| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | Cria a Lei que concede reajuste de vencimento aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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= PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco PROJETO DE LEI N.º 001/2023 Ementa: “Cria a Lei que CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, ESTADO FEDERADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em especial com supedâneo no art.60 da norma antedita e no Inciso II do $ 4º do art.1º da Lei Federal N.º 13.152 de 29 de julho de 2015 e Medida Provisória Nº 1.143, de 12 de Dezembro de 2022, submete à apreciação e posterior aprovação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º - Fica autorizada a adequação da remuneração paga aos servidores públicos municipais que percebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional, em face do reajuste deste para R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais). Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. Art. 3.º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro (1.º) de janeiro de 2023. Art. 4.º - Revoga-se as legislações em contrário. E, 01 de Fevereiro de 2023. Romero «Prefeito Constitucional- Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97- Centro - Vertentes - PE CEP 55.770-000- Fone 81. 3734.1156 - CNPJ 10.296.887/0001-60