PREFEITURA DAS
VERATENTES
UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO
PROJETO DE LEI N° 03/2025
Dispoe sobre a criacao da Secretaria de
Defesa Social no Municipio de Vertentes,
o desmembramento da Secretaria de
Educa4ao, Cultura, Turismo a Esportes, a
criacao de cargos a funcoes gratificadas,
criacao de cargos em provimento efetivo
e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no use das
atribuicoes que the sao conferidas pela Constituicao Federal, pela Constituicao do
Estado de Pernambuco a pela Lei Organica Municipal, submete apreciacao da Camara
de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 19 Fica criada a Secretaria de Defesa Social, corn a finalidade de planejar,
coordenar a executar politicas pGblicas voltadas para a seguranca a defesa social no
ambito do Municipio de Vertentes.
Art. 2° Ficam criados os seguintes cargos para a Secretaria de Defesa Social:
- Secretario de Defesa Social;
II - Secretario Adjunto de Defesa Social.
Paragrafo unico. O vencimento a as atribuicoes dos cargos criados no Caput
deste artigo serao definidos pelos Anexos I e II desta lei, respectivamente.
Art. 3° Fica desmembrada a Secretaria de Educa4ao, Cultura, Turismo a Esportes,
sendo reorganizada em dual novas secretarias, denominadas:
I - Secretaria de Educacao a Esportes;
II - Secretaria de Cultura a Turismo.
§ 1° O cargo de "Secretario de Educacao, Cultura, Turismo a Esportes" passa a
ser denominado "Secretario de Educacao a Esportes".
§ 2° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Secretario Adjunto de Educacao
previsto na Lei Municipal n° 792/2013, que passa a ser denominado "Secretario Adjunto
de Educacao a Esportes".
§ 3° O vencimento a as atribuicoes do cargo de Secretario de Educacao a Esportes
seraa"o definidos pelos Anexos I e II desta lei, respectivamente.
Rua Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97, Centro - Vertentes-PE / CEP: 55.77
CNPJ 10.296.88710001-60 E-mail admvert@yahoo.com.br
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Art. 4° Ficam criados os seguintes cargos para a Secretaria de Cultura e Turismo:
1 - Secretario de Cultura a Turismo;
II - Secretario Adjunto de Cultura a Turismo.
Paragrafo unico. O vencimento a as atribuicoes dos cargos criados no caput
deste artigo serao definidos pelos Anexos I e 11 delta lei, respectivamente.
Art. 5° Os atuais cargos a servidores lotados na Secretaria de Educacao, Cultura,
Turismo a Esportes permanecerao lotados na Secretaria de Educacao a Esportes.
Art. 6° O vencimento de todos os cargos de Secretario Adjunto no Municipio de
Vertentes passa a ser R$ 2.500,00 (dois mil a quinhentos reais).
Art. 7' Ficam criadas as seguintes Funcoes Gratificadas, cujos quantitativos e
respectivos vencimentos seraao especificados no Anexo III, bem como suas atribuicoes
especificadas no anexo IV:
I - Pregoeiro;
II - Agente de Contratacao;
III - Agente de Planejamento;
IV - Agente de Transporte Escolar;
V - Agente de Organizacao Escolar.
§ 1° Fica revogado o artigo 2° da Lei Municipal n° 919/2022, sendo extinto o cargo
comissionado de Pregoeiro.
§ 2° Fica revogada a Lei Municipal n° 952/2023.
Art. 8' Ficam criados os cargos de provimento efetivo abaixo relacionados, cujos
quantitativos, carga horaria a respectivos vencimentos serao especificados no Anexo V,
bem como suas atribuicoes a requisitos especificados no anexo VI:
- Gari;
II - Acompanhante especializado (TEA).
Art. 9° Inclui Paragrafo Unico no artigo 57 da Lei Municipal n° 725/2008, que
passa a vigorar corn a seguinte redacao:
Rua Dr. Emidio Cavalcanti, no 97, Centro - Vertentes-PE / CEP: 55.770-000
CNPJ 10.296.887/0001-60 E-mail admvert@yahoo.com.br
„Art. 57...
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Paragrafo t nico. A base de calculo para a concessao das funcoes
gratificadas previstas no caput sera sempre 200h/aula, inclusive para
aqueles profissionais que possuirem vinculo de cargo horaria inferior,
considerando a dedicacao exclusiva."
