| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
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1 |] Soo VERTENTES PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco PROJETO DE LEI Nº 12, DE 29 DE JULHO DE 2022. Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo inciso Il do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei: º CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Seção | Das Disposições Preliminares Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento as disposições constantes no inciso Il do art. 165 da Constituição da República, no inciso |, do $ 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco e no inciso Il do art. 82 da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2023, compreendendo: | - disposições preliminares, orientações gerais e transparência; Il | - metas e prioridades da administração; ll | - estrutura, organização e elaboração do orçamento municipal; IV - receitas e alterações na legislação tributária; V - execução da despesa; VI - transferências de recursos às entidades públicas e privadas; VII - procedimentos sobre dívidas, inclusive com órgãos previdenciários; VIII - celebração de operações de crédito; IX - contingenciamento de despesas e critérios para limitação de empenho; XI - controle de custos e avaliação de resultados; XII - disposições gerais e transitórias. Seção Il Das Normas, Definições e Conceitos Art. 2º Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual — LOA/2028, as normas e procedimentos constantes nos instrumentos abaixo: | | - Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Il | - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Ill | - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 9º edição a partir de 2022, aprovado pela Portaria Interministerial STN/SPREV/ME/MTP nº 119, de 4 de novembro de 2021, pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN nº 1.131, de 4 de novembro de 2021 e atualizações; IV - Manual de Demonstrativos Fiscais, 13º edição, aplicado à União aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios a partir do exercício de 2023, aprovado pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022. Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei: ! - Órgão, unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública; Il - Entidade, unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; ll - Agente público, indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública; IV - Categoria de Programação, consiste no detalhamento das despesas das unidades orçamentárias por função, subfunção, programa e ação, compreendendo: a) Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade; b) Ações são operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa, especificadas no orçamento através de projetos e atividades; c) Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo; d) Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo; e) Operação Especial, corresponde às despesas que não contribuem parala manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gei contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco V - Reserva de Contingência, compreende o volume de recursos orçamentários destinado ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos imprevistos que serão utilizados como fonte de recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais; VI - Transferência, a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas; VIl- Delegação de execução, consiste na entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou competência do Município delegante; VIII - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixou para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios; IX - Execução Física, a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação do serviço; X - Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar; XI - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar; XII — Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas; XIII - Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados pelo governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros para gerar compromissos de pagamentos; XIV - Contingência Passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; Xv — Programação Financeira e Cronograma de Desembolso, consiste na compatibilização do fluxo de pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados da arrecadação, para atender aos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fisca XVI — Classificação por Fonte/Destinação de Recursos, tem como objetivo identifica as fontes de financiamento dos gastos públicos, associando, no orçamento, fontes de receita à determinadas despesas. CAPÍTULO Il DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DA TRANSPARÊNCIA Seção Única Das Orientações Gerais, da Transparência e do Equilíbrio PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Art. 4º Deverão ser assegurados os princípios da justiça, da transparência, da publicidade, da participação popular, do controle social, da sustentabilidade e da gestão fiscal, na elaboração e execução do orçamento municipal de 2028. $ 1º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios digitais de acesso público: | - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; Il - o balanço geral das contas anuais e pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; Il - os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária; IV - os Relatórios de Gestão Fiscal; V - os sistemas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, disponibilizados pela internet, de amplo acesso público; VI - o Portal da Transparência; VII- demais disposições constantes na Resolução TCE-PE nº 33, de 6 de junho de 2018 e suas alterações. $ 2º Serão realizadas audiências públicas no período de elaboração da revisão da parcela do Plano Plurianual — PPA 2022/2025, para 2023 e da Lei Orçamentária Anual, assim como durante a execução orçamentária no exercício de 2023, quadrimestralmente, para avaliação e demonstração do cumprimento de metas fiscais, consoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º Na elaboração, aprovação do Projeto da Lei Orçamentária Anual e durante a execução da respectiva Lei, deverão ser observados o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, que poderão ser revistas por lei em função de modificações na política macroeconômica e na conjuntura econômica nacional. Art. 6º Até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta orçamentária para 2023 à Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará em seu Portal da Transparência na internet cópia integral do projeto da Lei Orçamentária/2023 e seus anexos. CAPÍTULO III DAS PRIORIDADES, METAS E RISCOS FISCAIS Seção | Das Prioridades e Metas Art. 7º São estabelecidas as prioridades e metas da Administração Municipal, constantes desta Lei e de seus anexos, que terão precedência na alocação de recursos na 6 ES PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo único. As metas fiscais poderão ser revistas por Lei, diante de situação de baixo crescimento econômico e de elevação dos índices inflacionários, com repercussão nas receitas e despesas públicas. Art. 8º Poderá haver, durante a execução orçamentária, compensação entre as metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as disposições dos artigos 167 e 212 da Constituição Federal e regras da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Seção Il Do Anexo de Prioridades Art. 9º As prioridades para elaboração e execução do Orçamento Municipal integram está Lei por meio do ANEXO | - Anexo de Prioridades, onde constam as escolhas prioritárias do governo e da sociedade. Art. 10. As ações prioritárias constarão do orçamento e serão executadas durante o exercício de 2023, de acordo com a disponibilidade de recursos, em consonância com o Plano Plurianual e a programação orçamentária aprovada. Parágrafo único. Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao funcionamento dos órgãos e entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, os quais terão precedência na alocação de recursos. Seção III Do Anexo de Metas Fiscais Art. 11. O ANEXO Il - Anexo de Metas Fiscais, estabelecido pelo 8 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, dispõe sobre as metas anuais, em valores constantes e correntes, relativas a receitas e despesas, os resultados nominal e primário, o montante da dívida pública, para o exercício de 2023 e para os dois seguintes, bem como avaliação das metas do exercício anterior, por meio dos seguintes demonstrativos: | | - Demonstrativo 1: Metas Anuais; Il | - Demonstrativo 2: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercícl Anterior; ll | - Demonstrativo 3: Metas Fiscais Atuais Comparadas com Metas Fiscais Fixadas nos três Exercícios Anteriores; PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco IV - Demonstrativo 4: Evolução do Patrimônio Líquido; V - Demonstrativo 5: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI - Demonstrativo 6: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social; VIl - Demonstrativo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VIII - Demonstrativo 8: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. $ 1º No demonstrativo de que trata o inciso VI do caput deste artigo não constará valores, em decorrência do Município está vinculado unicamente ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que integra a LDO/2023 da União Federal. $2º O Anexo de Metas Fiscais abrange os órgãos da administração direta e indireta e fundos especiais que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 12. A metodologia e as memórias de cálculo, relativas aos valores dos demonstrativos desta Lei, foram elaborados em conformidade com disposições do MDF 13º edição, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional e integram o Anexo de Metas Fiscais desta Lei. Seção IV Do Anexo de Riscos Fiscais Art. 13. O Anexo de Riscos Fiscais, ANEXO III desta Lei, dispõe sobre a avaliação dos passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas e informa as providências a serem tomadas, caso os riscos se concretizem. Art. 14. Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, consoante disposições da alínea “b” do inciso III, do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000. $ 1º Serão destinados no orçamento recursos exclusivamente do orçamento fiscal para a reserva de contingência de pelo menos 1% (um por cento) da receita corrente líquida estimada. $ 2º Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos fins previstos n art. 5º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 101/2000, a reserva poderá ser usad como recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais a partir de julho de 2023, nos termos do inciso III, do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Seção V PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Das Obras em Execução, da Conservação do Patrimônio e dos Novos Projetos Art. 15. Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, os quais terão precedência na alocação de recursos orçamentários. Art. 16. O Demonstrativo de Obras em Execução e Despesas de Conservação do Patrimônio Público e de novos projetos, que integra esta Lei por meio do ANEXO IV, destina- se ao atendimento ao dispõe no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000. Seção VI Da Avaliação e do Cumprimento de Metas Art. 17. Durante a execução orçamentária, o acompanhamento do cumprimento das metas será feito com base nas informações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, para cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal, relativo a cada quadrimestre, publicados nos termos da legislação vigente. Art. 18. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados nesta Lei. $ 1º A programação financeira e o cronograma de desembolso, estabelecidos no art. 8º da Lei Complementar 101/2000, serão aprovados por Decreto Executivo até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual/2023. 82º Poderão ser redefinidos a programação financeira e o cronograma de desembolso no decorrer do exercício, para preservar o equilíbrio fiscal. $ 3º O demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício de 2021 integra o Anexo de Metas Fiscais desta Lei. CAPÍTULO IV ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Seção | Das Classificações Orçamentárias Art. 19. Na elaboração dos orçamentos será obedecida a classificação constante do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, vigente para o exercício de 2028, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, citado no inciso Ill do art. 2º desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Art. 20. Será adotada a classificação de receita orçamentária de utilização obrigatória pelos entes da Federação, padronizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, inclusive vinculação às fontes/destinação de recursos. Ar. 21. O Quadro de Detalhamento da Despesa, que será publicado até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, terá o seguinte detalhamento: | - Classificação Institucional; Il - Classificação Funcional; Il - Classificação por Estrutura Programática; Iv - Classificação da Despesa por Natureza: a) Categoria Econômica; b) Grupo de Natureza de Despesa; c) Modalidade de Aplicação; d) Elemento de Despesa; V - Classificação por Fonte/Destinação de Recursos. $ 1º A proposta orçamentária poderá ser apresentada e executada com a classificação orçamentária até a modalidade de aplicação. $ 2º Cada projeto, atividade ou operação especial terá identificada a função, e a subfunção às quais se vinculam, classificados de acordo com a regulamentação vigente e apresentará dotações orçamentárias, por modalidade de aplicação e fontes de recursos, relacionados com os seguintes grupos de natureza de despesa: | - Grupo 1 — Pessoal e Encargos Sociais; Il - Grupo 2 — Juros e Encargos de Dívida; Ill - Grupo 3 — Outras Despesas Correntes; IV - Grupo 4 — Investimentos; V - Grupo 5 - Inversões Financeiras; VI - Grupo 6 — Amortização de Dívidas; VII - Grupo 9 — Reserva de Contingência. Art. 22. A reserva de contingência será classificada no Grupo 9 e na Modalidade de , Aplicação 99. Art. 23. As dotações relativas à classificação orçamentária encargos especiais vinculam-se ao programa Operações Especiais, identificado no Orçamento por zeros e na Função 28 (vinte e oito), destinam-se a custear os encargos especiais, para suportar as despesas com: | - Amortização de dívidas, juros e encargos de dívidas; 1) Va o VERTENTES PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Il - Precatórios e sentenças judiciais; ll | - Indenizações; Iv - Restituições, inclusive de saldos de convênios; V - Ressarcimentos; VI - Amortização de dívidas previdenciárias; VII - Outros encargos especiais. Art. 24. A demonstração de compatibilidade da programação orçamentária, com os objetivos e metas desta Lei, será feita por meio de anexo que integrará a Lei Orçamentária de 2028. Seção Il Da Organização dos Orçamentos Art. 25. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, compreenderão as programações dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município e discriminarão suas despesas com o detalhamento previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, referenciado no inciso Ill do art. 2º desta Lei. $1º O orçamento da seguridade social, compreendendo as áreas de saúde, previdência e assistência social, será elaborado de forma integrada nos termos do 8 2º do art. 195 da Constituição Federal, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. $2º Na elaboração da proposta orçamentária do Município, será assegurado o equilíbrio entre receitas e despesas, ficando vedada à consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada e admitida a inclusão de projetos genéricos, compatíveis com o plano plurianual. $ 3º Constarão dotações na proposta orçamentária para as despesas relativas à amortização da dívida consolidada do Município e atendimento das metas de resultado nominal, assim como para o custeio de obrigações decorrentes do serviço da dívida pública. $ 4º A lei orçamentária não consignará dotação de investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja prevista no plano plurianual ou em lei qu autorize a sua inclusão. S$ 5º Cada programa identificará os projetos, atividades e operações especiais necessários para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores, finalidade e as unidades orçamentárias responsáveis por sua realização. $ 6º A programação de cada órgão apresentará, por programa, as intervenções necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos, atividades e operações E! q" WA VERTENTES PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco especiais, com os respectivos valores e operações, não podendo haver alterações que modifiquem as finalidades estabelecidas. Art. 26. No orçamento cada projeto, atividade ou operação especial terá identificada a função e a subfunção às quais se vinculam, com codificação de acordo com a classificação vigente e apresentará as dotações orçamentárias, detalhadas por fonte/destinação de recursos, por grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação. Seção Il Do Projeto de Lei Orçamentária Anual Art. 27. