| Tipo | Projeto de Emenda Organizacional |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | Revoga o inciso VI do artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Vertentes-PE e cria o artigo 39-A. |
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PREFEITURA DAS Es VERTENTES CADA VEZ MELHOR PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VERTENTES Nº 001/2024 Revoga o inciso VI do artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Vertentes-PE e cria o artigo 39-A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara dos Vereadores o seguinte Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Vertentes: Art. 1º Fica revogado o inciso VI do artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Vertentes-PE. Art. 2º Fica criado o artigo 39-A na Lei Orgânica do Município de Vertentes-PE, com a seguinte redação: “Art. 39-A - A criação de cargos, funções ou empregos públicos será O realizada por meio de lei ordinária, sujeita à aprovação por maioria simples dos membros da Câmara Municipal.” Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação. Vertentes, 28 utubro de 2024. ROMERO LEAL Ama Prefeito Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60