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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
2
an LE dos
provado
dá TÃO Souza
PROJETO DE LEI Nº 002/2024
IZPIA- LOEG
CAMARA AM, DAS VERTENTES Diretora da Câmara Municipal de
provado
EMENTA: Institui a verba de representação
devida ao Presidente da Mesa
Vereadores de Vertentes para a
Legislatura 2025 a 2028 e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERTENTES,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
Tendo em vista a necessidade de custear despesas de natureza indenizatória,
SUBMETE A APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de
Vertentes, investido da elevada função de representar o Poder Legislativo, receberá
mensalmente verba de representação, durante a Legislatura que iniciará em 1º de janeiro
de 2025 e terá o seu término em 31 de dezembro de 2028, nos seguintes valores:
!- R$ 9.901,00 (nove mil, novecentos e um reais) a partir de 1º de janeiro de
2025;
H- R$ 10.432,00 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais) a partir de 1º de
fevereiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028.
Art. 28. A verba de representação destina-se ao ressarcimento de despesas que se
distinguem daquelas relativas ao desempenho do simples mandato popular, em razão do
ofício e de atribuições relativas à representação do Poder Legislativo.
Parágrafo Único - Por ter natureza indenizatória a verba de representação não
integra o conceito de remuneração, visa tão-somente reparar gastos relacionados à função
representativa do Poder Legislativo Municipal de Vertentes, sem influenciar nos cálculos
de encargos e tributos.
Art. 3º. Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser revistos anualmente,
mediante lei específica a partir de 1º de janeiro de 2026, desde que se registre elevação de
receita, na mesma data da revisão geral anual e sem distinção de índices, em conformidade
com o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Fone: (81) 3734-1684 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70
GeRTENTES .
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CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Parágrafo Único: Aplicar-se-á à revisão geral anual o índice de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística —
IBGE, ou outro índice em vigor à época que o venha substituir, quando for o caso.
Art. 4º. O valor da verba de representação mensal estabelecido nesta lei poderá
ser pago a menor no decorrer de cada exercício financeiro quando o dispêndio total com a
folha de pagamento ultrapassar os limites legais vigentes, notadamente o que preceitua o
8 1º do artigo 29-A da CF.
Art. 5º. Ocorrendo situação prevista no art. 4º, a Câmara, mediante resolução,
aprovará os valores que serão pagos ao Presidente da Mesa Diretora, dentro de cada
exercício.
Art. 6º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão custeadas por
conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, vigentes em
cada exercício financeiro e constantes no Orçamento Geral do Município, suplementadas
quando necessário na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/1964 e legislação
posterior correlata em vigor.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2024.
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PAULO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS
Vice-Presidente
culto Noblio Abs Codus
NATALÍCIO ALVES CORDEIRO
1ºSecretária 2º Secretário
A PEDEM Zoe
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