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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaInstitui, no âmbito do Poder Executivo do Município das Vertentes, a gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, com base na Portaria GM/MS Nº960/2023
native_id163

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PREFEITURA DAS <a
VERTENTES Psi 2287
E302
+IZ] CADA VEZ MELHOR
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
CÂMARA M, DAS VERTENTES
Aprovado
CEA TA
Adénio
PA A 42 0 4133 193 Institui, no âmbito do poder executivo do
município de Vertentes, a gratificação de
incentivo aos indicadores de
Desempenho da Saúde Bucal, com base
na Portaria GM/MS Nº. 960/2023.
O O Prefeito do Município de Vertentes, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criada a gratificação por incentivo aos indicadores de Desempenho da
Saúde Bucal, conforme Portaria Ministerial nº. 960/2023, destinada aos profissionais de
saúde bucal vinculados à Estratégia Saúde da Família e co-financiados pelo Ministério
da Saúde, e aos demais servidores especificados nesta Lei.
Parágrafo único. A Gratificação a que se refere o art. 1º desta Lei, perdurará enquanto
existir, em âmbito federal, o repasse de recursos para o Município de Vertentes.
Art. 2º. Farão jus à Gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde
Bucal, os servidores públicos ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista, bem como os
Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal com registro ativo no CRO - Conselho Regional
o de Odontologia de Pernambuco.
$ 1º A Gratificação será paga de forma proporcional aos valores transferidos pelo
Ministério da Saúde, sendo o, repasse integral do valor recebido destinado aos
trabalhadores das equipes de saúde bucal da rede de atenção primária a saúde do
Município.
8 2º A referida gratificação não será devida nos períodos de afastamentos que não
configuram efetivo exercício.
$ 3º Caso não haja o repasse do Ministério da Saúde para o custeio da gratificação, o
| município automaticamente suspenderá o pagamento do mesmo.
Art. 3º. A Gratificação de que trata esta Lei será paga de acordo com a metodologia de
pagamento de desempenho da Portaria MS 960/2023, atingindo o valor máximo de
e
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE
CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 - CNPJ 10.296.887/0001-60 |
3
Do
LE
PREFEITURA DAS MM ELLE E
ao VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
desempenho alcançado pelo conjunto de indicadores por Equipe de Saúde Bucal
(modalidade I - composta por um Cirurgião-dentista, e um Auxiliar em Saúde Bucal ou
Técnico em Saúde Bucal) no montante de R$ 2.449,00 (dois mil, quatrocentos e
quarenta e nove reais) mensais; e para a Equipe de Saúde Bucal (modalidade II -
composta por um Cirurgião-dentista, um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em
Saúde Bucal e um Técnico em Saúde Bucal) no montante de R$ 3.267,00 (três mil e
duzentos e sessenta e sete reais).
$ 1º Para a distribuição dos valores transferidos pela referida portaria ministerial, será
destinado o percentual de 70% para o Cirurgião-Dentista, e 30% para o Auxiliar de
Saúde Bucal e/ou para o Técnico em Saúde Bucal, (na mesma proporção), totalizando
os 100% de repasse aos trabalhadores da saúde.
$ 2º O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referidos nesta Lei, será
repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo do
desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde de Vertentes.
Art. 4º. O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das equipes
de saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do município de
Vertentes, por meio do(a) Coordenador(a) Municipal de Saúde Bucal.
Art. 5º. A gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal de
que trata esta lei não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou
vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de
aposentadoria ou pensão.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária em especial
vinculada ao recurso ao plano orçamentário Plano Orçamentário 0009 - Incentivo
financeiro da APS - Desempenho do Ministério da Saúde.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na
ua publicação, revogadas as disposições
Prefeito
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE
CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 - CNPJ 10.296.887/0001-60
CAMARA M. DAS
Apreyá
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