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V PREFEITURA DAS
VERTENTES
PRoJno DE UI Nt 01/2026
UM mvo UMPO. JUNTO 00 ,ovo
Fixa o valor do salário-mínimo dos
servidores municipais e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VERTENTES/PE, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
submete à Apreciação da Cãmara de Vereadores o seguinte Projeto de lei:
Art. 19 O salário-mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos
inativos e pensionistas fiei fixado em RS 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nos
termos do Decreto n'l 12.797 de 23 de dezembro de 202S, o qual concedeu reajuste ao
salário-mínimo no percentual de 6,79" e passou a vigorar a partir de lR de janeiro de
2026.
Parigrafo únko. O valor de que trata o caput deverá ser observado no
pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer
modificação no vencimento-base fixado por lei especifica
Art. 21 A criaçlo da despesa prevista no artigo 111. fica dispensada da elaboração
de estimativa de impacto orç.amentário-financeiro, nos termos do art. 17, § 69, da lei
Complementar nll 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por se
tratar de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37
da Constituição.
Art. 31 A despesa decorrente desta Lel correrâ por conta das dotações
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 41 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a partir de 11 de janeiro de 2026.
Vertentes, Gabinete do Prefeito, 02 de fevereiro de 2026.
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Prefeito
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