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CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 01, de 01 DE JUNHO de 2022.
EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da
Resolução TC/PE n.º 159/2021 e
determina outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal das Vertentes-PE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 29, do Regimento Interno da Câmara, fundamentando-se no &
3.º, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e no artigo 3.º, caput, inciso II, da Lei
Federal n.º 13.460/2017, RESOLVE:
Artigo 1.º- Regulamentar a criação de ouvidoria no âmbito desta Casa Legislativa, como forma
de garatir os direitos dos usuários de serviços públicos de apresentarem suas manisfestações,
em conformidade com a Lei Federal n.º 13.460/2017.
Parágrafo único: A ouvidoria será composta de 02 (dois) funcionários da Secretaria
Adminstrativa desta Câmara de Vereadores, os quais serão nomeados através de Portaria.
Artigo 2.º- Para os fins desta Resolução, consideram-se:
I - usuário - pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de
serviço público;
Il - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou
serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública;
II - administração pública - referente a esta Câmara Municipal de Vereadores;
IV - agente público - quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração; e
V - manifestações - reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de
usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes
públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
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Artigo 3.º- Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma adequada,
observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade,
generalidade, transparência e cortesia.
Parágrafo único: Os serviços de atendimento ao usuário poderão ser encaminhados através de
telefone, do e-mail oficial desta Casa Legislativa ou por intermédio de atendimento presencial.
Artigo 4.º- Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a
administração pública acerca da prestação de serviços públicos nesta Casa Legislativa.
8 1.º- A manifestação será dirigida à ouvidoria desta Câmara de Vereadores e conterá a
identificação do requerente.
8 2.º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação,
bastando à apresentação de carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação.
$ 3.º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de
manifestações perante a ouvidoria.
$ 4.º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou
verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo através de formulário simplificado
para a apresentação do requerimento ou da manifestação.
Artigo 5.º- Os procedimentos administrativos relativos à análise das manifestações observarão
os princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução.
Parágrafo único. A efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende:
I-recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;
II - emissão de comprovante de recebimento da manifestação;
II - análise e obtenção de informações, quando necessário;
IV - decisão administrativa final; e
V-ciência ao usuário.
Artigo 6.º- A ouvidoria desta Casa Legislativa terá como atribuições precípuas, sem prejuízo de
outras estabelecidas em regulamento específico:
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
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I- promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras
entidades de defesa do usuário;
I- acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios
estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às
determinações desta Lei;
VI- receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando
o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que
se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade
pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Artigo 7.º- Com vistas à realização de seus objetivos, esta ouvidoria deverá:
I-receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações
encaminhadas por usuários de serviços públicos; e
Il- elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas
no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços
públicos.
Artigo 8.º O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 7.º deverá indicar, ao
menos:
1- o número de manifestações recebidas no ano anterior;
Il - os motivos das manifestações;
II - a análise dos pontos recorrentes; e
IV -as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.
Parágrafo único. O relatório de gestão será:
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
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I - encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence a unidade de ouvidoria; e
II - disponibilizado integralmente na internet.
Artigo 9.º- A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o
prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Artigo 10- Esta Casa Legislativa irá avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos:
I- satisfação do usuário com o serviço prestado;
II - qualidade do atendimento prestado ao usuário;
II - cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;
IV - quantidade de manifestações de usuários; e
V - medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação
do serviço.
Artigo 11- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 12- Revogam-se as disposições de lei em contrário.
Vertentes-PE, 01 de junho de 2022.
anti Gecc de Araújo
Presidente da Mesa
Eder Pereira de Moura
Vice Presidente
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
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