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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAtualiza o teor artigo 199, caput, paragrafo único, da Resolução 01/2021 e determina outras providencias
native_id190

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição aprovada em 2° turno B —
2025-04-23 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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GERTENTES - pp
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
as Vertontue-Pt
PROJETOR; prspLução N.º 05, de 22 de abril de 2025. é, ME.
Cânii: si uus vertentes-PE
Paulo Roberto ) dos SantoseMENTA: Atualiza o teor artigo 199, caput, parágrafo único, da
Presidente
Resolução 01/2021 e determina outras providências.
CPE: 193.740,78 015 / RO: 1905635
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DAS
VERTENTES-PE, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 29, inciso XI, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete à apreciação deste Plenário, o
seguinte Projeto de Resolução:
Artigo 1º - O cidadão ou cidadã vertentense poderá usar da palavra durante a
primeira discussão dos projetos de lei de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde
que se inscreva em lista especial da pauta do dia, junto à secretaria administrativa desta
Câmara, até 1h (uma) hora antes de iniciada a reunião.
| Parágrafo 1.º- Ao se inscrever para usar da palavra no Plenário desta Casa
Legisiativa, o interessado ou interessada, deverá fazer referência exciusivamente aos
Projetos de Lei de Iniciativa Popular, não lhe sendo permitido abordar temas estranhos ao
conteúdo da propositura legislativa, sob pena do inscrito ter a sua palavra cassada.
(g) Parágrafo 2.º- Fica assegurado ainda, o direito aos cidadãos vertentenses de
participarem e opinarem nas audiências públicas, respeitando-se o conteúdo da pauta de
reunião e a ordem dos inscritos, sob pena do indeferimento da inscrição.
Artigo 2.º- Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a alteração
feita no artigo 199, caput, parágrafo único, da Resolução n.º 01/2021.
Artigo 3.º- Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Vertentes-PE, 22 de abril de 2025.
oberto Siqueirá dos S
antos
Presidente
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
ERTENTES . p,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Elb ui eu de Araújo
1.º Secretária
Geise Quirino da Silva
2.º Secretário LA se
ai:
Paul Santos
(do)
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684

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