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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES.
native_id320

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-10-01 Pedido de vista
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T11:44:04.610529-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-10-08T10:50:19.906105-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DAS
msi UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
dá
DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA - ISS PARA EMPRESAS ENQUADRADAS
NO SIMPLES NACIONAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE VERTENTES.
O Prefeito do Município de Vertentes, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988
e estabelecida na Lei Orgânica Municipal, envia para apreciação do Poder Legislativo o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º, O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS incide
sobre o valor bruto do serviço, conforme previsto na legislação federal e municipal, observado
o disposto nesta Lei.
Art. 2º, Em se tratando de prestador de serviço optante pelo Simples
Nacional, o imposto deve ser retido na fonte pelo tomador do serviço, onde se inclui a
Administração Municipal, nos termos do art. 13, inciso VIII, 1º, da Lei Complementar Federal
nº 123/2006.
Art, 3º, Para fins de retenção na fonte mencionada no artigo anterior, o
valor do ISS será calculado com base na alíquota correspondente ao percentual do imposto
incidente na faixa de receita bruta do prestador de serviço, conforme declarado na nota fiscal e
em conformidade com as tabelas do Simples Nacional,
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PREFEITURA DAS
mim UM NOVO TEMPO, JUNTO DO Povo
$ 1º, O tomador do serviço deverá exigir do prestador declaração do
seu enquadramento e da alíquota aplicável, conforme legislação federal,
$ 2º, O valor retido deverá ser recolhido aos cofres do Município na
forma e prazos regulamentares.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vertentes-PE, 26 de setembro de 2025.
eira de Andrade
Prefeito
-s0n [E gobinetegvertentes.pe o trema
[ER Got ssnjooor-so ES: 9800-0189 gov CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
TRE os

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