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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE VERTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id330

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-14 Parecer favorável da comissão
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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qeRTENTES . a,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
SS
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
EMENTA: Institui o Dia Municipal de
Conscientização do Transtorno do Espectro
Autista no Município de Vertentes - PE e
dá outras providências.
Eu, Edjailson Pereira da Silva (Dida de Elda), vereador com assento nesta casa legislativa pelo
partido PSD, apresentoa Vossa Excelência Presidente da Câmara e demais vereadores nos termos
do Regimento Interno, requeiro à Mesa, na forma regimental, a tramitação e aprovação do seguinte
Projeto de Lei;
Art. 1º Fica instituído, no Município de Vertentes — PE, o Dia Municipal de Conscientização do
Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril, data em que
também se celebra o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem como
bjetivos:
1 — Difundir o conhecimento acerca do Transtorno do Espectro Autista, suas causas, peculiaridades
e formas de promoção e inserção de crianças e adolescente autistas na escola, no mercado de
trabalho e na rede pública de saúde;
H — Estimular a participação do autista na sociedade e desmistificar preconceito9s, prevenindo a
exclusão e isolamento social;
Hll — Promover campanhas publicitárias e institucionais, bem como a realização de seminários,
palestra e cursos sobre o autismo no município;
IV — Incentivar a qualificação de profissionais d
município, por meio de cursos e treinamentos vol
autistas.
Art. 3º As ações descritas no art, 2º poderão ser
ensino, por entidades representativas de classe ef
ou em parceria.
Rua Landelino Manoel d
CNPJ,

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