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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
REQUERIMENTO Nº.00/2026-
OR | 2026
OBJETO
Instauração de COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), com a
finalidade de apurar possíveis Irregularidades administrativas do Poder Executivo
Municipal, a partir de Indícios existentes, relacionadas à contratação de serviços,
artistas, estrutura, logística, fornecedores, bem como à execução financeira e
orçamentária dos gastos públicos vinculados e delimitados à realização e organização
da Festa de São José de 2026, promovida pelo Município das Vertentes, abrangendo:
e Contratação de bandas e atrações artísticas;
e Contratação de empresas para montagem de estrutura (palco, som,
iluminação, geradores, dentre outros);
e Serviços de apoio, logística, segurança e organização do evento com
indícios de pagamento sem a devida contratação pública;
e Fracionamentos de despesas e possível direcionamento de contratações;
e Ausência de procedimento licitatório, ou utilização indevida de hipóteses
de dispensa ou inexigibilidade;
e Execução orçamentária e pagamentos realizados;
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso | e art. 3º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, que atribuem ao Poder Legislativo a função de fiscalização e controle da
Administração Pública Municipal,
CONSIDERANDO o art. 4º do Regimento Interno, que estabelece o dever de vigilância
sobre os atos do Poder Executivo, observando os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO Oo art. 46 do Regimento Intemo, que prevê a possibilidade de
constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de irregularidades
administrativas,
CONSIDERANDO 0 art. 47 do Regimento Interno, que dispõe que a CPI será criada
mediante requerimento da maloria absoluta dos vereadores, para apuração de fato
Rua Landelino Manoel de Ana o, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº CBR SPTIDOOLTO - Fone: (81) 3734-1684 de
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inado e por prazo certo, possuindo poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração detalhada acerca da legalidade,
economicidade, transparência e regularidade dos gastos públicos realizados em eventos
festivos custeados com recursos municipais;
CONSIDERANDO a existência de indícios preliminares de possíveis Irregularidades
administrativas, extraídos de informações disponíveis em meios oficiais e elementos de
conhecimento público, relacionados à execução financeira e às contratações realizadas no
âmbito da Festa de São José de 2026;
CONSIDERANDO que tais Indícios apontam, em tese, para possíveis inconsistências
na execução orçamentária, bem como para eventuais contratações realizadas em
desconformidade com os procedimentos legais, incluindo hipóteses de fracionamento
indevido de despesas e utilização inadequada de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO que tais circunstâncias demandam apuração formal pelo Poder
Legislativo, no exercício do controle extemo da Administração Pública;
CONSIDERANDO que irregularidades nas contratações públicas podem configurar
violação aos princípios da administração pública e ensejar responsabilização nas esferas
|
| administrativa, civil e criminal;
| Realizadas as considerações, temos que a instauração de Comissão Parlamentar
de Inquérito constitui direito assegurado aos vereadores, nos termos do Regimento
Intemo desta Casa Legislativa, não se tratando de faculdade da Presidência, mas de ato
vinculado ao preenchimento dos requisitos legais, quais sejam: subscrição pela maioria
absoluta dos membros, indicação de fato determinado e fixação de prazo certo.
Trata-se de instrumento legítimo de fiscalização do Poder Legislativo, essencial
ao exercício do controle extemo da Administração Pública, não podendo sua criação ser
obstada por juízo discricionário da Presidência, quando atendidos os pressupostos
regimentais.
Além de que, as Informações a serem obtidas pela CPI serão essenciais para O
exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal, garantindo a
observância dos princípios constitucionais da administração pública.
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000 / ,
GCNPJ.nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
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CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
jante do exposto, REQUER, a criação da CPI, a ser instaurada mediante este
requerimento subscrito pela maloria absoluta dos membros desta Casa, conforme art.
46 e seguintes do Regimento Interno, com os seguintes termos:
e Formalização posterior de Resolução, protocolada pela Mesa Diretora ou por
maloria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 54 do Regimento
Intemo;
e Fixação de prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma única vez por
Igual período, sob deliberação do Plenário, de acordo com o art. 47 do Regimento
Intemo desta Casa;
e Designação de membros da comissão: presidente, relator e membro, conforme
entendimento geral previsto na legislação, respeitando os termos do Regimento
Intemo;
e Concessão de poderes de Investigação nos termos regimentais, Incluindo
requisição de documentos, convocação de autoridades e oitiva de testemunhas,
conforme previsão dos arts. 47 e 55 do Regimento Interno desta Casa.
Sala das sessões da Câmara Municipal das Vertentes, 13 de abril de 2026.
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ON PEREIRA DÂSILVA LBA NEIDE LEAL FERREIRA DE/ARAÚJO
VEREADOR VEREADORA
JOSÉ MARCONE COSTA DASILVA NATÁLIA LIMA DE MIRANDA
VEREADOR VEREADORA
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CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
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