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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Emenda Organizacional
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaRevoga o inciso VI do artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Vertentes-PE e cria o artigo 39-A.
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PREFEITURA DAS
Es VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VERTENTES
Nº 001/2024
Revoga o inciso VI do artigo 39
da Lei Orgânica do Município de
Vertentes-PE e cria o artigo 39-A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete
à apreciação da Câmara dos Vereadores o seguinte Projeto de Emenda à Lei
Orgânica do Município de Vertentes:
Art. 1º Fica revogado o inciso VI do artigo 39 da Lei Orgânica do Município
de Vertentes-PE.
Art. 2º Fica criado o artigo 39-A na Lei Orgânica do Município de
Vertentes-PE, com a seguinte redação:
“Art. 39-A - A criação de cargos, funções ou empregos públicos será
O realizada por meio de lei ordinária, sujeita à aprovação por maioria
simples dos membros da Câmara Municipal.”
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
promulgação.
Vertentes, 28 utubro de 2024.
ROMERO LEAL Ama
Prefeito
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60

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