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores, será constituída de: | - Texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual; Il - Anexos; Ill - Mensagem do Chefe do Poder Executivo. Art. 28. A composição dos anexos da Lei Orçamentária será feita por meio de quadros, tabelas e demonstrativos orçamentários, incluindo os anexos definidos pela Lei Federal nº 4.320/1964 e outros demonstrativos estabelecidos para atender disposições legais. Art. 29. Acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2023 os seguintes quadros, demonstrativos e anexos: | - Quadro de discriminação da legislação da receita; Il - Demonstrativo do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de: a) Anistias; b) Remissões; c) Benefícios fiscais de natureza financeira e tributária. Ill - Tabelas e demonstrativos: a) Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercícios de 2020, | 2021 e orçada para 2022; b) Tabela explicativa da evolução da despesa realizada nos exercícios de 2020, 2021 e fixada para 2022; c) Quadro demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da despesa destinada a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, bem como o percentual orçado, consoante disposição do art. 212 da Constituição Federal; 1 |] Sat VERTENTES PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco d) Quadro demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012 e despesas fixadas na proposta orçamentária, destinada às ações e serviços públicos de saúde no Município; e) Quadro demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos programas e ações de assistência à criança e ao adolescente; f) Relação de fontes de recursos. IV - Anexos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que integrarão o orçamento: a) Anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza; b) Anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econômicas; c) Anexo 2: Demonstrativo da despesa por categoria econômica e por unidade orçamentária; d) Anexo 6: Demonstrativo da despesa por programa de trabalho; e) Anexo 7: Demonstrativo dos Programas de Trabalho do Governo, indicando funções, subfunções, projetos e atividades; f) Anexo 8: Demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo; 9) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções. V - Demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária, com as metas de receitas, despesas, resultado nominal e primário; VI - Demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, consoante disposições do $ 6º do art. 165 da Constituição da República. Art. 30. A mensagem, que integra a proposta orçamentária, conterá: | - Análise da conjuntura econômica nacional enfocando os aspectos que influenciem o Município; Il - Resumo da política econômica e social do Governo Municipal; HI - Justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas; IV - Informações sobre a metodologia de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da despesa fixada; V - Situação da dívida do Município, restos a pagar e compromissos financeiros exigíveis. Art. 31. Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com recursos provenientes da anulação de projetos em andamento. 13 " PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Art. 32. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda nacional, segundo os preços correntes vigentes em junho de 2022. $ 1º Considerar-se-ão os índices de inflação acumulada dos últimos doze meses na estimativa dos custos dos serviços, de manutenção e de funcionamento dos órgãos e entidades da administração municipal. $ 2º Aos valores dos custos atuais de que trata o 8 1º, serão projetadas atualizações para o exercício de 2023, por meio da aplicação de índices estimados de inflação. $ 3º Na definição dos valores das dotações que integrarão a proposta orçamentária serão consideradas as tendências dos indicadores econômicos e consideradas as projeções constantes no Anexo de Metas Fiscais desta Lei. Art. 33. As despesas e as receitas serão demonstradas de forma sintética e agregada, evidenciado o “superávit” corrente, no orçamento anual. Art. 34. No orçamento será identificada pelos ditos 99 a Modalidade de Aplicação para classificação orçamentária de reserva de contingência e reserva para emendas parlamentares. Art. 35. O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, elaborado e encaminhado pelo Poder Legislativo, será incluído na proposta orçamentária do Município, obedecendo a classificação orçamentária vigente. Art. 36. Com fundamento no $ 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária conterá autorização para o Poder Executivo proceder, mediante Decreto, à abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada. Seção IV Do Processamento e das Alterações Subseção | Do Processamento e das Emendas Art. 37. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições do art. 166, $ 3º da Constituição da República, devendo o orçamento ser devolvido à sanção do Chefe do Poder Executivo devidamente consolidado, junto com todas as emendas e anexos. $ 1º As emendas deverão ser compatíveis com o plano plurianual e ser indicados os recursos para execução das despesas nas dotações respectivas. $ 2º Respeitadas as disposições constitucionais e legais, as emendas ao projeto de lei orçamentária deverão conter: 14 É PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco | - Indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos, atividades ou operações especiais e o montante das despesas que serão acrescidas, com as respectivas fontes/destinação de recursos; Il - Indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem incluídas ou alteradas. Art. 38. Não poderão ser anuladas, total ou parcialmente, dotações constantes na proposta orçamentária destinadas a investimentos referentes a obras em andamento, para servir de recursos para emendas destinadas a novos investimentos e as destinadas às despesas de que tratam as alíneas “a” a “c” do inciso Il, do 8 3º, do art. 166 da Constituição Federal. Art. 39. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições do $ 1º do art. 66 da Constituição da República, que comunicará os motivos do veto dentro de quarenta e oito horas à Presidência da Câmara. Parágrafo único. O veto às emendas restabelecerá a redação inicial da dotação constante da proposta orçamentária. Art. 40. O Chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica. Subseção Il Das Alterações e dos Créditos Adicionais Art. 41. As alterações na lei orçamentária poderão ser realizadas de acordo com as necessidades de execução, observadas as disposições constitucionais e legais e condições de que trata este artigo: | - as alterações que visem a inclusão de dotações inicialmente não computadas na lei orçamentária, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão autorizadas pelo Poder Legislativo por intermédio de crédito adicional especial aprovado por Lei, que será aberto por decreto; H - as alterações que visem reforço de dotações para despesas inicialmente computadas de forma insuficiente na lei orçamentária, gerando acréscimo no valor da ação orçamentária, serão realizadas mediante autorização do Poder Legislativo, através de Lei, para abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que será aberto por decreto; I5 PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco ll - as alterações de fontes de recursos, modalidades de aplicação, categoria econômica e grupo de natureza que não gerem acréscimo no valor das ações orçamentárias, inicialmente contempladas na lei orçamentária ou em créditos adicionais, serão feitas mediante decreto, por não constituir categoria de programação nos termos do inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal. Art. 42. Para a situação constante no inciso Il do art. 41 desta Lei, será estabelecido na Lei Orçamentária limite percentual sobre o total da despesa fixada para prévia autorização de abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com o art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art. 165, 8 8º da Constituição da República. $1º A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de crédito adicional para utilização do saldo da conta do Fundeb do exercício anterior, para atendimento ao art. 25, 8 3º da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. $ 2º A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais depende da existência de recursos, conforme dispõe o $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964, que serão especificados no decreto de abertura do crédito. $ 3º Quando os recursos a serem utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares forem originários de excesso de arrecadação ou superávit financeiro, poderão apurados por fonte de recursos. $ 4º Para a situação de trata o inciso Ill do caput do art. 41 desta Lei, poderão ser incluídas novas fontes de recursos, obedecidas as disposições normativas da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 43. A partir do mês de junho de 2023, caso a inflação medida pelo IPCA/IBGE acumulado de doze meses ultrapassar 10% (dez por cento) e a receita arrecadada também crescer acima do referido percentual, poderá haver atualização monetária dos saldos das dotações orçamentárias existentes na data do decreto de atualização, no mesmo percentual do IPCA acumulado. Art. 44. Os créditos extraordinários são destinados às despesas imprevisíveis e urgentes como em caso de calamidade pública, consoante disposições do $ 3º do art. 167 da Constituição da República e do art. 44, da Lei Federal nº 4.320/1964, e serão aberios por Decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo. Parágrafo único. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses de 2022 poderão ser reabertos e incorporados ao orçamento de 2023, no limite de seus saldos, mediante decreto, conforme permite o art. 167, 8 2º, da Constituição Federal, podendo ser ajustada a classificação orçamentária para adequação ao orçamento/2028. 16 Ed PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Art. 45. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados com a forma e o nível de detalhamento estabelecidas para o orçamento. Parágrafo único. Durante o exercício de 2023 os projetos de Lei destinados a autorização para abertura de créditos especiais incluirão as modificações pertinentes no Plano Plurianual, para compatibilizar à execução dos programas de trabalho envolvidos, com a programação orçamentária respectiva. Art. 46. Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara Municipal, esta solicitará por ofício ao Poder Executivo, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar à Presidência da Câmara. $1º A solicitação de que trata o caput deste artigo indicará as dotações vinculadas à Câmara Municipal que serão reforçadas e as que serão reduzidas, para atender ao inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964. $ 2º Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal que não será utilizado, poderá ser oferecido pelo Poder Legislativo para servir como fonte para abertura de créditos adicionais. Art. 47. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles decorrentes dos artigos 194 a 214 da Constituição Federal, poderá haver compensação entre os orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de créditos adicionais com recursos de anulação de dotações, respeitados os limites legais. Art. 48. O Plano Plurianual, esta Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, e seus anexos, poderão ser alterados por leis específicas no decorrer do exercício de 2023, observada a legislação pertinente. Seção V Do Orçamento do Poder Legislativo Art. 49. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo para 2023, de que trat o inciso V do 8 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, será encaminhada pela Câmara de Vereadores ao Poder Executivo para inclusão na proposta orçamentária do Município, obedecerá às normas vigentes e aos limites constitucionais. $ 1º A proposta orçamentária parcial de que trata o caput deste artigo será encaminhada até 5 (cinco) de setembro de 2022, para inclusão na proposta do Orçamento Geral do Município. a) PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco $ 2º Junto com a proposta orçamentária, à Câmara de Vereadores enviará ao Poder Executivo os programas de trabalho do Poder Legislativo que serão incluídos no projeto de lei de revisão do Plano Plurianual. Art. 50. A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária terá sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2022, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal e seus parágrafos. CAPÍTULO V ] DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Seção | Da Receita Municipal Art. 51. Na elaboração da proposta orçamentária, para efeito de previsão de receitas, deverão ser considerados os seguintes fatores: || - efeitos decorrentes de alterações na legislação; Il - variações de índices de preços; Il - crescimento econômico ou recessão da atividade econômica; IV — projeções constantes do Anexo de Metas fiscais desta Lei. Art. 52. Na ausência de parâmetros atualizados do Estado de Pernambuco, poderão ser considerados índices econômicos e outros parâmetros nacionais, na estimativa de receita orçamentária, conforme projeções do Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei, obtidos das seguintes fontes: | - Dados do Ministério da Economia; H - Relatórios do Banco Central do Brasil; Hll - Publicações do IBGE. Art. 53. A estimativa de receita para 2023, que integra o ANEXO Il desta Lei, fica disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do art. 12, 8 3º da Lei Complementaf nº 101, de 4 de maio de 2000. $ 1º Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, será elaborada programação financeira e o cronograma de desembolso, devendo as receitas previstas serem desdobradas, Pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco $ 2º As medidas de combate à evasão e à sonegação e a indicação da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, de que trata o $ 1º deste artigo, poderá ser objeto de decreto específico. Art. 54. Na proposta orçamentária o montante de receitas previsto para operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital fixadas. Art. 55. A Lei específica que autorizar operações de crédito, durante o exercício de 2023, poderá reestimar a receita de capital para incluir ou modificar a receita prevista para operações de crédito na Lei Orçamentária Anual. Art. 56. O produto da receita proveniente da alienação de bens será destinado apenas às despesas de capital, nas hipóteses legalmente permitidas. Seção Il Das Alterações na Legislação Tributária Art. 57. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessário à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à eficiência e a modernização da máquina arrecadadora, alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo. Art. 58. Para o amplo exercício da prerrogativa estabelecida no art. 11 da Lei Complementar nº 101 de 2000, deverá ser dinamizado o setor tributário da Prefeitura, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a modernizar prédio, instalações e equipamentos, contratar pessoal para atender ao excepcional interesse público, locar sistemas informatizados, contratar serviços especializados e tomar outras providências, com o objetivo de aumentar a arrecadação e cobrar eficientemente a dívida ativa tributária. Art. 59. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefídjos; que correspondam a tratamento diferenciado, poderão ser apresentados no exercício 2023, respeitadas disposições do art. 14 da Lei complementar nº 101/2000. Parágrafo único. Poderá ser concedido desconto para pagamento em parcela única de IPTU, em percentual estabelecido no Código Tributário Municipal ou em lei específica. Art. 60. O Setor de tributação, no exercício de suas competências: | -registrará em sistema informatizado, os valores dos tributos lançados, arrecadados e em dívida ativa; |] A VERTENTES PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Il - controlará e identificará os tributos arrecadados diariamente, para a correta classificação orçamentária e ingresso das receitas na Fazenda Pública; Ill - encaminhará ao órgão Central de Contabilidade, o montante da receita lançada, arrecadada, valores a receber e em dívida ativa. Parágrafo único. O Controle Interno fiscalizará os procedimentos relacionados com a arrecadação tributária. Art. 61. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os efeitos do disposto no 8 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação aplicável. $ 1º O setor de tributação levantará anualmente o montante de créditos tributários inscritos na dívida ativa, prescritos e/ou que não tenham perspectivas de recebimento e disponibilizará à contabilidade para instruir o ajuste de perdas nos registros contábeis. $ 2º A dívida ativa tributária deverá ser cobrada por todos os meios legais, observadas as disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e atualização da legislação específica. CAPÍTULO VI DA DESPESA PUBLICA Seção | Da Execução da Despesa Art. 62. As despesas serão executadas diretamente pela Administração e/ou por meio de movimentação entre o Município e entes da Federação e entre entidades privadas ou consórcios públicos, por meio de transferências e delegações de execução orçamentária, nos termos da Lei. $ 1º Terá prioridade a execução das despesas correntes obrigatórias de caráti continuado, que não serão objeto de contingenciamento. $ 2º Deverão ser assegurados recursos preferencialmente para as obras já iniciadas, não podendo ser utilizados recursos de obras em andamento para execução de obras novas. $ 3º As operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão executadas por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos do disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91. $ 4º É vedada a execução orçamentária de programação que utilize a designação “a definir” ou outra que não permita a sua identificação precisa. 