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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaDisciplina a concessão de adiamentos aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vertentes para atividades administrativas de capacitação e de representação.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
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CÂMARA DAS VERTENTES PROJETO DE RESOLUÇÃO
N.º 002/2023
EMENTA: Disciplina a concessão de adiantamentos aos
vereadores e servidores da Câmara Municipal de
Vertentes para atividades administrativas de
capacitação e de representação.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERTENTES, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a Lei n.º 4.320/64,
Submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1. Esta Resolução disciplina o processo de concessão de adiantamentos aos vereadores e
servidores da Câmara Municipal de Vertentes para realização de atividades de natureza administrativa, de
capacitação e de representação.
Art. 2. Consideram-se adiantamentos para fins desta Resolução, os recursos confiados aos
vereadores e servidores, precedidos de empenho em dotação própria, sob a forma de diárias e pagamento
por deslocamento.
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Art. 3. As diárias serão concedidas ao vereador ou servidor com vistas a indenizá-lo por despesas
extraordinárias com hospedagem e alimentação, quando do deslocamento do município sede para outro
ponto do território nacional ou para o exterior no desempenho das atividades constantes do artigo 1º.
Art. 4. As diáriaspodem ser integrais ou parciais.
$ 1º As diárias integrais encobrem despesas de hospedagem e alimentação e são devidas
quando o afastamento exigir pernoite fora da sede.
8 2º As diárias serão consideradas parciais:
| - quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 A il
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 Dá
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Il -no dia do retorno à sede, tomando-se por base o horário de chegada após 13h a fim de
indenizar as despesas com alimentação.
8 3º Os deslocamentos para municipios situados a distâncias abaixo de 60 (sessenta)
quilômetros da sede do Município de Vertentes, serão indenizados com diárias parciais para custear
refeições e locomoção urbana.
8 4º A diária para participação em evento não deverá exceder os dias do evento, podendo
estar incluída a data anterior e posterior caso o deslocamento se dê na véspera ou no dia subsequente ao
encerramento do evento
Art. 5. Os valores das diárias concedidas pela Câmara Municipal de Vertentes aos vereadores e
aos servidores integrantes dos seus quadros de pessoal são os constantes do Anexo | desta Resolução.
Art. 6. Para os fins desta Resolução, os vereadores e servidores da Câmara Municipal de
Vertentes serão agregados nos seguintes grupos:
|- Grupo 1: membros da Mesa Diretora;
Il - Grupo 2: vereadores com assento na Casa Legislativa, que não são membros da
Mesa Diretora;
Ill - Grupo 3: servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado.
Art. 7. As normas desta Resolução aplicam-se às hipóteses de deslocamento:
| - a municípios situados no raio de até 60 km (sessenta quilômetros) da sede da Câmara
Municipal de Vertentes;
Il - aos demais municípios situados no território do Estado de Pernambuco;
Ill - a municípios de outros Estados da Federação;
Art. 8.Não serão concedidas diárias quando o deslocamento:
| - ocorrer no próprio Município Sede;
II - ocorrer dentro do horário de trabalho no período igual ou inferior a 6 (seis) horas.
CAPÍTULO Ill
DA SOLICITAÇÃO DOS ADIANTAMENTOS
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 4,
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 ZM
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Art.9.As solicitações de diárias serão geradas por meio de Pedido de Adiantamento gerenciado
pelo Setor de Contabilidade da Câmara e encaminhado com antecedência mínima, sempre que possível
de 02 (dois) dias úteis da data prevista para o início do deslocamento.
Parágrafo único. Serão aceitas solicitações fora do referido prazo, mediante justificativa.
Art. 10. Serão competentes para elaborar Pedidos de Adiantamento de diárias:
| - Membros da Mesa Diretora;
o Il - Vereadores com assento na Casa Legislativa;
III - Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo;
IV - Servidores ocupantes de cargos de provimento comissionado.
8 2º O procedimento para elaboração dos Pedidos de Adiantamento poderá ser delegado, em
casos excepcionais autorizados pela Presidência da Mesa Diretora, desde que previamente informado ao
Setor de Contabilidade para que o substituto seja devidamente habilitado nos sistemas utilizados.
8 3º A autoridade solicitante será responsável pelos adiantamentos que solicitar e,
conjuntamente com os servidores beneficiários, responderá pela aplicação dos recursos com relação a
sua finalidade, necessidade, pertinência, oportunidade e outros aspectos concernentes, ainda que o
pedido tenha sido gerado por servidor delegado na forma do $ 2º.
$ 4º À Presidência da Mesa Diretora compete decidir sobre a concessão dos adiantamentos
solicitados.
Art. 11. A Presidência da Mesa Diretora e o Setor de Contabilidade fixarão os limites financeiros
de cada segmento para as três modalidades de adiantamento, observando o plano operativo, a média
histórica dessas despesas e o limite orçamentário estabelecido para o exercício corrente.
8 1º Os limites financeiros para concessão de adiantamentos poderão ser revistos e
ajustados ao longo do ano, por provocação das áreas interessadas, observando os mesmos
procedimentos previstos no caputdeste artigo.
Art. 12. As solicitações de diárias, prevendo o afastamento a partir de sexta-feira, bem como as
que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas pela autoridade solicitante.
Art. 13. O Vereador e/ou o servidor poderá receber até 2 (dois) adiantamentos, dentro do período
mensal, justificado pela necessidade do serviço.
Art. 14. Não serão concedidos adiantamentos a servidor:
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
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| “pendente de mais 01 (uma) prestação de contas com finalidade/atividades distintas;
Il - que, injustificadamente, deixar de atender à solicitação de regularização de prestação
de contas, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do seu recebimento;
III - que esteja em gozo de férias, licença ou à disposição de outros órgãos;
IV - cuja finalidade do deslocamento seja estranha ao interesse do Poder Legislativo
Municipal.
