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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Vertentes-PE
native_id299

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-09-09 Parecer favorável da comissão
2025-08-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T10:24:43.440359-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-09-10T10:31:52.223787-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DAS
ms UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
Vertentes 21 de agosto de 2025.
Ofício GP nº 152/2025.
x cÂmaR . DAS VEN EN É
Exmo. Sr.
Vereador Paulo Roberto Siqueira dos Santos
DD - Presidente da Câmara Municipal
Vertentes — PE,
Senhora Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, remetemos à apreciação desse
Insigne Poder Legislativo, anexo ao presente, oriundo deste Executivo Municipal, O
Projeto de Lei nº 18/2025 que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher de Vertentes-PE”.
Igualmente anexa segue à mensagem justificativa ao referido projeto de lei.
Na expectativa da aprovação da matéria supracitada, renovamos nossos votos de
distinta consideração e elevado apreço.
Atenciosamente,
Israel Ferreira de Andrade
Prefeito
CNPs 81 99814-401 ; pe pr. Emídio Cavalcanti, nº 97 |
[&| 10.296.887/0001-60 81 9500-0159 [| gabinetegvertentes.pe gov -br [9] CEP 55.770-000]| Centro| Vertentes-
PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
Justificativa ao Projeto de Lei nº 18/2025
Exmo Sr. Presidente.
Exmas. Sras. Vereadoras.
Exmos. Srs. Vereadores.
É com imensa satisfação que submetemos a essa Egrégia Casa
Legislativa o presente projeto de lei que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
| Vertentes-PE, com a finalidade de fazer o controle social, discutir e encaminhar políticas públicas
sob a ótica de gênero com recorte de raça e etnia, respeitando as diferentes demandas das
diversas faixas de idade, a livre orientação sexual e religiosa, destinadas a garantir a igualdade de
oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina
o pleno exercício de sua cidadania, na perspectiva de sua autonomia e emancipação, além do
combate e eliminação a qualquer tipo de violência contra a mulher.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis à presente
iniciativa, aproveito para solicitar, na forma regimental, a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, aproveitando para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
inete do Prefeito, 21 de Agosto de 2025.
erreira de Andrade
Prefeito
CNPJ 81 99814-401 i pe.gov. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
|| 10.296.887/0001-60 81 9500-0189 [| uobinst vertentes pesgen-br H CEP 55.770-000| Centro| Vertentes-PE
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PROJETO DE LEI N.º 18/2025.
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de
Vertentes-PE.
O Prefeito do Município de Vertentes, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e estabelecida
na Lei Orgânica Municipal, envia para apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
CAPITULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE VERTENTES
SEÇÃO |
DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º. Fica criado O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Vertentes-PE, órgão
autônomo e permanente da administração Pública Municipal, de composição paritária, para o
controle social e de atuação no âmbito de todo o Município, tem caráter deliberativo, fiscalizador,
formulador de diretrizes e monitorador político da execução das políticas públicas dirigidas às
mulheres para o combate de qualquer forma de discriminação e violência contra a mulher e
promoção da igualdade de gênero, racial e orientação sexual.
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Vertentes-PE será vinculado à estrutura
do Gabinete do prefeito através da Secretaria de Governo e Assistência que deverá dotá-lo de
recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem por objetivo promover no âmbito
municipal, políticas que visem a eliminar a discriminação de gênero e qualquer tipo de violência
contra a mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como
sua plena participação nas atividades políticas econômicas e culturais do país.
Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher rege-se pelos seguintes princípios e
atribuições:
| - Formular diretrizes e propor políticas públicas de igualdade de gênero em todos os níveis da
administração pública direta e indireta;
Il - Acompanhar, fiscalizar, avaliar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relativas às
políticas de gênero e propor medidas com o objetivo de eliminar todas as formas de discriminação
contra a mulher;
III — Elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legisla
Direitos da Mulher;
ão-pértinente à Política Municipa
| CNP. 81 99814-401 i pegou. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
Essa sesjooon-co Ega 9500-0189 [| e 9] CEP 55.770-000| Centro | Vertentes-PE
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IV — Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar Leis, regulamentos, usos
e práticas que constituam discriminação contra a mulher e assegurar o combate à violência
doméstica e sexista;
V- Indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que
dizem respeito à Mulher;
VI - Promover intercâmbio e firmar convênios ou outras formas de parcerias com organismos
nacionais e internacionais, públicos ou privados, com a finalidade de implementar as políticas
públicas para as mulheres no município de Vertentes-PE;
VII - Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à Mulher,
sobretudo a Leinº 11.340/2006 (Maria da Penha) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal,
denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma
delas;
VIIl - Fazer o controle social e acompanhar as ações das entidades governamentais e não
governamentais de atendimento à Mulher.
