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materia nº 29/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Vertentes-PE a elaboração e envio de Projeto de Lei que conceda isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos (ITBI) aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Leitura U

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
INDICAÇÃO Nº. SL / 2026
EMENTA: Indica ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município de Vertentes-PE a
elaboração e envio de Projeto de Lei que
conceda isenção do Imposto sobre
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e
de Direitos a eles relativos (ITBI) aos
beneficiários do Programa Minha Casa,
Minha Vida, e dá outras providências.
A Vereadora Maria de Fátima Bezerra Soares Cavalcanti, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, vem, respeitosamente, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Vertentes-PE:
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Vertentes, Israel Ferreira de
Andrade, a elaboração e o envio a esta Casa de um Projeto de Lei visando a concessão de isenção
do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos (ITBI)
aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Medida Provisória nº
1.162, de 14 de fevereiro de 2023, ou programa habitacional que vier a sucedê-lo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas
que facilitem o acesso à moradia digna para as famílias de baixa renda do nosso município. O
Programa Minha Casa, Minha Vida é uma política pública federal de extrema relevância social,
voltada para a redução do déficit habitacional no país.
No município de Vertentes, que conta com uma população de aproximadamente 21.959
habitantes, segundo dados do IBGE, a demanda por habitação de interesse social é uma realidade
que requer a atenção do poder público. Muitos munícipes, ao conseguirem a aprovação para o
financiamento de seus imóveis através do referido programa, deparam-se com a dificuldade de
arcar com os custos cartorários e tributários, em especial o Imposto sobre Transmissão Inter
Vivos de Bens Imóveis (ITBI).
A isenção do ITBI para a primeira aquisição de imóvel no âmbito do Programa Minha Casa,
Minha Vida representa um incentivo fundamental para que essas famílias consigam concretizar
o sonho da casa própria. Tal medida já vem sendo adotada com sucesso em diversos municípios
brasileiros, a exemplo da cidade de Caruaru-PE, que instituiu benefício semelhante através da
Lei Municipal nº 7.034, de 09 de junho de 2023.
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
Cia tes “DIGNaUZICO UU) LE SAN IQOLaAL ICI
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
A proposta sugere que a isenção seja aplicada às operações de aquisição de imóveis cujos
recursos sejam provenientes de dotações orçamentárias da União, do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do
Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Ressalta-se que a renúncia de receita decorrente desta isenção é plenamente justificável pelo
alcance social da medida, que promove a dignidade da pessoa humana e o direito constitucional
à moradia, além de fomentar a regularização imobiliária no município.
Diante do exposto, e considerando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para
iniciar o processo legislativo em matéria tributária que implique renúncia de receita, solicito o
apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação e o acolhimento por parte do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Sata das Sessões, 42 de O“ de2026.
asi tima duelial Elec Ger
Vereadora
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Coentro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
VAINILALIZAUIU QUITE NGITIDLATITICI

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