Parágrafo único. As restrições previstas nos incisos | a IV deverão ser informadas ao Setor de
1) Contabilidade para o devido controle dos adiantamentos.
CAPÍTULO IV
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 15. Os adiantamentos concedidos deverão ser aplicados no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados a partir da data de emissão da respectiva nota de lançamento contábil de liquidação da despesa.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 16. As prestações de contas dos adiantamentos serão feitas mediante preenchimento e
assinatura do formulário de Prestação de Contas de Diárias, em formato e detalhamento compatíveis com
a natureza do adiantamento solicitado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
liberação dos adiantamentos.
o $ 1º As prestações de contas serão enviadas, primeiramente, ao Setor de Contabilidade, que
as revisará, aprovando-as ou rejeitando-as, e as encaminhará à Presidência da Mesa Diretora para análise
e deliberação.
8 2º Serão consideradas aprovadas automaticamente as prestações de contas de diárias
encaminhadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a que faz referência o caputdeste artigo, e
quando não houver devolução de recursos.
$ 3º Havendo pendências nas prestações de contas, a Presidência da Mesa Diretora as
reprovará, destacando o que deverá ser cumprido para a respectiva aprovação.
8 4º Na hipótese de descumprimento do prazo disposto no caput deste artigo, o responsável
pelo adiantamento pagará multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do adiantamento
concedido, atualizado monetariamente pela variação da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia — Selic.
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 iu,
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 7
SERTENTES. pp
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CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Art. 17. Compete ao Setor de Contabilidade informar a Presidência da Mesa Diretora, os prazos
em aberto de prestação de contas, independentemente de qualquer procedimento de aviso ou cobrança
pela Administração.
Art. 18. O saldo não utilizado dos adiantamentos será devolvido até o último dia do prazo previsto
no caput do artigo 12 por meio de depósito, transferência bancária ou DOC em conta da Câmara Municipal
de Vertentes, fornecida para tal fim.
Parágrafo único. Os comprovantes dos documentos a que se refere o caputdeste artigo,
deverão ser encaminhados para o Setor de Contabilidade, anexados ao formulário de prestação de contas
de diárias, que deverá conter dados do adiantamento, como matricula, nome do servidor, valor utilizado,
q valor devolvido e data da prestação de contas.
Art. 19. Os adiantamentos relativos a atividades que tenham sido suspensas ou canceladas antes
de seu início, deverão ser devolvidos assim que se tenha conhecimento da suspensão ou cancelamento.
CAPÍTULO Vi
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A não observância das disposições contidas nesta Resolução sujeitará os infratores às
penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de janeiro de 2023.
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PAULO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS
Vice-Presidente
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Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
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RESOLUÇÃO N.º 002/2023
Anexo |
VALORES DAS DIÁRIAS
Diárias Nacionais (em R$) |
Diárias Parciais Diárias Parciais Diárias integrais | Diárias Parciais fora Re i
GRUPOS | Municípios até 60 | Municípios acima 60 | Municípios acima do Estado de Fm ps nei
km km de 60nkm Pernambuco
1 125,00 310,00 460,00 500,00 840,00
2 115,00 260,00 410,00 400,00 630,00
3 105,00 210,00 360,00 300,00 575,00
+
EM PI LE ZPE
CÂMARA M. DAS VERTENTES
Aprovado
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
PEDIDO DE ADIANTAMENTO DE DIÁRIAS
EXERCÍCIO DE 2023.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA DA CÂMARA
DESTINO
(D | SETOR DE CONTABILIDADE
SERVIDOR
NOME
CARGOIFUNÇÃO
VEREADOR/PRESIDENTE
ROTEIRO
DESLOCAMENTO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO ATÉ AS CIDADES DE RECIFE E DE CARUARU PARA ..
DATA SOLICITADA
16 DE JANEIRO DE 2023
QUANTIDADE
2 (DUAS) DIÁRIAS
PARCIALINTEGRAL VALOR
o RECIFE: (1 DIÁRIA PARCIAL) R$ 310,00
CARUARU: (1 DIÁRIA PARCIAL) R$ 310,00
VALOR TOTAL
R$ 620,00 (SEISCENTOS E VINTE REAIS)
AUTORIZAÇÃO
AMARO FLORENTINO PESSOA
PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA
VISTO 02/05/2017
AUTORIZAÇÃO
NOME DO SERVIDOR RESPONSÁVEL
SETOR DE CONTABILIDADE
VISTO 02/05/2017
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
SERVIDOR: NOME
MATRÍCULA: 00001
CARGOIFUNÇÃO: VEREADOR/PRESIDENTE
HISTÓRICO: INDENIZAÇÃO PELO DESLOCAMENTO ATÉ AS CIDADES DO RECIFE E DE
[CARUARU NOS DIAS 16 E 17/01/2023.
DEVE HAVER
RECEBI PELO EMPENHO N.º 000/2023, DE| DESPESAS REALIZADAS COM O MEU
16/01/2023, PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS | DESLOCAMENTO NO VALOR DE:
COM O MEU DESLOCAMENTO NO VALOR DE:
R$ 620,00 (SEISCENTOS E VINTE REAIS) R$ 620,00 (SEISCENTOS E VINTE REAIS)
VALOR UTILIZADO .....isisemersereemsemee R$ | VALOR DEVOLVIDO ............iemerseeremes R$ 0,00
620,00
VERTENTES, 16 DE JANEIRO DE 2023.
NOME/ASSINATURA
RECEBEDOR
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684

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