IX — Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, programas voltadas para a promoção, a
proteção e a defesa de direitos da Mulher;
X — Estimular, apoiar e desenvolver estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da mulher no
município de Vertentes-PE;
XI — Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, construindo
acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, com o objetivo de preservar e
divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;
XII — Aprovar planos, programas, projetos e políticas públicas municipais referentes aos direitos
das mulheres;
XIII — Solicitar aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, informações, cópias de
documentos e de expedientes ou processos administrativos.
XIV — Apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual
e suas alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política pública para a Mulher;
XV — Propor os critérios para aplicação de recursos e acompanhar junto aos poderes Executivo e
Legislativo municipal a definição da dotação orçamentária a ser destinada à execução de políticas
de gênero;
XVI — Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal de
Direitos da Mulher, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação
de recursos oriundos daquele;
XVil — Zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de
organizações representativas das Mulheres na implementação de política, planos, programas e
projetos destinados ao segmento Mulher;
XvVill — Elaborar e aprovar o seu regimento interno no prazo de 60 dias após sua posse,
estabelecendo normas para seu funcionamento;
XIX — Convocar, organizar e realizar no período estabelecido pelos decretos de convocações das
conferências nacional e estadual de políticas para as mulheres, instituídos pelos Conselhos
Nacional e Estadual dos Direitos da Mulher a Conferência Municipal da Mulher de Vertentes-PE;
XX — Aprovar Regimento da Conferência Municipal da Mulher de Vertentes-PE;
a) O Regimento Interno da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres disporá
sobre a forma do processo eleitoral dos representantes da sociedade civil no Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher; e,
CNPJ 81 99814-401 ines E Dr. Emídio Cavalcanti, nº 87
[RB SSA sesooor-so ho] 81 9500-0189 Be o orem: pagador H CEP 55.770-000 | Centro| Vertentes-PE
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b) O Regimento Interno da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres deverá ser
submetido ao Chefe do Poder Executivo para produzir efeitos jurídicos, devendo ser
publicado em forma de Decreto;
XXI — Integrar-se aos processos preparatórios das Conferências Estaduais e Nacionais de
interesse das mulheres, estabelecendo articulações com os organismos de defesa das mulheres
em âmbito nacional e internacional;
XXII - Denunciar, bem como receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e
violação dos seus direitos e encaminhá-las aos órgãos e/ ou serviços competentes para
providências cabíveis, acompanhando os procedimentos pertinentes;
XXIII — Incentivar a criação de redes sociais de apoio à mulher, tais como casas-abrigo, creches,
centros de referência e similar, priorizando o atendimento às mulheres vítimas de violência;
XXIV — Emitir pareceres, bem como prestar informações sobre quaisquer assuntos que sejam de
interesse da mulher;
XXV — Instalar comissões temáticas, quando se fizer necessário;
XXVI — Prestar contas dos recursos financeiros do Conselho, anualmente, em assembleia própria,
devidamente convocada para este fim.
Parágrafo único - Os pedidos de informações ou providências do conselho, no âmbito do
Município, deverão ser respondidos em 30 (trinta) dias, podendo o referido prazo ser estendido
por igual período se devidamente justificado;
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA
Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Vertentes tem a seguinte estrutura:
| - Pleno;
Il - Presidência;
Il — Vice-Presidência;
IV- Secretária Executiva;
V - Comissões de Trabalho.
81º, O conselho Municipal dos Direitos da Mulher, dentro de sua estrutura organizacional, poderá
criar Departamentos para Assessoramento de suas atividades.
82º. As competências de cada órgão serão especificadas no Regimento Interno, a ser aprovado
pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
SEÇÃO III
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Vertentes-PE, formado pela estrutura
constante no artigo anterior terá 08 (oito) representantes, mulheres, compostas de f aritária
CNPJ 81 99814-40n j pe.gov Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[&| 10.296.887/0001-60 81 9500-0189 [| gobinotadi vertentes pegonor 9 | CEP 55.770-000| Centro | Vertentes-PE
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entre o poder público municipal e a sociedade civil, com número igual de suplentes, escolhidas
entre pessoas que tenham contribuído de forma significativa em benefício dos Direitos da Mulher.
