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PROJETO DE LEI N° 002/2025
PREFEITURA DAS
VERATENTES
UM NOVO TEMPO, 7UNTO DO POVO
Revoga a tel Municipal n° 920/2022 que
"estabelece que o Brasao ou a Ban deira
do Municipio das Vertentes-PE seta a
logomarca permanente da
administracao municipal e preve outras
providencias".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no use das
atribuicoes que the sao conferidas pela Constituicao Federal, pela Constituicao do
Estado de Pernambuco e pela Lei Organica Municipal, submete apreciacao da Camara
dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica revogado a Lei Municipal n° 920/2022 que estabelece que o Brasao
ou a Bandeira do Municipio das Vertentes-PE seja a logomarca permanente da
administracao municipal e preve outras providencias.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgacao.
Vertentes, 02 de janeiro de 2025.
ISRAEL FER EIRA DE ANDRADE
Prefeito
Rua Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97, Centro - Vertentes-PE I CEP: 55.770-000
CNPJ 10.296.88710001-60 E-mail admvert@yahoo.com.br
PREFEITURA DAS
VERTENTES
UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 002/2025
Vertentes, 02 de janeiro de 2025.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentissimas Senhores Vereadoras,
Excelentissimos Senhores Vereadores.
Submeto elevada apreciacao desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei n° 02/2025, que visa revogacao da Lei Municipal n° 920/2022, a qual estabelece
o use do Brasao ou da Bandeira do Municipio das Vertentes como logomarca
permanente da administracao municipal.
A proposta de revogacao fundamenta-se na necessidade de garantir major
flexibilidade para que cada gestao possa definir os instrumentos visuals que melhor
representem seus projetos, prioridades e diretrizes, respeitando, obviamente, os
principios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Embora o Brasao e a Bandeira do Municipio representem simbolos oficiais de
nossa identidade historica e cultural, a obrigatoriedade de seu use como logomarca
permanente pode limitar a comunicacao institucional da administracao, especialmente
em awes que demandem estrategias visuals especificas para o engajamento da
populacao ou para o fortalecimento de programas prioritarios.
Ressalta-se que a revogacao proposta no afeta o respeito devido aos simbolos
municipais, os quais continuarao a ocupar o lugar de destaque que Ihes cabe em atos
oficiais e solenidades publicas, mas apenas devolve gestao publica a possibilidade de
escolher ferramentas de identidade visual que sejam adequadas suas necessidades
estrategicas.
Por fim, reitera-se que a alteracao visa modernizar a administracao publica,
adequando-a aos desafios atuais e promovendo uma major eficiencia
corn a populacao.
Rua Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97, Centro - Vertentes-PE / CEP: 55.770-000
CNPJ 10.296.887/0001-60 E-mail admvert@yahoo.com.br
PREFEITURA DAS
VERTENTES
UM NOVO TEMPO. ]UNTO DO POVO
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovacao
deste Projeto de Lei, que visa a atender aos interesses de nossa comunidade de forma
responsavel a em consonancia corn os principios da gestao democratica a participativa.
Atenciosamente,
ISRAEL F : ' ' r1 ' DE `NDRADE
Prefe Ito
Rua Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97, Centro - Vertentes-PE / CEP: 55.770-000
CNPJ 10.296.88710001-60 E-mail admvert@yahoo.com.br
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