| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Regulamenta no Município de Vertentes-PE a Emenda Constitucional Nº114/2021, a Lei Federal Nº14.325/2022, referente ao repasse sob forma de abono do valor principal dos recursos extraordinários do FUNDEF e FUNDEB recebidos pelo município em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para distribuição dos recursos de que trata ao Art. 47-A da Lei Federal Nº14.113/2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco ProjETO DE LEINº 013/2022. REGULAMENTA NO MUNICÍPIO DE VERTENTES- PE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 114/2021, A Lei FEDERAL Nº 14,057/2020 E A LEI FEDERAL Nº 14,325/2022, REFERENTE AO REPASSE SOB FORMA DE ABONO DO VALOR PRINCIPAL DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DO FUNDEF E FUNDEB RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO EM DECORRÊNCIA DE DECISÕES JUDICIAIS RELATIVAS AO CÁLCULO DO VALOR ANUAL POR ALUNO PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DE QUE TRATA AO ART. 47-A DA LEI FEDERAL Nº 14,113/2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-PE, no uso das competências que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: CaríruLoI CONSIDERAÇÕES INICIAIS Art. 1º A destinação dos recursos extraordinários recebidos pelo município de Vertentes-PE em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno oriundo da distribuição dos recursos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e outras decisões relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), previstos na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, dar-se-á na forma desta Lei. Art. 2º Os recursos recebidos nos termos do art. 1º serão aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica e na valorização dos profissionais do magistério, na forma prevista pelo art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, acrescido pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco y É CapíTULO IF É ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Fe] o Art. 3º Dos valores recebidos nos termos do art. 1º, 60% (sessenta por cento) í deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e a pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na b aposentadoria ou na pensão, na forma desta Lei. E E g $1º O percentual da subvinculação disposto no caput: É I - não incidirá sobre os valores recebidos antes de 26 de março de 2021, 7) E data da promulgação do parágrafo único do art. 7º da Lei Federal nº 14,057/2020, e já executados até aquela data, em virtude da irretroatividade consagrada no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942; & o É tra de * If - incidirá sobre o saldo remanescente em 26 de março de 2021 dos valores recebidos anteriormente, na forma desta Lei; E II - incidirá sobre todos os valores recebidos a partir de 26 de março de É 2021, na forma desta Lei. KR 82º A subvinculação de que trata o caput poderá ser suspensa na hipótese de Ei a : im REUDER as a alteração promovida na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional, % & ou mesmo por decisão judicial ou administrativa, em especial, oriunda do Tribunal 7) à de Contas do Estado ou da União. E CapíruLo HI É BENEFICIÁRIOS & us $ Art, 4º Serão beneficiários do abono de que trata o art. 3º: I- os profissionais do magistério da educação básica que estavam em carg emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela d | servidores do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006, a que se referem os incisos 1 e II do caput deste artigo; FOLIÕES PPT SITE e Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 quado. PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Il - os profissionais da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, com vínculos estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundeb permanente a que se refere o inciso HI do caput deste artigo; HI - os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos dispostos nos incisos I e II do caput deste artigo, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo. 81º O valor a ser pago a cada profissional é proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica, no caso dos demais profissionais da educação básica previstos no inciso III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 82º O abono tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do repasse definido no 8 1º deste artigo. 82º O abono destinado aos beneficiários que mantêm vínculo com o Município, ativos ou aposentados, será efetivado diretamente na folha de pagamento, na forma e em prazo a serem definidos nesta Lei. 83º O recebimento do abono pelos profissionais contemplados com o repasse que não possuam mais vínculo com o Município ocorrerá mediante requerimento d interessado, conforme procedimento estabelecido nesta Lei. 84º Em caso de falecimento do profissional, os respectivos herdeiros apená receberão o montante a que tem direito mediante apresentação de alvará judicial, através do qual se autorize o levantamento do valor. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 (6) a PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco CarítTuLO IV PROCEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DO ABONO Art, 5º A fixação dos percentuais e critérios para divisão do repasse entre os profissionais beneficiados observará às seguintes etapas: I — identificação dos profissionais que fazem jus aos respectivos valores, bem como de sua jornada de trabalho e do período de efetivo exercício no magistério, mediante busca na base de dados da Secretaria de Administração; IH - cálculo do valor hora-aula referência, unidade para obtenção do valor individual para cada um dos profissionais; e HI - obtenção do valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados, observando a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1998 a 2006, quanto às diferenças oriundas da Lei Federal nº 9.424/1996, relativas ao Fundef; IV - obtenção do valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados, observando a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e período de efetivo exercício no magistério, quanto às diferenças oriundas da Lei Federal nº 11.494/2007, relativas ao Fundeb. Art. 6º Portaria conjunta da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes estabelecerá: I-a relação dos profissionais que fazem jus ao abono, indicando: a) Identificação Nominal do Profissional; b) CPF do profissional, com o devido processo de anonimização; c) Matrícula; d) Jornada de Trabalho, expresso em horas-aulas contratadas; e) Período de Efetivo Exercício no Magistério, expresso em meseg; e f) Valor Individual a ser disponibilizado. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 O PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco é IH - procedimentos, competências e os prazos para tramitação dos processos administrativos que contestem a relação prevista no inciso I deste artigo ou os dados nela inseridos; HI - procedimentos, competências e os prazos para tramitação dos requerimentos de pagamento do abono aos herdeiros, serão definidos em regulamento próprio; IV - o calendário de pagamento; e V- normas complementares à fiel execução desta Lei. Art. 7º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes a Comissão Gestora do Pagamento do Abono Fundef e Fundeb, a ser composta por: I-3 (três) representantes da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, sendo um deles designado à presidência da Comissão; I - 1 (um) representante da Câmara Municipal, a ser indicado pela Casa Legislativa; II - 2 (dois) membros representantes dos professores ativos e inativos, indicados pelo Sindicato da categoria; Parágrafo único. Compete à Comissão Gestora: I - propor rotinas e procedimentos a serem adotados para operacionalização do pagamento do abono; II - acompanhar e monitorar a operacionalização do pagamento, editando relatórios de periodicidade trimestral que contenham indicadores e análise dos dados operacionais, financeiros e patrimoniais; II — identificar, avaliar e gerenciar potenciais riscos que possam afetar o pagamento do abono; IV - elaborar orientações a serem disponibilizadas aos beneficiários, demais interessados; e N po Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE Pz CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60 PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco V - subsidiar os órgãos de controle com as informações necessárias às suas demandas. CaríTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional até o valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) ao orçamento do exercício de 2022, sem prejuízo do percentual autorizado pela Lei Orçamentária Anual - LOA. Art, 9º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em aspectos que forem necessários à sua efetiva aplicação. Art, 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. -de agosto de 2022. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE CEP: 55.770-000 - FONE: 81.37734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60