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PROJETO DE LEI Nº 24/2025
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DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA - ISS PARA EMPRESAS ENQUADRADAS
NO SIMPLES NACIONAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE VERTENTES.
O Prefeito do Município de Vertentes, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988
e estabelecida na Lei Orgânica Municipal, envia para apreciação do Poder Legislativo o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º, O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS incide
sobre o valor bruto do serviço, conforme previsto na legislação federal e municipal, observado
o disposto nesta Lei.
Art. 2º, Em se tratando de prestador de serviço optante pelo Simples
Nacional, o imposto deve ser retido na fonte pelo tomador do serviço, onde se inclui a
Administração Municipal, nos termos do art. 13, inciso VIII, 1º, da Lei Complementar Federal
nº 123/2006.
Art, 3º, Para fins de retenção na fonte mencionada no artigo anterior, o
valor do ISS será calculado com base na alíquota correspondente ao percentual do imposto
incidente na faixa de receita bruta do prestador de serviço, conforme declarado na nota fiscal e
em conformidade com as tabelas do Simples Nacional,
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$ 1º, O tomador do serviço deverá exigir do prestador declaração do
seu enquadramento e da alíquota aplicável, conforme legislação federal,
$ 2º, O valor retido deverá ser recolhido aos cofres do Município na
forma e prazos regulamentares.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vertentes-PE, 26 de setembro de 2025.
eira de Andrade
Prefeito
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[ER Got ssnjooor-so ES: 9800-0189 gov CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
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