PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
PROJETO DE LEI Nº 05, de 12 de março de 2024.
A
cá E Ls7a peca EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice
CÂMARA M, DAS vemetos À Ee Prefeito e dos Secretários do
E Município das Vertentes-PE, para a
Legislatura 2025 a 2028 e
determina outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DAS VERTENTES-PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, III, do Regimento Interno e
O artigo 29, inciso V, da Constituição Federal de 1988, submete à apreciação do Plenário,
o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários do Município das
Vertentes-PE, para a Legislatura que iniciará em 1º de janeiro de 2025 e terá o seu término
em 31 de dezembro de 2028, serão fixados nos seguintes valores:
Inciso I- Subsídio do Prefeito, valor correspondente a quantia de R$ 20.000,00 (Vinte
mil reais), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025;
Inciso II- Subsídio do Vice Prefeito, valor correspondente a quantia de R$ 10.000,00
(Dez mil reais), com vigência a partir de 1.º de janeiro de 2025;
Inciso III- Subsídio dos Secretários Municipais, valor correspondente a quantia de R$
10.000,00 (Dez mil reais), com vigência a partir de 1.º de janeiro de 2025.
Artigo 2.º Os subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, mediante lei
específica a partir de 1º de janeiro de 2026, desde que se registre elevação de receita, na
mesma data da revisão geral anual e sem distinção de índices, em conformidade com o
disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo Único: Aplicar-se-á à revisão geral anual o índice de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro
índice em vigor à época que o venha substituir, quando for o caso.
Artigo 3.º Os valores dos subsídios mensais fixados nesta lei, deverão respeitar os limites
constitucionais previstos no artigo 37, XI, da Constituição Federal de 1988, não podendo
exceder no âmbito municipal, o limite do subsídio mensal do chefe do Poder Executivo
Municipal.
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Fone: (81) 3734-1684 - Centro - Vertentes-PE
A
CEP: 55.770-000 E sda 12.661.377/0001-70
QU RTENTES. a,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
Artigo 4.º Os reajustes dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais,
está vinculado às regras contidas no artigo 169, 8 1.º, inciso, I, da Constituição Federal de
1988, devendo existir prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos do artigo 20, inciso
HI, alínea “b”, da Lei Complementar n.º 101/2000.
Parágrafo único: Seguem os anexos |, Il e IIl, demonstrando o estudo de impacto
financeiro com às projeções de despesa do reajuste dos subsídios dos agentes públicos
mencionados no caput deste artigo.
Artigo 5.º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão custeadas por conta
O de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, vigentes em cada
exercício financeiro e constantes no Orçamento Geral do Município, suplementadas
quando necessário na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/1964 e legislação
posterior correlata em vigor.
Artigo 6.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Artigo 7.º. Revogam-se as disposições em contrário.
DES Cesta Vertentes-PE, 21 de março de 2024.
CÂMARA M. DAS VERTENTES
A vado
Vice Presidente
(oder
né vii Leal ça de Araújo
1.º Secretária ,
il )
Nabd ae , (iva Q gba)
Natalício Alves dia
2.º Secretário
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Fone: (81) 3734-1684 - Centro - Vertentes-PE
CEP: 55.770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70
CADA VEZ MELHOR (Arts. 16 e 17 da LRF)
7] VERTENTES ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DO
0] Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamenta! (art. 16)
E Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo (art. 17)
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO REFERENTE A REJUSTE DE SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO, E REJUSTE
SOBRE A REMUNERAÇÃO PARA OS CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025.
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
VENCIMENTOS E OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 651.480,00
A
4
a
EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO [xl RECURSOS PRÓPRIOS
2025 026 2027
2
AEROLO
48.861,0 [] FUNDO ESPECIAL
48.860
48.861,0 $ 48.861,00
: OPERAÇÃO DE CRÉDITO
61,
48.861,00 | R$ 48.861,00 | R$ 48.861,00 ,
R$ 48.861,00 RECURSOS DE CONVÊNIO
R$ 48.861,00
RECURSOS VINCULADOS
RSRS 65148000 [RS 651.480,00
als|s
sei ou
À compensação dos efeitos financeiros da despesa criada / aumentada mediante | impacto na despesa prevista na LOA 2024
conforme proposição anexa ou [ Jaumento da receita [utitização de recurso decorrente de superávit / saldo financeiro, disponível no balanço
orçamentário na Prestação de Contas, conforme demonstrado às fls. ;
[xlintormo que a despesa criada / aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2024 , devendo a mesma ser consignada na(s)
LOA do(s) exercicio(s) seguinte(s). ROMEROLEAL Assinado de forma digital
r ROMERO LEAL
FERREIRA:14564289920 FerpEIRA:14564289420
Prefeito
.
“
[4/6] VERTENTES ANEXO Felha2/3
1/7] MEMÓRIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CADA VEZ MELHOR
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO REFERENTE A REJUSTE DE SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO, E REJUSTE SOBRE A REMUNERAÇÃO
PARA OS CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025.
DEMONSTRAR A CAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO FRENTE AO PROJETO DE LEI.
CIO BERCCO a Cio
2027
R$ 651.480,00 | R$ 651.480,00 | R$ 651.480,00
73.129.000,00] R$ 73.289.000,00] R$ 73.449.000,00] | NECETA CORRENTE
EXERCÍCIO
2026
651.480,00 | R$ 651.480,00] R$
73.129.000,00 | R$ 73.289.000,00
0,889% 0,887%
FRADE OBSERVAÇÕES DIVERSAS [RENTE
EXERCÍCIO |
2027
0,891% 0,889% 0,887%
A ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO LEVOU EM CONSIDERAÇÃO AS RECEITAS CORRENTES E RECEITA CORRENTE LIQUIDA
PREVISTAS NO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2024.
ROMERO LE, Ang Assinado deforma
FERREIRA:145ÃÇEaL o ONO
Prefeito
“ VERTENTES DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
(Art. 16, Il da LRF)
CADA VEZ MELHOR
:DO/ORDENADOR DE DESPESAS:
Declaro, para os fins dispostos no inciso H do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual — LOA e é compatível com o Plano Plurianual — PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO.
Em 12/03/2024
ROMERO LEAÉ Assinado de forma
FERREIRA:1 45Ngistal por ROMERO
q ATUM
64289420 A FERREIRA:14564289420
Prefeito