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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaEstabelece os Valores, disciplina a concessão e prestação de contas das diárias concedidas pela Câmara Municipal de Vertentes e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição aprovada em 2° turno B —
2025-02-19 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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— qURTENTES. p
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
al: 4/24/2242 PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº002/2025
Câma Vertentes-PE o
ADO EMENTA: Estabelece os valores, disciplina a
Paulo Roberto S. dos Sons concessão e prestação de contas das
Prasidento diárias concedidas pela Câmara
Municipal de Vertentes e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERTENTES,
(D | ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais,
Tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 002/2025, em consonância com o regramento
previsto na Lei Federal nº 4.320/64,
SUBMETE À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art, 1º A concessão de adiantamentos aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de
Vertentes para realização de atividades de natureza administrativa, de capacitação e de representação,
será precedida de empenho em dotação própria, sob a forma de diárias e pagamento por deslocamento.
Art. 2º As diárias serão concedidas ao vereador ou servidor com vistas a indenizá-lo por
despesas extraordinárias com alimentação e transporte urbano ou interurbano, quando do deslocamento
deste Município para outro local do temitório nacional.
q Art. 3º Os valores das diárias estabelecidos no Anexo | desta Resolução não contemplam as
despesas com passagens aéreas nem com hospedagem, que deverão ser contratadas e pagas
diretamente pela Câmara.
8 1º Despesas com passagens rodoviárias para deslocamentos acima de 100 (cem)
quilômetros da cidade de Vertentes poderão ser custeadas pela Câmara.
82º O Anexo | desta Resolução poderá ser alterado para atualização dos valores das
diárias, anualmente, por meio de Resolução devidamente aprovada pelo Plenário da Câmara, tendo por
referência o índice de inflação oficial.
Art. 4º As solicitações de diárias serão geradas por meio de Pedido de Adiantamento, Anexo
Il, gerenciado pelo Setor de Contabilidade da Câmara e encaminhado com antecedência mínima, sempre
que possível de 2 (dois) dias Úteis da data prevista para o início do deslocamento.
Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertente:
CEP: 55.770-000 12.661.377/0001-70
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ERTENTES . pp
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Parágrafo Único. Compete à Presidência da Mesa Diretora decidir sobre a concessão
dos adiantamentos solicitados e o custeio de passagens e hospedagens.
Art. 5º Os adiantamentos concedidos deverão ser aplicados no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de emissão da respectiva nota de lançamento contábil de liquidação da
despesa.
Art. 6º As prestações de contas serão feitas mediante o preenchimento e assinatura do
formulário de Prestação de Contas de Diárias, Anexo III, em formato e detalhamento compatíveis com a
natureza do adiantamento solicitado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
(D | liberação dos adiantamentos.
8 1º As prestações de contas serão enviadas ao Setor de Contabilidade, que as
encaminhará à Presidência da Mesa Diretora para análise e deliberação.
8 2º Afim de subsidiar as análises das prestações de contas, bem como afastar dúvidas
por ventura surgidas, poderão ser apresentadas evidências dos deslocamentos, como notas de serviços,
certificados de participação, fotografias ou outras formas de comprovação.
8 3º Serão consideradas aprovadas as prestações de contas de diárias encaminhadas
dentro do prazo exigido, quando restar comprovada a correta aplicação dos recursos.
$ 4º Havendo pendências nas prestações de contas, as mesmas somente serão
aprovadas após sanadas as falhas detectadas.
Art. 7º O Setor de Contabilidade informará a Presidência os prazos em aberto de prestação de
contas, como também ausência de informações e/ou pendências acaso existentes.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ni A /2 A PRA A Zas Ed
ira Vortentes-PE
dos Santos
Pei oi do
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2025.
PAULO ROBERTO à. DOS SANTOS
Presidente
ELI FI o GEISE QUIRINO DA SILVA
º Secretária 2 Secretário
Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70
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1)
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
o Anexo |
TABELA DE VALORES
Descrição das Diárias (em R$,
Municipios com Municipios com
Grupos Beneficiários até 60 km da mais de 60 km da
. . Brasília e Capitais
ore as com mais de 5 (cinco)
Sede Sede á milhões de habitantes
Membros da Mesa
EN Diaiórá 300,00 600,00 800,00
Demais
+ Vereadores E cia paca pia
Servidores Efetivos
e Comissionado
Ze EI vers
cã Vertentes-PE
PRM Prosidante Santos
Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55. 00 — CNPJ: 12.66, ae
ERTENTES . pp
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CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Anexo Il
PEDIDO DE ADIANTAMENTO DE DIÁRIAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA DA CÂMARA
SETOR DE CONTABILIDADE
NOME
VEREADOR/PRESIDENTE
DATA SOLICITADA
DESLOCAMENTO ATÉ A CIDADE DO RECIFE
DESLOCAMENTO ATÉ A CIDADE DE CARUARU
NOME DO SERVIDOR RESPONSÁVEL
SETOR DE CONTABILIDADE
112025
Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734-1001 - Centro - Vertentes-PE
CEP: EE 770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70
(02)
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA — CAMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
qeRTENTES “ Pe
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Anexo III
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
SERVIDOR:
MATRÍCULA: 00000
CARGO/FUNÇÃO: | VEREADOR/PRESIDENTE
HISTÓRICO: INDENIZAÇÃO PELO DESLOCAMENTO ATÉ AS CIDADES
RECEBI PELO EMPENHO Nº 000/2025, DE|DESPESAS REALIZADAS COM O MEU
O MEU DESLOCAMENTO NO VALOR DE:
R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS)
OBSERVAÇÕES:
VERTENTES, 00 DE XXXXXXXXXXX DE 2025.
NOME/ASSINATURA
RECEBEDOR
Rua Landelino Manoel de Azevedo, n.º 67 - Fone: 81.3734- ema Centro - Vertentes:
CEP: 55.77 PJ: 12.661
calos

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