Art. 10 As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por conta das
dotacoes orcamentarias proprias, consignadas na lei orcamentaria vigente epoca,
suplementadas ou remanejadas quando necessario, a readequadas suas estruturas
frente altera4ao da estrutura administrativa do municipio, conforme autorizacao
constante no artigo 114 da Lei de Diretrizes Orcamentaria n° 980 de 21 de agosto de
2024.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaca"o.
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2025.
ISRAEL F: REI DE ANDRADE
Prefeito
Rua Dr. Emidio Cavallcanti, n° 97, Centro - Vertentes-PE I CEP: 55.770-000
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ANEXO I
DOS VENCIMENTOS - CARGOS COMISSIONADOS
Cargo Vencimento
Secretario de Defesa Social R$ 10.000,00
Secretario Adjunto de Defesa Social R$ 2.500,00
Secretario de Educarao a Esportes R$ 10.000,00
Secretario de Cultura a Turismo R$ 10.000,00
Secretario Adjunto de Cultura a Turismo R$ 2.500,00
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ANEXO II
DAS ATRIBUIcOES - CARGOS COMISSIONADOS
Secretario de Defesa Social: planejar, coordenar e executar politicas publicas de
seguranca e defesa social; articular-se corn orgaos estaduais e federais para
implementar ac0es de seguranca; propor normas e regulamentos relacionados defesa
social; representar a Secretaria em eventos e foruns pertinentes area.
Secretario Adjunto de Defesa Social: auxiliar o Secretario de Defesa Social no
desempenho de suas func0es; substitui-lo em suas ausencias e impedimentos;
coordenar acOes especificas determinadas pelo Secretario; elaborar relatorios de
atividades da Secretaria.
Secretario de Educacao a Esportes: planejar, coordenar e executar politicas publicas de
educacao e esportes; supervisionar o funcionamento das unidades educacionais e
esportivas do Municipio; promover a integracao entre atividades educacionais e
esportivas; propor programas de capacitacao para profissionais da area.
Secretario de Cultura a Turismo: planejar, coordenar e executar politicas publicas de
cultura e turismo; promover e divulgar eventos culturais e turisticos do Municipio;
incentivar a preservacao do patrimonio historico e cultural; fomentar parcerias para o
desenvolvimento do turismo local.
Secretario Adjunto de Cultura a Turismo: auxiliar o Secretario de Cultura e Turismo no
desempenho de suas func0es; substitui-lo em suns ausencias e impedimentos;
coordenar projetos especificos na area de cultura e turismo; monitorar a execucao de
programas e eventos culturais e turisticos.
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ANEXO III
FUNcOES GRATIFICADAS - QUANTITATIVO E VENCIMENTOS
Funcao Gratificada N° de Funcoes Vencimento
Pregoeiro 1 R$ 3.000,00
Agente de Contratarao 2 R$ 3.000,00
Agente de Planejamento 2 R$ 3.000,00
Agente de Transporte Escolar 1 R$ 3.000,00
Agente de Organizacao Escolar 1 R$ 3.000,00
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ANEXO IV
FUNcOES GRATIFICADAS - ATRIBUIcOES
Pregoeiro: Compete ao Pregoeiro atuar diretamente no setor de licitacoes e contratos,
conduzindo os processos licitatorios na modalidade de pregao, seja na forma presencial
ou eletronica, em conformidade corn a legislacao vigente. Suas atribuicoes incluem a
abertura e analise das propostas, assegurando que estas atendam aos criterios definidos
no edital, a conducao das sessoes publicas, o gerenciamento das etapas de lances e
negociacoes corn os licitantes, bem como a verificacao da documentacao de habilitacao
apresentada. O Pregoeiro ainda responsavel pela elaboracao de atas, relatorios e
outros documentos essenciais ao processo, pela garantia da transparencia e publicidade
dos atos licitatorios e pela adocao de medidas para resolver questionamentos ou
impugnacoes relacionadas aos procedimentos.
