| PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
Vertentes, 18 de dezembro de 2025.
Ofício GP nº 261/2025.
Exmo. Sr.
Vereador Paulo Roberto Siqueira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal das Vertentes
Nesta.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, remetemos a elevada apreciação dessa Augusta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 39/2025, oriundo deste Executivo Municipal, que
“Autoriza em caráter excepcional e temporário, o Poder Executivo Municipal a efetuar
pagamento direto, com recursos vinculados, do Complemento do Piso de Enfermagem
referente ao 13º salário proporcional de 2025 aos profissionais de enfermagem que
atuaram no Hospital Municipal Evaristo Ferreira Filho durante a vigência do contrato de
gestão nº 144/2024; dispõe sobre requisitos, procedimentos, transparência e proteção
de dados e dá outras providências”, devidamente acompanhado de sua Mensagem
Justificativa.
Outrossim, solicitamos que a matéria em apreço seja submetida a votação em regime
de URGÊNCIA em uma sessão extraordinária convocada por esse Poder.
Na expectativa da atenção habitual de Vossa Excelência, renovamos nossos votos de
distinta consideração.
Atenciosamente,
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/ PREFEITURA DAS
UM NOVO TEMPO, JUNTO DO POVO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº 39/2025
Vertentes/PE, 18 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentissimas Senhoras Vereadoras,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara o Projeto de Lei que autoriza, em caráter
excepcional e temporário, o pagamento direto do Complemento do Piso da Enfermagem
referente ao 13º salário proporcional de 2025 aos profissionais de enfermagem (enfermeiros,
técnicos e auxiliares) que efetivamente prestaram serviços no Hospital Municipal Evaristo
Ferreira Filho durante a vigência do Contrato de Gestão nº 144/2024.
A medida proposta é cirúrgica, protetiva e de integridade: visa assegurar que o recurso
federal vinculado ao Complemento do Piso da Enfermagem alcance exatamente seus
destinatários finais, sem transitar pela antiga gestora contratada, diante de quadro fático de
inadimplemento salarial — inclusive quanto à folha de outubro/2025 e aos 12 dias de
novembro/2025 — e inexistência de contrato vigente com o Município.
A transferência à entidade, nas atuais condições, cria risco concreto de desvio de
finalidade e de lesão a direito alimentar dos trabalhadores, razão pela qual se impõe a execução
direta pelo Município, limitada ao complemento do 13º proporcional e sem reconhecer vinculo
empregatício (art. 18, & 1º, |), sem assumir encargos patronais próprios da contratada (art. 1º, 8
1º, 1) e sem qualquer sub-rogação de obrigações do ajuste rescindido (art. 1º, 8 18, IV e 8 2º).
O projeto foi aperfeiçoado para refletir três eixos de responsabilidade:
1. Proteção do trabalhador e continuldade do serviço essenclal. Ao garantir o pagamento
apenas da parcela do Complemento do Piso da Enfermagem do 13º proporcional (art.
1º e 8 2º), o Município cumpre seu dever de tutela do interesse público, resguardando
a dignidade do trabalho (CF, art. 1º, Ill; art. 6º) e a segurança assistencial da rede (CF,
art. 196), sem desestruturar o regime de contratações. O crédito tem natureza alimentar
e impacto direto na manutenção das escalas e qualidade do cuidado prestado aos
usuários do SUS.
2. Integridade, rastreabilidade e foco na finalidade vinculada. Os pagamentos deco)
exclusivamente de recursos vinculados ao Complemento do Piso da Enfer
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4º), apartados do objeto contratual (art. 1º, 6 1º, IV), e observarão crédito bancário
individual e termo de ciência e quitação por beneficiário (art. 5º, Il e Anexo Único), com
publicação de lista definitiva validada pela Secretaria Municipal de Saúde, a partir dos
dados funcionais fornecidos pela própria CHS e de registros assistenciais (art. 2º, |).
3. Segurança jurídica, conformidade fiscal e proteção de dados. O projeto não reconhece
vínculo com o Município (art. 1º, 6 1º, 1), não transfere ao erário encargos patronais da
antiga contratada (art. 1º, 5 19, |l) e não engloba a integralidade do 13º, que permanece
obrigação da contratante (art. 1º, 8 2º). O cálculo seguirá a fração 1/12 por mês
trabalhado em 2025 (art. 3º), com retenções legais cabíveis ao ente pagador quando
aplicáveis (art. 12, 8 1º, Ill), respeitando a LGPD (art. 6º) e permitindo os ajustes
orçamentários internos no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, sem afetar a
vinculação específica dos recursos (art. 72). A publicidade e prestação de contas serão
observadas pela SMS e pelo FIMS (art. 5º), com monitoramento do Controle Interno e
transparência ativa.
Em síntese, a proposta cumpre três objetivos essenciais: (i) proteger imediatamente os
profissionais de enfermagem, parte mais vulnerável nesta transição, garantindo-lhes o
complemento do 13º proporcional; (ii) blindar a finalidade de recursos legalmente vinculados,
assegurando rastreabilidade e conformidade; e (iii) evitar litígios e danos sistêmicos ao serviço
público de saúde, mantendo a confiança do corpo assistencial e a estabilidade do hospital.
