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SUMÁRIO
NTRODUÇÃO AO PLANO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 10/2025
ANEXOS:
ANEXO |: DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS
ECONÔMICAS
ANEXO Il: TABELA DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA
ANEXO Ill: TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
ANEXO IV: REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS RECEITAS POR ORIGEM
NEXO V: COMPOSIÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL
NEXO VE: RELAÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS
ANEXO VII: TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
ANEXO VIll: DISTRIBUIÇÃO DO ORÇAMENTO POR ÓRGÃOS E FUNDOS MUNICIPAIS
ANEXO IX: DESPESAS POR GRUPO DE NATUREZA
ANEXO X: DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO
ANEXO XI: RELATÓRIO DA DESPESA POR FUNÇÃO
ANEXO XII: RELATÓRIO DA DESPESA POR SUBFUNÇÃO
ANEXO XHI: DEMONSTRATIVO DA EDUCAÇÃO (25%)
ANEXO XIV: DEMONSTRATIVO DO FUNDEB
ANEXO XV: DEMONSTRATIVO DA SAÚDE (15%)
ANEXO XVI: DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM CRIANÇA E ADOLESCENTE
ANEXO XVII: DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DESTINADOS À RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
ES NEXO XVIII: DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR CATEGORIA
ANEXO XIX: DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA E UNIDADE
ANEXO XX: VALORES PREVISTOS NA DESPESA POR NATUREZA
ANEXO XXI: PROGRAMA DE TRABALHO
ANEXO XXIl: DEMONSTRATIVO DOS PROGRAMAS, FUNÇÕES, s, SUBFÇÕES, PROJETO E
ATIVIDADES
ANEXO XXIII: DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES E VÍNCULOS
ANEXO XXIV: DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGÃOS E FUNÇÕES
ANEXO XXV: TABELO DESCRITIVA DAS FINALIDADES DOS ORGÃOS E ENTIDADES
CONFORME LEI DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ANEXO XXVI: ANEXO DE COMPATIBILIDADE PPA E LOA
ANEXO XXVII: DEMONSTRATIVO DE COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, COM AS METAS DE RECEIATS E DESPESAS, RESULTADO NOMINAL E
PRIMÁRIO
ANEXO XIX: DEMONSTRATIVO DO EFEITO SOBRE AS RECEITAS E DESPESAS DE ANISTIAS
E/OU REMISSÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pernambuco
Vertentes - PE, 16 de setembro de 2024.
OFÍCIO Nº. 081/2024.
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal
ENCAMINHA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
DO MUNICÍPIO PARA 2025
Cumprindo disposições do art. 124, 8 1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
31, de 27 de junho de 2008, encaminhamos, à apreciação do Poder
Legislativo, a Proposta do Orçamento do Município para o exercício de 2025,
composta de:
| - Mensagem;
H - Projeto de Lei;
HI - Anexos.
Também segue demonstrativo da programação orçamentária
compatível com o Plano Plurianual, com a LDO e por fontes de recursos.
Ao ensejo renovamos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
ROMERO LEAL, Assinado de forma
FERREIRA: 1456" (gal Por foro
4289420 f “FERREIRA 14564289420
Romero Leal Ferreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pernambuco
Vertentes - PE, 16 de setembro de 2024,
OFÍCIO Nº. 081/2024.
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal
ENCAMINHA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
DO MUNICÍPIO PARA 2025
Cumprindo disposições do art. 124, 8 1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
31, de 27 de junho de -2008, encaminhamos, à apreciação do Poder
Legislativo, a Proposta do Orçamento do Município para o exercício de 2025,
composta de:
a 1 -“Mensagem:
Il - Projeto de Lei;
IH - Anexos.
Também segue demonstrativo da programação orçamentária
compatível com o Plano Plurianual, com a LDO e por fontes de recursos.
Ao ensejo renovamos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
ROMERO LEAL: Assinado de forma
FERREIRA:1456/igial por ROMERO
4289420 ,/ FERREIRANASG4289420
Romero Leal Ferreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pernambuco
Vertentes, 16 de setembro de 2024.
MENSAGEM Nº 10/2024.
Exmos.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e
Senhores Vereadores:
APRESENTA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
DO MUNICÍPIO PARA 2025
|- PREÂMBULO
Temos a honra de apresentar à apreciação de V. Exas. a proposta do Orçamento
Municipal para 2025, composta do texto do projeto de lei, tabelas, quadros e anexos
orçamentários, elaborada de acordo com as normas legais vigentes e em consonância
como Plano Plurianual 2022/2025, aprovado pela Lei nº 912, de 04 de novembro de 2021
e como projeto de lei de revisão referente a parcela anual que será executada em 2025,
atendendo aos incisos Ill e IV, do S 1º do art. 124 da Constituição do Estado de
Pernambuco.