Agente de Contratacao: O Agente de Contratacao, em conformidade corn o disposto no
Art. 8° da Lei Federal n° 14.133/2021, e responsavel por conduzir os procedimentos
licitatorios no setor de licitacoes e contratos. Suas atribuicoes incluem tomar decisoes
relacionadas execucao do processo licitatorio, acompanhar e dar impulso ao tramite
do certame e executar todas as atividades necessarias ao seu born andamento ate a
homologacao. Alem disso, deve zelar pelo cumprimento da legislacao vigente,
coordenar a analise das propostas e documentos de habilitacao, elaborar relatorios e
pareceres tecnicos, e interagir corn as areas demandantes para assegurar a precisao e
eficiencia do procedimento licitatorio. A funcao e desempenhada exclusivamente por
servidor efetivo ou empregado publico do quadro permanente da Administracao
Publica, designado pela autoridade competente.
Agente de Planejamento: O Agente de Planejamento, atuando no setor de licitacoes e
contratos do Municipio de Vertentes-PE, e responsavel por realizar estudos e analises
estrategicas que subsidiem a elaboracao e execucao dos procedimentos licitatorios e de
gestao contratual. Suas atribuicoes incluem o desenvolvimento de cronogramas e
planejamentos previos para a realizacao das licitacoes, corn base nas demandas
apresentadas pelas secretarias e orgaos municipais, garantindo o alinhamento corn o
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orcamentarias (LDO) e a Lei Orcamentaria
Anual (LOA). Compete ao Agente de Planejamento elaborar diagnosticos e projecoes
para otimizar as processos de aquisicao, identificar oportunidades de economia e
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eficiencia, monitorar indicadores de desempenho relacionados contratacoes publicas
e propor meihorias nos procedimentos administrativos. Alem disso, deve acompanhar
a legislacao e normativas aplicaveis, assegurando que os processos de planejamento
estejam em conformidade com as exigencias legais. O Agente de Planejamento tambem
atua na interface cam as demais areas da administracao publica municipal, promovendo
a articulacao entre as setores envolvidos nas licitacoes e contratos, e fornece suporte
tecnico na elaboracao de relatorios gerenciais, garantindo que os objetivos estrategicos
do Municipio de Vertentes sejam atendidos de forma eficiente e transparente.
Agente de Transporte Escolar: corn atuacao no setor responsavel tera funcao no
planejamento, organizacao, coordenacao e controle das atividades pertinentes ao
transporte escolar, devendo, dentre outras atribuicoes correlatas: priorizar e zelar pela
seguranca e conforto dos estudantes; acompanhar o processo de vistoria dos veiculos
do transporte, realizado par orgao competente; verificar o cumprimento do Codigo de
Transito Brasileiro e de normas inerentes; apurar, quando solicitado, o nivel de
satisfacao dos usuarios do transporte escolar; encaminhar, quando for o caso,
solicitacao de alteracao de rota, devidamente justificada; integrar equipes para mapear
todos os possiveis riscos de crises e gerencia-los, visando eliminar e/ou reduzir as
impactos, de forma a manter o funcionamento dos servicos dentro da normalidade e
regularidade.
Agente de Organizacao Escolar: corn atuacao na area de secretaria escolar tera funcao
relevante para a guards e preservacao dos documentos escolares e institucionais que
manusear, alem de outras atribuicoes correlatas coma: gerenciar o historico de
informacoes dos alunos; apoiar coordenacao pedagogica na comunicacao entre
professores, alunos e pais, bem como na organizacao de reunioes e na distribuicao de
materiais pedagogicos; operar sistemas de gestao escolar, quando existentes; emitir
certificados de conclusao; registrar e escriturar a vida escolar dos alunos; organizar e
manter o acervo de leis, decretos, regulamentos, resolucoes, portarias e comunicados;
contribuir para a integracao entre escola e comunidade.
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ANEXO V
CARGOS EFETIVOS - QUANTITATIVO, CARGA HORARIA E VENCIMENTO
Cargo N° de
Cargos
Carga Horaria
Semanal
Vencimento
s
Gari 20 40h R$ 1.518,00
Acompanhante especializado
(TEA) 50 40h R$ 1.518,00
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ANEXO VI
CARGOS EFETIVOS - ATRIBUIcOES E REQUISITOS
GARI
Atribuicoes: 0 Gari e responsavel por executar a limpeza de vias publicas, parques,
pracas e outros espacos publicos, realizando atividades como varricao, coleta de lixo e
remocao de residuos solidos. Tambem deve garantir a limpeza e manutencao de
calcadas, sarjetas, bocas de lobo a canais, assegurando o born funcionamento do
sistema de drenagem. 0 cargo exige o auxiiio na separacao e destinacao de residuos
reciclaveis, conforme orientacoes recebidas, alem de zelar pela conservacao dos
equipamentos e ferramentas utilizados. 0 Gari pode ainda ser designado para outras
atividades relacionadas limpeza urbana, conforme necessidade da administracao
pubiica.
