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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaDispõe sobre a campanha destinada a recuperação de créditos tributários, com redução na cobranças de juros e multas e dá outras providências.
native_id255

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Proposição aprovada em 2° turno — —

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Po ! fe em PREFEITURA DAS
2] VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
a
OFÍCIO GP nº 049/2024
Vertentes, 03 de junho de 2024.
Exmo. Sr.
JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA
MD - Presidente da Câmara Municipal
Vertentes/PE
O Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, vimos remeter à competente apreciação
dessa Egrégia Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 005/2024, oriundo deste
Executivo, que dispõe sobre à Recuperação de créditos tributários, com redução na
cobrança de juros e multas e dá outras providências.
Desta forma, solicitamos apreciação tendo em mente a importância da
matéria e confiando na aprovação deste projeto de Lei que submeto a superior
consideração deste egrégio Poder Legislativo, renovo a Vossa Excelência e demais
Edis votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
A |
- Prefeito -
N
. ERTENT!
CAMARA 9. DAS VERTENTES
Remetente:
Servidor
Rua Dr, Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro -- Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734.1109 - CNPJ. 10.296.887/0001-60
o
PREFEITURA DAS
e VERTENTES
CADA VEZ MELHOR
Mensagem Justificativa: 05/2024
Projeto de Leinº 05/2024
EMENTA: “Dispõe sobre a campanha
destinada à recuperação de créditos tributários, com
redução na cobrança dos juros e multas e dá outras
providências.”
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimas Vereadoras
Excelentíssimos Vereadores
Venho, apresentar justificativa ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
campanha destinada à recuperação de créditos tributários, com redução na cobrança dos juros
e multas e dá outras providências. ”
Em tempos de crise a municipalidade deve se adequar à situações de
dificuldades para buscar oferecer ao Cidadão /Contribuinte oportunidades para que este possa
ficar em dia com suas obrigações tributarias municipais.
Por outro lado, os órgãos de controle exigem o cumprimento das
normas para respectivos recolhimentos dos tributos municipais, posto que contrário seria
nítida renúncia de receita ferindo a nossa própria Constituição.
Outrossim, ante a imposição legal de elaboração e implementação
deste instrumento posto em análise, bem como ante o espírito de cooperação emanado desta
respeitosa Casa Legislativa, espera que este projeto seja devidamente aprovado para futura
sanção e prestação de contas à população que de tais benefícios se utilizarem para regularizar
sua respectiva situação,
“Gabinete do Prefeito DsVertentes, 03 de junho de 2024.
-Prefeito-
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60
CADA VEZ MELHOR
EJEE PREFEITURA DAS
ESEI VERTENTES
PROJETO DE LEIN.º 05/2024, de 03 de Junho de 2024.
Ementa: "Dispõe sobre a campanha destinada à
Fecuperação de créditos tributários, com redução na cobrança dos
juros e multa e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco
através dos poderes conferidos pelo inciso Il e IV do artigo 60 da Lei orgânica Municipal,
submete a apreciação desta Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
campanha destinada a recuperação de créditos tributários e não tributários junto aos
contribuintes inadimplentes com a Fazenda Pública Municipal, até mesmo os inscritos na
Dívida Ativa de exercícios anteriores, concedendo-lhes redução na cobrança dos juros e muitas
moratórias.
Art. 2º Aos contribuintes favorecidos poderá ser concedido
parcelamento em até 10 (dez) parcelas mensais, com redução de acordo com os seguintes
critérios e beneficios;
I- de 100% (cem Por cento) sobre o valor dos juros, multa de mora ou
qualquer outro acréscimo, quando recolhido de uma vez, à vista;
Il - de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros, multa de mora
ou qualquer outro acréscimo, quando recolhido em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas;
- de 60% (sessenta porcento) sobre o valor dos juros, multa de mora
ou qualquer outro acréscimo, quando recolhido em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas;
IV— de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos juros em 04
(quatro) parcelas mensais e sucessivas;
V - de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos juros, multa de mora
ou qualquer outro acréscimo, quando recolhido em até 05 (cinco) parcelas mensais e
sucessivas.
Parágrafo único: O valor de cada Parcela não poderá ser inferior a R$:
Rua Dr. Emidio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55,770-000 - FONE: 81.3734-4109 - CNPJ: 10.296.887/0001-60
PREFEITURA DAS
EE VERTENTES
HA! GADA VEZ MELHOR
50,00 (cinquenta reais).
Art3º O prazo para o contribuinte pagar à vista ou requerer o
parcelamento nos termos do artigo 2º será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da
sansão da presente Lei.
Art4º O parcelamento deverá ser reguerido pelo contribuinte em
requerimento simples, padrão a ser firmado com a Secretaria de Finanças, deferido pelo titular,
ou pela Autoridade a quem este delegar os poderes para tanto.
Art. 5º O pedido de parcelamento implica na confissão irrevogável e
irretratável dos débitos fiscais e na expressa renúncia a qualquer defesa, recurso
administrativo ou ação judicial para discussão do crédito tributário.
Art.6º A inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não,
importa na revogação do parcelamento &, consequentemente, na perda dos benefícios desta
Lei, prevalecendo apenas para os valores das parcelas pagas.
Art. 7º O débito oriundo de parcelamento já existente, mesmo aquele
já em fase de execução fiscal, poderá ser re-parcelado, nos termos da presente Lei, no entanto,
não terá o sujeito passivo direito de restituição das importâncias recolhidas.
Art. 8º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por
até 120 (cento e vinte) dias o prazo estabelecido no artigo 3º desta Lei, mediante Decreto.
Art. 9º, Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vertentes-PE, aos 03(três) dias do mês de
Junho de 2024.
Omero Leal Ferreir:
-Prefeito-
Rua Dr. Emidio Cavalcanti, nº 97 — Centro — Vertentes - PE
CEP: 55.770-000 - FONE: 81.3734-1109 - CNPJ: 10.296.887/0001-50

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