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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id166

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-22 Proposição aprovada em 2° turno S —
2025-01-15 Proposição aprovada em 1º turno P Dispensado o parecer da comissão.
2025-01-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-18T11:22:43.272955-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N.° 001/2024 
PREFEITURA DAS 
VERTENTES 
UM NOVO TEMPO, ]UNTO DO POVO 
Ementa: "CONCEDE REAJUSTE DE 
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PUBLICOS 
MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE VERTENTES, 
ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no use de suas atribuicoes legais conferidas pela Lei 
Organica Municipal a em especial corn supedaneo no art.60 da norma antedita, no Inciso II do § 
4° do art.1° da Lei Federal N.° 13.152 de 29 de juiho de 2015 a no Decreto 12.342/2024, submete 
apreciacao a posterior aprovacao do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei; 
Art. 1.° - Fica autonzada a adequacao da remuneracao paga aos 
servidores publicos municipais que percebem remuneracao inferior ao salario minimo nacional, 
em face do reajuste deste para R$1.518,00 (um mil, quinhentos a dezoito reais). 
Art. 2.° - As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta das 
dotacoes proprias, consignadas no orcamento corrente, podendo ser suplementadas se 
necessario, de acordo corn a Lei Federal 4.320/64. 
Art. 3.° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
retroagindo seus efeitos a partir de primeiro (1.°) de janeiro de 2025. 
Art. 4.° - Revoga-se as legislacoes em contrario. 
Vertentes-PE, 02 de Janeiro de 2025. 
Israel Ferreira de Andrade 
-Prefeito￾Rua Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97, Centro - Vertentes-PE / CEP: 55.770-000 
CNPJ 10.296.887/0001-60 E-mail admvert@yahoo.com.br 
PREFEITURA DAS 
VERTENTES 
UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO 
JUSTIFICATIVA
II.mo Sr. Presidente, 
Ilustres Vereadoras e Vereadores, 
Inicialmente, corn o devido respeito, saudo a todos os componentes 
fiesta Casa Legislativa, Lourenco Pereira de Mendonca, desejando a todos muita Paz, Saude, 
Sucesso e sobretudo muito respeito aos cidadaos e a atividade pUblica legislative, neste mandato 
a que nos foi confiado, na certeza de que na continuidade a uniao seremos fortes para superar 
quaisquer adversidades que por ventura surjam no exercicio de nossas funcoes, consignando a 
inicio de Um Novo Tempo, Junto do Povo. 
Em conformidade corn o disposto no artigo 37, X, da Constituicao 
Federal, submetemos a apreciacao fiesta Colenda Casa de Leis o presente Projeto, concedendo 
reajuste aos vencimentos dos servidores publicos municipals de modo a readequar os salarios 
percebidos pelos funcionarios diante da necessidade imperiosa ante as funcoes desempenhadas. 
O aludido reajuste decorre da revisao geral anual, consoante 
determinacao Constitucional. Em funcao do reajuste do salario minimo nacional, o reajuste salarial 
no momento sera somente para os servidores que percebem valores inferiores ao mesmo; ficando 
par ora, sobrestado o reajuste dos demais servidores ante a situacao financeira que assola as 
administracoes publicas em todo pals, considerando-se, sobretudo, a diminuicao gradativa dos 
repasses oriundos da Uniao, que dia-a-dia agrava-se diante das diminuicoes das receitas 
municipais e das limitacoes impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 
101100). 
A presente propositura legal a constitucional. 
A despesa estimada corn a folha de pagamento para o exercicio de 
2025, sera devidamente apropriada a consignada nas respectivas Leis de Diretrizes 
Orcamentarias (LDO) e Lei Orcamentaria Anual (LOA) para o rnencionado exercicio. 
Ha que se considerar ainda a necessidade da Administracao Publica 
Municipal se adequar ao valor do novo salario minimo na remuneracao dos servidores que 
percebem valores inferiores a este, ante o reajuste concedido pelo Governo Federal para o minima 
legal, que passou a ser R$1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais). 
Rua Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97, Centro - Vertentes-PE I CEP: 
CNPJ 10.296.88710001-60 E-mail admvert@yahoo.com.br 
PREFEITURA DAS 
VERTENTES 
UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO 
E para suportar tais gastos corn pessoal, o Poder Executivo usara 
dotagoes proprias, consignadas no orcarnento corrente, podendo ser suplementadas, caso 
necessario, de acordo corn Lei Federal 4.320/64. Estas as objetivas razoes pelas quais 
elaboramos o presente Projeto que, esperamos, possa merecer a habitual atengao e aprovapao 
pelos membros fiesta Egregia Camara Legislativa. 
Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovapao dos Sr.s e Sr.as 
Vereadores ao presente Projeto de Lei. 
Em Vertentes, 02 de Janeiro de 2025. 
Atenciosament 
Israel Ferreira de Andrade 
-Prefeito￾Rua Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97, Centro - Vertentes-PE / CEP: 55.770-000 
CNPJ 10.296.887/0001-60 E-mail admvert@yahoo.com.br 

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