A proposta da Lei Orçamentária Anual, ora apresentada, atende às disposições
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo exercício,
normas e anexos exigidos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e pela Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Para análise de Vossas Excelências, tecemos as seguintes considerações:
1. CENÁRIO ECONÔMICO E PROJEÇÕES DE CRESCIMENTO
O cenário macroeconômico vislumbrado para 2025 reflete perspectiva de
continuidade de baixo crescimento, situação que aponta para desafios significativos,
com expectativas do nível de atividade crescer aquém do desejado, em ambiente de
incertezas.
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pemambuco
Em que pese a motivação das pessoas, na ânsia de retomar aos níveis de atividades
anteriores as crises econômicas e a pandemia, atuando como fator de resiliência no
campo econômico, deve ser ressaltado, no entanto, que estamos em um mundo
globalizado, onde causas e efeitos se propagam pelos continentes. Isso implica afirmar
que bons resultados econômicos não dependem apenas das providências isoladas de
um único país, todavia, medidas de política econômica precisam continuar sendo
tomadas aqui no Brasil para minimizar efeitos internos e externos que afetam índices,
indicadores e metas fiscais.
Esforços vêm sendo empreendidos pelo Banco Central do Brasil e pelo
Ministério da Fazenda para que a inflação fique dentro da meta. A estimativa é que neste
ano de 2024 o IPCA/IBGE fique em 3,98% e para 2025 espera-se que a inflação se situe
em 3,85%. As projeções de receitas e despesas consideradas no Projeto de Lei do
Orçamento foram estruturadas com um enfoque prudente e realista em sintonia com a
LDO/2025, onde o Anexo de Metas Fiscais apresenta as projeções que apontam essas
tendências, demoestra os índices e indicadores econômicos e projeta o comportamento
de receitas e despesas, resultado nominal e primário esperados para os exercícios de
2025, 2026 e 2027, com metodologia e memórias de cálculo, que nortearam a presente
proposta orçamentária.
Todos esses fatores e projeções considerados na Lei de Diretrizes
Orçamentárias estão repercutidos na proposta orçamentária ora apresentada.
Ill - RESUMO DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL DO GOVERNO MUNICIPAL
Aproveitando a vocação do nosso Município e região, serão empreendidas
iniciativas voltadas ao incremento das atividades econômicas, tendo como objetivos
promover o desenvolvimento, gerar emprego, renda e cuidar das pessoas, diante da
situação preocupante, referente ao empobrecimento de significativa parcela da
população. Estima-se que cerca de cinquenta milhões de pessoas sejam beneficiárias
de programas sociais, notadamente o bolsa família, refletindo situação pobreza de cerca
de um quarto da população brasileira.
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pernambuco
Deve ser considerado, ainda, que uma reforma tributária está em curso,
trazendo incertezas quanto à destinação de recursos aos entes federativos. Atualmente,
a maior parte da receita orçamentária do Município decorre de transferências do Estado
e da União, evidenciando uma situação de constante dependência de recursos
transferidos, que tende a continuar. Situação que acentua as limitações financeiras e
orçamentárias, que têm sido evidenciadas nos orçamentos anuais.
Diante do exposto, serão empreendidos esforços para manter o regular
funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo e a execução das ações
vinculadas aos programas de trabalho para prestação dos serviços públicos e
aprimoramento do atendimento direto à população, em todas as áreas de atuação do
governo, especialmente ações estratégicas estabelecidas no Plano Plurianual para
indução do desenvolvimento.
Feitas essas considerações, destacamos as despesas orçadas em favor da
seguridade social, no montante de R$ 35.665.740,00, compreendendo:
| - Orçamento da Saúde R$ 31.370.740,00;
H |- Orçamento de Assistência Social R$ 4.295.000,00;
A aplicação mínima da receita dos impostos previstos no art. 7º da Lei
Complementar nº 141/2012 em ações e serviços públicos de saúde é 15,00%, contudo,
foi destinado na proposta orçamentária R$ 9.840.599,81, que corresponde a 18,47%.
A despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino que será realizada
com recursos de todas as fontes, orçada para 2025, soma R$ 36.922.840,00. Desse total
R$ 16.588.840,00 corresponde às despesas custeadas com recursos originários de
receitas resultantes de impostos, nos termos do art. 212 da Constituição da República,
que representa 29,00%, quando o valor mínimo é 25,00%.