Por tratar-se de autorização restrita ao exercício de 2025 e limitada ao 13º proporcional
(art. 8º), a proposição tem alcance excepcional e tempo certo, apta a enfrentar a situação
emergente sem criar precedentes indesejados para além de sua finalidade específica.
Diante da urgência social, da natureza alimentar do crédito e dos fundamentos de
legalidade, integridade e proteção aqui delineados, solicito a aprovação célere do presente
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
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PROJETO DE LEI Nº 39/2025
Autoriza, em caráter excepcional e
temporário, o Poder Executivo Municipal a
efetuar pagamento direto, com recursos
vinculados, do Complemento do Piso da
Enfermagem referente ao 13º salário
proporcional de 2025 aos profissionais de
enfermagem que atuaram no Hospital
Municipal Evaristo Ferreira Filho durante a
vigência do Contrato de Gestão nº 144/2024;
dispõe sobre requisitos, procedimentos,
transparência e proteção de dados; e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTES/PE, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
submete à Apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caráter excepcional e
temporário, a efetuar pagamento direto aos profissionais de enfermagem (enfermeiros,
técnicos e auxiliares) que tenham efetivamente prestado serviços no Hospital Municipal Evaristo
Ferreira Filho (CNES 2343894) durante a vigência do Contrato de Gestão nº 144/2024, do valor
correspondente ao Complemento do Piso da Enfermagem no tocante ao 13º salário
proporcional de 2025, utilizando exclusivamente recursos vinculados a essa finalidade.
$ 1º O pagamento:
|- não caracteriza reconhecimento de vínculo empregatício com o Município;
Il — tem natureza extraordinária e não implica assunção de quaisquer encargos patronais
próprios da antiga contratada;
HI — observará o montante líquido a ser creditado em conta bancária individual indicada pelo
profissional, com as retenções legais cabíveis ao ente pagador, quando aplicáveis;
IV — não se confunde com obrigações contratuais do ajuste rescindido, por tratar-se de verba
vinculada ao Complemento do Piso da Enfermagem, apartada do objeto contratual.
$ 2º O valor ao qual se refere o caput não engloba a integralidade do 13º salário dos
profissionais, que continua sendo de obrigação e responsabilidade da então contratante; mas
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apenas se refere à parcela de Complemento do Piso da Enfermagem repassada pela União ao
Município de Vertentes.
Art. 2º São requisitos para o recebimento:
|- constar de lista definitiva validada pela Secretaria Municipal de Saúde, elaborada com base
nas informações funcionais fornecidas pela CHS João Paulo Il em comunicação datada de 16 de
dezembro de 2025 (Resposta ao Ofício nº 275/2025 SMS/PMV); e em registros
assistenciais/escala/folha de ponto;
1 — comprovar vínculo funcional com a entidade gestora à época e efetivo exercício nas
dependências do Hospital Municipal;
lll- não ter recebido, total ou parcialmente, o 13º salário devido.
Art. 3º O cálculo observará a fração de 1/12 por mês trabalhado em 2025, considerando-
se mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, nos limites das informações oficiais
validadas.
Art. 4º O pagamento direto será custeado exclusivamente com os recursos do
Complemento do Piso da Enfermagem destinados ao Hospital Municipal, respeitada sua
finalidade específica e demais normativas federais pertinentes.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde adotarão os
seguintes procedimentos operacionais:
| — publicar lista definitiva dos beneficiários (nome, CPF, categoria e base de cálculo) e o
calendário de pagamento;
1l — efetuar crédito bancário individual e lavrar termo de ciência e quitação por beneficiário
(modelo do Anexo Único), juntando comprovantes para prestação de contas especifica.
Art. 6º O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com
base legal na execução de políticas públicas (art. 7º, Ill), garantindo minimização, segurança e
transparência.
Art. 78 Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar as dotações do Fundo Municipal de
Saúde necessárias à execução desta Lei, respeitadas a LDO e a LOA, sem prejuízo da vinculação
dos recursos específicos do Complemento do Piso.
Art. 8º Esta autorização é restrita ao exercício de 2025 e se resume ao pagamento do
Complemento do Piso da Enfermagem no tocante ao 13º salário proporcional de 2025 de que
trata esta Lei.
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PREFEITURA DAS
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 2025.
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Prefeito
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ANEXO ÚNICO = TERMO DE CIÊNCIA E QUITAÇÃO (modelo)
Declaro ter recebido do Município de Vertentes/PE a quantia de R$ A
correspondente ao 13º salário proporcional de 2025 (Complemento do Piso da Enfermagem)
relativo às atividades desempenhadas no Hospital Municipal Evaristo Ferreira Filho, durante a
vigência do Contrato de Gestão nº 144/2024. Tenho ciência de que o pagamento é excepcional,
não gera vínculo com o Município e decorre de recursos vinculados ao Complemento do Piso da
Enfermagem.
Nome: CPE:
Banco/Agência/Conta:
Assinatura: Data: //2025
| E snes [EI vesinetegvertentos pegov.sr [7] De: Emídio Covaicant) nf À
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