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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaRegulamenta o tratamento fora do domicílio (TFD) no Município de Vertentes-PE; define critérios e procedimentos; institui tabela de ajuda de custo (transporte e alimentação); cria a comissão municipal de autorização; e dá outras providências,
native_id367

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T10:38:09.708741-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-12-03T10:26:41.801373-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

PREFEITURA DAS
mm VERTENTES
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO povo
PROJETO DE LEI Nº 34/2025
Regulamenta o Tratamento Fora do
Domicílio (TFD) no Município de Vertentes-PE; define
critérios e procedimentos; institui tabela de ajuda de
custo (transporte e alimentação); cria a Comissão
Municipal de Autorização; e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VERTENTES-PE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação desta Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO | - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei regulamenta o Tratamento Fora do Domicílio
(TFD) no Município de Vertentes-PE, observadas as diretrizes da Portaria SAS/MS nº
55/1999 e demais normas supervenientes do SUS.
Art. 22 O TFD constitui benefício de caráter assistencial e
excepcional, destinado a viabilizar o acesso de usuários do SUS a serviços de saúde que
não estão disponíveis na rede local de Vertentes, após o esgotamento dos meios
diagnósticos e terapêuticos disponíveis, conforme indicação médica.
Art. 32 O TFD será concedido exclusivamente a pacientes
atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS, nos termos desta Lei.
Art. 4º Fica vedada a concessão de TFD para:
| — procedimentos que fazem parte do Piso da Atenção Básica
(PAB); :
I!- deslocamentos menores que 50 km, salvo casos excepcionai
E] cnps 81 99814-401 Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
| FA 81 9500-0189 [| gabinetegovortánida. pa. gov Hr 9] CEP 55.770-000] Centro| Vertentes-PE
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PREFEITURA DAS
O. UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
devidamente justificados;
Ill - deslocamentos para retorno no mesmo dia, sendo custeado
apenas o transporte e alimentação, sem pernoite;
IV — quando já houver transporte, alojamento ou alimentação
providos pelo poder público municipal, estadual ou federal.
CAPÍTULO II - CRITÉRIOS E CONDIÇÕES
Art. 5º O TFD somente será autorizado quando houver garantia
de atendimento no município de referência, com data e horário previamente definidos,
com comprovação documental pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 6º As despesas permitidas pelo TFD são:
| — transporte aéreo ou terrestre, nos limites do estado de
Pernambuco;
Il — ajuda de custo para alimentação, quando não houver
pernoite;
HI — diária completa (alimentação e pernoite) para o paciente e,
quando necessário, para o acompanhante;
IV — ajuda de custo específica para acompanhante, quando
houver indicação médica.
CAPÍTULO III - DA SOLICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO
Art. 7º A solicitação de TFD será feita exclusivamente pelo médico
assistente da unidade vinculada ao SUS, com Laudo/Relatório Médico padronizado,
contendo:
|- identificação do paciente e do solicitante;
Il — diagnóstico (CID), justificativa clínica e epi ,
terapêutico local;
EE] cnes 81 99814-401 Dr. Emídio Cavalcanti, nº 87
EE Ss ssnvoor-co E: 9500-0189 [oa] 9“binetevertentes.pegov.br CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
— MD ess, e
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/
/ PREFEITURA DAS
Cem UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
Hll - procedimento/serviço pretendido e município de referência;
IV— data e horário do atendimento;
V — indicação e justificativa para acompanhante, quando
necessário.
Art. 8º Fica instituída a Comissão Municipal de Autorização do
TFD (CMATFD), composta por:
|-1 (um) profissional médico;
Il — 1 (um) profissional de Serviço Social;
lll—1 (um) gestor da área de Regulação/Marcação de Tratamento
Fora do Domicílio da SMS.
CAPÍTULO IV - DO CUSTI EIO, RECURSOS E PAGAMENTO
Art. 92 O custeio do TFD observará a disponibilidade orçamentária
e financeira, podendo ser realizado com recursos do:
|- Fundo Municipal de Saúde (FMS);
Il — Transferências do SUS, no bloco média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar (MAC);
Ill — Convênios e outras fontes legais.
Art. 10º Os valores unitários e critérios de cálculo do TFD serão
definidos no Anexo | desta Lei e poderão ser atualizados por Decreto do Poder Executivo,
observadas as variações do IPCA/IBGE.
CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO, CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
Art. 11º A Secretaria Municipal de Saúde manterá a
documentação comprobatória das despesas e publicará, anualmente, relatórios no P:
da Transparência, contendo:
CNPJ 81 99814-401 Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[EI 8835 so7/000n-60 5] 81 9500-0169 [EI sotinetegvertentes.pesgovbr 9| CEP 55.770-000]| Centro| Vertentes-PE
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PREFEITURA DAS
mem VERTENTES
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
|- Quantitativo de TFDs autorizados e executados;
|| - Destinos (municípios de referência);
| - Modalidade de despesa (transporte/ajuda de custo/diárias);
IV — Montante executado.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta
Lei no que couber, inclusive quanto a fluxos operacionais, valores referenciais e formas
de prestação de contas.
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ertentes-PE, 25 novembro 2025.
Israel Férreira de Andrade
Prefeito
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BESSA eso Es Sour oia E gabinetegvertentes pe.gov.br E Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
CEP 55.770-000]| Centro| Vertentes-PE
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UM NOVO TEMPO, NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO DO Povo
ANEXO | - TABELA DE VALORES DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD)
1- Alimentação com pernoite (paciente e acompanhante) R$:24,75
2- Alimentação sem pernoite (paciente e acompanhante) RS:13,44
R$:181,50
R$:7,60
3- Transporte Aéreo a cada 200 milhas
4- Transporte Terrestre a cada 50 milhas
i Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
[| 79.296 887/0001- Lad [e] 81 8500-0189. dabinsti go vartantas Pugon 0] CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
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