| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI N° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERTENTES-PE. |
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ERTENTES. pp PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA º ABRIL DE 2025. de dE E QUE LDA Es N.º 07, DE 22 DE / câma y PE EMENTA: REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº <CqA 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 — LEI GERAL DE berto 5. dos Santos PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO era ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERTENTES- PE A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, XI, do Regimento Interno e, tendo em vista a necessidade de regulamentação da Lei Federal n.º 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD), apresentam a seguinte proposta de Resolução: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÃO INICIAL Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal das Vertentes- PE. $ 1º Para os fins desta Regulamentação, adotam-se as terminologias previstas no art. 5º da Lei o” 13.709/2018. $ 2º Esta Regulamentação não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, frentes parlamentares e Comissões Temáticas, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Vertentes. CAPÍTULO IH DO CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS SEÇÃO I DA INDICAÇÃO Art. 2º As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da Administração da Câmara Municipal de Vertentes, que exercerá as atribuições de Controlador, será exercido com auxílio do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, composto por Servidores Efetivos e-comissionados, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais. Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55,770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 MO-OTE EE IO « 342 DBat-hE, 1ºH SIG eg “a Ddaa eus PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Art. 3.º- O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Vertentes, instituído mediante Resolução, é responsável por auxiliar o controlador no desempenho das seguintes atividades: | I - Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento; II - Análise de risco; HI - Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais; O IV - Exame das propostas de adaptação à Política de Proteção de Dados Pessoais, elaboradas na forma prevista no artigo 5º deste decreto. Parágrafo único — O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Vertentes será composto por 03 (três), servidores da Câmara Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, tendo como Presidente um de seus membros, o qual exercerá a função de ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS após indicação do CONTROLADOR. , SEÇÃO HI DA POLÍTICA DE TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Art. 4º A Política de Proteção de Dados Pessoais, a que alude o inciso III do artigo 3º desta Mn Regulamentação, corresponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para ” tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública, devendo conter, no mínimo: I - Descrição das condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis; II - Indicação da forma de publicidade das operações de tratamento, preferencialmente em espaço específico nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, respeitadas as recomendações da autoridade nacional; HI- Renumeração dos meios de manutenção de dados em formato interoperável e estruturado, para seu uso compartilhado e acesso das informações pelo público em geral, nos termos das Leis Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nº 13.709, de 14 de agosto de2018. $ 1º Para fins de eventual tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Câmara Municipal de Vertentes, todos de interesse público, considera-se legítimo interesse, de que trata o art. 10 da Lei nº 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas no ordenamento jurídico, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades de representação do povo Vertentense, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipai e da aplicação dos recursos públicos, e o fortalecimento da democracia, assim como aquelas atividades decorrentes de suas autonomias (ODfinanceira e administrativa. 8 2º Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia. Art. 5º A sociedade civil, cidadãos Vertentense, órgãos e entidades da Administração Pública de Vertentes poderão, motivadamente, solicitar adaptações à Política de Proteção de Dados Pessoais, conforme as respectivas especificidades, cujas propostas de adaptação elaboradas deverão ser submetidas à análise do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Vertentes. Parágrafo único — O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, contra a unidade administrativa que realizou o tratamento, mediante requerimento endereçado O) ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, com direito a Recurso Ordinário dirigido a Diretoria Geral da Câmara Municipal de Vertentes. Art. 6º A Câmara Municipal de Vertentes, na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse, solicitando-se, quando necessário, consentimento do titular dos dados pessoais, observando-se que tais registros, também, deverão ser realizados por qualquer empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais. Art. 7º Qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Vertentes que atue como operadora de dados pessoais deverá realizar o devido tratamento conforme a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), devendo a Comissão de Licitações e Contratos, assim como os demais servidores que atuarem no procedimento de contratações públicas orientar a observância dos preceitos, instruções e das normas sobre a matéria. Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 GERTENTES. pç PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Parágrafo único - Os editais de Licitações, os chamamentos públicos, as dispensas de licitação, as inexigibilidades de licitação, assim como os instrumentos contratuais utilizados para estabelecer as relações de serviço com a Câmara Municipal, deverão mencionar expressamente a possibilidade de verificação da adoção das instruções e normas pela contratada no que se refere a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (L G P D), estando sujeitos a penalidades administrativas decorrentes da Lei de Licitações. Art. 8º Os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e Osegurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência serão regulamentadas por resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal, ouvido previamente o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações. CAPÍTULO HI DO ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS SEÇÃO I | DA DESIGNAÇÃO Art. 9º O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS de que trata o Parágrafo Único do art. 3º desta Regulamentação, atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Vertentes, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como, com outras entidades de proteção de dados pessoais, sendo que: o I- Deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, à análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados e ao acesso à informação no setor público; II - Deve receber contínuo aperfeiçoamento relacionado aos conhecimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo; II - Deve ser nomeado, por meio de resolução, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Regulamentação; IV - Não poderá ser designado para desenvolver atividades nas unidades de tecnologia da informação ou para atuar como gestor responsável por sistemas de informação no órgão e na entidade; 8 1º A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Vertentes, dando-se ostensiva publicidade. Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 qERTENTES. pa PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA 8 2º O disposto no "caput" deste artigo não impede que os demais setores e departamentos da Câmara Municipal de Vertentes, em seus respectivos âmbitos, prestem auxílio administrativo para desempenhar os procedimentos de proteção/tratamento de dados, em interlocução com o ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS. Art. 10. O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS deverá receber o apoio necessário para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Direta. O | Parágrafo único - O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS designado em conformidade com esta Regulamentação deverá desempenhar suas atribuições em articulação com o Ouvidor da Câmara Municipal de Vertentes. SEÇÃO H DAS ATRIBUIÇÕES Art. 11. São atividades do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS: I- Receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências, observado o disposto no art. 4º deste Ato; II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências; II - Orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Vertentes a respeito O das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais; IV - Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando necessário; V - Adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional; VI - Receber e encaminhar à Administração da Câmara Municipal de Vertentes para adoção das providências pertinentes: a) as sugestões direcionadas, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 GERTENTES . pp PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA b) o informe de que trata o artigo 31 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; VII - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares; Art. 12. Mediante requisição do ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, os departamentos administrativos deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da autoridade nacional ou de titulares dos direitos, devendo ser comunicadas, pelo gestor da unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados: (O | 1-A existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais; II - Contratos que envolvam dados pessoais; II - Situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum outro interesse público; IV - Qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento. Art. 13. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, serão direcionados ao ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, e deverão observar os prazos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. $ 1º Os requerimentos de que trata o "caput" deste artigo serão respondidos pelo ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS, com o apoio técnico da COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO da Câmara Municipal de Vertentes, se o existir, ou pela Secretaria da Câmara Municipal (De acordo com o art. 6º, incisos 1 ao X da LGPD). $ 2º O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular não se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei nº 12.527/2011, mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros, salvo após decorrência do prazo de sigilo, previsão legal ou consentimento expresso do titular. Art. 14. O ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS comunicará à Diretoria-Geral da Câmara Municipal de Vertentes e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares informando: I- A descrição da natureza dos dados pessoais afetados; II - As informações sobre os titulares envolvidos; HI - A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 SERTENTES . pp PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA observados os segredos comercial e industrial; IV - Os riscos relacionados ao incidente; V - Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; VI - As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. 5) $ 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido em regulamento. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. O tratamento de dados pessoais, em conformidade com o art. 6º, incisos 1 ao X da LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) é qualquer ação que se faça com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, devendo o seu processamento ser devidamente regulamentado através de Instrução Normativa elaborada pelo COMITÊ GESTOR DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERTENTES e aprovado pelo CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS. Parágrafo único — Para fins de elaboração da Instrução Normativa complementar e demais processos de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Vertentes deverão ser (da) obedecidas as bases legais insertas no art. 7º, incisos 1 ao X, e caput art. 23 da LEI FEDERAL Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) além das diversas normas infraconstitucionais, decorrentes de tais princípios que asseguram a privacidade, a intimidade, a veracidade e o acesso dos direitos da personalidade da pessoa natural, v.g., artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor; artigos 11, 12, 16, 17 e 2i do Código Civil; art. 3º, inciso IX da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97); artigo 313 - A do Código Penal; artigo 5º da Lei nº 12.414/2011 (Lei do cadastro positivo); artigo 31 da Lei de acesso à informação (Le nº 12.527/2011); Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), dentre outras Art. 16. Cabe à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vertentes, por meio dos Departamentos Técnico/Administrativos da Câmara Municipal de Vertentes: I- Fornecer ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Vertentes os subsídios técnicos necessários para elaboração e monitoramento de diretrizes gerais relativas às operações de tratamento de dados pessoais; Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 « Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684 qeRTENTES -p e PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA Il — Orientar, sob o aspecto tecnológico, a implantação, em seus respectivos âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais deliberadas pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Vertentes; II - Expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 e deste Ato após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Vertentes; O IV - Assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma "adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018; V- Recomendar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vertentes, após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Vertentes, as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018; VI- Orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vertentes no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018 e meste Ato; VII- Monitorar a aplicação da Lei nº 13.709/2018 e deste Ato no âmbito da Câmara Municipal de Vertentes. Art. 17- Revogam-se as disposições em contrário. o Art. 18- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Vertentes-PE, 22 de abril de 2025. Paulo Roberto Siqueira dos Santos Elba Neide Leal Ferreira de Araújo Geise Quirino da Silva 2.º Secretário Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684