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PREFEITURA DAS
VERTENTES
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
PROJETO DE LEI Nº 020/2025
Aprova o Plano Municipal da Primeira Infância , . de Vertentes (PMPI), na forma do Anexo Unico,
para fins de orientação das políticas públicas
municipais destinadas à primeira infância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica aprov.ado o Plano Municipal da Primeira Infância de Vertentes
(PMPI), na forma do .Anexo Ú~ic~ dest~ ·Lei, parte integrante .. e.·l~separável deste ato
normativo. ··
.. . . ' .
Art. 2º o PMP,l_aprovado por esta L~j ~ervirá de.ref~rênda para o planejamento
e execução das ações municipàis·voltadas à primeira infânci'a, devendo ser considerado
na el aboração.·e revisãq' do PPA,. Coo: e LOA, bem como nos planos setoriais correlatos. : . . . ~ . . . .
. ·Art; 32 os•órg~os e .entid~des,da Admini$tração Pública Municipal :observarão as -•. ••
diretrizes _e .metas.d.Ô P'MP.i nó ~~bit~· d.·~ ~-~·as .comp~tências,. respeitadas as dot~çõ·e~ •• • . . . , . . . ~ . : . . . . . • • . • .•
orçamentarias P.rop~,a~ ... • : .... . ,, . . .. : .
Art. 4º Fica Ó Ch~fe.do Poiier Executiv·o·autodzadci a regúfamentar esta Lei n.o
que _couber, b~_m· como ·a pr~m-over_a,tu~liz~çõ_es.:.~~~ni_cas~~9 Anexo_·-Único, se'!lpre que
necessárjo, para assegurar a coerência com n.ormas federais e estaduais pertinentes ..
Art. 52 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Vertentes, 09 de setembro de 2025.
Prefeito
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/0001-60 l!I 11 11:t~I: PI gabinete@vertentN.pe.gov.br .I Dr. Emídio CGvalcantl, n• 97
EÃ9 líil .. CEP 11.770-0001 Centro I Vertentet-PE
PREFEITURA DAS
VERTENTES
UM NOVO TEMPO. JUNTO DO POVO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Ni 020/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Vertentes, 09 de setembro de 2025.
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei, que
aprova o Plano Municipal da Primeira Infância de Vertentes (PMPI), na forma do Anexo
Único. A proposta tem fina_li~áde estritamente autorizativa: não cria estruturas
administrativas, cargos ou novos programas; apenas subf!lete à chancela legislativa o
documento técnico já elaborado pela Adrriinistr_ação, conferindo-lhe base legal para
orientar a política mµnicipa·I voltada às crianças de· zero a seis anos e às gestantes. ' . .
A aprovação !egislativa do PMPI materializa a prioridade absoluta da infância
consagrada no art. 227 ·da Constituição Federal, em consonância com o Estatuto da
Criança e do Adol.escente (Lei n.º s:969/1990) e com o Marco Legal da Primeira Infância • . . • . ' . • . . .
(Lei n2 13.257 /2016). Ao mesmo tempo, ass.egura legitimidade democrática, . . . '
continuidade ~ alinhamento do Plan_o _c9m .. os instrumentos de planejamento
orçamentário :...- PPA, LDO e LOA..:.: e com os planos setoriais de Saúde, Educação e
Assistência Social.
O documento anexo consolida diagnóstico, diretrizes, metas e ações distribuídas
em eixos como saúde integral e pré-natal, educação infantil (creche e pré-escola),
assistência social e visitas domiciliares, proteção e promoção de direitos, cultura,
esporte e o brincar, identificação civil, saneamento e habitação saudável, segurança
alimentar e governança baseada em dados.
No plano orçamentário, a aprovação do PMPI não acarreta, por si, aumento
imediato de despesa. Sua execução observará dotações próprias já existentes, em
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, cabendo eventuais ajustes e
priorizações ao ciclo regular de planejamento e às leis orçamentárias subsequentes.
Com a devida aprovação, espera-se ampliar a cobertura e a qualidade do pr,
natal e do cuidado na primeira infância; universalizar o acesso à pré-escola e expandir a--~
l!I CNPJ 11111 99814-40TI ~ gabinete@vertentN.pe.gov.br P.'I Dr. Emidio cavalcanti, n• 97
~ 10.296.887/0001-60 a.li 81 9500-0189 líil IIIMI CEP 11.110-0001 centro I Vertente1-PE
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oferta de creches com foco na equidade; fortalecer a Integração entre saúde, educação
e assistência social; e consolidar um sistema de metas e Indicadores capaz de orientar
decisões e avaliar resultados com eficiência e transparência.
Diante do exposto, submeto o Projeto de Lei à consideração dessa Casa,
confiante de que sua aprovação representará passo decisivo na proteção e promoção
dos direitos das crianças e das gestantes em nosso Município.
Atenciosamente,
ISRAEL FER
Prefeito
- CNPJ 11111 91814-'°11 PI gabil o Dr Emldio
m I0.211.187/0001-60 1ií181 1500-0189 .....te.vertenlN.pe.gov.br • CGvalcantl, n• t7
CEP 11.770-0001 Centro I Vertent.H-,1