Enfrentamento da Emergência OVID-19 3.1.90.04.00 [Contratação por Tempo Determinado 1.605.0000 R$ 38.996,36 Total dos Acréscimos.. ROMERO LEAL Assinado de forma FERREIRA:145 (oie! PorhoMérO 64289420 FERREIRA: 14564289420 ROMERO LEAL FERREIRA PREFEITO 760.000,00 [E E PREFEITURA DAS VERTENTES +27 | CADA VEZ MELHOR ANEXO Il DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA A SER REDUZIDA já PREFEITURA MUNICIPAL DE Código Especificações onte de Recurso| Atividade Total VERTENTES 5000 | SECRETARIA DE FINANÇAS 5003 | DEPARTAMENTO DE 760.000,00 TEROURARIA 99 | Reserva de Contingência 999 | Reserva de Contingência 404 |GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS 2.116 | Reserva de Contingência 9.9.99.99.00 | A Classificar 1.501.0000 | R$760.000,00 Total dos Acréscimos..........e... 760.000,00 ROMERO LEAL fnáetem, FERREIRA:1456 LEAL FERREIRA:14564289 4289420 pi ROMERO LEAL FERREIRA PREFEITO