PREFEITURA DAS
VERTENTES
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
PROJETO DE LEI Nº 35/2025
Autoriza a abertura de crédito
suplementar no âmbito do orçamento
vigente do Município de Vertentes e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara
dos Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar
ao Orçamento Geral do Município de Vertentes, relativo ao exercício de 2025, até o
limite de R$ 8.020.000,00 (oito milhões e vinte mil reais), destinado ao reforço de
dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual vigente, na forma desta
Lei.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será destinado às
seguintes finalidades:
| — R$ 3.790.000,00 (três milhões, setecentos e noventa mil reais) para reforço de
dotações de despesas com pessoal e encargos sociais, destinados à execução da folha
de pagamento dos servidores municipais;
1! — R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para reforço de dotações específicas para
pagamento de rateios e outras parcelas indenizatórias ou remuneratórias legalmente
devidas a servidores municipais;
HI — R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais) para reforço de outras
despesas correntes necessárias à manutenção dos serviços públicos e ao regular
funcionamento da administração municipal.
Parágrafo único. A distribuição do crédito suplementar entre as unidades
orçamentárias, programas, ações e categorias econômicas constará do Anex
Lei, com respectivas fontes de recursos.
CNP 0] 81 99814-401] [| gabinetegverten! ov.bi Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97
- pe! Vl a
[E so Es 9500-0189 cd ad CEP 55.770-000 | Centro | Vertentes-PE
AE ES O
Digitalizado com CamScanner
A
PREFEITURA DAS
VERTENTES
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
Art. 3º A abertura do crédito suplementar autorizado por esta Lei será viabilizada
mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias existentes na Lei
Orçamentária Anual em vigor, até o limite do valor indicado no art. 1º, nos termos do
art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. As dotações a serem reduzidas constarão do Anexo Il desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários na
programação orçamentária, decorrentes da abertura do crédito suplementar de que
trata esta Lei, observadas a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o
Plano Plurianual e a legislação aplicável, especialmente a Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Vertentes-PE, 28 de novembro de 2025.
CNPJ B1 99814-4 ) . Emídio Cavalcanti, nº 97
&| 10.296.887/0001-60 81 9500-0189 gabinetegvertentes.pe.gov.br er 55.710-000 |Centro| Vertentes-PE
APS SER On
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 35/2025
Vertentes, 28 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que “Autoriza a abertura de crédito suplementar no âmbito do orçamento vigente
do Município de Vertentes e dá outras providências”.
A proposta objetiva exclusivamente promover o remanejamento de dotações já
existentes na Lei Orçamentária Anual em vigor, sem qualquer aumento do montante
global de despesas autorizado pelo Legislativo, em estrita observância à Constituição
Federal, à Lei Federal nº 4.320/1964, à Lei de Responsabilidade Fiscal e às normas
orçamentárias municipais.
O crédito suplementar pleiteado, no valor total de R$ 8.020.000,00 (oito milhões
e vinte mil reais), destina-se a ajustar a programação financeira às necessidades
efetivamente verificadas ao longo da execução orçamentária, nas seguintes finalidades:
a) R$ 3.790.000,00 (três milhões, setecentos e noventa mil reais) para reforço de
dotações de despesa com pessoal e encargos, assegurando a regularidade da folha de
pagamento dos servidores municipais e o cumprimento das obrigações legais e
contratuais assumidas pelo Município;
b) R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para atendimento de despesas
relativas ao rateio de recursos legalmente devidos a servidores municipais, em especial
profissionais da educação, observada a legislação específica aplicável e os limites de
gasto com pessoal;
c) R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais) para reforço de outras
despesas correntes necessárias à manutenção dos serviços públicos essenciais e ao bom
funcionamento da máquina administrativa.
Esclarece-se que a fonte de recursos para abertura do referido vá
suplementar será a anulação parcial de dotações atualmente consignada
CNPJ 81 99814-40n . Emídio Cavalcanti, nº 87
BESSA one 81 9500-0189 | gabinetegvertentes.pe.gov.br 0| CEP 55.770-000 |centro| Vertentes-PE
ASSES EEE O
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA DAS
UM NOVO TEM£O, JUNTO DO POVO
orçamento municipal, selecionzdas em áreas e ações cujz execução se mastro méerar
ao previsto ou que apresentam margem de acomodação, de forma = não prejudicar 2
continuídade de políticas públicas prioritárias Trata-se, portanto, de símples
remanejamento interno de dotações, sem impacto no equilíbrio geral das contas
públicas municipais.
O remanejamento ora proposto se revela imprescindível para assegurar 2
adequada execução das despesas obrigatórias, o adimplemento de compromessos
assumidos com os servidores e a preservação dz regularidade dos serviços prestados 2
população, sobretudo neste momento de fechamento do exercício financeiro, em que
se exige maior rigor na compatibilização entre 2 previsão orçamentária e = reziidzde dz
despesa.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e = necessidade
de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos municipais, solcro o
apoio dos ilustres Vereadores para a célere apreciação e aprovação co presente Projeto
de Lei.
Solicito a Vossa Excelência que a matéria seja colocad= em tramitação em reg me
de URGÊNCIA e, por fim, renovo aos demais membros dessa Casa Legisiztiva, protestos
de elevada estima e consideração.
—
Digitalizado com CamScanner