Para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais de Educação — Fundeb estão orçados R$ 27.362.000,00,
sendo R$ 19.153.400,00 para despesas com remuneração de profissionais de educação.
Para ações com recursos do Complemento da União — VAAT estão previstos R$
4.500.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pemambuco
Como pode ser observado, o orçamento para o exercício de 2025 está
fortemente dotado para as áreas de atendimento direto à população e para O
cumprimento dos percentuais constitucionais e legais exigidos.
É sempre prudente considerar a irregularidade climática como fator persistente
em nossa região, que tem influenciado negativamente nas atividades econômicas
regionais e, certamente, ainda repercutirá no prolongamento do período de recuperação
econômica. Não se pode esquecer da perspectiva de haver irregular precipitação
pluviométrica ou excesso de chuvas, continuando a preocupação com a seca e coma
possibilidade de ocorrer tempestades isoladas que causem estragos, assim como
emergências e calamidades, que ficaram mais frequentes diante do recrudescimento
das mudanças climáticas.
Diante desses fenômenos e incertezas, o orçamento contempla a possibilidade
de realização de despesas para combater efeitos de seca, catástrofes, situações de
calamidade pública e ações de defesa civil, incluindo reserva de contingência no valor
de R$ 3.120.000,00.
IV - JUSTIFICATIVAS DA RECEITA ESTIMADA, DA DESPESA FIXADA E DA
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
A proposta orçamentária ora apresentada focada no cenário vistumbrado para o
ano que vem, atem-se as estimativas de receitas conhecidas, conforme demonstram as
projeções citadas, detalhadas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2025. Eventual melhora no nível da atividade econômica repercute
diretamente na arrecadação das receitas próprias e transferidas, de forma positiva,
enguanto baixo crescimento ou recessão, impacta negativamente na receita pública.
À despesa fixada está compatível com as projeções da LDO/2025, de acordo
com a Lei Complementar nº 101/2000, obedecida à classificação orçamentária
nacionalmente unificada pela Secretaria do Tesouro Nacional e contempla:
1 - Os programas definidos no Plano Plurianual 2022/2025, revisado para 2025,
que serão executados no próximo exercício;
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pernambuco
H - Ações relacionadas às prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2025;
HI - Acréscimos em dotações orçamentárias decorrentes da tendência
observada na execução das despesas durante o primeiro semestre do corrente exercício
e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
IV - O aumento do salário-mínimo previsto para 2025 e dos pisos salariais nas
áreas de saúde e educação;
V - Dotações para amortização e encargos da dívida consolidada pública, nas
datas de suas exigibilidades, com os acréscimos legais.
São projeções que se situam dentro da capacidade de custeio e investimentos
do Município para o próximo exercício, complementadas por transferências voluntárias
do Estado e da União e reguladas pela programação financeira e pelo cronograma de
desembolso, com as medidas indicadas na Lei de Responsabilidade Fiscal, que deverão
ser tomadas caso haja frustração de receitas.
No aspecto financeiro, pelas razões citadas, estamos considerando na proposta
orçamentária para 2025 os valores projetados na Lei de Diretrizes Orçamentárias que,
apesar das despesas com o serviço da dívida, será assegurada a manutenção das
atividades e dos serviços públicos, bem como os compromissos serão resgatados de
forma regular, justificando uma política de equilíbrio das contas públicas.
Foi fixado no Orçamento para Despesas de Capital o montante de R$
13.905.000,00 que representa 12,76% da proposta que está sendo apresentada,
incluindo recursos transferidos e contrapartidas do Município.
As despesas de capital serão custeadas com recursos de superávit do orçamento
corrente e de complementação por meio de transferências de capital de outros entes
federativos. Nesse aspecto, o Município é dependente da transferência de recursos do
Estado e principalmente da União, para realização de investimentos, diante do modelo
de pacto federativo adotado no Brasil.
Arelação entre receitas correntes e despesas correntes, coerente com a política de
equilíbrio orçamentário, resulta em um superávit corrente de R$ 12.025.000,00
e mom Ro ceia 1
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pernambuco
conforme é observado na demonstração das receitas e despesas segundo as categorias
econômicas, que será utilizado na amortização de dívidas, realização de investimentos
em obras públicas e aquisição de bens.
V- OBSERVAÇÕES GERAIS
O valor da reserva de contingência atenderá aos passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos, consoante disposições da Lei Complementar nº
101/2000 e do limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, como recursos
orçamentários para reforço de dotações necessárias ao combate aos efeitos de
fenômenos meteorológicos em nossa região, ações de defesa civil e socorro à
população, na eventualidade de ocorrer casos de emergência, calamidade pública e
situações anormais imprevistas.
