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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
PROJETO DE LEI NºJ5/2025
Dispõe sobre a promoção e valorização de
artistas locias em eventos musicais realizados ou
patrocinados pelo Poder Executivo Municipal e
dá outras providências.
Eu, Natália Lima de Miranda, casada, vereadora com assento nesta Casa
Legislativa, pelo partido PSB, apresento a Vossa Excelência Presidente da Câmara e
demais vereadores nos termos do Regimento Interno, requeiro à Mesa, na forma
regimental, a tramitação e aprovação do seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá priorizar, sempre que possível, a
participação de artistas locais em eventos musicais promovidos ou patrocinados pelo
Município de Vertentes/PE, sejam estes realizados na sede ou nos povoados.
$1º Consideram-se artistas locais aqueles residentes e domiciliados no município
de Vertentes/PE, independentemente da categoria musical, tais como bandas, duplas,
trios, cantores solo (voz e violão) e demais expressões musicais.
$2º A prioridade prevista neste artigo não exclui a possibilidade de contratação de
artistas de outros municípios, devendo ser observados os princípios da isonomia,
impessoalidade e a diversidade cultural.
Art. 2º Para fins de democratização das oportunidades, o Poder Executivo poderá adotar
mecanismos de rotatividade, assegurando a participação de diferentes grupos e estilos
musicais nos eventos municipais.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, estabelecendo critérios objetivos e transparentes para cadastro, habilitação e seleção
dos artistas locais interessados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 — FONE: (81) 3734-1684 - CENTRO ro) qe
VERTENTES — PE - CEP; 55770-000 — CNPJ: 12.661.377/0001-70 A É
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
A proposta busca valorizar e fortalecer a cultura local, promovendo a inclusão dos artistas
vertentenses nos eventos realizados ou patrocinados pelo município. A prioridade na
participação dos artistas da cidade incentiva a produção cultural, fortalece a economia
criativa, gera renda e movimenta o comércio local.
Ao prever critérios objetivos e mecanismos de rotatividade, a medida assegura a
igualdade de oportunidades e a diversidade cultural, respeitando os princípios da
isonomia, impessoalidade e eficiência da administração pública.
Dessa forma, o projeto harmoniza a valorização da cultura municipal (art. 215 da CF)
com os princípios constitucionais da administração pública e da livre concorrência,
promovendo justiça social, desenvolvimento econômico e identidade cultural para o povo
de Vertentes.
Conto com o apoio dos nobres colegas!
Sala das sessões da Câmara Municipal das Vertentes/PE, 20 de Outubro de 2025.
Watt, Les ca trnnrrdo
Natália Lima de Miranda
Vereadora
RUA LANDELINO MANOEL DE AZEVEDO, 67 — FONE: (81) 3734-1684 - CENTRO
VERTENTES - PE - CEP: 55770-000 — CNPJ; 12.661.377/0001-70
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