20 a / PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Art. 63. Para atendimento ao parágrafo único do art. 8º da Lei complementar nº 101/2000, às disposições do art. 212 da Constituição da República, do art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012 e da legislação correlata, as despesas serão realizadas obedecendo as vinculações relativas às fontes/destinação de recursos respectivas. $ 1º As despesas serão vinculadas as fontes de receita destinadas a seu pagamento, desde a dotação orçamentária respectiva, que conterá obrigatoriamente a fonte/destinação de recursos a qual se vincula, nos termos da classificação orçamentária vigente. $ 2º Para o custeio de obras, serviços, aquisições de bens e demais despesas de custeio, serão emitidas notas de empenho para cada fonte de recursos. $ 3º Havendo necessidade de pagar despesas com recursos distintos das fontes onde a despesa se encontre empenhada, para pagar com outra fonte permitida, será necessária a emissão de novo empenho, com a fonte/destinação pela qual será paga a despesa e determinada a anulação do empenho vinculado à fonte originaria. $ 4º Existindo empenho global, no valor licitado e contratado, vinculado a determinada fonte de recursos e havendo necessidade de pagar o restante do contrato com outra fonte permitida, será emitido um empenho complementar com a nova fonte e anulado o saldo do empenho global vinculado à fonte originária que deixou de ter recursos. Art. 64. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotações orçamentárias. $ 1º A Contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providência derivadas na observância da legislação pertinente. $ 2º Aos gestores de contratos e agentes que forem designados para liquidar despesa compete examinar a documentação comprobatória e os documentos fiscais respectivos, para instruir à formalização do processamento da liquidação da despesa, seguindo as disposições do caput e dos 88 1º e 2º do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e regulamentação específica. $3º A Tesouraria observará o cumprimento das etapas anteriores e só poderá efetuar o pagamento após regular liquidação, com documentos autênticos e idôneos, com atesto do liquidante e autorização do ordenador da despesa na nota de empenho, observada a vinculação dos recursos e a fonte correta. $4º O órgão central responsável pela contabilidade do Município e pela consolidação das contas, para atender ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e 21 Va) VERTENTES PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco na legislação aplicável, poderá estabelecer procedimentos que deverão ser seguidos ao longo do exercício, inclusive aplicáveis ao processo de encerramento contábil de 2023, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Art. 65. O processo de execução da despesa pública poderá ser formalizado por meio de processo administrativo sumário, contendo: | | - autorização do ordenador de despesa; Il - termo de adjudicação da licitação respectiva; ll | - cópia da nota de empenho; IV - cópia do instrumento de contrato ou equivalente; V | - documentos fiscais respectivos; VI -documento atestador da comprovação do cumprimento da obrigação contratual, podendo ser boletim de medição de obras e serviços, atestado de recebimento de bens e materiais, dentre outros; VII - ordem de pagamento, comprovante de transferência bancária ou equivalente; VIII - Capa com sumário contendo: a) número e data do processo administrativo; b) número e data do processo licitatório; c) valor da despesa; d) número do empenho e nome do credor. $1º Deverão ser segregados os documentos de despesas realizadas com recursos do Fundeb e arquivados em boa ordem, para efeito de controle, fiscalização e transparência. $2º Os documentos de despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia do Covid-19 e suas consequências, serão arquivados separadamente e disponibilizados em meio digital de acesso público. Art. 66. Para cumprimento das disposições dos artigos 50 a 56 da Lei Complementa: nº 101/2000, os órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive consórcios públicos, dos quais o Município participe, apresentarão dados, informações e demonstrativos destinados à consolidação das contas públicas, individualização da aplicação dos recursos vinculados, elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos estabelecidos, inclusive cumprir as disposições do $ 6º do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, introduzido pela Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016. Parágrafo único. O Poder Legislativo enviará a movimentação da execução orçamentária para o Executivo consolidar e disponibilizar aos órgãos de controle e ao público, 22 PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco junto com dados e informações de receitas e despesas consolidadas do Município, envolvendo todos os órgãos e entidades de ambos os Poderes, na forma da Lei. Das Transferências, das Elim E raid Públicos e das Subvenções. Subseção | Das Transferências de Recursos a Instituições Públicas e Privadas Art. 67. Poderá ser incluída na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Município. Art. 68. As parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, obedecerão às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204/2015 e suas atualizações e disposições desta Lei. Art. 69. A destinação de recursos a entidades privadas também fica condicionada a prévia manifestação dos setores técnicos e jurídico do órgão concedente, sobre o objeto e a adequação dos instrumentos contratuais respectivos às normas pertinentes. Parágrafo único. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberem os recursos, bem como do cumprimento integral de todas as cláusulas dos termos de colaboração, termos de fomento, acordo de cooperação ou outro instrumento legal aplicável. Art. 70. Poderão ser celebrados pelo Município convênios, contratos de repasse termos de execução descentralizada com órgãos ou entidades públicas, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observadas as disposições legais pertinentes. S 1º As prestações de contas, sem prejuízo de outras exigências legais e regulamentares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento dos objetivos e da execução das metas físicas constantes do plano de trabalho e do instrumento de repasse respectivo, devendo ser instruída com documentos autênticos e idôneos. $ 2º Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo, de quaisquer despesas decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceira celebrados com 23 NV) VERTENTES PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente, na forma prevista na legislação e nos instrumentos contratuais respectivos. Subseção Il Das Transferências e Delegações à Consórcios Públicos Art. 71. A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, classificação orçamentária nacionalmente unificada, disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, da Portaria STN nº 274, de 2016 e Resolução T.C. nº 34, de 9 de novembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e suas atualizações. Art. 72. Para as entregas de recursos a consórcios públicos deverão ser observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da forma estabelecida na legislação aplicável. Parágrafo único. Preferencialmente as transferências de recursos aos consórcios públicos deverá obedecer a programação financeira específica. Art. 73. A contabilização das despesas, junto ao consórcio público, deverá individualizar a movimentação de recursos oriundos do Município, assim como o consórcio encaminhará tempestivamente à Prefeitura as informações necessárias para atender ao disposto no $ 6º do art. 48 e no caput do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000. S 1º Até 15 (quinze) de agosto de 2022 o consórcio encaminhará à Prefeitura a parcela de seu orçamento para 2023, que será custeada com recursos do Município, para inclusão na proposta orçamentária. $ 2º O consórcio público deverá prestar todas as informações necessárias par subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária, de acordo com a legislação pertinente, inclusi indicação das fontes/destinação de recursos que custearão os programas. $ 3º A proposta orçamentária do consórcio, relativa as ações que integrarão a Lei Orçamentária do Município, deverá ser apresentada à Prefeitura com todo o detalhamento exigido nesta Lei, com os valores expressos em moeda corrente, não se admitindo que o consórcio encaminhe seu orçamento geral e indique um percentual de participação para que sejam calculados os valores das dotações relativas ao Município. 8 4º O orçamento do consórcio público deverá observar na sua elaboração estimativa realista dos custos dos serviços, alocados em suas atividades e/ou projetos e referir-se apenas aos programas que o Município participe. 24 Ve) VERTENTES PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco $ 5º Para atender ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade — SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o consórcio que receber recursos do Município enviará mensalmente, em meio eletrônico, em tecnologia compatível com os sistemas de informação da Prefeitura e do SAGRES/TCE-PE, os dados mensais da execução orçamentária do consórcio, para efeito de consolidação das contas municipais, no prazo legal. Seção III Das Despesas com Pessoal e Encargos Art. 74. Deverá haver efetivo controle das despesas com pessoal, nos termos do art. 169 da Constituição Federal e disposições da Lei Complementar nº 101/2000. $ 1º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês de referência com as dos 11 (onze) meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho. $ 2º Na apuração das despesas de pessoal será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal. $ 3º Na hipótese de ser atingido o limite prudencial, que corresponde a 95% do limite de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a convocação para prestação de horas suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública, educação e assistência social ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecidas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 75. Em cumprimento ao disposto no inciso Il do $ 1º do art. 169 da Constituição | Federal, fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, respeitados os limites e disposições da legislação aplicável. 8 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono para pagar o valor do salário-mínimo definido no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, até a aprovação da lei municipal contemplando o reajuste. 25 PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco 8 2º Os abonos concedidos serão compensados quando da concessão de revisão e reajustes, devendo constar nos critérios nas leis específicas que concederem as revisões e os reajustes respectivos. 8 3º Serão consideradas na margem de expansão as despesas com reajustes do salário-mínimo e dos profissionais da educação básica. Art. 76. O projeto de lei que tratar da revisão geral anual dos servidores públicos municipais não poderá conter matéria estranha a esta. Parágrafo único. Para as despesas de pessoal que estejam consideradas na margem de expansão discriminada no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário-financeiro junto ao projeto de lei. Seção IV Das Despesas com Seguridade Social Art. 77. O Município na sua área de competência, para cumprimento das disposições do art. 194 da Constituição Federal, realizará ações para assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Subseção | Das Despesas com a Previdência Social Art. 78. Constarão dotações no orçamento municipal para o custeio das obrigações previdenciárias e para o pagamento da dívida decorrentes de parcelamentos com o RGPS. Subseção Il Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 79. O Poder Executivo transferirá ao Fundo Municipal de Saúde os recursos destinados à realização das ações e dos serviços públicas de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012. $ 1º As diferenças entre as receitas e as despesas previstas e as efetivamente realizadas que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios serão apurados e corrigidos a cada quadrimestre do exercício financeiro, de acordo com os critérios constantes no art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012. $ 2º Preferencialmente, deverá haver programação financeira para os repasses de recursos ao Fundo Municipal de Saúde. 26 PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Art. 80. As transferências voluntárias de recursos da União para a área de saúde que estejam condicionadas a contrapartida nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2023, deverão ter dotações no orçamento do Município para seu cumprimento. Art. 81. Será publicado na Secretaria de Saúde e no prédio da Prefeitura o Anexo 12 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária que demonstra receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde a cada bimestre do exercício, bem como disponibilizado ao Conselho Municipal de Saúde na data da publicação e no Portal da Transparência. Art. 82. A transferência de dados ao SIOPS — Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de responsabilidade do titular da Secretaria de Saúde, nos termos da legislação federal específica. Art. 83. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo, conclusivo e fundamentado, será emitido dentro de 10 (dez) dias após o recebimento da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde. Art. 84. O Fundo Municipal de Saúde disponibilizará em portal da transparência, na Internet, a execução orçamentária diária, nos termos da lei. Art. 85. Constará da proposta orçamentária demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141/2012 e as despesas fixadas para ações e serviços públicos de saúde em 2028. Subseção III Das Despesas com Assistência Social Art. 86. Para atender ao disposto no art. 203 da Constituição Federal o Município prestará assistência social a quem dela necessitar, nos termos do Sistema Único Assistência Social - SUAS e da legislação aplicável, seguindo a Política Nacional de | Assistência Social nos eixos estratégicos de Proteção Social Básica e Proteção Soti Especial. $ 1º Para os efeitos do caput deste artigo, a proteção social básica está relacionada com ações de assistência social de caráter preventivo, enquanto a proteção social especial destina-se as ações de caráter protetivo. $ 2º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social destinará dotações distintas para ações de proteção básica e proteção especial. Art. 87. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução de programas assistenciais, ficando a concessão subordinada às regras e critérios estabelecidos em programas, leis e regulamentos específicos. 27 PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Art. 88. Poderão ser criados programas de assistência à população atingida pelas consequências da Covid-19, incluindo os destinados a emprego e renda. Art. 89. Serão alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social recursos para custeio dos benefícios eventuais da assistência social e para os programas específicos da assistência social, consoante legislação aplicável. Art. 90. As transferências de recursos do Município para custeio de ações no Fundo Municipal de Assistência Social deverão, preferencialmente, seguir programação com cronograma de repasse. Seção V Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Art. 91. Integrará o Orçamento do Município um quadro demonstrativo do cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, no tocante à vinculação de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 92. O Poder Executivo disponibilizará aos Conselhos Municipal de Educação e de Controle Social do Fundeb e aos órgãos de Controle Externo, publicará em local visível no prédio da Prefeitura e entregará para publicação na Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo 08 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, para conhecimento da aplicação de recursos no ensino. $ 1º A demonstração da origem e aplicação dos recursos no ensino será evidenciada no Demonstrativo de Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — Anexo 8 do RREO, de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional, para os municípios. $ 2º A transferência de dados ao SIOPE — Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Educação será feita bimestralmente por meio de certificação digital, responsabilidade do titular da Secretaria de Educação, nos termos da legislação federal específica. Seção VI Dos Repasses de Recursos à Câmara Municipal Art. 93. Os repasses de recursos à Câmara de Vereadores ocorrerão mensalmente até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 94. O repasse do duodécimo do mês de janeiro de 2023 poderá ser feito com base na mesma proporção utilizada no mês de dezembro de 2022, devendo ser ajustada, a partir de fevereiro, eventual diferença que venha a ser conhecida, para mais ou para menos, 28 $") VERTENTES PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco quando todos os balanços estiverem publicados e calculados os valores exatos das fontes de receita do exercício anterior, que formam a base de cálculo estabelecida pelo art. 29-A da Constituição Federal, para os repasses de recursos ao Poder Legislativo. Seção VII Das Despesas com Serviços de Outros Governos Art. 95. