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PREFEITURA DAS
VERTENTES
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO |
PROJETO DE LEI Nº 013/2025
Dispõe sobre o apoio e incentivo à
prática esportiva no Município de
Vertentes, institui premiações em
eventos competitivos e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
| Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, com o
objetivo de fomentar a prática esportiva, promover a saúde, a integração social e o
desenvolvimento de atletas no Município de Vertentes.
Art. 2º. Os eventos esportivos competitivos promovidos diretamente pelo
Município concederão premiações em dinheiro aos três primeiros colocados de cada
divisão ou categoria, observado o limite total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por
evento.
8 1º. As premiações serão obrigatoriamente escalonadas em ordem decrescente,
sendo o valor destinado ao primeiro colocado superior ao do segundo, e este superior
ao do terceiro.
& 2º. Podem ainda ser estipuladas categorias de destaque para premiação dos
melhores competidores ou equipes, desde que o montante geral das premiações não
ultrapasse o teto previsto no caput do artigo 2º.
Art. 3º. Para cada evento esportivo, o Poder Executivo expedirá decreto
específico delimitando:
|- O valor total destinado às premiações, respeitando o limite estabelecido no Art. 2º;
||-A forma de escalonamento das premiações entre os colocados e eventuais ca ias
de destaque. E
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9 | Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
CEP ES.770-GUA [Centro ( Vertentos-pE
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PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
Art. 4º. A concessão das premiações ficará condicionada à disponibilidade
orçamentária do Município e à previsão de recursos em dotação específica, podendo ser
complementada por:
| - Parcerias com entidades públicas ou privadas;
Il —- Verbas de editais estaduais ou federais.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vertentes, 13 de maio de 2025.
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