No tocante a reduções na arrecadação decorrente de novas isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios, de natureza financeira e tributária, consta o
Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas Decorrentes de Isenções, Anistias e
outros Benefícios Fiscais, consoante art. 165, 8 6º da Constituição da República.
A compatibilidade da programação da proposta orçamentária com o projeto de
revisão da parcela anual para 2025 do Plano Plurianual 2022/2025, apresentado ao
Poder Legislativo nos termos do inciso IV do 5 1º do art. 124 da Constituição do Estado
de Pernambuco e com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais da LDO/2025,
decorrente de exigência do inciso | do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, é
observada nos diversos anexos e demonstrativos que integram e acompanham a
proposta ora apresentada, evidenciando a permanente preocupação do governo com o
cumprimento da lei e seus limites, que impõe a estruturação do orçamento por fontes
derecursos.
Oferecidas às informações prescritas em lei, ficamos na expectativa da aprovação
do projeto, ao tempo em que nos colocamos à disposição de Vossas Excelências e/ou
das comissões técnicas, para quaisquer informações e esclarecimentos que porventura
sejam necessários.
Sp mm
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pernambuco
Ao ensejo, renovamos votos de respeito e consideração.
Atenciosamente.
ROMERO LEAÉ assinado deforma
FERREIRA: 45/gisita por ROMERO
PEA
64289420 , / “ FERREIRA:14564289420
Romero Leal Ferreira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pernambuco
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para
o exercício financeiro de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso
das atribuições conferidas pelo inciso XI do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, consoante
disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 124, $ 1º, inciso Ill, da Constituição
do Estado de Pernambuco, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o
6) seguinte projeto de lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção Única
Do Valor Global do Orçamento para 2025
Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2025,
no montante de R$ 109.000.000,00 (Cento e nove milhões de reais) e fixa a Despesa em
igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165 8 5º da Constituição Federal e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias:
| | -Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta;
a it - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo às entidades e órgãos da
Administração direta e indireta, incluídos fundos responsáveis pela saúde, previdência e
assistência social.
Parágrafo único. Os valores constantes desta Lei e de seus anexos estão expressos
em reais e a preços de junho de 2024.
CAPÍTULO
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$
109.000.000,00 (Cento e nove milhões de reais), assim destinada:
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pernambuco
| -Orçamento Fiscal R$ 85.752.000,00;
H '- Orçamento da Seguridade Social R$ 23.248.000,00, onde:
a) R$21.793.000,00 compreende receitas de saúde;
b) R$ 1.455.000,00 refere-se às receitas de assistência social.
Art. 3º As receitas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que decorrerão da
arrecadação de tributos, contribuições e de ostras receitas correntes e de capital previstas
na legislação vigente, discriminadas em anexos que integram esta Lei, são estimadas com
o seguinte desdobramento:
Õ | - RECEITAS CORRENTES............................... R$ 104.000.000,00
a) Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria R$ 4.906.000,00
b) Receita de Contribuições R$ 784.000,00
c) Receita Patrimonial...............eeneeseeesesesereermanesese R$ 2.439.000,00
d) Receita Industrial..................... si R$ 0,00
e) Receita de Serviços..................cce ciencias R$ 177.000,00
f) Transferências Correntes.......................ln R$ 105.388.000,00
9) Outras Receitas Correntes.... R$ 35.000,00
h) Total das Receitas Correntes..................cccme R$ 113.729.000,00
i) (-) Deduções Legais de Receitas......................... R$ 9.729.000,00
Õ Il - RECEITAS DE CAPITAL................... R$ 5.000.000,00
a) Operações de Crédito....................... R$ 0,00
b) Alienação de Bens..................... R$ 200.000,00
c) Transferências de Capital R$ 4.800.000,00
IV- RECEITA TOTAL................... sie R$ 109.000.000,00
8 1º As receitas estimadas no orçamento e discriminadas de forma consolidada
neste artigo, estão detalhadas no Anexo 02, pela natureza, conforme estabelece a Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
S 2º As fontes/destinação de recursos estão indicadas nos anexos desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pernambuco
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em
R$ 109.000.000,00 e desdobrada, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em:
I - Orçamento Fiscal R$ 73.334.260,00;
IH - Orçamento da Seguridade Social R$ 35.665.740,00, com o seguinte
detalhamento:
a) R$ 31.370.740,00 compreende despesas com saúde;
b) R$ 4.295.000,00 são despesas com assistência social.
8 1º Do montante das despesas fixadas nas alíneas “a” e “b” do inciso Il do caput
deste artigo R$ 12.450.740,00 serão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal,
consoante art. 195, S 2º da Constituição Federal.