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas a União, ao Estado de Pernambuco ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes na Lei Orçamentária, mediante convênio, ajuste ou instrumento congênere. Art. 96. Poderão ser incluídas dotações específicas para custeio de despesas resultantes de convênios, para atender ao disposto no caput do art. 95 desta Lei. Parágrafo único. A assunção de despesas e serviços de responsabilidade de outros governos fica condicionada a prévia formalização de instrumentos de convênio ou equivalentes. Seção VIII Das Despesas com Cultura e Esportes Art. 97. Constarão do orçamento dotações destinadas ao patrocínio e à execução de programas culturais e esportivos. $ 1º Nas atividades de que trata o caput deste artigo, podem ser incluídas dotações para despesas com concessão de prêmios, subordinada às regras e critérios estabelecidos em leis e regulamentos específicos locais. $ 2º O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio de execução de programas específicos de acordo com as disposições do art. 217 da Constituiç Federal, observada regulamentação local. Art. 98. Nos programas culturais de que trata o art. 97 desta lei, bem como em programas realizados diretamente pela Administração Municipal, se incluem o patrocínio e realização, pelo Município, de festividades artísticas, cívicas, folclóricas, tradicionais e outras manifestações culturais, inclusive quanto à valorização e difusão cultural de que trata o art. 215 da Constituição Federal. Parágrafo único. O projeto destinado à realização de eventos será elaborado nos termos da legislação vigente, conterá memorial descritivo, detalhamento de serviços, montagem de estruturas, especificações técnicas e estimativas de custos, bem como 29 Er No VERTENTES PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco cronograma físico-financeiro compatível como os prazos de licitação, de contratação e de realização de todas as etapas necessárias. Seção IX Das Mudanças na Estrutura Administrativa Art. 99. O Poder Executivo poderá atualizar sua estrutura administrativa e orçamentária para atender de forma adequada as disposições legais, operacionais e a prestação dos serviços à população, bem como atender ao princípio da segregação de funções na administração pública, por meio de Lei específica. $ 1º Havendo mudança na estrutura administrativa resultante de lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transferir, transpor ou utilizar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes no orçamento, ou em crédito especial, decorrente da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições. $ 2º Na transposição, transferência ou remanejamento poderá haver reajuste na classificação orçamentária, obedecidos os critérios e as normas estabelecidas na legislação citada no art. 2º desta Lei. Seção X Do Apoio aos Conselhos e Transferências de Recursos aos Fundos Art. 100. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo Município, desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orçamentárias parciais, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas, para que sejam incluídá nos projetos e atividades do orçamento municipal, da forma prevista nesta lei e na legislaçã aplicável. Parágrafo único. Os planos de trabalho e os orçamentos parciais citados no caput deverão ser entregues até o dia 15 (quinze) de agosto de 2022, para que o Setor de Planejamento do Poder Executivo faça a inclusão no Projeto de Revisão do Plano Plurianual 2022/2025, para o próximo exercício e na proposta orçamentária para 2023. Art. 101. Os repasses aos fundos terão destinação específica para execução dos programas, projetos e atividades constantes do orçamento, cabendo ao Gestor do Fundo manter a contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos órgãos de controle. $ 1º Os repasses de recursos aos fundos serão feitos de acordo com programação financeira, por meio de transferências nos termos da legislação específica. 30 $"4 VERTENTES PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco $ 2º Os gestores de fundos prestarão contas ao Conselho de Controle Social respectivo e aos órgãos de controle externo, nos termos da legislação aplicável. $ 3º Os atos relativos as limitações de empenho, em decorrência de frustração de receita que afetem as metas de resultado nominal e primário, abrangem os fundos especiais. Seção XI Da Geração e do Contingenciamento de Despesa Art. 102. Será emitido Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro relativo à geração de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000. $ 1º O impacto orçamentário-financeiro, aludido no caput, será considerado para o exercício que entrar em vigor e para os dois seguintes. $ 2º Para os fins previstos no 8 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se despesas irrelevantes às despesas até os valores limites constantes nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e atualizações. S$ 3º Para despesas abaixo do limite do 8 2º não cabe emissão de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 103. O órgão responsável pelas finanças municipais terá o prazo de 10 (dez) dias para produzir os demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro, depois de solicitado o estudo de projeção da despesa nova e de indicação das fontes de recursos respectivas, devendo ser informado pelo órgão solicitante os valores necessários à realização das ações que serão executadas, para propiciar a montagem da estrutura de cálculo do impacto. Art. 104. As entidades da administração indireta, fundos municipais e o Pode Legislativo disponibilizarão dados, demonstrativos e informações contábeis ao Órgão Centrá de Contabilidade do Município para efeito de consolidação, de modo que possam se entregues nos prazos legais, relatórios, anexos e demonstrações contábeis às instituições de controle externo e social, assim como para monitoramento da evolução de receitas e despesas. Art. 105. Caso as metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no ANEXO Il desta Lei, não posam ser cumpridas por insuficiência na arrecadação de receitas, serão promovidas reduções nas despesas, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, com limitações ao empenhamento de despesas e à movimentação financeira. 31 PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Art. 106. Constatada insuficiência de recursos durante a execução orçamentária, serão estabelecidos, em atos próprios, procedimentos para a limitação de empenho, observada a seguinte escala de prioridades: | - obras não iniciadas; Il | - desapropriações; HI | - instalações, equipamentos e materiais permanentes; Iv - serviços para a expansão da ação governamental; V - materiais de consumo para a expansão da ação governamental; VI -outras situações declaradas nos atos de contingenciamento. S 1º Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal, incluídos os encargos sociais e demais despesas obrigatórias de caráter continuado. $ 2º A limitação de empenho e movimentação financeira serão em percentuais proporcionais às necessidades. CAPÍTULO Vil DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DOS CUSTOS Seção | Do Programação Financeira e do Detalhamento da Despesa Art.107. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo estabelecerá à programação financeira, o cronograma de desembolso, as metas, bimensais de arrecadação e publicará o quadro de detalhamento da despesa. | $ 1º O cronograma de desembolso discriminará a despesa por grupo de naturezk com valores mensais e bimestrais, abrangendo de janeiro a dezembro de 2023. $ 2º Poderá haver reprogramação financeira para compatibilizar o fluxo financeiro com as despesas, em decorrência do comportamento da economia que impacte negativamente nos valores programados para as receitas. 8 3º O Quadro de Detalhamento da Despesa discriminará a natureza de despesa e fonte/destinação de recursos, de acordo com a classificação orçamentária nacionalmente unificada. $4º O Quadro de Detalhamento da Despesa poderá ser publicado juntamente com a lei orçamentária e seus anexos. Seção Il Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados 32 7 Se VERTENTES PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Art. 108. O controle de custos, no âmbito da Administração Municipal, obedecerá às normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que serão implantadas, paulatinamente, de acordo com a capacidade de estruturação de um sistema de controle de custos adequado ao Município. $ 1º Na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual constarão os valores globais de cada programa e das ações respectivas, discriminadas na programação orçamentária em projetos e atividades. S2º Durante a execução orçamentária serão individualizados os valores das despesas de programas e ações. $ 3º Os gestores de programas, titulares de órgãos e demais dirigentes conhecerão os gastos com ações e programas, assim como a população que acompanha a execução orçamentária por meio do portal da transparência. Art. 109. Os gestores de programas quantificarão as metas físicas das ações, para comparação com as despesas demonstradas na execução orçamentária e financeira em projetos e atividades, vinculadas aos programas respectivos, com vistas a facilitar a avaliação dos gastos e a evolução de indicadores. $ 1º A avaliação dos resultados dos programas será feita preferencialmente através de indicadores, devendo o Gestor de cada programa acompanhar os gastos com a execução do programa e comparar as metas previstas com as realizadas. $ 2º Durante o exercício de 2023 poderão ser construídos, substituídos, modificados e acrescidos indicadores para mesurar o desempenho dos programas de trabalho do Plano Plurianual 2022/2025, revisado para 2023, por meio de Decreto. CAPÍTULO Vil! DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção única Das Prestações de Contas e da Fiscalização Art. 110. Serão apresentadas até o dia 31 (trinta e um) de março de 2023: | -a Prestação de Contas Anual de Governo, exercício de 2022, pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 2000; Il - as Prestações de Contas Anuais de Gestão, exercício de 2022, pelos Gestores e demais responsáveis por recursos públicos. 33 Var) VERTENTES PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco S$ 1º Serão apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco as prestações de contas de 2022, em meio digital no processo eletrônico, de acordo com resoluções do referido tribunal. $2º A coordenação do processo de coleta de dados e informações para organização da documentação que comporá o processo de prestação de contas ficará a cargo do Órgão de Controle Interno do Município. Art. 111. Serão apresentadas à Câmara Municipal as prestações de contas de 2022, da forma estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em meio digital e disponibilizadas na Internet, para conhecimento da sociedade. Art. 112. O controle interno fiscalizará a execução orçamentária, física e financeira, inclusive dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, nos termos da legislação aplicável. CAPÍTULO IX DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS, CONSÓRCIOS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Seção | Do Orçamento dos Fundos, Consórcios e Órgãos da Administração Indireta Art. 113. Os orçamentos dos órgãos e entidades da administração indireta, fundos municipais e consórcios públicos que o Município participe, poderão integrar a proposta orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada. $ 1º Os órgãos e entidades da administração indireta citados no caput deste artigo encaminharão, até o dia 15 (quinze) de agosto de 2022, seus planos de trabalho e orçamentos parciais, ao órgão responsável pela elaboração da proposta orçamentária, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas em 2023. $ 2º O processo de elaboração da proposta orçamentária será coordenado pélo órgão de planejamento do município em parceria com o órgão de finanças. Seção Il Da Execução Orçamentária e Controle de Investimentos Art. 114. Os gestores de programas, de contratos e de convênios acompanharão a execução orçamentária, física e financeira das ações que serão realizadas e o alcance dos objetivos de cada programa. $1º O gestor do programa deverá monitorar continuamente a execução, disponibilizar informações gerenciais e emitir relatórios sobre a mensuração por indicadores do desempenho do programa. 34 PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco $ 2º O gestor de convênios será responsável pela formalização da prestação de contas do convênio respectivo e acompanhamento até sua regular aprovação, monitoramento do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, alimentação e consultas ao Sistema de Convênios ou outros que o sucederem e atendimento de diligências. $ 3º O Chefe do Poder Executivo designará os responsáveis pela gestão de convênios, contratos de repasse e programas específicos, bem como os fiscais dos contratos e instrumentos congêneres. Art. 115. Serão obedecidas as normas e disposições relativas a obras e serviços de engenharia estabelecidas na Resolução TC Nº 114, de 09 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Art. 116. É proibida a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer ou onde estiver eventualmente lotado. CAPÍTULO X DAS DÍVIDAS, DO ENDIVIDAMENTO E DOS RESTOS A PAGAR Seção | Dos Precatórios Art. 117. O orçamento consignará dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais e de precatórios. Art.118. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, =... até 1º de julho de 2022, serão obrigatoriamente incluídos na proposta orçamentária para “NY Seção II Da Celebração de Operações de Crédito e Alienação de Bens Art. 119. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar operações de crédito, nos termos da Legislação Federal aplicável e dentro dos limites estabelecidos pelo Senado da República, inclusive para Antecipação de Receita Orçamentária. Art. 120. A autorização para celebração operação de crédito será feita por meio de lei específica, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e regulamentação pertinente. 35 Vi) PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco $ 1º Poderá constar da Lei Orçamentária de 2023 estimativa de receitas e dotações para investimentos tendo como fontes de financiamento operações de crédito. $ 2º Só poderão ser realizadas despesas com fonte de recursos de operações de crédito quando a operação for realizada e os recursos ingressarem na receita. $3º A lei que autorizar operação de crédito poderá reestimar a receita de operações de crédito constantes da Lei orçamentária para compatibilizar com o valor da operação e autorizar abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente em 2023, para investimentos. Art. 121. É vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, ou legislação federal específica. Seção III Dos Restos a Pagar Art. 122. Fica o Poder Executivo autorizado a: | - anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingirem o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto nº 20.910 de 6 de janeiro de 1932; Il - anular os empenhos inscritos como restos a pagar não processados, cujos credores não conseguirem comprovar a efetiva realização dos serviços, obras ou fornecimentos e não for possível formalizar a liquidação; Ill - anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa, cujos saldos não tenham sido anulados nos respectivos exercícios; IV - anular empenhos cuja despesa originária resulte de compromisso que tenha sido transformado em dívida fundada; V - anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de concessionárias de serviços públicos e entidades previdenciárias, onde as obrigações tenham sido transformadas em confissão de dívida de longo prazo; VI - cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, vindos de exercícios anteriores, que não tenham sido correspondidos com os empenhos respectivos, impossibilitando a individualização dos credores e a comprovação de sua regular liquidação. Art. 123. Os empenhos não processados até 31 de dezembro de 2023, sem disponibilidade de caixa para seus pagamentos deverão ser anulados. Seção IV Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada 36 PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco Art.124. