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PREFEITURA DAS
VERTENTE
UM Novo TEMPO, JUNTO DO Povo
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PROJETO DE LEI No 32, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui a concessão de incentivo financeiro
denominado gratificação PQAVS e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES-
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação e votação da Câma
ra de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS no 1.378, DE 09/07/2013, que regulamenta as
responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância
em Saude pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos aos Sistema a Nacional
de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária,
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.708, DE 16/08/2013
de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS),
financiamento, metodologia
Municípios,
» Que regulamenta o Programa
com a definição de suas diretrizes,
de adesão e critérios de avaliação dos Estados, Distrito Federal e
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2,178, DE 18/12/2014, que revisa a relação de metas,
com seus respectivos indicadores, e a metodologia para a Fase de Avaliação do Programa de
Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), a partir do ano de 2014.
1.
stitui, IO âmbito da Secretaria de Saúde do Municipio de Vertentes - Pernambuco,
so Incentivo financeiro denominado Gratificação PQA-VS, por desempenho e
“serviços prestados pelos profissionais da Vigilância em Saúde deste Município.
?
Art.2º - Os servidores da Vigilância em Saúde farão jus a Gratificação PQA-VS mediante o
cumprimento das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas através de ato normativo
próprio do Ministério da Saúde que regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de
Vigilância em Saúde (PQA-VS).
Art.3º - A Gratificação PQA-VS será paga com recursos do Incentivo Financeiro do Programa
de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), transferido fundo a fundo pelo
Ministério da Saúde, obedecendo-se os termos da Portaria Ministerial que instituiu o Programa.
Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
CEP 55.770-000 | Centro | Vertentos-PE
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UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
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Parágrafo Unico - A concessão da Gratificação PQA-VS fica condicionada ao repasse dos
TeCUrSOS Correspondentes pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Vertentes
- Pernambuco, através de Portaria Ministerial específica.
Art.4º - Do valor dos recursos destinados ao Incentivo da Gratificação PQA-VS, 100% (cem
por cento) será repassado a título de gratificação, rateado, (de forma igualitária), aos
servidores da Vigilância em Saúde do Município de Vertentes - Pernambuco.
Art.5º = O incentivo, em nenhuma hipótese, incorporará ao salário do servidor, sendo a sua
natureza jurídica estritamente indenizatória.
Parágrafo Único - Não será devido o incentivo aos servidores em afastamento para servir
em outro poder, órgão ou entidade,
afastamento para exercício de mandato eletivo, em virtude
da própria natureza da gratificação.
Art,6º - A Gratificação PQA-VS será paga anualmente de acordo com os resultados das
metas alcançadas e transferência dos recursos financeiros do PQA-VS pelo Ministério da Saúde.
Art,7º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com as dotações orçamentárias
próprias. |
Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 14 de novembro de 2025,
ISRAEL FERREIRA DE Assinado de forma
É digital por ISRAEL
ANDRADE:8208954 (Sua Pr
0478 ANDRADE:82089540478
Israel Ferrelra de Andrade
Prefeito