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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de transparência, critérios objetivos e publicidade nas contratações temporárias realizadas pelo Município, mediante processo seletivo simplificado, e dá outras providências.
native_id427

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição arquivada
2026-05-05 Parecer contrário da comissão de mérito
2026-04-14 Leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
PROJETO DE LEINS DÁ / 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência, critérios objetivos e publicidade
nas contratações temporárias realizadas pelo Município, mediante processo seletivo
simplificado, e dá outras providências.
A Vereadora Maria de Fátima Bezerra Soares Cavalcanti, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de transparência e critérios objetivos a serem
observados nas contratações temporárias realizadas pelo Município.
Art. 2º As contratações temporárias deverão ser precedidas de processo seletivo
simplificado, amplamente divulgado, contendo critérios claros e objetivos de seleção.
Art. 3º O processo seletivo simplificado deverá assegurar:
1- ampla publicidade do edital em canais oficiais;
1 — igualdade de condições entre os candidatos;
Hl— critérios objetivos de avaliação;
IV — divulgação da lista de classificados;
V-transparência em todas as etapas do processo.
Art. 4º Fica obrigatória a publicação, no Portal da Transparência do Município, das
seguintes informações:
| — edital do processo seletivo;
tl— lista de inscritos;
| — resultado preliminar e final;
IV — relação dos contratados;
V-— justificativa da necessidade da contratação temporária.
Art. 5º Nos casos excepcionais de contratação emergencial, sem processo seletivo, O
Poder Executivo deverá apresentar justificativa formal e fundamentada, dando ampla
publicidade ao ato no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará responsabilização
administrativa da autoridade competente, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo garantir maior transparência, moralidade e
igualdade de oportunidades nas contratações temporárias realizadas pelo Município.
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
VAINILALIZAUIU QUITE NGITIDLATITICI
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
A ausência de critérios objetivos nesses processos pode comprometer a lisura da
administração pública, abrindo margem para práticas que não atendem ao interesse
público.
Dessa forma, a proposta estabelece regras mínimas de transparência e publicidade,
assegurando que todos os cidadãos tenham acesso às informações e possam concorrer
em condições de igualdade.
Além disso, a medida fortalece o controle social e a fiscalização dos atos da gestão
pública, promovendo maior credibilidade e respeito aos princípios constitucionais da
administração pública.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
matéria.
Sala das Sessões, 13 de —oY de 2026.
o do tds
aria de Fátima Bezerra Soares Cavalcanti
Vereadora
VAINILALIZAUIU QUITE No aITIDLATT er

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