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PREFEITURA DAS
VERTENTES
UM NOVO TEMPO, 3UNTO DO POVO
PROJETO DE LEI N° 05 de 09 de Janeiro de 2025.
DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE
BONIFICAcAO POR DESEMPENHO NA
ALFABETIZACAO DE ESTUDANTES E DA OUTRAS
PRO VIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DAS VERTENTES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, o Sr. Israel Ferreira de Andrade, no use das atribuicoes legais a si conferidas
pela Constituicao Federal a pela Lei Organica Municipal, submete apreciacao da Camara
Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Esta Lei institui a bonificacao per desempenho destinada aos
professores da Rede Municipal de Ensino das turmas de 1° a 2° ano do Ensino Fundamental que
alcancarem metas de alfabetizacao estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educacao.
Art. 2° A bonificacao sera concedida aos professores que conseguirem
alfabetizar os estudantes matriculados em suas tumias de acordo corn os seguintes criterios:
I — Alfabetizacao de 80% (oitenta por cento) dos estudantes da turma:
bonificacao de R$1.000,00 (mil reais);
II — Alfabetizacao de 90% (noventa por cento) dos estudantes da
turma: bonificacao de R$1.500,00 (mil a quinhentos reais);
III — Alfabetizacao de 100% (cem por cento) dos estudantes da turma:
bonificacao de R$ 2.000,00 (dois mit reals).
Art. 3° Para fins desta Lei, considera-se alfabetizado o estudante que,
ao final do ano letivo, atender aos criterios definidos pela Secretaria Municipal de Educacao quanto
habilidades de leitura, escrita a interpretacao de texto adequadas serie/ano de escolaridade.
§ Unico — O Pagamento da Bonificacao de que se trata o artigo 2° desta
Lei sera realizado, anualmente, juntamente corn o pagamento do mes de dezembro do ano em
exercicio.
Art. 4° A apuracao do indice de alfabetizacao sera realizada por mein
de:
I — Aplicacao de Avaliacao de Fluencia Leitora, definidos e
supervisionados pela Secretaria Municipal de Educacao;
II — Analise a validacao dos resultados por comissao tecnica composta
per profissionais da area de educacao, designada pelo Poder Executivo.
Rua Dr. Emtdto Cavalcanti, n° 97, Centro - Vertentes-PE ! CEP: 55.770-000
CNPJ 10.296.887/0001-60 E-mail admvert@yahoo.com.br
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VERTENTES
UM NOVO TEMPO. ]UNTO DO POVO
Art. 5° Os recursos financeiros necessanos para o pagamento das
boniflcacoes previstas nesta Lei deverao ser alcados no orramento anual da Secretaria Municipal
de Educacao.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarao, sendo seus
efeitos aplicados a partir do ano letivo de 2025.
Israel Ferreira de Andrade
E, 09 de Janeiro de 2025.
-PrefeitoRua Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97, Centro - Vertentes-PE / CEP: 55.770-000
CNPJ 10.296.88710001-60 E-mail admvert@yahoo.com.br
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