Ed PREFEITURA DAS
o VERTENTES
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CADA VEZ MELHOR
OFÍCIO GP nº 071/2024
Vertentes, 21 de agosto de 2024.
Exmo. Sr.
JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA
MD - Presidente da Câmara Municipal
Vertentes/PE
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, vimos remeter à competente apreciação
dessa Egrégia Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 008 /2024, oriundo deste
Executivo, que abre crédito adicional especial para adequação do município
oriundos da Lei Federal nº 14.399 que institui a política Nacional Aldir Blanc de
fomento à Cultura, e dá outras providências.
Desta forma, solicitamos apreciação tendo em mente a importância da
matéria e confiando na aprovação deste projeto de Lei que submeto a superior
consideração deste egrégio Poder Legislativo, renovo a Vossa Excelência e demais
Edis votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
- Prefeito -
CÂMARA M. D
Remetente: 70
Servidor
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55,770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60
PREFEITURA DAS
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CADA VEZ MELHOR
Mensagem nº 08/2024
Vertentes, 21 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências submeter à apreciação do
Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com
vistas à abertura de crédito especial para utilização de recursos da União oriundos da Lei
Federal nº 14.399 que institui a política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, em
conformidade com o respectivo plano de ação.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a
União descentralizou ao Município de Vertentes o valor de R$ 182.858,19 (cento e oitenta e
dois mil, oitocentos e cinquenta € oito reais e dezenove centavos), valor este que deve ser
adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do
art. 43, $1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de
arrecadação das fontes de recursos: MSC — 1.719.0000 Transferências da Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios
devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180
(cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos da União:
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nessa Lei
Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação
atçamentária publicada no prazo de 180 (cento e aitenta) dias, cantado da
data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos
respectivos Estados.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente
para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
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o VERTENTES
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CADA VEZ MELHOR
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa
Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de
urgência.
Atengie
Prefeito
Dar
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CADA VEZ MELHOR
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PROJETO DE LEINº 08/2024, de 21 de agosto de 2024.
Ementa: Abre crédito adicional especial para
adequação do município oriundos da Lei Federal
nº 14.399 que institui a política Nacional Aldir
Blanc de fomento à Cultura e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DAS VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, disposições do art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64 e adequação a LEI nº 14.399 que institui a política Nacional Aldir Blanc de fomento à
Cultura, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de
Vertentes, crédito adicional especial no valor de R$ 182.858,19 (cento e oitenta e dois mil,
oitocentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos), destinado a abertura de crédito para
utilização de recursos financeiros da Lei Federal nº 14.399 que institui a política Nacional Aldir
Blanc de fomento à Cultura exercício 2024 na rubrica:
Unidade Gestora: 1 — Prefeitura Municipal de Vertentes
Órgão orçamentário: 6000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E
ESPORTES
Unidade orçamentárias: 6004 — DEPARTAMENTO DE CULTURA, TURISMO E
ESPORTE
13.392.1301. 2.2916. - GESTÃO DA LEI ALDIRBLANC
Natureza da despesa: 3390 — Aplicações Diretas
Art. 2º-As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta do excesso de arrecadação
referente as transferências concedidas pela UNIÃO com fundamento na Lei Federal nº 14.399,
no valor de R$ 182.858,19 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais €
dezenove centavos).
81 — Os valores de possíveis rendimentos deverão também ser abertos por excesso de
arrecadação na mesma rubrica orçamentaria criadas nesta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA A LOURENÇO P PEREIRA DE * MENDONÇA
PARECER
Vem, para a análise dessa Comissão de Finanças e Orçamento, o Projeto de Lei n.º
08/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual autoriza a abertura de crédito
adicional especial, para adequação do orçamento do Município à Lei Federal n.º
14.399/2022, crédito no valor de R$ 182.858,19 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e
cinquenta e oito reais e dezenove centavos), determinando-se outras providências,
Compulsando a presente proposta legislativa, a mesma encontra respaldo nos artigos
40 e 41, Lei Federal n.º 4.320/64:
“Artigo 40: São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Artigo 41: Os créditos adicionais classificam-se em:
H - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica.”
No caso em concreto haverá uma adequação orçamentária para o cumprimento da Lei
Federal n.º 14.399/2022:
“Artigo 1º Esta Lei institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura,
baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a
sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à
universalização do acesso à cultura no Brasil.
Parágrafo único. A política referida no caput deste artigo estabelece também diretrizes
para a prestação de contas de projetos culturais, inclusive audiovisuais, realizados no âmbito
das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura. PN,
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro « Vertentes PE - CEP: 55. 70. 000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA à LOURENÇO F PEREIRA DE MENDONÇA
Ay e
Ante o exposto, comprovada a disponibilidade de recurso através da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, com fundamento no princípio
administrativo da legalidade, os membros desta Comissão Permanente OPINAM PELA
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 08/2024, o qual autoriza a abertura de crédito
adicional especial em prol da cultura do nosso Município.
Vertentes-PE, 03 de setembro de 2024.
erto Siqueira dos Santos
residente da Comissão
—— — = eo Eae de Araújo
Relator
Natalício Alves Cordeiro
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Õ onça merece a di Sur
sor Jurídico
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