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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaFixa o valor do salário-mínimo dos servidores municipais e dá outras providências.
native_id382

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-02-02 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T09:38:01.985356-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2026-02-04T10:03:30.917891-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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V PREFEITURA DAS 
VERTENTES 
PRoJno DE UI Nt 01/2026 
UM mvo UMPO. JUNTO 00 ,ovo 
Fixa o valor do salário-mínimo dos 
servidores municipais e dá outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTES/PE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
submete à Apreciação da Cãmara de Vereadores o seguinte Projeto de lei: 
Art. 19 O salário-mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos 
inativos e pensionistas fiei fixado em RS 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nos 
termos do Decreto n'l 12.797 de 23 de dezembro de 202S, o qual concedeu reajuste ao 
salário-mínimo no percentual de 6,79" e passou a vigorar a partir de lR de janeiro de 
2026. 
Parigrafo únko. O valor de que trata o caput deverá ser observado no 
pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer 
modificação no vencimento-base fixado por lei especifica 
Art. 21 A criaçlo da despesa prevista no artigo 111. fica dispensada da elaboração 
de estimativa de impacto orç.amentário-financeiro, nos termos do art. 17, § 69, da lei 
Complementar nll 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por se 
tratar de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 
da Constituição. 
Art. 31 A despesa decorrente desta Lel correrâ por conta das dotações 
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. 
Art. 41 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a partir de 11 de janeiro de 2026. 
Vertentes, Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2026. 
ISAAELFERREIRA ,.....-.wombm.1 
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ANORAOE.:82089S lt#tJ,U.Of 
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ISRAEL FERREIRA DE ANDRADE 
Prefeito 

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