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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaRegulamenta temporariamente em âmbito municipal a Lei Federal Nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que estabelece o piso dos profissionais de enfermagem, com base na ADI N°7222-DF.
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PREFEITURA DAS
ao VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
REGULAMENTA TEMPORARIAMENTE EM ÂMBITO
MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE
AGOSTO DE 2022 QUE ESTABELECE O PISO DOS
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, COM BASE NA
ADIN Nº7222-DF.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, no uso das competências que lhes são
conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e
pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º A aplicação da Lei Federal nº 14.434/2022 em âmbito municipal, será realizada
nos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIn) nº 7222-DF.
Parágrafo único. O cumprimento do estabelecido na Lei Federal nº 14.434/2022 está
condicionado à concessão do auxílio financeiro por parte da União, tanto no exercício
atual quanto nos exercícios seguintes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao
cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda
Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, conforme decisão do STF no Segundo
Referendo na Medida Cautelar na ADIn nº 7222, e a Portaria GM/MS 1.135 de 16 de
agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Parágrafo único. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o
recebido do Ministério da Saúde no limite destes, e informado no InvestSUS
(https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de
serviços contratualizados, incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam,
no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para
a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
[5 DE PREFEITURA DAS
TA VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço
contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício
e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo
Município.
Art. 4º Para os fins de aplicação do piso, a jornada de trabalho para os enfermeiros,
técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras será de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, devendo o repasse de que trata esta Lei ser realizado de
maneira proporcional, na hipótese de cargas horárias inferiores.
Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional de até R$ 760.000,00 (setecentos
e sessenta mil reais), sem prejuízo do limite já autorizado na lei orçamentária vigente.
8 1º A discriminação orçamentária da abertura do crédito adicional especial está
detalhada no anexo I.
8 2º Para acorrer às despesas com a abertura do Crédito Suplementar autorizado,
serão utilizados os recursos decorrentes de redução de saldo das dotações
discriminadas no Anexo II.
8 3º. As dotações incluídas no Orçamento Municipal por meio do Crédito Adicional
Especial autorizado por esta Lei poderão ser suplementadas nos termos do Art. 8º, da
Lei nº 945, de 27 de outubro de 2022.
Art. 6º As leis orçamentárias para os exercícios seguintes deverão prever dotação
orçamentária suficiente para o cumprimento da Lei Federal nº 14.434/2022, limitada,
em todo caso, ao previsto nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROMERO —assinadode Vertentes, 12 de Setembro de 2023.
LEAL forma digital por
ROMERO LEAL
FERREIRA: 14 reRREIRA:14564
564289420 289420
ROMERO LEAL FERREIRA
PREFEITO
[& DE PREFEITURA DAS
E30] VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
ANEXO |
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A SEREM SUPLEMENTADAS
Código
Especificações
onte de Recurso
Atividade |
Total
to
8000
8002
10
301
1001
2.1007
3.1.90.04.00
3.1.90.11.00
302
1002
2.1014
3.1.90.04.00
3.1.90.11.00
3.3.90.39.00
na
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE VERTENTES
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Educação
Atenção Básica
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
IDA POPULAÇÃO
Manutenção das ações de Atenção
Básica a Saúde
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
Manutenção das Ações de Assistêncial
Hospitalar e Ambulatorial de Média
e Alta Complexidade
Contatação por Tempo Determinado
[Vencimentos e Vantagens Fixas -
[Pessoal Civil
Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
1.605.0000
1.605.0000
1.605.0000
1.605.0000
1.605.0000
R$ 22.956,36
R$ 117.341,84
R$ 6.810,96
R$ 9.229,08
R$ 564.665,40
R$760.000,00
PREFEITURA DAS
VERTENTES
fu
CADA VEZ MELHOR
122 | Administração Geral
1018 | ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA COVID-19
2.1105 |Enfrentamento da Emergência
OVID-19
3.1.90.04.00 [Contratação por Tempo Determinado 1.605.0000
R$ 38.996,36
Total dos Acréscimos..
ROMERO LEAL Assinado de forma
FERREIRA:145 (oie! PorhoMérO
64289420 FERREIRA: 14564289420
ROMERO LEAL FERREIRA
PREFEITO
760.000,00
[E E PREFEITURA DAS
VERTENTES
+27 | CADA VEZ MELHOR
ANEXO Il
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA A SER REDUZIDA
já
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Código Especificações onte de Recurso| Atividade Total
VERTENTES
5000 | SECRETARIA DE FINANÇAS
5003 | DEPARTAMENTO DE 760.000,00
TEROURARIA
99 | Reserva de Contingência
999 | Reserva de Contingência
404 |GESTÃO DA SECRETARIA DE
FINANÇAS
2.116 | Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 | A Classificar 1.501.0000 | R$760.000,00
Total dos Acréscimos..........e... 760.000,00
ROMERO LEAL fnáetem,
FERREIRA:1456 LEAL
FERREIRA:14564289
4289420 pi
ROMERO LEAL FERREIRA
PREFEITO

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