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida Pública, inclusive decorrente de assunção de débitos previdenciários, para efeito de controle e acompanhamento. $ 1º Serão consignadas no orçamento dotações para o custeio do serviço da dívida, compreendendo juros, atualizações e amortizações da dívida consolidada. $ 2º Na proposta orçamentária deverá ser considerada a geração de superávit primário para o pagamento dos encargos e da amortização de parcelas das dívidas, inclusive com órgãos previdenciários, nos termos da legislação aplicável. $ 3º O Poder Executivo, periodicamente, deverá dirigir-se formalmente aos órgãos, entidades, instituições financeiras, Receita Federal e concessionárias de serviço público para conferir a exatidão do montante da dívida pública do Município com essas entidades. CAPÍTULO XI , DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Seção Unica Das Disposições Finais e Transitórias Art.125. Caso o Projeto da Lei Orçamentária para 2023, apresentado ao Poder Legislativo até 5 (cinco) de outubro de 2022, não for sancionado até 31 de dezembro de 2022, a programação nele constante poderá ser executada em 2023, até a publicação da Lei Orçamentária, para o atendimento de: | - despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município; Il - ações de enfrentamento, prevenção a desastres, catástrofes e situações d emergência e/ou calamidade pública Ill - ações em andamento; IV - obras em andamento; V - manutenção dos órgãos, entidades e unidades administrativas para propiciar o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos à população; VI - execução dos programas relacionados com a execução das políticas públicas, despesas obrigatórias continuadas e outras despesas correntes de caráter inadiável. $ 1º Para as demais despesas não elencadas no caput deste artigo, fica autorizada a execução de 1/12 (um, doze avos) da dotação respectiva. $ 2º Será considerada antecipação de crédito a conta da Lei Orçamentária Anual de 2028 a utilização dos recursos autorizados neste artigo. 37 NV) VERTENTES PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES Estado de Pernambuco $ 3º Os saldos negativos eventualmente apurados até a data de publicação da respectiva lei orçamentária serão ajustados, considerando-se a execução prevista neste artigo, por Decreto do Poder Executivo, após a sanção da lei orçamentária de 2023, por intermédio da abertura de créditos adicionais. Art. 126. No processo de elaboração em 2022, do projeto de revisão da parcela do Plano Plurianual 2022/2025, para execução em 2023, deverão ser observados a continuidade dos programas de duração continuada vinculados às políticas públicas em execução, a atualização dos planos setoriais existentes e poderão ser seguidas as estimativas de receitas previstas no Anexo de Metas Fiscais, conceitos e definições constantes desta Lei. Art. 127. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal projetos de lei que modifiquem disposições desta Lei, respeitadas as normas legais vigentes. Art. 128. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do , Prefeito 38 1) VERTENTES ANEXO I [ds] PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO DE VERTENTES EXERCÍCIO DE 2023 () ANEXO DE PRIORIDADES VA VERTENTES O Anexo de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, está estruturado e servirá de base para orientação estratégica do Plano Plurianual 2022/2025. Contempla as escolhas do governo e da sociedade para execução das ações prioritárias que deverão ser realizadas no exercício que se inicia em janeiro de 2023, nas áreas discriminadas a seguir: AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2023 Função: 01 — Legislativa Permitir o regular funcionamento das atividades do Poder Legislativo, incluindo 01.01 contratação de assessorias e consultorias, reequipamento e modernização administrativa. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2023 Função: 04 — Administração Permitir o regular funcionamento da administração e o atendimento ao público Reequipar a administração municipal para eficientizar os serviços. Cumprir o $ 1.º do art. 37 da Constituição Federal e tornar a administração transparente. Capacitar os servidores no âmbito municipal em articulação com os diversos setores, visando à efetiva qualificação profissional dos quadros da Administração Pública Municipal. 04.05 Atender às necessidades da Administração Municipal, através di . técnicos especializados. Promover, em conjunto com os entes federados, a melhoria das 04.06 socioeconômicas, bem como os serviços públicos postos à disposição população. 04.07 Aumentar a oferta de veículos à disposição da administração. 04.08 Oferecer apoio a outros governos para melhorar os serviços de justiça e . segurança. 04.09 Manutenção da rede física municipal e modernização dos serviços postos à a disposição do município. 04.10 Apoiar entidades sem fins lucrativos para eficientizar os serviços e melhorar o . atendimento à população, inclusive com parcerias de instituições não- TU YA VERTENTES governamentais. 04.11 Otimização dos serviços de cobrança de tributos. 04.12 Viabilização de Fundo de Previdência ou de permanência no RGPS Realizar o controle efetivo dos bens móveis e imóveis no município, por meio da 04.13 implantação de um sistema de informação que propicie controle efetivo por parte da Unidade de Material e Patrimônio, em tempo real. 04.14 Ampliação e manutenção do Sistema de Monitoramento e Vigilância Urbana. Criação e manutenção de estrutura para retirada de documentos, carteira de trabalho e identidade por exemplo. (CV) Implantação e/ou melhoria nos equipamentos e softwares de processamento de dados. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2023 Função: 06 — Segurança Pública Participar de ações em favor de segurança e da defesa civil no Município em cooperação com o Estado de Pernambuco. 08.02 08.03 AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2023 tência Social Assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Conforme preconizam a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional do Idos PNI). Erradicar o trabalho infantil, criar condições de atendimento às crianças carentês e diminuir a evasão escolar. Assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, o fortalecimento de sua autoestima e a convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida. ] Garantir a população em situação de insegurança alimentar acesso digno regular 08.04 L e adequado à nutrição e manutenção da saúde humana. Promover a integração dos adolescentes egressos do PETI à sociedade e à 08.05 comunidade, além de preparar o jovem para atuar como agente de transformação e desenvolvimento de sua comunidade. 08.06 Promover o acompanhamento socioassistencial de famílias e contribuição para o processo de autonomia e emancipação social. 08.07 Assegurar o desenvolvimento integral da criança valorizando a convivência social e familiar. UU» NçZ VERTENTES Prestar assistência social geral às pessoas necessitadas, através de doações de agasalhos, ataúdes e outros benefícios. Prestar Assistência Social às famílias e menores carentes, incentivar o engajamento da comunidade em programas sociais e de geração de emprego e renda, bem como proporcionar capacitação e interação entre trabalhadores de diversas atividades do município. Atendimento aos idosos e portadores de deficiência, incapacitados para a vida 08.09 08.10 independente e para o trabalho, impossibilitados de prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família. Inserir ou reinserir no mercado de trabalho mão-de-obra com qualificação 08.11 profissional, através de cursos, treinamentos e capacitação, em parceria com o SENAC, SESI, SESC, SENAI e demais entidades profissionalizantes, bem como oferecer subsídios para o jovem ingressar ao mercado de trabalho. Prover concessões de benefício para famílias atingidas por fenômenos naturais, 08.12 ampliando a distribuição de agasalhos e mantimentos nos casos de calamidade pública. 08.13 Apoiar as ações do Conselho Tutelar e do Conselho de Assistência Social para as ações de controle social e de assistência direta. 08.14 Prestar assistência integral ao idoso. Prestar atendimento e promover o acesso da população em situação de vulnerabilidade social aos Programas, Projetos, serviços e benefícios — benefícios eventuais, ofertados pela Assistência Social, através de procedimentos específicos como garantia de direitos do cidadão Assegurar os direitos sociais de pessoas portadoras de necessidades especiais 08.16 criando condições para promover sua autonomia, inclusão social e participação efetiva na sociedade. 08.15 08.17 Execução de ações de apoio à criança, ao adolescente e aos jovens, prestando . assistência social aqueles em situação de risco. 08.18 Atender as pessoas carentes quanto às necessidades básicas, na distribuição de renda e desigualdade social, bem como realizar ações de cidadania. Identificar os problemas sociais na ponta do processo, focando as necessidade do município, ampliando a eficiência dos recursos financeiros e da coberturà social. Trata-se de um modelo democrático, descentralizado, que tem a missão de ampliar a rede de assistência social brasileira. Promover e incentivar, no âmbito do Município, a implantação de ações para melhoria da alimentação e nutrição, garantindo o acesso aos alimentos em 08.21 quantidade, qualidade e regularidade necessárias à população em situação de insegurança alimentar, como também auxiliar na prevenção de doenças relacionadas ao consumo impróprio de alimentos, a exemplo da desnutrição, obesidade e a anemia, entre outros. Promover e implementar atenção integral a mulher através de ações voltadas para as áreas de saúde, educação, cultura e efetivação de direitos, e apoio à mulher vítima de violência sexista, tais como: violência doméstica, física, psicológica e sexual. Manter a criança na escola, erradicar o trabalho infantil e oferecer ativid socioeducativas às crianças. 08.20 08.22 TO RA VERTENTES Oferecer um centro de apoio à população rural do município que irão viajar e 08:28 não tem onde ficar. Atender a população carente do município, seguindo as determinações específicas da área para realização dos encaminhamentos necessários. 08.24 08.25 Implantação de um Centro Específico de Apoio ao Idoso Construção de um CRAS na cidade para organização e ofertas de serviços sócio assistenciais através do PSB — Proteção Básica do SUAS, nas áreas de vulnerabilidade e risco social. . 08.26 Construção e implantação de um centro de inclusão produtiva para realização de 08.27 as E Ed cursos profissionalizantes para população carente do município. Manutenção e implementação das ações para o fortalecimento do Conselho do Idoso 08.28 Implementação e fortalecimento da coordenaria da Mulher no município. 08.29 Manutenção do CREAS — Centro Especializado de Assistência Social para 08.30 oferecer orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias ” com seus direitos violados. Manutenção do Programa Criança Feliz — PCF, através de suas ações 08.31 socioassistenciais e visitas domiciliares. Implantação de um CRAS — Centro de Referência da Assistência Social no Nos povoado do Livramento Promover na assistência social ações de enfrentamento e prevenção da 08.33 emergência de saúde pública de importância internacional decorrente das consequências da COVID-19. Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, onde sã desenvolvidas ações socioeducativas, através da cultura, esporte, arte e lazer do crianças, adolescentes e idosos. 08.34 AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2023 Função: 10 — Saúde Manutenção e ampliação do Programa de Atenção Básica de Saúde. Ampliação e manutenção das equipes de Estratégiade Saúde da Família. Ampliação e manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde — 10.03 PACS 1004 | Assistência farmacêutica, por meio de fornecimento de medicamentos básicos. YA VERTENTES Prevenção de riscos à saúde da população mediante a garantia da qualidade dos 1005 produtos, serviços e dos ambientes sujeitos a vigilância sanitária. Prevenção e controle de doenças, surtos e epidemias, calamidades públicas e emergências epidemiológicas de maneira oportuna. 10.06 10.07 Ampliação e manutenção do programa de saúde bucal. Manter o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema 10.08 dia Á H Unico de Saúde e ampliar o atendimento. 10.09 Apoio ao paciente em tratamento fora do domicílio. 10.10 Promoção da alimentação saudável, prevenindo e controlando os distúrbios . nutricionais e doenças relacionadas à alimentação e nutrição. Imunizaçãoda população de diversas doenças tais como: poliomielite, gripe (inclusive tipo A HIN1), tétano, rubéola, febre amarela, raiva e outras. Aperfeiçoamento e modernização do sistema de saúde através do planejamento, controle, regulação, avaliação e auditoria de serviços de saúde a fim de fortalecer lanejamento estratégico e operacional do sistema municipal de saúde. Promover campanhas educativas periódicas e trabalhos para conscientização, 10.11 10.12 10.13 prevenção e tratamento de doenças diversas junto aos adolescentes, inclusive as sexualmente transmissíveis. 10.14 Vigilância, prevenção e atenção em HIV / AIDS e outras doenças sexualmente . transmissíveis. 10.15 Atenção à população com serviços médicos e odontológicos especializados através de policlínicas. 10.16 Garantia, manutenção e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de . Urgência (SAMU), diminuindo o risco de morte e 46eqiúelas. Atenção à saúde da mulher através de acompanhamento ginecológico e prevenção 10.17 do câncer de colo do útero e de mama. Ampliação e recuperação da rede física de saúde para melhorar o atendimento da população. Apoio a entidades de saúde sem fins lucrativos do município para eficientizar os serviços e melhorar o atendimento à população. Manutenção da saúde do Escolar - PSE, visando identificar e corrigir, de forma precoce, problemas que possam comprometer o processo de aprendizagem, e diminuição dos índices de repetência e evasão escolar. Estímulo a participação da sociedade civil organizada na formulação e acompanhamento das políticas de saúde, através das instâncias deliberativas do Sistema Único de Saúde (SUS). 10.18 10.19 10.20 10.21 Melhoria das condições de trabalho dos profissionais de saúde. Nortear a prática de saúde pela humanização e a qualidade da assistência a ser 10.25 - prestada a população. Reorganização das ações de saúde, através de uma proposta inclusiva, na qual os homens considerem os serviços de saúde também como espaços masculinos e, por sua vez, Os serviços de saúde reconheçam os homens como sujeitos que necessitem 10.26 1) YA VERTENTES de cuidados. Promoção do envelhecimento saudável e a manutenção da máxima capacidade funcional do indivíduo que envelhece, pelo maior tempo possível, valorização da autonomia ou autodeterminação e a preservação da independência física e mental do idoso. 10.27 Atenção à saúde da criança através do incentivo ao aleitamento materno, visando 10:28 diminuir a mortalidade infantil em crianças até um ano de idade. Garantir atenção integral as gestantes fortalecendo os vínculos afetivos para redução da mortalidade infantil e materna. 10.29 Incorporação da temática ambiental nas práticas de saúde pública, visando 1030 diminuir a afetação da saúde causada por riscos ambientais. Ampliação do acesso da população aos medicamentos considerados essenciais, 10.31 beneficiando as pessoas com dificuldade para realizar o tratamento devido ao alto custo desses produtos, através da Farmácia Popular do Brasil. Assistência terapêutica através de medicamentos fitoterápicos auxiliando no tratamento de várias doenças. 10.32 Promover ações de promoção e prevenção junto à população através da divulgação Joss das ações de saúde na comunidade. Implantação e manutenção do CAPS — Centro de Atenção Psicossocial, visando o atendimento para população que sofre de distúrbios mentais, objetivando sua reintegração social. 10.34 Aquisição de veículo especializado para cadeirantes do município. Implantação e manutenção do SAD — Serviço de atendimento domiciliar. Implantação e Manutenção do NEP — Núcleo de Educação Permanente, visando a capacitação e treinamento dos profissionais de saúde. Manutenção das ações e serviços de saúde de reabilitação física-motora Implantação e Manutenção do Programa de Academia da Saúde. 10.37 10.39 10.40 Capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias. (CV) Criação de centros direcionados as políticas públicas voltadas para usuários químicos. (CV) Criação de casas de apoio na Capital direcionada ao acolhimento das pessoas com necessidades de exames e tratamentos de saúde com as devidas logísticas. (CV) 10.43 Implantação e Manutenção de Laboratório de Citopatologia, para saúde da mulher Criação do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) para prevenir e controlar as zoonoses (como raiva e o calazar, além da dengue e doença de chagas), desenvolvendo sistemas de vigilância epidemiológica e vigilância ambiental em saúde. 10.44 10.45 10.46 YA VERTENTES Promover na área de saúde municipal ações de enfrentamento e prevenção da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da coronavírus — COVID-19., inclusive aquisição de vacinas quando disponível. Capacitação dos profissionais da Secretaria de Saúde. 