br-locleg corpus explorer

← Vertentes (PE)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO POR DESEMPENHO NA ALFABETIZAÇÃO DE ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id170

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição aprovada em 2° turno S —
2025-02-26 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-02-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-19 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DAS 
VERTENTES 
UM NOVO TEMPO, 3UNTO DO POVO 
PROJETO DE LEI N° 05 de 09 de Janeiro de 2025. 
DISPOE SOBRE A CONCESSAO DE 
BONIFICAcAO POR DESEMPENHO NA 
ALFABETIZACAO DE ESTUDANTES E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DAS VERTENTES, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, o Sr. Israel Ferreira de Andrade, no use das atribuicoes legais a si conferidas 
pela Constituicao Federal a pela Lei Organica Municipal, submete apreciacao da Camara 
Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Esta Lei institui a bonificacao per desempenho destinada aos 
professores da Rede Municipal de Ensino das turmas de 1° a 2° ano do Ensino Fundamental que 
alcancarem metas de alfabetizacao estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educacao. 
Art. 2° A bonificacao sera concedida aos professores que conseguirem 
alfabetizar os estudantes matriculados em suas tumias de acordo corn os seguintes criterios: 
I — Alfabetizacao de 80% (oitenta por cento) dos estudantes da turma: 
bonificacao de R$1.000,00 (mil reais); 
II — Alfabetizacao de 90% (noventa por cento) dos estudantes da 
turma: bonificacao de R$1.500,00 (mil a quinhentos reais); 
III — Alfabetizacao de 100% (cem por cento) dos estudantes da turma: 
bonificacao de R$ 2.000,00 (dois mit reals). 
Art. 3° Para fins desta Lei, considera-se alfabetizado o estudante que, 
ao final do ano letivo, atender aos criterios definidos pela Secretaria Municipal de Educacao quanto 
habilidades de leitura, escrita a interpretacao de texto adequadas serie/ano de escolaridade. 
§ Unico — O Pagamento da Bonificacao de que se trata o artigo 2° desta 
Lei sera realizado, anualmente, juntamente corn o pagamento do mes de dezembro do ano em 
exercicio. 
Art. 4° A apuracao do indice de alfabetizacao sera realizada por mein 
de: 
I — Aplicacao de Avaliacao de Fluencia Leitora, definidos e 
supervisionados pela Secretaria Municipal de Educacao; 
II — Analise a validacao dos resultados por comissao tecnica composta 
per profissionais da area de educacao, designada pelo Poder Executivo. 
Rua Dr. Emtdto Cavalcanti, n° 97, Centro - Vertentes-PE ! CEP: 55.770-000 
CNPJ 10.296.887/0001-60 E-mail admvert@yahoo.com.br 
PREFEITURA DAS 
VERTENTES 
UM NOVO TEMPO. ]UNTO DO POVO 
Art. 5° Os recursos financeiros necessanos para o pagamento das 
boniflcacoes previstas nesta Lei deverao ser alcados no orramento anual da Secretaria Municipal 
de Educacao. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarao, sendo seus 
efeitos aplicados a partir do ano letivo de 2025. 
Israel Ferreira de Andrade 
E, 09 de Janeiro de 2025. 
-Prefeito￾Rua Dr. Emidio Cavalcanti, n° 97, Centro - Vertentes-PE / CEP: 55.770-000 
CNPJ 10.296.88710001-60 E-mail admvert@yahoo.com.br 

open original →