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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 920/2020 QUE ( ESTABELECE QUE O BRASÃO OU A BANDEIRA DO MUNICIPIO DE VERTENTES-PE, SEJA A LOGOMARCA PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO E PRÊVE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id167

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-22 Proposição aprovada em 2° turno S —
2025-01-15 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-01-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 002/2025 
PREFEITURA DAS 
VERATENTES 
UM NOVO TEMPO, 7UNTO DO POVO 
Revoga a tel Municipal n° 920/2022 que 
"estabelece que o Brasao ou a Ban deira 
do Municipio das Vertentes-PE seta a 
logomarca permanente da 
administracao municipal e preve outras 
providencias". 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no use das 
atribuicoes que the sao conferidas pela Constituicao Federal, pela Constituicao do 
Estado de Pernambuco e pela Lei Organica Municipal, submete apreciacao da Camara 
dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica revogado a Lei Municipal n° 920/2022 que estabelece que o Brasao 
ou a Bandeira do Municipio das Vertentes-PE seja a logomarca permanente da 
administracao municipal e preve outras providencias. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgacao. 
Vertentes, 02 de janeiro de 2025. 
ISRAEL FER EIRA DE ANDRADE 
Prefeito 
Rua Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97, Centro - Vertentes-PE I CEP: 55.770-000 
CNPJ 10.296.88710001-60 E-mail admvert@yahoo.com.br 
PREFEITURA DAS 
VERTENTES 
UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 002/2025 
Vertentes, 02 de janeiro de 2025. 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Excelentissimas Senhores Vereadoras, 
Excelentissimos Senhores Vereadores. 
Submeto elevada apreciacao desta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei n° 02/2025, que visa revogacao da Lei Municipal n° 920/2022, a qual estabelece 
o use do Brasao ou da Bandeira do Municipio das Vertentes como logomarca 
permanente da administracao municipal. 
A proposta de revogacao fundamenta-se na necessidade de garantir major 
flexibilidade para que cada gestao possa definir os instrumentos visuals que melhor 
representem seus projetos, prioridades e diretrizes, respeitando, obviamente, os 
principios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. 
Embora o Brasao e a Bandeira do Municipio representem simbolos oficiais de 
nossa identidade historica e cultural, a obrigatoriedade de seu use como logomarca 
permanente pode limitar a comunicacao institucional da administracao, especialmente 
em awes que demandem estrategias visuals especificas para o engajamento da 
populacao ou para o fortalecimento de programas prioritarios. 
Ressalta-se que a revogacao proposta no afeta o respeito devido aos simbolos 
municipais, os quais continuarao a ocupar o lugar de destaque que Ihes cabe em atos 
oficiais e solenidades publicas, mas apenas devolve gestao publica a possibilidade de 
escolher ferramentas de identidade visual que sejam adequadas suas necessidades 
estrategicas. 
Por fim, reitera-se que a alteracao visa modernizar a administracao publica, 
adequando-a aos desafios atuais e promovendo uma major eficiencia 
corn a populacao. 
Rua Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97, Centro - Vertentes-PE / CEP: 55.770-000 
CNPJ 10.296.887/0001-60 E-mail admvert@yahoo.com.br 
PREFEITURA DAS 
VERTENTES 
UM NOVO TEMPO. ]UNTO DO POVO 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovacao 
deste Projeto de Lei, que visa a atender aos interesses de nossa comunidade de forma 
responsavel a em consonancia corn os principios da gestao democratica a participativa. 
Atenciosamente, 
ISRAEL F : ' ' r1 ' DE `NDRADE 
Prefe Ito 
Rua Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97, Centro - Vertentes-PE / CEP: 55.770-000 
CNPJ 10.296.88710001-60 E-mail admvert@yahoo.com.br 

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