Será constituído da seguinte forma:
|- 04 (Quatro) representantes do Poder Público Municipal, e suas respectivas suplentes, assim
distribuídos:
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Governo e Assistência Social,
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 representante prioritariamente da Coordenadoria da Mulher;
Il - 04 (quatro) representantes da sociedade civil e suas respectivas suplentes, por organizações
que trabalhem com questões relacionadas à defesa da igualdade de gênero, no enfrentamento à
violência e dos direitos das mulheres, em sua diversidade e no âmbito municipal.
8 1º. As organizações da sociedade civil que desejarem fazer parte do conselho, deverão se
inscrever em período próprio, dado a devida publicidade, através de edital, regulado através de
decreto do Poder Executivo. Onde formarão o colégio eleitoral que desencadeará o processo de
eleição, para eleger as 04 (quatro) representantes das organizações mais votadas.
$ 2º. As organizações eleitas deverão indicar suas representantes, mulheres, para ocupar o acento
no Conselho.
8 3º. As organizações sociais deverão ser legalmente constituídas, comprovar o efetivo
funcionamento há pelo menos 1 (um) ano de antecedência e desenvolver atividades no âmbito
municipal.
8 4º. Os membros do Conselho terão um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidas
por um mandato de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais
foram nomeadas ou indicadas.
8 5º. O titular do órgão ou entidade governamental indicará sua representante, que poderá ser
substituída, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado.
8 6º. As entidades não governamentais serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocadas
para este fim, sendo o processo eleitoral acompanhado por um representante do Ministério
Público.
87º. Fica reservada uma cota de no mínimo 30% (trinta por cento) das representantes de que trata
o artigo 5º inciso | desta Lei, com representação de segmentos étnico-raciais de mulheres.
8 8º. Caberá às entidades eleitas a indicação de suas representantes ao Prefeito Municipal,
diretamente, no caso da primeira composição do Conselho Municipal, ou por intermédio deste,
tratando-se das composições seguintes, para nomeação, no prazo d e) dia-após a
CNPJ 81 99814-401 binet rtentes.pe.gov.br Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
FEB 5835 ssvjooor-so E: 9500-0189 O meto govortontas- pegou [9| CEP 55.770-000| Centro | Vertentes-PE
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realização do Fórum que se elegeu, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme
ordem decrescente de votação.
8 9º. As integrantes do Conselho serão designadas por decreto pelo Chefe do poder Executivo
Municipal, segundo indicação das entidades que compõem o Conselho, previamente deliberado
em assembleia.
Art. 7º. A Presidenta e a Vice-Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão
escolhidas, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no
que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais
e não governamentais.
8 1º. A Vice-Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher substituirá a Presidência
em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação as duas, a
presidência será exercida pela conselheira com mais tempo de atuação no segmento de Mulheres.
$ 2º. A Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá convidar para participar
das reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito a fala e sem direito a voto, membros dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, além de pessoas de notória
especialização em assuntos de interesse da Mulher.
Art. 8º, A função do membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não será remunerada
e seu exercício será considerado de serviço público relevante.
Art. 9º. As entidades não governamentais representadas no Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações:
| - Extinção de sua base territorial de atuação no Município;
Il - Irregularidade no seu funcionamento, devidamente comprovada, que torne incompatível a sua
representação no Conselho;
Ill — Aplicação de penalidade administrativa de natureza grave, devidamente comprovada.
Art. 10º - Perderá o mandato a Conselheira que:
| - Desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;
Il- Faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa;
Ill — Apresentar renúncia ao pleno do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua
recepção na Secretaria do Conselho;
IV — Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;
V — For condenado em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.
Art. 11º — Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, as integrantes do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher serão substituídas pelas suplentes, automaticamente, podendo estas exercer
os mesmos direitos e deveres das titulares.
Art. 12º —- Os órgãos ou entidades representados pelas conselheiras fal ão. ser
comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercala
CNPJ
10.296.887,
81 g9814-40n papa Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
Jo001-60 81 9500-0189 [=| gabinete vertentes pe.gov [9 | CEP 55.770-000 | Centro| Vertentes-PE
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Art. 13º — O órgão de deliberação do Conselho Municipal da Mulher será o Pleno do Conselho.