Seção Ill
Da Distribuição da Despesa por Função, Órgãos e Categorias Econômicas.
Art. 5º A despesa total fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e
operações especiais dos Poderes e Órgãos, está detalhada nos Anexos 06 a 09, nos termos
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de
forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da
Natureza da Despesa, conforme discriminação abaixo:
| - DESPESAS CORRENTES.......................... R$ 91.975.000,00
a) Pessoal e Encargos Sociais........................... R$ 39.997.000,00
b) Juros e Encargos de Divida.. R$ 305.000,00
c) Outras Despesas Correntes......................... R$ 51.673.000,00
ll - DESPESAS DE CAPITAL... R$ 13.905.000,00
a)Investimentos.................ceceereereererereseerneerereoes R$ 8.280.000,00
b)Inversões Financeiras.....................c cn R$ 52.000,00
c)Amortização de Dívida............................ R$ 5.573.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
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IV - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................. R$ 3.120.000,00
V - TOTAL DA DESPESA..................... R$ 109.000.000,00
Seção IV
Dos Anexos de Compatibilidade e de Compensação
Art. 7º Para atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, também integra a presente
Lei os seguintes anexos:
Q | - Anexo de Compatibilidade da Programação com as Metas Fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
il - Demonstrativo de estimativa da Compensação da Renúncia de Receita
decorrente de anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia, estabelecido pelo $ 6º do art. 165 da Constituição da República.
CAPÍTULO IIl
DAS AUTORIZAÇÕES E CRÉDITOS ADICIONAIS
Seção Única
Dos Créditos Adicionais Suplementares e Autorizações
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2025, a:
| - abrir créditos adicionais suplementares, mediante decreto, até o limite
correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei, nos
termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender
insuficiência de dotações estabelecidas nesta Lei e em créditos adicionais;
Il — abrir créditos adicionais suplementares utilizando recursos de superávit
financeiro, até o limite do valor do superávit apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
HI - com recursos de excesso de arrecadação, até o limite do valor do excesso
apurado, individualizado por fontes de recursos, observada a vinculação de que trata o art.
8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
8 1º As inclusões e alterações de fontes de recursos e modalidades de aplicaçã
que não gerem acréscimo no valor das ações orçamentárias inicialmente contemplada
nesta Lei e seus créditos adicionais, serão feitas mediante decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pernambuco
8 2º Havendo mudanças na codificação das fontes/destinação de recursos
determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e/ou pela Secretaria do
Tesouro Nacional, deverão ser atualizados, por decreto, nos anexos da Lei Orçamentária
para o exercício de 2025.
83º Fica autorizada a abertura de crédito adicional para utilização do saldo da conta
do Fundeb do exercício anterior, para atendimento ao art. 25, 5 3º da Lei Federal nº 14.113, de
25 de dezembro de 2020.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Seção Única
Da Autorização para Realizar Operações de Crédito
Art. 9º O Poder Executivo fica autorizado a contratar e oferecer garantias a
empréstimos voltados para investimentos, modernização administrativa e tributária,
consoante disposições do inciso Il do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, respeitados os
limites da Lei Complementar nº 101/2000, de Resoluções do Senado Federal e disposições
da legislação pertinente.
81º A Lei específica que autorizar a operação de crédito poderá reestimar a receita
de capital de operações de crédito, prevista no orçamento.
82º Na autorização estabelecida no caput deste artigo inclui-se Operação de Crédito
por Antecipação de Receita — ARO, cumpridas as exigências estabelecidas no art. 38 da Lei
Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Das Disposições Gerais
Art.10. A utilização de dotações com recursos vinculados às transferências
voluntárias, por meio de convênios e contratos de repasse, ou custeadas por operações d
crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos.
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES
Estado de Pernambuco
Art. 11. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, adotará parâmetros
para utilização das dotações, de forma a compatibilizar a realização de despesas à efetiva
arrecadação das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica.
Art. 12. Poderão ser designadas como unidades gestoras de créditos orçamentários,
por ato do Chefe do Executivo, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão,
com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades orçamentárias,
conforme disposições do parágrafo único do art. 14 e do art. 69 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 13. Os compromissos assumidos pelas unidades orçamentárias e fundos,
deverão se limitar aos recursos orçamentários disponibilizados, priorizando à aplicação em
despesas obrigatórias de natureza continuada.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos vigoram a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2024.
ROMERO LEALÍ Assinado de forma
FERREIRA: 1456 gago Po! foMERO
4289420 ,/ “ FERREIRA:14564289420
Romero Leal Ferreira
Prefeito