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto e apresentar condicoes fisicas adequadas
ao desempenho das atividades.
ACOMPANHANTE ESPECIALIZADO (TEA)
Atribuicoes: 0 Acompanhante Especializado (TEA) tern como atribuicao oferecer
suporte pedagogico, social e emocional a criancas e adolescentes corn Transtorno do
Espectro Autista (TEA) matriculados na rede municipal de ensino. Suas funcoes incluem
auxiliar na execucao de atividades educacionais, respeitando as necessidades individuais
dos alunos, colaborar corn professores e outros profissionais na implementacao de
pianos pedagogicos inclusivos e monitorar o aluno em atividades diarias, como
locomocao, alimentacao e higiene, garantindo sua seguranca e bem-estar. Alem disso,
deve participar de reunioes e formacoes relacionadas educacao inclusiva, relatar
progressos e dificuldades aos professores e gestores escolares e propor estrategias de
meihoria, quando necessario.
Requisitos: Ensino Medio completo, formacao especifica ou curso de capacitacao em
atendimento a pessoas corn Transtorno do Espectro Autista, sendo a experiencia na area
considerada um diferencial.
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 03/2025
Vertentes, 02 de janeiro de 2025.
ExcelentIssimo Senhor Presidente,
ExcelentIssimas Senhoras Vereadoras,
Excelentissimos Senhores Vereadores.
E corn grande honra que submeto apreciaca"o dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei n° 03/2025, que dispi a sobre a criacao da Secretaria de Defesa Social no
Municipio de Vertentes, o desmembramento da Secretaria de Educacao, Cultura,
Turismo a Esportes, a criacao de novos cargos, funcoes gratificadas, a outras
providencias correlatas.
A presente proposta apresenta os seguintes objetivos principals:
1. CRIAcAO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
A criacao desta secretaria tern como foco primordial atender crescentes
demandas relacionadas seguran4a publica e defesa social no Municipio de Vertentes.
O fortalecimento da governanca nesta area permitira o desenvolvimento de politicas
mais efetivas de prevencao a combate violencia, alem de uma gesta"o integrada e
articulada corn outros orgaos de seguranca publica.
2. REESTRUTURAcAO DA SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA, TURISMO E
ESPORTES
O desmembramento da atual Secretaria de Educacao, Cultura, Turismo e
Esportes visa garantir major especializacao na gestao municipal. A nova configuracao,
corn a criacao das Secretarias de Educacao a Esportes a de Cultura e Turismo, trara maior
eficiencia a permitira que cada area receba atencao adequada a direcionada.
3. CRIACAO DE NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A inclusao de cargos como Gari a Acompanhante especializado (TEA) demonstra
o compromisso da administracao municipal corn a melhoria da limpeza publica e
ampliacao do suporte especializado a pessoas corn Transtorno do Espe
(TEA), atendendo a uma demands social importante.
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4. VALORIZAcAO DOS SERVIDORES E FUNcOES GRATIFICADAS
A proposta de reajuste e a cria4ao de novas funcoes gratificadas, como
Pregoeiro, Agente de Contratacao, Agente de Planejamento, Agente de Transporte
Escolar a Agente de Organizacao Escolar alinham-se necessidade de aprimorar a
gestao administrativa a reconhecer o papel fundamental desses agentes na eficiencia
dos processos internos da administracao municipal.
5. IMPACTO FINANCEIRO E ORCAMENTARIO
O projeto preve que todas as despesas decorrentes de sua execucao correrao
por conta das dotacoes orcamentarias existentes, sendo autorizadas suplementacoes,
quando necessario, sem comprometer o equilibrio fiscal do Municipio.
Esta iniciativa reflete o esforco continuo da gestao municipal em modernizar e
aprimorar a administra4ao p.iblica, oferecendo servicos de qualidade populacao.
Conto corn a valiosa contribui«y o a aprovacao dos(as) Nobres Vereadores(as) para a
implementacao deste projeto, que trara beneficios significativos ao Municipio de
Vertentes.
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2025.
ISRAEL FER IRA DE AND
Prefeito
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