Art. 14º — O Conselho dos Direitos da Mulher se reunirá uma vez por mês, em caráter ordinário
com o calendário previamente aprovado, e extraordinariamente, por convocação da sua
Presidenta ou por solicitação da maioria de seus membros, com antecedência mínima de quarenta
e oito (48) horas e terá suas deliberações registradas em ata.
8 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher instituirá seus atos por meio da resolução
aprovada pela maioria de seus membros.
8 2º. As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria absoluta de votos, tendo a
Presidente do Conselho o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 15º — As sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão públicas, precedidas
de ampla divulgação.
Art. 16º - Ao Poder Executivo Municipal compete estruturar orçamentária e financeiramente a
contabilização dos recursos a serem destinados ao regular funcionamento do Conselho, inclusive
promovendo as adequações legais junto ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e
ao Orçamento vigente, a respaldar suas ações.
SEÇÃO IV
DAS FINANÇAS DO CONSELHO
Art. 17º — Será mantido pelo Município de Vertentes-PE um Crédito Orçamentário Anual para a
manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Vertentes-PE.
Parágrafo único. O valor do Crédito Orçamentário Anual a que se refere o caput deste artigo será
discutido no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Vertentes-PE.
CAPITULO II
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
SEÇÃO |
DA COMPOSIÇÃO
Art. 18º — Fica a Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, órgão colegiado de caráter
deliberativo, composto por delegadas, representantes das organizações comunitárias, sindicais e
profissionais e dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, que se reunirá a cada 04 (quatro)
anos ou seguindo as deliberações dos Conselhos Nacional e Estadual de Direitos da Mulher,
através dos decretos nacional e estadual de convocação das conferências dos seus respectivos
+
TS
CNPJ 81 99814-401 i .pe.gov.. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[&| V0.296.887/0001-60 81 9500-0189 [| pn apra 9] CEP 55.770-000| Centro] Vertentes-PE
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âmbitos, instituindo a conferência municipal sob a coordenação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher de Vertentes-PE, mediante regimento próprio.
Art, 19º — A Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres é o espaço público máximo de
deliberação das diretrizes da política municipal para a promoção da igualdade de gênero,
raça/etnia, orientação sexual, e toda e qualquer forma de discriminação e combate à violência
contra a mulher no Município.
Art. 20º — As delegadas da sociedade civil à Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres,
com direito a voz e voto serão eleitas em pré-conferências, sob a orientação do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher, no período de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da
Conferência.
Art. 21º — As delegadas do poder Público à Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres,
com direito a voz e voto serão indicadas pelos secretários mediante envio de ofício enviado ao
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no prazo de 10 (dez) dias anteriores à realização da
Conferência.
SEÇÃO Il
DA COMPETÊNCIA
Art. 22º - Compete à Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:
|- Fixar as diretrizes gerais das políticas municipais direcionadas à mulher no Triênio subsequente
ao de sua realização;
Il - Eleger os representantes efetivos e suplentes da sociedade civil no Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher;
Ill - Avaliar e reformular as decisões administrativas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher,
quando provocada;
IV — Aprovar seu Regimento Interno;
V Aprovar e dar publicidade Às suas resoluções, que serão registradas em documento final.
CAPITULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23º — Para a primeira instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, o Prefeito
Municipal convocará, por meio de edital, os integrantes da sociedade civil organizada, atuantes no
campo da promoção e defesa de direitos da mulher, que serão escolhidos em fórum especialmente
realizado para este fim, a ser realizado no prazo de trinta (30) dias após a publicação do referido
edital, cabendo às convocações seguintes à Presidência do Conselho.
Art. 24º — A primeira indicação dos representantes governamentais será feita pelos titulares das
respectivas Secretarias, no prazo de trinta (30) dias após a publicação desta Lei.
Art, 25º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher construirá o seu Regimento Interno, no
CNPJ 81 99814-401 | à .pe.gov. Dr. Emídio Cavalcanti, nº 87
ES sspnoon-co EB E Sesitiss [ET covineteoverentes pesgovir ME as
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prazo máximo de sessenta (60) dias a contar da data de sua implantação, o qual será aprovado
por ato próprio, devidamente publicado pela imprensa oficial, onde houver, e dada ampla
divulgação.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre o funcionamento do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos.
Art. 26º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27 - Revogam-se as disposições em contrário.
Vertentes, em 21 de Agosto de 2025.
CNPJ 81 s9g14-40n davi Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
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