10.47 10.48 10.49 Manutenção da estratégia de acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS). Assistência farmacêutica, por meio de fornecimento de medicamentos Extra- RENAME Assistência farmacêutica, por meio de fornecimento de alimentação especial 10.50 10.51 AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2023 Nº da Ação 12.01 12.02 12.03 Assistência farmacêutica, por meio de fornecimento de insumos estratégicos de saúde Manutenção dos serviços municipais de apoio diagnóstico Função: 12 — Educação Atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis. Assegurar o transporte escolar aos alunos da Educação Básica, que residem em áreas distantes das Unidades Escolares Municipais. Oferecer ensino do 1º ao 9º ano, otimizar e reorganizar o modelo educacional da rede municipal, buscando a melhoria da qualidade de ensino e ampliação das disposições da Lei nº 9.424 e Art. 212 CF. 12.04 12.05 12.06 Expandir e qualificar o espaço escolar na perspectiva da construção de condiçõgs essenciais para operacionalizar o processo pedagógico de ensino-aprendizagem. Assegurar aos portadores de necessidades especiais de educação, o atendiment específico, com vistas a facilitar a sua integração no Ensino Regular. Ampliar a rede física, manter os serviços regulares das creches e educação infantil para todas as crianças de O a 6 anos. 12.07 Oferecer capacitação a jovens, readaptar desempregados para o mercado de trabalho e ampliar a rede física para cursos profissionalizantes. 12.08 Oferecer apoio financeiro e logístico para valorização do magistério, proporcionando aos professores da rede de ensino municipal a obtenção do curso superior, incluindo o pagamento das mensalidades, bolsas de estudo e transporte. 12.09 Erradicação do analfabetismo no Município. Promover ações que objetivem proporcionar a população escolar do ensino 12.10 superior, meio de transporte para frequência às aulas e outras atividades curriculares. UU» E NsZ VERTENTES 12.11 Manter as crianças na escola e erradicar o trabalho infantil. 12.12 Incentivar o aprendizado com técnicas modernas de ensino. 1213 Atender as necessidades do sistema de ensino, através de serviços técnicos . especializados. 12.14 Apoiar entidades educacionais sem fins lucrativos do município para eficientizar . os serviços e melhorar o atendimento a população. 12.15 Equipar as unidades educacionais do município. Descentralizar a gestão financeira de recursos para agilizar as ações educacionais 12.16 - : e reduzir os custos das unidades executoras do PDDE. 1217 Assistir aos educados em todos os níveis, bem como incentivá-los ao ingresso no ” ensino superior. 12.18 Universalização da educação básica e valorização dos profissionais do . magistério. Propiciar ensino básico e profissional, compreendendo a reintegração de Jovens 12.19 ao sistema de ensino, inclusive qualificação profissional, complementado por ações de cidadania, esporte, cultura e lazer. Ampliar a estrutura física das escolas para implantação de bibliotecas digitais 12.20 com o objetivo de realizar atividades de pesquisa, estudo e atualização do conhecimento. 12.21 Oferecer educação integral em algumas escolas do município, do 5º ao 9º ano. 1222 Manutenção de câmeras de monitoramento nas escolas do município e distritos. 12.23 Incentivo a formação e capacitação de profissionais do magistério, para atuar ni 12.24 12.26 área de crianças especiais.(CV) Climatização das escolas municipais. Implantação de energia solar nas escolas municipais. Implantação e/ou melhoria nos equipamentos e softwares de processamento de dados. Nº da AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2023 Função: 13 - Cultura Ação 13.01 Preservar o patrimônio histórico e cultural do município e resgatar as tradições. 13.02 Difundir arte, cultura, tradições e atrair o turismo para o Município. 13.03 Promover, preservar e incentivar a cultura do Município, inclusive construir o Centro Cultural e outros com sua manutenção. 13.04 q YA VERTENTES Promover, preservar, incentivar e melhorar os eventos do Município. 13.05 Construção, implantação e manutenção de um Centro Cultural. 13.06 13.07 Construção, implantação e manutenção de uma biblioteca municipal. Realização de festivais culturais que promovam as mais diversas expressões de arte. 13.08 Promover concurso de miss no município. Incentivar e promover a prática esportiva dos alunos da Rede Municipal de 13.09 Ensino, através de jogos escolares e demais vivências. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2023 Função: 15 — Urbanismo Melhoria do desempenho nas atividades de coleta de lixo, limpeza urbana e outros Oferecer infraestrutura à população que necessitam de espaços, vias e serviços Nº da Ação JS] serviços postos à disposição da população. 1502 públicos. 15.03 Prestar serviços públicos de boa qualidade a população do município. 15.04 Incentivo de projetos de arborização em todo município.(CV) 15.05 Acessibilidade em todos os prédios públicos e vias públicas. 15.06 15.07 Implantação de sinais de trânsito e gerenciamento do sistema municipal trânsito. Implantar ciclo faixas nos bairros da zona urbana e distritos do nosso Município. 15.08 Implantação de um novo modelo de investimento em iluminação pública com placas solares. 15.09 15.11 Revitalizar e recuperar calçadas de várias ruas da cidade. Ampliação e melhorias dos cemitérios públicos da cidade e distritos. Construção de cemitério no Distrito de Chã do Junco. 15.12 Aquisição de Terreno destinado à construção de Estádio de Futebol, Cemitérios e etc.; (CV) VERTENTES AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2023 Função: 16 — Habitação Oferecer à população carente meios de construir seu próprio lar. Melhorar as condições habitacionais da população carente, principalmente aquela que se encontra em situação de risco. Doação de terreno à população carente do município. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2023 Função: 17 — Saneamento Oferecer melhores condições de higiene, saúde e preservação ambiental. Ampliar o sistema de saneamento urbano, para melhorar a saúde e as condições sanitárias da população, equipar as unidades da administração, de banheiros e sanitários, bem como instalar privadas higiênicas e sanitários públicos para servir a população. 17.02 Melhorar o abastecimento d'água e minimizar a seca do Município. Oferecer água tratada a população urbana e rural, proporcionando desta forma melhores condições sanitárias. 17.04 AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2023 o N da Função: 18 — Gestão Ambiental Ação Recuperar, revitalizar e preservar o meio ambiente, visando proporcionar uma 18.01 " a E melhor qualidade de vida à população. 18.02 Preservação, conservação ambiental e destinação ecológica do lixo urbano. 18.03 Incentivar práticas que venham a contemplar a preservação e renovação das . matas do nosso municípios para preservação das nascentes (CV) 18.04 Implantar serviços de coleta seletiva de resíduos. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2023 Função: 19 - Ciência e Tecnologia YA VERTENTES Promover o acesso às tecnologias de informação e comunicação e ao acervo de informações e de conhecimentos, contribuindo para a inclusão social dos cidadãos brasileiros. Além de oferecer oportunidades de inclusão digital as escolas públicas, as comunidades e pequenos empreendedores por meio de capacitação e treinamento nas modernas ferramentas da tecnologia da informação e comunicação, em especial a Internet. Apoiar o ensino básico profissionalizante para a popularização científica e tecnológica, funcionando como um centro irradiador de conhecimento, voltado para capacitação da mão de obra qualificada, observando-se, sobretudo, a vocação e necessidade da população. 19.01 AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2023 N a Função: 20 — Agricultura Ação 20.01 Melhorar as condições socioeconômicas da população rural e difundir tecnologias de plantio, manejo e aproveitamento. Estimular a produção rural, apoiando o homem do campo por meio de doação de 20.02 sementes, mudas e fertilizantes, bem como incorporação de novas técnicas de cultivo e manejo do solo. Melhorar as condições sanitárias do rebanho, aumentar a produtividade e elevar o padrão socioeconômico da população rural, bem como proporcionar a agropecuária uma oferta de recursos hídricos que a torne menos vulnerável aos efeitos das estiagens. Transportar em veículo adequado, carnes provenientes do abate de animais do 20.04 Matadouro Público para o açougue e frigoríficos do município e assegurar padrão sanitário de qualidade. 20.03 Incentivo à produção de plantas oleaginosas, para a produção de biodiesel 20s apoio a implantação de indústrias de transformação. [) 20.06 Imunizar rebanhos com vista a reduzir a transmissão de doenças à ” população.Proporcionar a venda e exposição de animais no município. À Estimular o pequeno produtor rural através de hora/máquina fornecidos pelo 20.07 município para serviços agrícolas e limpezas de barragens — barreiros, mediante cadastro. Celebrar convênios a nível de Estados e Entidades com implementação de seguro 20.08 EE safra no município.(CV) 20.09 Construção, reforma e/ou ampliação de cisternas na Zona Rural. Incentivo a Agricultura Familiar, apoiando a produção e comercialização dos produtos da agricultura agroecologia e orgânica, com o oferecimento de assistência técnica aliada a tecnologias de manejo e extensão rural. Abastecer regularmente com água, através de caminhões pipa, a população rural em situação de vulnerabilidade social. Implantação e implementação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), responsável pela realização da prévia fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, este serviço, visa promover a saúde pública e a segurança alimentar, além de promover a indústria agroindustrial. WA E NZ VERTENTES Implantar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com a finalidade de promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar, onde agricultores, cooperativas e associações vendem seus produtos para a Prefeitura Municipal, que compram os alimentos da agricultura familiar, e os destinam às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, à rede socioassistencial, aos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e à rede pública de ensino. 20.13 Fortalecer a parceria com a Secretaria Municipal de Educação, para implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que 20.14 garantirá o fornecimento regular dos produtos da agricultura familiar para a merenda escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2023 Função: 22 — Indústria Promover o desenvolvimento industrial sustentável e aumentar o nível de empregos. Capacitar, treinar, aperfeiçoar empreendedores para promover o desenvolvimento industrial sustentável no Município, proporcionando 22.02 - a crescimento econômico, emprego e renda. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2023 Função: 23 - Comércio e Serviços Incentivar o turismo no município. Alavancar o desenvolvimento do Município pela indução à vocação empreendedora e especialização da gestão empresarial. Ampliar, modernizar, reestruturar feiras livres e mercados, bem como desenvolver habilidades de comercialização e produção. Promover o desenvolvimento de APLs (Arranjos Produtivos Locais) por meio de estímulo à cooperação entre capacidade produtiva local, instituições de pesquisa, agentes de desenvolvimento, com vistas à dinamização dos processos locais de inovação, através de processos tecnológicos, de formação, qualificação e especialização de mão-de-obra. 23.04 Realizar capacitação, seminários e treinamentos em parceria com o SENAI/SENAC/SESI/SEBRAE.. Fomentar o Turismo rural/ecológico e de aventura no município. q" No VERTENTES AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2023 Nº da = , a Acão Função: 25 — Energia 25.01 Melhorar as condições socioeconômicas da população rural e ampliar a área . iluminada da população urbana para aumentar o conforto e a segurança. 25.02 Substituição de Lâmpadas de sódio por lâmpadas de LED, de todos os postes da cidade e distritos. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2023 Função: 26 - Transportes Melhorar as condições de infraestrutura na área de transporte no Município. Melhorar as condições das estradas facilitando o fluxo do trânsito. AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA 2023 o N da Função: 27 — Desporto e Lazer 2701 Oferecer esporte e lazer a população deste município. 2702 Assistir o desporto amador do município. 27.03 Manutenção de um Ginásio coberto, que oferece e incentivar esporte e lazei ' população. 27.04 Apoiar a participação de equipes esportivas municipais em campeonatos . regionais. 27.05 Melhorias nas instalações do estádio municipal.(CV) 27.06 Construção de campo Society nos distritos. 2707 Recuperação, reforma e/ou ampliação dos campos de futebol da cidade e . distritos. ROMERO Prefeito ANEXO Il PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO DE VERTENTES EXERCÍCIO DE 2023 ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il - METAS FISCAIS DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2023 APRESENTAÇÃO: O presente Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Vertentes, para o exercício de 2022, é um conjunto de demonstrativos estabelecidos pelo art. 4º, 8 1º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Foi elaborado de conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais 13º edição, aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional pela Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022, com a finalidade de estabelecer as metas fiscais anuais, em valores constantes e correntes, relativas às receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e o montante da dívida para o exercício a que se refere (2023) e para os dois seguintes (2024 e 2025), bem como a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (2021) e evolução do patrimônio líquido do Município. Integram o presente Anexo de Metas Fiscais os demonstrativos abaixo especificados, metodologia e memória de cálculos: | - Demonstrativo 1 — Metas Anuais de: a) Receitas Primárias; b) Despesas Primárias; c) Resultado Nominal; d) Resultado Primário; e) Montante da Dívida. Il - Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior; Ill - Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixada nos três exercícios anteriores; IV - Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido; V — Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; VI — Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores, sem valores, devido ao Município está vinculado apenas ao RGPS, cujo demonstrativo integra a LDO/2023 da União Federal. VII — Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VIII — Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. “SPSUBUL) Op [POjoJUNH BIBJG409S “QJUO-j MA -11A) = (X]) Sddd SEP Opres op ojedui (NA) ddd 10d sepeseb seuguig sesadseg (A) dad “P Sepuiape seuruna sejedem Tpmbr epepjosuos EPinIa o8'zi PpepjosuoS ESjqna EPINQ Eta (CA = Ad) + 1) = (14) - reutwon opeunsoy sez TA) sonisseg senpjouoW segSeuea a soBioua “sonp [o TAI) somy seLgsuoW seoJeuea o sobieoua sony u9'ez q- OuBUNId Opejnsoy uz | Sejpwig sesadsag ep Jebeg e sojsaty ep quewebeg a ez Teudeo ap seugwug sesadsog Pos SOjuBLIOZ Sesadseg seno 6r'es SIeOS SOBIBOUI E [eosseg EL'SOL SajulJoo Seueuna sesedsag vo aoi o — A seupuita sesadhog ae'cel pejoj esedseq vB TENdeS ap senpulia sejoosH se'o SGJUB1107 SENBWLA SRJ1090H SIBLSQ — oreu CS Sejusjod sepugiejsuei) PSL Sagónquiuos Ly RUOUjaW ap seoSinquuoo e sexe| 'sojsodui 9p'rel o = SejuBJJO) SeuBUIG SEjjSD0y () seypuya Senoooy Teo Bijadom ejuejsuoo “o/a Oovóvolloadsa Seseyjtus gu 5 sb “UV AH) | OANBNSUOLAG - ANY IXAUA SIvNNV SVLIN SIVISIA SV.LIW 3A OXINV SVIHYLNI3WVÕHO S3ZIHLaHIG 3Q 37 34 OlarOHd ad - S3LN3LH3A 3 OldjOINNIN SILNILHIA LES sjenuy sejam —| ejogeL [(SouBIDUaPIAdIA SOSINIOH BP SOOÍPINdY OP SOjuaL!PUOH+GICNNA OP OBÍBULOY BIRd EJSIOH OP OBÍNPIA + EIIUPPIAdIA SOUIIDOY SUJO “UBULj OBESUSÁLIOO + BIIUPPIASIA OP OUEIA O BJEÁ JOPINOS OP “QUILOD) - SEJUGOO SEWSDOH] = XOUY TOH “opues (66695€20866'0 + XOUE [PH) = epelalog 19H ojnajgo ap eibojopojaw No - epinbr ejusuoo eee “9 00EP9261'0- 2P 8 Opez|yn oesezyenty ap J0je3 0 'gz0z e pzoz 'EZOZ Op sololojexe so Rsed “(L00Z/EP aU ASH BP aZ "VE OP 49 5) BINUGIS]S! 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Ízgo2/20/10 WB Opropand) WICIAIAIANDO POUSO autos tegogpar 9Legaserz OE BSc'6ET 000'890'8EZ 000'00b'EEZ 000'00S'vOZ (St) seuey tuo JOF2A % Bld OP Ouaujasaso ap exeL :OXI2QR OABI]SUOLISP OJpenb 9uuOjuoo 'feuo!EN Bld OP Qjuautosa!o ep exe] ep oeSnSId E OpruonIpe 'LZ0Z 9p OlNoJaxa Op [enpeisa gld OP JOfea ou sopeaseq ureso) 'eja| Wa sopojsad so esed sopejafosd sejojea so 'szoa 9 pzoz 'Ecoz 'Tcoz Sp solo/oaxa so eIPd CONquEUSg GP OPeISa Op sieiaijo sogdeloJd Sp BIIUgIS|XaU| R Opursapisuos - £ “Jq'AoBrad"wapyadapuoa:m a]Is OU 2202/60/20 WS OproNqnd Waals - 3dIONOD :SIUO, “JOUQJUP OUR OR OBSPISI WO SaZ'p GP OJUGUOSSIA NOjua said? & SSJu3:109 SSJOBA WS SAQUIQ p'EEZ SH SP 10) |Z0Z Sp CONQUEULSA SP Bla OP JO2A O - Z “30g] 8 Jqrn06'ed-wepyadepuos'mmm ajis ou opeojqnd “NIQIA - 3dICNOO :SIUO "JOLSJU OUE OR OpÓRIa: ua Sp! | - EP OUI!ISGINAP 'SEJUBLOD SEJOJBA WS SSOUIIQ S'POZ GH SP [0) CONQuBUIAd BP Hld OP 10/2A O 020% SP OJSIUBUI OID|I4exXE ON - | :;SPANPOJdx3 SEJoN “OWug OuISju] OWpold - Sid “z202 SP OUunÍ Op bi OP Zby'| aU NS BUBUOS jd Openode "ORÓpO E) SIB9SL] SONIEIUSOLOQ SP [ENUEY SUIOÍUOS “FPUOISEN Bld OP OSUaS0LS Op SENHeLSO SEjad 'Gz0Z E EZOZ 9P Opewnso "1202 9 020Z 2P eo) conquiewad DP gd ++ "EZOZ EIPA 2202 00 OUNÍ BP 10 US Opeo!and SNIOS OUPIe|oRy (2202 OP ansowu 54 “TYNOIIVN Bld) NIOVB - 398! (1202 9 0202 Je Blel) NEC 330NOO 21U90Y :oju0 szor vzoz exor tro voz ator , «STO esttoz «sEZOT stror tzoz oror str vior ETOL tor Tror ozor ooo woe %og'o %00'z %oo'T- WO / %oo'p 000 %o'p 009 00% moa's aa soda a sos a %ooor so0'€ %og'or %oo'zr %o0'p [oofad %OO'PT sé00's soo'pT onas aid vOdl ONas º aid “VOdl SS10Peo|pu) Sop seouoIs|y sajuas EE / QWBH0Q JOJEA 280 / QJU94109 JOJ2A tOso'L 7 QJUBIIOD JOE A Szoe bzoz EZOZ :SQJUBISUOQ SS1OJEA SOP OJNIHgO ap elbojopojayy [| use | wios | VOdi SSIpuI OU Gseq uios epejalord (enus %) SpaW SeSepul feng % OjuotIdsa)5) opeuúisa Bld :09]WQUOI90/92U OUPUSI ajujnhas O 95-Opuei9p|suo? OpezIjea! 