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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaINSTITUI O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO NO MUNICIPIO DE VERTENTES-PE, PARA O EXERCICIO DE 2025, CONFORME LEI FEDERAL Nº 14.113 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id171

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Proposição aprovada em 2° turno S —
2025-02-19 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-02-19 Proposição apresentada em Plenário — —

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DAS 
VERTENTES 
UM NOVO TEMPO. 7UNTO DO POVO 
PROJETO DE LEI N° 00612025 de 30 de Janeiro de 2025. 
Institui o piso salarial dos profissionais do 
magisterio no Municipio de Vertentes-PE para o 
exercicio de 2025, conforme Lei Federal n° 14.113 de 
25 de dezembro de 2020, a da outras providencias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VERTENTES, Estado de 
Pernambuco, no use das atribuici5es que the sao conferidas pela Constituicao Federal, pela 
Constituicao do Estado de Pemambuco pela Lei Organica Municipal, submete apreciacao da 
Camara dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica extinta a carga horaria de 150 (cento a cinquenta) 
horas/aula para os profissionais do magisterio da rede publica municipal de ensino de Vertentes. 
Art. 2° Fica criada a carga horaria de 180 (cento a oitenta) horas/aula 
para os profissionais do magisterio da rede publica municipal de ensino de Vertentes, em 
substituicao carga horaria de 150 horas/aula. 
§ 1° Os profissionais do magisterio atualmente submetidos carga 
horaria de 150 (cento cinquenta) horas/aula serao automaticamente enquadrados na carga 
horaria de 180 (cento a oitenta) horas/aula. 
§ 2° Os vencimentos dos profissionais enquadrados conforme o 
paragrafo anterior, serao reajustados proporcionalmente, considerando a diferenca entre a carga 
horaria extinta e a nova carga horaria instituida por esta Lei. 
Art. 3° Fica concedido um reajuste linear no vencimento base atual dos 
profissionais do magisterio do Municipio de Vertentes na ordem de 6,27% (seis virgula vinte a sete 
par cento), para fins de cumprimento do que preve a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008 
— Lei do Piso. 
Paragrafo unico. Para fins de aplicacao desta Lei, considera-se 
profissional do magisterio da educacao basica aqueles que desempenham as atividades de 
docencia ou as de suporte pedagogico docencia, como direcao ou administracao, planejamento, 
inspecao, supervisao, orientacao coordenacao educacionais, exercidas no ambito das unidades 
escolares de educacao basica, em suas diversas etapas a modalidades, corn a formacao minim 
Dr. Emidio Cavalcanti, no 97, Centro - Vertentes-PE ! CEP: 55.770-000 
CNPJ 10.296.88710001-60 E-mail admvert@yahoo.com.br 
PREFEITURA DAS 
VERTENTES 
UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO 
em nivel superior, em curso de licenciatura plena. 
Art. 4° Ap6s a concessao do reajuste referido no art. 3°, na hipotese de 
algum profissional do magisterio permanecer corn o vencimento base abaixo do piso salarial 
nacionalmente unificado, sua remuneracao sera reajustada para alcancar os seguintes valores, 
proporcionais carga horaria: 
I - para carga horaria de 200h/aula: R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos 
e sessenta a sete reais a setenta a sete centavos); 
II - para carga horaria de 180h/aula: R$ 4.380,99 (quatro mil trezentos e 
oitenta reais a noventa a nove centavos). 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das 
dotacoes orcamentarias já consignadas na lei orcamentaria do exercicio de 2025. 
Art. 6° Os efeitos financeiros decorrentes da aplicacao do artigo 4° 
fiesta lei retroagem a 1O de janeiro de 2025. 
Art. 7° Esta lei entra em vig•r na a -ta de sua publicacao. 
ISRAEL ' E REIRA DE ANDRADE 
Prefeito 
Dr. Emidio Cavalcanti, no 97, Centro - Vertentes-PE I CEP: 55.770-000 
CNPJ 10.296.887!0001-60 E-mail admvert@yahoo.com.br 

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