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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura - CMC, e dá outras providencias.
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-08-01 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-31 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T11:51:58.951865-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-08-06T10:01:02.932693-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DAS
gm VERTENTES
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
PROJETO DE LEI N.º 15/2025 de 16 de Junho de 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - CMC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de
Pemambuco, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
à CRIAÇÃO E FINALIDADE DO CONSELHO
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, cujos objetivos
serão proteger, beneficiar, promover e incentivar as atividades, bens e manifestações de
expressão e interesse cultural no âmbito do município.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura - CMC é órgão local, com
caráter consultivo e deliberativo; de composição paritária; constituído para assessoramento e
fiscalização do poder público municipal na formulação e execução de políticas públicas para a
cultura.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Conselho Municipal de Cultura será composto por 12 (doze)
membros, sendo: 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada e 06 (seis) do poder
|- O exercício do mandato de Conselheiro não será remunerado, mas é
considerado de relevante interesse público, não implicando em prejuizo para o exercício de outras
funções públicas;
HI - No caso de vacância de qualquer uma das vagas de conselheiro, o
suplente imediato assumirá a vaga e o Prefeito Municipal procederá à pero, de novo
conselheiro, que fará jus apenas ao período de mandato restante;
no
A + Rc” E
tee 887/0001-60 Errar] | gabinetegvertentes.pe.gov.br Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[<| [e] a e Ro 0] CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
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