10j SEjaWw Sep ojnojgo O o d tal MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas do Município TOTAL DAS RECEITAS R$ milhares E Realizad: Realizado Reestimado Eng RECEITAS CORRENTES (1) Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria IPTU ISQN Receita da Dívida Ativa - Demais Receitas Ra o Receitas de Contribuições " Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Demais Receitas Receita Patrimonial Aplicações Outras Reci Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ITR * Cota-Parte do FEP * Transf. de Recursos do SUS - FMS FUNDEB cota Parte do ICMS “Cota-Parte do CIDE | o [0] Deduções para Formação do FUNDEB Outras Transferências Correntes “Outras Receitas Correntes RECEITA DE CAPITAL (ll) | Operações de Créditos Alienação de Bens - Amortização de Empréstimos Transferências de Capital * Outras Receitas de Capital RECEITAS INTRA- ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES DA RECEITAS INTRA-ORÇAMENTAÁRIAS DE CAPITAL (IV RECEITA TOTAL Notas Explicativas: 1 - Os valores arrecadados nos exercícios de 2020 e 2021, compõem a série histórica de arrecadação utilizada nas projeções de receitas para os anos seguintes. 2 - Durante o processo de elaboração desta Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, apesar da crise econômica derivada da crise sanitária do novo coronavírus e suas necessárias medidas de isolamento social, a recuperação econômica, após a flexibilização, associada às receitas extraordinárias repassadas pelo Governo Federal no decorrer de 2020 e 2021, mitigaram os efeitos da pandemia na arrecadação dos estados e municípios e, consequentemente, as projeções de receita de 2022 e dos próximos anos. Ademais, os impactos inflacionarios decorrente das escaladas dos preços refletiram diretamente nas receitas públicas, interferindo positivamente nas projeções da receita para os exercicios de 2023, 2024 e 2025. Por este motivo, a projeção de arrecadação do ano de 2022, foi reestimada para ajustar-se ao novo cenário económico, com os reflexos diretos nas porjeções do exercício de 2023. U", NZa VERTENTES MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE ESPECIFICAÇÃO reuso muro ES RECEITAS CORRENTES (Il) Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.018 IPTU 235 ISQN 1.128 Receita da Divida Ativa 104 * Demais Receitas | O o 1.550. Receitas de Contribuições | e sseçaãs 1.038. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.037 Demais Receitas | Receita Patrimonial 818 Aplicações Financeiras 818 Outras Receitas Patrimoniais = Transferências Correntes 79.753 Cota-Parte do FPM 37.649 Cota-Parte do ITR 4 Cota-Parte do FEP 602, Transf. de Recursos do SUS - FMS 15.329 FUNDEB 24.074 -CotaPartedo ICMS - — 6425 Cota-Parte do IPVA 1.117 - CotaPartedo IP o E 38 Cota-Parte do CIDE 15 (:) Deduções para Formação do FUNDEB o (9.044) Outras Transferências Correntes 3.558 Outras Receitas Correntes 238 RECEITA DE CAPITAL (ll) o 5.500 Operações de Créditos Alienação de Bens o o Amortização de Empréstimos Transferências de Capital 5.500 Outras Receitas de Capital RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (Ill) RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS DE CAPITAL (IV RECEITA TOTAL Notas Explicativas: 3 - Os parâmetros utilizados para se chegar aos valores projetados foram baseados na taxa de inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), na taxa de crescimento do PIB e nas ações econômico-financeiras e administrativas, que serão tomadas por este município, para obter uma melhoria na fiscalização e obtenção de recursos financeiros para os exercícios futuros. Assim, as projeções para 2022, 2023, 2024 e 2025 considerando-se a taxa de inflação do IPCA prevista respectivamente em 11,73%, 5,01%, 3,25% e 3,00%, bem como as previsões da taxa de crescimento do PIB para 2022, 2023, 2024 e 2025 com os respectivos percentuais de 2,00%, 0,50%, 1,81% e 2,00%, demonstram um cenário retomada da economia para os anos de 2022, 2023, 2024 e 2025. Ressalta-se ainda, o efeito sobre as receitas decorrente da taxa real do PIB, que afeta diretamente na arrecadação dos tributos, isto é, a arrecadação municipal também deve sofrer leve alta em função da expectativa de crescimento do PIB. A tabela abaixo demonstra os efeitos das variações desses parâmetros nas receitas. EYVA VERTENTES MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE La - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita 5 - As receitas orçamentárias para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, foram estimadas considerando-se o histórico da arrecadação, projeções de indicadores econômicos, a legislação pertinente e especificidades de cada uma das receitas. Nas estimativas desta LDO foram utilizados os modelos sugeridos pelo Manual de Demonstrativos Fiscais 13º edição, aprovado pela Portaria STN nº 1.447 de 14 de junho de 2022. Basicamente dois modelos de projeções foram selecionados: Modelo Média (t-1) e Modelo Sazonal. O primeiro modelo foi utilizado nas projeções de arrecadações que são praticamente constantes ao longo dos meses, cujo a série temporal baseia-se na média de arrecadação do ano anterior, refletindo o comportamento da receita para os anos seguintes. Já o segundo modelo, foi utilizado nas receitas das quais a arrecadação não se distribui de forma uniforme ao longo do exercício. O modelo sazonal estima a receita aplicando os índices econômicos de forma mensal, evitando possíveis distorções causadas pela sazonalidade ou algum efeito da legislação, logo, o modelo leva em consideração a arrecadação mensal na projeção. Receitas como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), são exemplos de receitas com séries históricas sazonais, influenciadas principalmente por suas legislações específicas que definem calendários de pagamentos em determinado período do ano. As tabelas a seguir resumem as principais variações sobre as receitas estimadas na elaboração da LDO de 2023. Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Metas Anuais CC 200 . E 2021 20,06% 2022 13,73% RR — 13,83% 5,06% 5,00%. 6 - O aumento previsto para a Receita Tributária provém da aplicação de uma política de intensificação da fiscalização na arrecadação dos tributos de competência municipal. Imposto sobre Propriedade Territorial Predial e Urbana — IPTU Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares 50 2020 E 2021 74,00% 2022 132,2% 2023 5,51% 5,06% 5,00%, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISQN Metas Anuais VARIAÇÃO % Ra = Es 2021 1,78% 2022 13,79% 2023 31,17% 2024 5,06% 2025 5,00% so MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE Receita da Dívida Ativa Metas Anuais Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % 2,35%, 13,67%. 5,51% 5,06% 5,00% Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares 2020 o 3 E RR 2021 0,00% 2022 14,64% O o — 2023 o 551% 5,06%. 5,00% VARIAÇÃO % no 2020 - 2021 61,35% 2022 — 13,68% 2023 5,51% 2024 5,06% 2025 5,00%. Transferências de Recursos do SUS Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares 2020 - 2021 6,03% 2022 13,79% E 2023 5,51% 2024 5,06% 5,00% 1 ' VERTENTES MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Metas Anuais 2020 E e 1 e z — 33,13% 2022 21,00% 2023 5,51%, 2 5,06% 5,00% 20,27%, 13,73% 5,51% 5,06% 5,00%. Em Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares 2020 - BO E 2021 844 2022 2023 2024 2025 Imposto de Produtos Industrializado - IPI Metas Anuais e Rn a paes 2021 38,46%. 2022 11,19% 2023 5,51% começ 2024 5,06% 2025 5,00% Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Metas Anuais VARIAÇÃO % 2020 - , 2021 38,89% 2022 17,50% 2023 -63529,88% o o 2024 o o E — 5,06% 2025 5,00% “275,0% 13,73% s5T7o 5,06% 5,06%. 477 NS A VERTENTES MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE Receitas de Capital Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares 10,92% 225,2% 69,39% a E “41,52% 21,43% Notas Explicativas: 8 - As receitas de Capital tem como base as transferências de recursos de convênios. As projeções para os exercícios de 2023, 2024 e 2025 são fundamentadas em estimativas de transferências voluntárias por meio de convênios e contratos de repasse vindos da União e do Estado. 8.1. Composição das receitas totais - 2022 0,28% AS TES & Receita de Impostos, Taxas e CE CORREN Contribuições de Melhoria A E Receitas de Contribuições 122% R E Receita Patrimonial E Transferências Correntes E Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operações de Créditos Alienação de Bens 41,77% Amortização de Empréstimos Transferências de Capital » Outras Receitas de Capital 8.2 Participação do FPM e Transferências do SUS nas Transferencias Correntes - 2022 E Transferências Correntes E Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ITR Cota-Parte do FEP Transf. de Recursos do SUS - FMS FUNDEB Cota-Parte do ICMS » Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPI Cota-Parte do CIDE (-) Deduções para Formação do FUNDEB VE) MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE 9. Demonstrativo da variação das receitas de FPM, FUNDEB, SUS e ICMS em relação ao período imediatamente anterior. VARIAÇÃO DO FPM - PERÍODO VARIAÇÃO DO FUNDEB - PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR IMEDIATAMENTE ANTERIOR 40,00% 33,33% 000%. s3 73% 30,00% 27,00% 30,00% 214 20,00% 20,00% 10,00% la = 10,00% 5,5% 5,06% 5,00% 0,00% E 0,00% E do) 2021 2022 2023 2024 2025 2021 2022 2023 2024 2025 VARIAÇÃO DO ICMS - PERÍODO INCREMENTO DO SUS - PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR IMEDIATAMENTE ANTERIOR 25,00% 15,00% 13,73% 20,00% 15,00% RONçES, 6,03% 10,00% 5,00% 5,00% 0,00% 0,00% 2021 2022 2023 2024 2025 2021 2023 2024 VERTENTES MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município TOTAL DAS DESPESAS R$ milhares CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 2022 DESPESAS CORRENTES (|) . “Pessoale Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida 315 Outras Despesas Correntes 33.707 DESPESAS DE CAPITAL (Il) 12.145 Investimentos 11.600 Inversões Financeiras - Amortização da Dívida 545 RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMERGÊNCIA (Ill) RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS (IV) RESERVA DO RPPS (V) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (VI) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL(VII DESPESA TOTAL (VII) = (+++ V+V+Vi+VII CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (1) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL (Il) o “Investimentos o Inversões Financeiras Amortização da Dívida RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMERGENCIA (Ill) RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS (IV). RESERVA DO RPPS (V) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (VI) DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL(VII DESPESA TOTAL (VII) = (I++l+V+V+VI+VIL 87.823 90.365 Notas Explicativas: 1 - Os valores projetados para outras despesas correntes foram baseados na projeção da taxa de inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) de 11,73%, 3,25% e 3,00% para os respectivos exercícios de 2023, 2024 e 2025. 2 - Estimativa referente aos valores das despesas de transferências intra-orçamentárias relativos à operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, seguiram, conforme Manual de Demonstrativos Fiscais 13º edição, aprovado pela Portaria STN nº 1.447 de 14 de juNho de 2022. 3 - A reserva do RPPS corresponde ao superávit gerado pela diferença entre Receitas Previstas (incluindo as receitas intra-orçamentárias recebidas pelo RPPS) e Despesas Previdenciárias fixadas na Lei Orçamentária Anual, que será utilizado para pagamentos previdenciários futuros. Er ENA VERTENTES MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE Il.a - Metodologia de Memória de Cálculo para as despesas do Município Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % o 2020 pa sda em ren ec 2021 35,94% 2022 10,18% e e E 357% 2024 3,32% 2025 3,41% Notas Explicativas: 1 - Na projeção para despesas de pessoal considerou-se o aumento do salário mínimo nacional em relação a 2022 R$ 1.212,00, estimado para 2023 em R$ 1.294,00, conforme previsto na LDO 2023 da União. 2 — As despesas intra-orçamentárias compões os valores projetados da Despesa com Pessoal, relativo as operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Juros e Encargos da Dívida Metas Anuais Notas Explicativas: 1- A projeção para o pagamento de juros e encargos da dívida segue a política do Banco Central do Brasil (Boletim Focus de 01 de julho de 2022), que projetou em 01 de julho de 2022 a taxa SELIC para os exercicios de 2023, 2024 e 2025 em 10,50%, 7,75% e 7,50%, respectivamente. Reserva de Contigência Metas Anuais VARIAÇÃO % Notas Explicativas: 1- Os valores fixados para a Reserva de Contingência para atendimento de emergencias e passivos contigentes serão de, no mínimo, 1% da Receita Corrente e destina-se ao reforço de dotações a serem utilizadas para pagamento de despesas emergênciais, calamidades e outras contingências. 2- Os valores fixados para a Reserva das emendas impositivas serão de no mínimo, 1,2% da Receita Corrente e destina- se ao reforço de dotações a serem utilizadas para indicação no Orçamento Municipal das Emendas Impositivas apresentadas pelo poder Legislativo. * KRA VERTENTES MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE Ill - Memória de Cálculo das Metas Anuais para os Resultados Primário e Nominal do Município R$ milhares ESPECIFICAÇÃO RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) Receita Primária (1) “Receitas Primárias Correntes o 84.047 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.018 Contribuições 1.038 Transferências Correntes 79.753 - Demais Receitas Primárias Correntes | - ese Receitas Pi ias de Capital 5.500 DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS) Despesa Primária - Empenhada/Fixada Despesas Primárias Correntes " Pessoal e Encargos Sociais Despesas Primárias de Capital Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias Despesa Não Primária DESPESA PRIMÁRIA PAGA (Il) RESULTADO PRIMÁRIO (Ill) = (I-1l) Juros, Encargos e Váriações Monetárias Ativos (IV) E 703 742 Juros, Encargos e Vári: s Monetárias PassivosAtivos (V) 315 1.547] 1.617] RESULTADO NOMINAL (Vi) = (il + (IV - [ 2235] 336] eram] 13227] * sat8s] 15.211 Notas Explicativas: 1 - As receitas e despesas intra-orçamentárias não devem compor o cálculo das Receitas e Despesas Primárias, conforme preconiza a 13º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. 2 - Os dados relativos às receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado nas memórias de cálculo das receitas e despesas. 3- O Resultado Primário é cálculado pela diferença entre as receitas primárias e despesas primárias. 4- O cálculo da Meta de Resultados Nominal obedeceu ao método acima da linha estabelecida pelo Governo Federal, por meio da Portaria nº 1.447, de 14 de junho de 2022, que aprovou a 13º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, deduzindo do Resultado Primário, a estimativa de juros e encargos passivos (juros pagos) e somando a estimativa de juros e encargos ativos (juros recebidos). EVOLUÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO 20.000 15.000 7 10.000 o 2020 2021 2022 2023 2024 2025 EVOLUÇÃO DO RESULTADO NOMINAL 20.000 15.000 10.000 dp dio 2020 2021 2022 2023 2024 2025 gere ez0z wo epinbr exteo ap epepiqruodsia (=) Z08'8/ Z20z wo sebed ualas e seuejuaupdio sesadsag (-) [0] 220z us opduoseId od sopejsduro waJas e s2bed e sojsay (-) [24 Zz0z us sobed uses e sebed e sojsok (-) 0v8Z6 envug exieo ap epepijiquodsig (=) 06767 2202 ep osquiszep ep 1£ 9Je SOsin99k ap Bpenua ep opsneia (+) 0g0'8t eco op cujauel ap [0 we exipo ap epepijiquodsig (Sb) seseyjtu we sesojeA :euuO) ajuindos Ep EprIoge|S 10) 2202 9p SOJGdUeU!j SeJ9ALH SOP 8 jeNuodsIg OMyy Op opdslod y - € SIVIOL SVGING SvHINO SOHQLVIaIHA :OXIEQL OABI]SUOLUSP QULQJUOS ORÍEZOUIE Ap SO0ds[0d Se SEprJapisuoo weio BpepiosuoZ EPING ep odueo op ouaulyduseid req - Z uodsig “oB5Ip3 «24 NIS BP SIBISIJ SOAJBISUOLIA SP [ENUBIN OU OPINSU! SUUOJUOS *,0J9Z, (0) 198 EISA9P BUU! BSSSp JO O 'onjeBau 10) ExIBO Sp apepi ap omojeo o opuenb “wISSy “opeuuoju! JS BISAop ogu ongebeu opjes asso 'sopesseociy Jebeq e sojseW enb J0uew 10; EVUG ExI2O ap epepilquodsig ep pejoy o es 'efes no 'ongeBeu 10) opeinde opjes o eg “sopesseocid Jebea e SOjsaW sop sopmby 'eyug exieo ap epepiquodsia ep sopjes so essibek .secônpea, ep Byum v - | :SeAgeo|dxa SEJON SOPeSS590Id IeDea E SOjSoH (”) sojjadUeu!j SSJOALH (1) s3gônaaa SEPING SEO BUBIIGON BPN (1) vavanosNoo vaia Oovôvoidadsa VOIA VO 3LNVINON eaIjqnd EPINA ep ajuejuoi o esed sienuy seja Sep ojnojeg ap eos a eibojopojam - Al ad" SI3LNILHIA 34 OldJDINNIN SILNILHIA GS “1202/8NSewIg 59 - O3HH-BUPJUSWLÍIO OLÔNIAXI BP OpILINSSH OUOJe|SW SUNOjUOS '|Z0Z Sp Oue O esed 79H — epinbi7 ejuauog ejsosH :79H “2202 ep odieu op £0 US 398] 8 Jg AoB:ed-wepyadepuos:mmm ais ojad opeoljqnd 'sejuauoo seJojea tus seouja p'ggZ $H Sp JOjea ou |Zoz ep oonquieuJsa Sp gld O OAjeIsuowep osso Id OpuBIopIsuoo 10) 'NIS/SIBISIJ SOAJEI]SUOUISG OP [enueiy Op ovÍipo +£g| E ouuojuoo 'soididunty so Bird jeuoindo owatugied Jos op Jesody :gld :sengeo!dxa SejoN 0€/'65 Lz0z wo jedidiunA epindi7 ajua,109 ejadoH 000'004'€EZ L202 WS [enpeis3 gid Op (Opezijea!) 