| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Estima a Receita e fica a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024 |
| native_id | 162 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
PREFEITURA DAS o VERTENTES CADA VEZ MELHOR PROJETO DE LEI Nº 011DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XI do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, consoante disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, 8 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Pernambuco, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção Única Do Valor Global do Orçamento para 2024 Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$ 107.000.000,00 (cento e sete milhões de reais) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165 $ 5º da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias: || - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta; Il - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo às entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos fundos responsáveis pela saúde e assistência social. Parágrafo único. Os valores constantes desta Lei e de seus anexos estão expressos em reais e a preços de junho de 2023. CAPÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. Seção | Da Estimativa da Receita PREFEITURA DAS o VERTENTES CADA VEZ MELHOR Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 107.000.000,00 (cento e sete milhões), assim destinada: | - Orçamento Fiscal R$ 90.672.000,00; Il - Orçamento da Seguridade Social R$ 16.328.000,00, onde: a) R$ 15.560.000,00 compreende receitas de saúde; b) R$ 768.000,00 refere-se às receitas de assistência social. Art. 3º As receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital previstas f na legislação vigente, discriminadas em anexos que integram esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: | - RECEITAS CORRENTES.............................. R$ 97.086.000,00 a) Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 6.374.000,00 b) Receita de Contribuições R$ 841.000,00 c) Receita Patrimonial................. R$ 2.586.000,00 d) Receita de: Serviços: .;ssecusseasasssspamaçpamreimaoes R$ 183.000,00 e) Transferências Correntes...............ee R$ 96.231.000,00 f) Outras Receitas Correntes... R$ 130.000,00 9) Total das Receias Correntes................... R$ 106.345.000,00 8 h) (-) Deduções Legais de Receitas... R$ 9.259.000,00 Il - RECEITAS DE CAPITAL...............sst R$ 9.914.000,00 a) Operações de Crédito... R$ 2.500.000,00 b) Alienação de Bens... R$ 214.000,00 c) Transferências de Capital... R$ 7.200.000,00 Ill - RECEITA TOTAL... R$ 107.000.000,00 8 1º As receitas estimadas no orçamento e discriminadas de forma consolidada neste artigo, estão detalhadas no Anexo 02, pela natureza, conforme estabelece a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. $ 2º As fontes/destinação de recursos estão indicadas nos anexos desta Lei. 10 ES VERTENTES +72] CADA VEZ MELHOR Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em R$ 107.000.000,00 e desdobrada, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em: | - Orçamento Fiscal R$ 77.024.500,00; ll - Orçamento da Seguridade Social R$ 29.975.500,00, com o seguinte detalhamento: a) R$ 25.813.500,00 compreende despesas com saúde; b) R$ 4.162.000,00 são despesas com assistência social. Parágrafo único. Do montante das despesas fixadas nas alíneas “a” e “b” do inciso Il do caput deste artigo R$ 13.647.500,00 serão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal, consoante art. 195, 8 2º da Constituição Federal. Seção III Da Distribuição da Despesa por Função, Órgãos e Categorias Econômicas. Art. 5º A despesa total fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e operações especiais dos Poderes e Órgãos, está detalhada nos Anexos 06 a 09, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da Natureza da Despesa, conforme discriminação abaixo: | - DESPESAS CORRENTES.......................... R$ 90.403.000,00 a) Pessoal e Encargos Sociais.................... R$ 42.253.000,00 b) Juros e Encargos de Divida... R$ 1.550.000,00 c) Outras Despesas Correntes................. R$ 46.600.000,00 Il - DESPESAS DE CAPITAL............................ R$ 14.170.000,00 a)Investimentos R$ 13.000.000,00 b)Inversões Financeiras... R$ 50.000,00 > E3co VERTENTES +2| CADA VEZ MELHOR c) Amortização de Divida...............s R$ 1.120.000,00 Ill - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................. R 2.427.000,00 IV- TOTAL DA DESPESA............ R$ 107.000.000,00 Seção IV Dos Anexos de Compatibilidade e de Compensação Art. 7º Para atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, também integra a presente Lei os seguintes anexos: | - Anexo de Compatibilidade da Programação com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias; Il - Demonstrativo de estimativa da Compensação da Renúncia de Receita decorrente de anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, estabelecido pelo $ 6º do art. 165 da Constituição da República. CAPÍTULO Ill DAS AUTORIZAÇÕES E CRÉDITOS ADICIONAIS Seção Única Dos Créditos Adicionais Suplementares e Autorizações Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2024, a: | - abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiência de dotações estabelecidas nesta Lei e em créditos adicionais, Il — abrir créditos adicionais suplementares utilizando recursos de superávit financeiro, até o limite do valor do superávit apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; PREFEITURA DAS o VERTENTES CADA VEZ MELHOR HI - com recursos de excesso de arrecadação, até o limite do valor do excesso apurado, individualizado por fontes de recursos, observada a vinculação de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. $ 1º As inclusões e alterações de fontes de recursos e modalidades de aplicação, que não gerem acréscimo no valor das ações orçamentárias inicialmente contempladas nesta Lei e seus créditos adicionais, serão feitas mediante decreto. S 2º Havendo mudanças na codificação das fontes/destinação de recursos determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e/ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, deverão ser atualizados, por decreto, nos anexos da Lei Orçamentária para o exercício de 2024. $ 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional para utilização do saldo da conta do Fundeb do exercício anterior, para atendimento ao art. 25, $ 3º da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art. 9º Os créditos adicionais suplementares que se destinarem ao reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais serão abertos por decreto do Poder Executivo até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, não tendo vinculação ao percentual disposto no inciso | do art. 8º desta Lei. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Seção Única Da Autorização para Realizar Operações de Crédito Art. 10. O Poder Executivo fica autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para investimentos, modernização administrativa e tributária, consoante disposições do inciso Il do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101/2000, de Resoluções do Senado Federal e disposições da legislação pertinente. Parágrafo único. A Lei específica que autorizar a operação de crédito poderá reestimar a receita de capital de operações de crédito, prevista no orçamento. ES VERTENTES +17)| CADA VEZ MELHOR CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção Única Das Disposições Gerais Art.11. A utilização de dotações com recursos vinculados às transferências voluntárias, por meio de convênios e contratos de repasse, ou custeadas por operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. Art. 12. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, adotará parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar a realização de despesas à efetiva arrecadação das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica. Art. 13. Poderão ser designadas como unidades gestoras de créditos orçamentários, por ato do Chefe do Executivo, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades orçamentárias, conforme disposições do parágrafo único do art. 14 e do art. 66 da Lei Federal nº 4.320/1964. Parágrafo único. Os compromissos assumidos pelas unidades orçamentárias e fundos, deverão se limitar aos recursos orçamentários disponibilizados, priorizando à aplicação em despesas obrigatórias de natureza continuada. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos vigoram a partir de 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito, 04 de outubro de 2023. ROMERO LEAL FERREIRA ROMERO LEAL Assinado de forma digital ; ROMERO LEAL Prefeito FERREIRA:14564289420 FenpEIRA-14564289420