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ATIVO
L imo ERTENTES
REIRA DE MENDONÇA
PREFEITURA DAS
!
Em UM MOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
ca ITD, JUNTO OO POVO,
PROJETO DE LEI N.* 26/2025, de 30 de setembro de 2025,
Ementa: “Dispõe sobre a campanha destinada 3
recuperação de créditos tributários, com redução na cobrariça des juros
e multa e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco
através dos poderes conferidos pelo incisolle IV'do artigo 60 da Lei orgânica Municipal, submete
a apreciação desta Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a promover
campanha destinada a retuperação de-créditos tributários e não tributários junto z0s
contribuintes inadimplentes com a Fazenda'Pública Municipal, até mesmo os inscritos na Dívida
Ativa de exercícios anteriores, “Concedendo-lhes redução na/cobrança dos juros e muitas
moratórias.
Arm 2º Aos contribuintes. favorecidos poderá ser concedido
parcelamento em até 10 (dez) parcelas mensais; com redução de acordo com os seguintes
critérios e beneficios;
| = de 100% (cem por cento) sobre o vajor dos juros, multa de mora ou
qualquer outro acréscimo, quando recolhido de uma vez, à vista;
|... de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros, multa de mara
ou qualquer outro acréscimo, quando recolhido em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas;
ll - de 60% (sessenta por cento) sobre q valor dos juros, multa de mora
ou qualquer outro acréscimo, quando recolhido em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas;
IV— de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos juros em 04
(guatro) parcelas mensais e sucessivas;
V- de 30% (trinta por cento) sobre à valor dos juros, multa de mora ou
qualquer outro acréscimo, quando recolhido em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas.
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