0AIj9/3 JOJ2A seJeyjtuu $H - HOTVA OvovoldidIdSa “OIdjuNIN OP BIUgIRdSUEI | BP [euog ou |anuodsip ',20Z Sp |enuy sejuog ep ogdeiseid PP SJjseuiq 59 op OgHH OP feultoN e ouBuIS SOPeynseW SOp OAgeISUOLIA - 9 OXOUY OP & OUPJUSLILÃIO OSUEI2g - p9/0Z£"p |219po 197 BP Z| Oxouy op sopeinges seJojea - z “(L202/007) 0202/68 su Jedialuniy 187 BP || oxeuy euuojuoo 1202 Sp ouBund Opeynsey ep eja - | :S2JoN v6 be " cedo A epinbi epepiosuoS ping v8'oL +9'L PPepIjosUOZ Bond BPIAQ sL'pes eg's 7 |jeuuoN opeynsoH es'saL'z esp (1-1) = (1) ouguug opegnsen (1) seugung sesedseq S9't- 2s'86 2VW00L Le'u- j 66'86 62'10L [ejo | esedsaq ezz ] LL'EOL Z€'00L () seuguudg sejjodoH jejo 1 egesey Ea ; SOL 6z'tot ooLx(e/2) (q) 719H% | «ld % zL206 WO sepezijeoy Seja (e) ovôvolioadsa ovôeueA SeJSIASId Sejam seseuyjttu GH | OSI9UI “52 S sb "UV JH) 2 OANRISUQUISG - JINV EcOC HOIHILNV OIOJIHIXA OQ SIVISIA SVLIIN SVG OLNINIHdNNI OQ OVôVINVAV SIVOSIA SVLIIN 3] OXINV SVIHYLNIINVÕHO SIZIHLIHIA 30 [3730 OLIPOHA ad - SILNILHIA 34 OIdiDINNIA SILNILIIA JOUSJUY 0191949X3 OP SIBISÊ | "ay Sep ojusuidund op ogdeijeny — z ejaqei — 89H /SUSMOD JOJEA - Sede W%O0E | Sede | o — qv80| * /ejuenod OA - pede | NSTE pede TT Os0l | /ôuenogioRA- Eco HS Eee - auesog opa — czoa ELI au ELI xXouenogioen- 120% %90OL ted L60c X SJu9S4OD JO/2A - 0c0c es'p 0202 SJLNVIENDO OySVIANI 2a SIDIANI SIHONVA SOA 0O1NITVI IA VIDOTOGOLIIN P 20) SNOOd SOUOIE|SH SOU SOPIGO WRIO) OAJRISUOUAP ajsau sopezyn saojpuy SO :ejoN epinbr epepiosuoo epinia “eIWOUOS3 RP OUGISIUIN OJAd OpesoQeio “(1202 ap ou BPRPIjOSUOO BIIQNA BPINQ v6/'S1- | jor'za i O epepuosu 90L'0- EL E |zze'ry [eulmoN opeynseH colo (1-1) = (1) ouguua opeynsey 000'0 (11) seupwdg sesedsaq zoL'o- jejo | esadssq cel'o- (1) seuguug sejieseH EOL'O- |ejo | BjSdoH OoyôvoldidadSsa epmbr BPepIosuco ePINa ZZZI- Bpepjosuoo edjand BRING ester |Lb98 v68'Z HEst o — JeuIoN Opeyjnsotu selo Jigesi (111) ougwua opeynsoy 000'€ 99G'€ 7 9. q So [o Tl) seueug sesedsag cel . . es Iso | CC eo esadsag sz8'z = W seupung senodey tejo 1 ejsdeH ovávoldioadsa SILNIHHOD SOdIHA V SIHOTVA seje 1 OSU! “aZ 5 nf "UV "JH E OAJENSUOUISG - INV Ezoz SIHOIHILNV SOIOJIHIXI SIHL SON SVAVXIS SV NOD SVAVEVAINOO SIVNLV SIVOSIA SVLIN SIVOSIA SV LI JA OXINV SvIHy LNIINVÕHO SIZIHLIHIA 34 137 30 OLIroHd ad - SILNILHIA 34 OldidINNIA SILNILIIA A SaJON9JUE SO|9J2J9X9 S81] SOU SEPEXI) SE UIOS SEpejeduios sjenje SI29SI4 Seja — £ eJoqei e c Tabela 4 — Evolução do Patrimônio Líquido VERTENTES MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso Ill PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio / Capital Reservas DO 0) 0 Resultado Acumulado. = n.047] 100 | | 58.042] 100 | 50.528] 100. 100 TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Reservas DO 0 Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL PANO! assustar meseoasasscauescasa|sescansuscs io o Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL Nota: O Município está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, portanto não existem valores relativos a Patrimônio Evolução do Patrimônio Líquido EPL Prefeitura BPL Regime Financeiro =PL Regime Previdenciário $ E E e 2020 Exercício Tabela 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE º PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2023 R$ milhares DESPESAS DE CAPITAL - iwestimentos || Inversões Financeiras Amortização da Dívida . DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA | Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores! SALDO FINANCEIRO (g)=((la-lc)+ (uh) | (h)=((Ib-lle)+(ti) | (D=(e-nt) VALOR (ll) - - Fonte: Anexo 11 do RREO - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos dos exercícios de 2019, 2020 e 2021. Notas Explicativas: 1 - Despesas previstas no art. 44 da LRF: É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Tabela 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e das Pensões e Inativos Militares E VERTENTES MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2023 AME - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a milhares RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS CORRENTES (1) Receita de Contribuições dos Segurados Inativo Pensionista Receita Patrimonial Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Financeira entre os Regimes Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (ll) Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária entre Regimes. Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV — V) RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS VALOR APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS Flano de Amortização - Conirbuição ParonalSuplememar Plano de Amortização - Aporte Valores Predefinidos — Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Caixa 6 Equivalentes de Cabxa s e Aplicações Outro Bens e Direitos Nota Explicativa: Não existem valores para RPPS em razão do Município estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS e objeto de demonstrativo na LDO da União. da Situ VERTENTES MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2023 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) —Pe de Valores Mobi Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços - Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (Vil) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstit TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO REPARTIÇÃO (IX) = (Vil + VIM) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) E 2021 Aposentadorias - — Pensões por Morte . - — Outras Despesas Previdenciárias Es E E i Rs E Compensação Financeira entre Regimes : Demais Despesas Previdenciárias i TOTAL ors veres o ro mEmançÃo ERR RESULTADO PREVENCAO FUNDO EM REPARTÃO 9 = E E APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS [om | mm | 2021 Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira Recursos Para Formação de Reserva BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Receitas Correntes Depesas Correntes (XIII) Pessoal e Encargos Sociais Demais Despesas Correntes TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIll + XIV) RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII — XV) Nota Explicativa: Não existem valores para RPPS em razão do Município estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS e objeto de demonstrativo na LDO da União. Tabela 6 — Avali da Situação Financeira e Atuarial do Regime de Previdência dos Servidores e das Pensões e Inativos Militares ue À EVA VERTENTES MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2023 BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bense Direitos Aposentadorias Pensões TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVI - XVII) I - - - Nota Explicativa: Não existem valores para RPPS em razão do Município estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS e objeto de demonstrativo na LDO da União. Evolução de Receitas e Despesas no Plano Previdenciário Evolução de Receitas e Despesas no Plano Financeiro [mecenas | Providenciárias | faDespesas | Provinciáioo: | 2019 2020 2021 Exercício [ mrecetas — R$ milhares R$ milhares BDesposas | Previdenciárias | «oo s.+ Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores d unê 4 ERA VERTENTES MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2023 AME - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a”) R$ milhares PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) Não existem valores para RPPS em razão do Município estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS e objeto de demonstrativo na LDO da União Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2"z VRZA VERTENTES MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2023 Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2096 = =: Não existem valores para RPPS em razão do Município estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS e objeto de demonstrativo na LDO da União Tabela 6.2 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores ::z VRZA VERTENTES MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2023 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a”) R$ milhares PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2021 2022 — 2028 2024 2025 — 2026 2027 2028 . 2029 4d 2030 2031 cos 2033 2034 — 2085 2036 2037 os 2039 2040 20 2042 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2056 - - Não existem valores para RPPS em razão do Município estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS e objeto de demonstrativo na LDO da União Tabela 6.2 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores ab 4 MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2023 Receitas Despesas Saldo Financeiro Previdenciárias Previdenciárias do Exercício (b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) Não existem valores para RPPS em razão do Município estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS e objeto de demonstrativo na LDO da União Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita A VERTENTES MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2023 AME - Demonstrativo 7 (LRF, Art. 4º 6 2º, inciso V) R$ milhares SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA ' TRIBUTO MODALIDADE | PROGRAMAS/ COMPENSAÇÃO ENEFICIÁRIO UV POR ES FSP PERES - Nota: Não são estimados valores, para renúncia de receita, relativos a eventual concessão de benefício fiscal, a serem concedidos nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos termos do texto legal do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, devendo ser feito estudo de impacto orçamentário-financeiro por ocasião da concessão do benefício, durante o exercício respectivo. Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado MUNICÍPIO DE VERTENTES - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2023 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, Art. 4º & 2º, inciso V) R$ milhares EVENTOS Valor Previsto para 2023 Aumento Permanente da Receita 4.207 -) Transferências Constitucionais e (-) Transferências ao FUNDEB 3.010 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 1.197 Redução Permanente de Despesa (Il) - Margem Bruta (Il) = (I+l) 1.197 Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV 1.164 Novas DOCC 1.164 Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV! 32 Notas Explicativas: 1 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, nos termos do art. 17 da LRF, para o Município 2023, decorrem do aumento do salário mínimo nacional, estimado em R$ 1.294,00, conforme previsto LDO 2023 da União. ' 2 - Foi considerado, para 2023, aumento de receita de até 12,23%, resultante da taxa de inflação dê 11,73%, e a taxa de crescimento do PIB de 0,50%, ambos indicadores disponíveis no IBGE 1º trimestre acumulado de 2022 e Relatório FOCUS do Bando Central do Brasil, publicado em 01 de junho de 2022. NA VERTENTES ANEXO III PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO DE VERTENTES EXERCÍCIO DE 2023 ANEXO DE RISCOS FISCAIS ANEXO Ill — RISCOS FISCAIS . DO PROJETO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 APRESENTAÇÃO: O presente Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para 2023, foi determinado pelo & 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), com a finalidade de registrar e avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, bem como informar as providências a serem tomadas pela Administração, caso os riscos se concretizem. Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º. “$ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Riscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo. A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.180/09, que aprovou a NBC T 19.7, que trata de provisões, passivos, contingências passivas e contingências ativas, definiu, nos seguintes termos: Contingência passiva é uma possível obrigação presente cuja exittência porque é improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou porque o valor da obrigação não pode ser estimado com suficiente segurança. A Reserva de Contingência, conforme estabelecido na alínea “b” do inciso Ill do art. 5º da LRF destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos quais se incluem as alterações e adequações orçamentárias em conformidade com o disposto no inciso Ill do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Constará da Lei Orçamentária pelo menos 4% (quatro por cento) da receita corrente líquida para a reserva de contingência. Também é possível superar ocorrências de eventos de que trata este anexo, por meio de realocação ou redução de despesas discricionárias. UU» AN VERTENTES No exercício de 2023 poderão vir a acontecer fatos que impliquem nos seguintes riscos fiscais: 1. Não atingimento das metas de arrecadação de receitas e aumentos de despesas em decorrência de: a) Ritmo de crescimento da atividade econômica do País abaixo do que está sendo projetado, com reflexo no nível de arrecadação dos tributos municipais e dos recursos resultantes de transferências constitucionais e legais feitas por outros entes federativos; Flutuações na taxa de câmbio e/ou aumento da taxa de juros, que tragam reflexos para a economia, implicando em aumento do custo do serviço da dívida (juros e amortizações); Ocorrência de índices inflacionários diferentes daqueles previstos, que venham a prejudicar as metas fiscais consideradas nas projeções desta LDO; inadimplência superior às estimativas de recebimentos dos créditos de dívida ativa tributária, previstos nas campanhas de cobrança administrativa e judicial, consoante disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e atualizações; 2. Socorro à população em caso de situações emergenciais, de calamidade pública, s O d = epidemias, pandemias, notadamente a continuidade dos efeitos da pandemia do Covid- 19 e enchentes, em valores superiores aos estimados para programas assistenciais, de saúde e da defesa civil que constarão da Lei Orçamentária. 3. Desastres ambientais de grandes proporções no território do município. 4. Ocorrência de decisões judiciais que impliquem em despesas não previstas ou orçadas em valor menor do que o montante imputado. Havendo as ocorrências citadas, serão tomadas as providências referenciadas na anterior, por meio de utilização da reserva de contingência e realocação de recurso: redução de despesas discricionárias, assim como em situações emergenciais e di calamidade haverá gestão de riscos. Considerando riscos hipotéticos, a quantificação financeira é de difícil mensuração, enquadrando-se em contingências passivas. Anexa Tabela de Riscos Fiscais, modelo STN. AVLOL “SIBJ9pa 9 SIenpeIs3 sou:2A0b sop *SOIUZAUOS NO SaJejuaue|sed sepuswa ap osindo) ap ajuoytod SOJUQAUOD GP SOSINDI 9 Sejejusue|red sepusua ap ojusuw!ga9a) ON - sojueussau| ep oyuedus ap opdeyu!|/sesodsop sep ojusuwjauaBuguos - “oupeJo ep ogôeiado ep osindei ap ejuoy od sojusuw|seau! ep oyuedws ep oeôeytu!/sesadsep sep ojueudueBuguos -|000'S DESLISOA SVIONIAIAOHd oudoud 0siNDe! ap ajuoy wood SOjusuw]seAu! ap oquedus ap opôeyu!|/sesadsap sep ojuewlduaBujuoo - SVIONIAIAOHd SILNIONILNOD SOAISSVd (5€ 8 “sb UE 3H) av sereuju $a [XÁ SVIONgAIAOHd A SIVISII SOIDSIH JA OAMLVHISNONIA SIVOSI4 SOOSIH IA OXINV SVIHV LNIINVÕHO SIZIHLIHIA 3Q 13734 OLaroHd ad - SILNILHIA JA OldiDINNIN SILNILHIA ANEXO IV PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS MUNICÍPIO DE VERTENTES EXERCÍCIO DE 2023 ANEXO DE OBRAS EM EXECUÇÃO, DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E NOVOS PROJETOS A No VERTENTES APRESENTAÇÃO A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabeleceu no art. 45 que somente deverão ser incluídos novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. O presente anexo contém a discriminação das obras em andamento, despesas previstas para conservação do patrimônio e os novos projetos que serão incluídos na lei orçamentária para 2023, para atendimento das disposições do parágrafo único do referido art. 45 da LRF. Err RR RR TT úLoz/L0/07 wa epezeniy DO USSIZZ OSS 0000005 Do IM] ML | [BAssaae Jejoasa snqlug ap ogâisinhy E CT Jon] BIOC | Fscoo Jijraa sn ap or oouoconr Juo — Jooooonori ————>—+— ER pra oomorosz fuo Jus | men] o ma E 5102/48] 91 si0z/H61 01 IRA ECRM 3d A09 / MH] BIZ | AA MLS |SUMBIZE Jd 09 / WB4] BIZ | oo'oomass joo0000s |o0000'0051 EA oo'ooo' ooo" po oo'000'000'0 VSINIH/2x8]] 200% oo'oomasE a808y] IGEBLLZ! NS EA SVALLIAS Ad - SOINIALSIANIIO OYÂNIAXA 3 SOSANIAS IO OyÔVLAVI - TANIA SINIHINA VAV SVIILTOA W34 seny ap Ogdejuau eg gana esed jejoj