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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaEstabelece que o Brasão ou a Bandeira do Município seja a logomarca permanente da administração municipal e prevê outras providências.
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 Proposição aprovada em 2° turno
2022-02-15 Parecer favorável da comissão
2022-02-01 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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qeRTENTES
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Projeto de Lei nº 01/2022, de 1.º de fevereiro de 2022.
EMENTA: Estabelece que o Brasão ou a Bandeira
do Município das Vertentes-PE seja a
logomarca permanente da administração
municipal e prevê outras providências.
Artigo 1.º- Fica estabelecido que a Logomarca da Administração Pública Municipal tenha
como referência o brasão ou a bandeira deste Município.
Artigo 2.º- Em cumprimento ao princípio constitucional da impessoalidade, ficam os
gestores dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, obrigados a constar nos bens
públicos móveis e imóveis, o brazão da bandeira Municipal e a utilizar cores neutras nas
pinturas dos prédios públicos do nosso Município, coibindo-se a propaganda político-
partidária.
Artigo 3.º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Vertentes-PE, 01 de fevereiro de 2022.
lit vida. Yi
iton Vieira de Melo
Vereador
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
o

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