PROJETO DE LEI N.° 001/2024
PREFEITURA DAS
VERTENTES
UM NOVO TEMPO, ]UNTO DO POVO
Ementa: "CONCEDE REAJUSTE DE
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE VERTENTES,
ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no use de suas atribuicoes legais conferidas pela Lei
Organica Municipal a em especial corn supedaneo no art.60 da norma antedita, no Inciso II do §
4° do art.1° da Lei Federal N.° 13.152 de 29 de juiho de 2015 a no Decreto 12.342/2024, submete
apreciacao a posterior aprovacao do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1.° - Fica autonzada a adequacao da remuneracao paga aos
servidores publicos municipais que percebem remuneracao inferior ao salario minimo nacional,
em face do reajuste deste para R$1.518,00 (um mil, quinhentos a dezoito reais).
Art. 2.° - As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta das
dotacoes proprias, consignadas no orcamento corrente, podendo ser suplementadas se
necessario, de acordo corn a Lei Federal 4.320/64.
Art. 3.° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicacao,
retroagindo seus efeitos a partir de primeiro (1.°) de janeiro de 2025.
Art. 4.° - Revoga-se as legislacoes em contrario.
Vertentes-PE, 02 de Janeiro de 2025.
Israel Ferreira de Andrade
-PrefeitoRua Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97, Centro - Vertentes-PE / CEP: 55.770-000
CNPJ 10.296.887/0001-60 E-mail admvert@yahoo.com.br
PREFEITURA DAS
VERTENTES
UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO
JUSTIFICATIVA
II.mo Sr. Presidente,
Ilustres Vereadoras e Vereadores,
Inicialmente, corn o devido respeito, saudo a todos os componentes
fiesta Casa Legislativa, Lourenco Pereira de Mendonca, desejando a todos muita Paz, Saude,
Sucesso e sobretudo muito respeito aos cidadaos e a atividade pUblica legislative, neste mandato
a que nos foi confiado, na certeza de que na continuidade a uniao seremos fortes para superar
quaisquer adversidades que por ventura surjam no exercicio de nossas funcoes, consignando a
inicio de Um Novo Tempo, Junto do Povo.
Em conformidade corn o disposto no artigo 37, X, da Constituicao
Federal, submetemos a apreciacao fiesta Colenda Casa de Leis o presente Projeto, concedendo
reajuste aos vencimentos dos servidores publicos municipals de modo a readequar os salarios
percebidos pelos funcionarios diante da necessidade imperiosa ante as funcoes desempenhadas.
O aludido reajuste decorre da revisao geral anual, consoante
determinacao Constitucional. Em funcao do reajuste do salario minimo nacional, o reajuste salarial
no momento sera somente para os servidores que percebem valores inferiores ao mesmo; ficando
par ora, sobrestado o reajuste dos demais servidores ante a situacao financeira que assola as
administracoes publicas em todo pals, considerando-se, sobretudo, a diminuicao gradativa dos
repasses oriundos da Uniao, que dia-a-dia agrava-se diante das diminuicoes das receitas
municipais e das limitacoes impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
101100).
A presente propositura legal a constitucional.
A despesa estimada corn a folha de pagamento para o exercicio de
2025, sera devidamente apropriada a consignada nas respectivas Leis de Diretrizes
Orcamentarias (LDO) e Lei Orcamentaria Anual (LOA) para o rnencionado exercicio.
Ha que se considerar ainda a necessidade da Administracao Publica
Municipal se adequar ao valor do novo salario minimo na remuneracao dos servidores que
percebem valores inferiores a este, ante o reajuste concedido pelo Governo Federal para o minima
legal, que passou a ser R$1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).
Rua Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97, Centro - Vertentes-PE I CEP:
CNPJ 10.296.88710001-60 E-mail admvert@yahoo.com.br
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VERTENTES
UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO
E para suportar tais gastos corn pessoal, o Poder Executivo usara
dotagoes proprias, consignadas no orcarnento corrente, podendo ser suplementadas, caso
necessario, de acordo corn Lei Federal 4.320/64. Estas as objetivas razoes pelas quais
elaboramos o presente Projeto que, esperamos, possa merecer a habitual atengao e aprovapao
pelos membros fiesta Egregia Camara Legislativa.
Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovapao dos Sr.s e Sr.as
Vereadores ao presente Projeto de Lei.
Em Vertentes, 02 de Janeiro de 2025.
Atenciosament
Israel Ferreira de Andrade
-PrefeitoRua Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97, Centro - Vertentes-PE / CEP: 55.770-000
CNPJ 10.296.887/0001-60 E-mail admvert@yahoo.com.br